{"title":"INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITOS E PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO","authors":"Marcelo Bueno Espanha","doi":"10.56083/rcv4n4-162","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo versa sobre a inelegibilidade em função do julgamento das contas de Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais pelo Tribunal de Contas de São Paulo. A inelegibilidade por rejeição de contas é um óbice ao exercício dos direitos políticos e impacta o registro de candidaturas em todas as eleições, pois a rejeição de contas impede o candidato de ser votado. Para os Prefeitos a regra geral é a de que as decisões do Tribunal de Contas têm natureza de parecer prévio, sendo que a Câmara Municipal é que tem a competência para julgar o parecer prévio, e se rejeitar as contas tornar o Prefeito inelegível. Como exceção, nos casos de contas relativas à Convênios, é o julgamento do Tribunal de Contas, em caso de rejeição de contas, que torna inelegível o Prefeito. Nos casos dos Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, o julgamento de suas contas é feito exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo que a inelegibilidade consuma-se no caso de rejeição pela Corte de Contas. A metodologia utilizada foi a revisão narrativa da literatura, buscando traçar o regime jurídico atual sobre o tema à luz da legislação e jurisprudência.","PeriodicalId":509198,"journal":{"name":"Revista Contemporânea","volume":"62 15","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-04-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Contemporânea","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.56083/rcv4n4-162","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente artigo versa sobre a inelegibilidade em função do julgamento das contas de Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais pelo Tribunal de Contas de São Paulo. A inelegibilidade por rejeição de contas é um óbice ao exercício dos direitos políticos e impacta o registro de candidaturas em todas as eleições, pois a rejeição de contas impede o candidato de ser votado. Para os Prefeitos a regra geral é a de que as decisões do Tribunal de Contas têm natureza de parecer prévio, sendo que a Câmara Municipal é que tem a competência para julgar o parecer prévio, e se rejeitar as contas tornar o Prefeito inelegível. Como exceção, nos casos de contas relativas à Convênios, é o julgamento do Tribunal de Contas, em caso de rejeição de contas, que torna inelegível o Prefeito. Nos casos dos Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, o julgamento de suas contas é feito exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo que a inelegibilidade consuma-se no caso de rejeição pela Corte de Contas. A metodologia utilizada foi a revisão narrativa da literatura, buscando traçar o regime jurídico atual sobre o tema à luz da legislação e jurisprudência.