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Abstract
Os 55 Senadores que hoje votaram pelo recebimento da denúncia e afastaram do cargo a Presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment escreveram uma página na história em que o Direito Financeiro ocupou papel de destaque, fato que não pode deixar de ser registrado. Acusada de dois crimes de responsabilidade cujas condutas são diretamente relacionadas ao Direito Financeiro, seu afastamento do cargo não deixa mais dúvi das de que o orçamento é a lei mais importante do País depois da Constituição, e de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não admite violações. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de 4 de maio de 2000, foi, ao longo desses dezesseis anos, se consolidando como norma fundamental para a administração pública, e a evolução em matéria de gestão fiscal foi pavimentando o caminho para que o País pudesse alcançar patamares mais elevados de respeitabilidade internacional e se colocasse no rumo para cumprir os objetivos fundamentais previstos na Constituição. Essa trajetória foi ameaçada nos últimos anos com atos que a desrespeitavam, freando o avanço que vinha sendo experimentado, e importaram em inaceitável retrocesso que desviava desse curso. Pude registrar ao longo dos últimos anos o desrespeito ao ordenamento jurí dico em matéria de finanças públicas nas colunas publicadas na seção “Contas à Vista”, reunidas neste livro.