{"title":"O GARANTISMO DE FERRAJOLI E O HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO COMO NORMA DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES NO BRASIL","authors":"Antonio Claudio Engelke Menezes Teixeira","doi":"10.56083/rcv4n4-195","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, prevista no inciso VI do § 2º do artigo 121 do Código Penal, que foi inserida por meio da Lei n° 13.104, de 09 de março de 2015, para o agente que mata mulher por razões da condição do sexo feminino, entendido quando o homicídio envolve violência doméstica e familiar, e, também, quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher (§ 2°-A). É sabido que a República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF/88), sendo que a Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros e aos estrangeiros, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida (art. 5°, caput, CF/88), a igualdade entre homens e mulheres, nos termos da Constituição (inciso I, do art. 5°, da CF/88), além de assegurar que o Estado crie mecanismos para coibir a violência doméstica no âmbito de suas relações (art. 226, § 8°, da CF/88). O objetivo principal desta pesquisa é apontar a importância da criminalização do feminicídio como garantia de proteção às mulheres no Brasil, ante o aumento da violência de gênero e de morte de vítimas do sexo feminino no território nacional. A metodologia de abordagem utilizada neste trabalho é a pesquisa qualitativa, baseada no levantamento de dados através de uma pesquisa bibliográfica e descritiva.","PeriodicalId":509198,"journal":{"name":"Revista Contemporânea","volume":"50 31","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-04-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Contemporânea","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.56083/rcv4n4-195","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, prevista no inciso VI do § 2º do artigo 121 do Código Penal, que foi inserida por meio da Lei n° 13.104, de 09 de março de 2015, para o agente que mata mulher por razões da condição do sexo feminino, entendido quando o homicídio envolve violência doméstica e familiar, e, também, quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher (§ 2°-A). É sabido que a República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF/88), sendo que a Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros e aos estrangeiros, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida (art. 5°, caput, CF/88), a igualdade entre homens e mulheres, nos termos da Constituição (inciso I, do art. 5°, da CF/88), além de assegurar que o Estado crie mecanismos para coibir a violência doméstica no âmbito de suas relações (art. 226, § 8°, da CF/88). O objetivo principal desta pesquisa é apontar a importância da criminalização do feminicídio como garantia de proteção às mulheres no Brasil, ante o aumento da violência de gênero e de morte de vítimas do sexo feminino no território nacional. A metodologia de abordagem utilizada neste trabalho é a pesquisa qualitativa, baseada no levantamento de dados através de uma pesquisa bibliográfica e descritiva.