{"title":"Moralização da administração pública: chegou a vez dos Tribunais de Contas","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-56","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Em 29 de março de 2017 o país foi surpreendido por mais uma operação da Polícia Federal, “O Quinto do Ouro”, que, de forma inédita, prendeu nada menos do que cinco Conselheiros e um exConselheiro Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, produzindo um novo capítulo que mancha a história da nossa ad ministração pública e diretamente ligada ao Direito Financeiro. Um fato que po derá até mesmo inviabilizar a continuidade das atividades do órgão. O fato foi amplamente noticiado por todos os órgãos de imprensa, levando mais uma vez a sociedade brasileira a indignarse com os ocupantes de altos cargos na administra ção pública. Uma oportunidade que não pode ser perdida para trazer à discussão um tema que há tempos vem sendo objeto de debate, e agora se torna um momento propício para intensificar as discussões a respeito: a forma de composição dos Tribunais de Contas. Deixarei de ressaltar a importância que os Tribunais de Contas sempre tiveram e que aumenta a cada dia, pois já o fiz em outras oportunidades, como se pode constatar da história recente de nosso país, em que tiveram rele vante participação na constatação e investigação de má administração das fi nanças públicas, que no âmbito federal levaram ao impeachment da Presidente da República. Para a continuidade e aperfeiçoamento desta importante função e bem cum prirem suas finalidades constitucionais, é imprescindível que seus quadros sejam","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"418 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-56","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Em 29 de março de 2017 o país foi surpreendido por mais uma operação da Polícia Federal, “O Quinto do Ouro”, que, de forma inédita, prendeu nada menos do que cinco Conselheiros e um exConselheiro Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, produzindo um novo capítulo que mancha a história da nossa ad ministração pública e diretamente ligada ao Direito Financeiro. Um fato que po derá até mesmo inviabilizar a continuidade das atividades do órgão. O fato foi amplamente noticiado por todos os órgãos de imprensa, levando mais uma vez a sociedade brasileira a indignarse com os ocupantes de altos cargos na administra ção pública. Uma oportunidade que não pode ser perdida para trazer à discussão um tema que há tempos vem sendo objeto de debate, e agora se torna um momento propício para intensificar as discussões a respeito: a forma de composição dos Tribunais de Contas. Deixarei de ressaltar a importância que os Tribunais de Contas sempre tiveram e que aumenta a cada dia, pois já o fiz em outras oportunidades, como se pode constatar da história recente de nosso país, em que tiveram rele vante participação na constatação e investigação de má administração das fi nanças públicas, que no âmbito federal levaram ao impeachment da Presidente da República. Para a continuidade e aperfeiçoamento desta importante função e bem cum prirem suas finalidades constitucionais, é imprescindível que seus quadros sejam