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Abstract
A Lei Complementar no. 140, de 8 de novembro de 2011, fixou normas relacionadas a competencia comum material estabelecida no artigo 23 da Constituicao Federal de 1988 (CRFB/88), em especial, para os fins propostos neste artigo, sobre a protecao do meio ambiente e combate de qualquer forma de poluicao (inciso VI), regulamentando a cooperacao entre Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios nas acoes administrativas de carater ambiental, inclusive sobre o licenciamento. E, sobre este ultimo aspecto, e que se buscam elucidacoes acerca do papel do municipio nos licenciamentos ambientais (processo de municipalizacao do licenciamento ambiental). Para o atingimento do resultado pretendido adota-se a revisao bibliografica e pesquisa documental, utilizando-se de fontes primarias diretas como o arcabouco normativo nacional relacionado a protecao do meio ambiente e, de forma dedutiva, busca-se apresentar visao qualitativa que possa trazer contribuicoes para o debate sobre as possiveis vantagens do licenciamento ambiental em nivel municipal no Brasil.