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Abstract
No último dia 5 de dezembro a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permitindo que muni cípios “estourem” o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, caso ocorra queda na receita. Como é sabido, a LRF, publicada em 2000, revolucionou as finanças públicas brasileiras ao trazer normas rígidas contra o descontrole das contas públicas, esta belecendo vedações para gastos irresponsáveis e trazendo punições para os gestores. Um marco para o Direito Financeiro, a partir do qual suas normas passaram a assumir uma dimensão de importância nunca antes vista. Mas somente agora, no início desta década, com o aprofundamento da crise financeira que se abateu sobre o país, a falta de recursos começou a testar a solidez de seus dispositivos. Passou no primeiro e talvez mais importante teste, quando a contabilidade criativa das “pedaladas fiscais” e outras violações foram severamente punidas com o afastamento da Presidente Dilma Roussef. Os ataques não pararam por aí. Pressões de estados falidos levaram à decreta ção de inusitados “estados de calamidade financeira”, e criaram o regime de recu