{"title":"O AUTISMO NO CAMINHO DA PATOLOGIZAÇÃO E MEDICALIZAÇÃO: EFEITOS DA LEI 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017","authors":"Suely Maria de Paula e Silva Lobo, A. M. Pitta","doi":"10.25247/2447-861X.2019.N246.P83-91","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os marcos legais, como a Lei 10.216 e portaria 336, do Ministério da Saúde, contribuíram para a garantia de um novo modelo de assistência aos pacientes portadores de transtornos mentais. Leis diferenciadas, para grupos mais vulneráveis, também implementaram novas formas de acesso, dentre elas a Lei 12.764, para os portadores de autismo. Contudo, recentemente, foi promulgada a Lei 13.438, que engessa os mecanismos diagnósticos para esse transtorno. O objetivo desse artigo é discutir os efeitos clínicos da utilização desse critério diagnóstico, focando na construção da subjetividade da criança que passará por esta avaliação ","PeriodicalId":176936,"journal":{"name":"Cadernos do CEAS: Revista crítica de humanidades","volume":"22 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-06-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cadernos do CEAS: Revista crítica de humanidades","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25247/2447-861X.2019.N246.P83-91","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Os marcos legais, como a Lei 10.216 e portaria 336, do Ministério da Saúde, contribuíram para a garantia de um novo modelo de assistência aos pacientes portadores de transtornos mentais. Leis diferenciadas, para grupos mais vulneráveis, também implementaram novas formas de acesso, dentre elas a Lei 12.764, para os portadores de autismo. Contudo, recentemente, foi promulgada a Lei 13.438, que engessa os mecanismos diagnósticos para esse transtorno. O objetivo desse artigo é discutir os efeitos clínicos da utilização desse critério diagnóstico, focando na construção da subjetividade da criança que passará por esta avaliação