Tarcizo Junio Alves da Silva, Andréia Alves de Almeida
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Abstract
No mundo globalizado verifica-se um aumento dos usuários que utilizam o meio digital, surgindo assim novos crimes dentre os quais o cyberstalking merece destaque. Assim, este artigo visa compreender a relevância da discussão sobre o cyberstalking, no que diz respeito à sua eficácia na legislação brasileira no ambiente virtual. A problemática será analisar a nova tipificação do crime de perseguição (stalking), recepcionado pelo Código Penal, e seus efeitos no mundo jurídico para proteger os usuários na internet contra os crimes de cyberstalking. O objetivo central será a análise da nova tipificação trazida pela lei 14.132/2021, que inseriu o art. 147-A no Código Penal. Já os objetivos específicos concentram-se na análise das diferenças entre os crimes de perseguição: stalking e cyberstalking. Utilizando o método dedutivo e descritivo, com base em fundamentos teóricos encontrados em pesquisas bibliográficas, como documentos públicos, livros, artigos científicos e dados da internet. Os resultados da pesquisa indicaram que as leis atuais não são suficientes para enfrentar e coibir o problema do cyberstalking.