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Abstract
Caminhamos a passos largos para a adoção do modelo negociado de adjudicação de penas no qual a arena principal se desloca para fase preliminar de investigação2. O processo penal ensinado nas Faculdades de Direito, consistente em investigação preliminar, denúncia/queixa, citação, defesa preliminar, instrução probatória, alegações finais (já dispensada ilegalmente por alguns) e decisão, é coisa do passado. A onda do momento é a sanção consensuada. A novidade trazida do ambiente anglo-saxão é econômica e reduz o tempo entre a conduta criminalizada e a intervenção Estatal, já que o investigado passa a cumprir a pena imediatamente, além de excluir todos os custos do aparato judicial. O mais importante, todavia, é que a barganha promove