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Abstract
O objetivo do trabalho e discutir a polemica adocao do instituto das sumulas vinculantes no Direito brasileiro. Inicialmente, sao tecidas algumas consideracoes preliminares, discutindo-se, especialmente, o que representa a adocao desse instituto no Brasil e sua evolucao em nosso sistema. O trabalho trata, entao, de debater as possiveis vantagens e desvantagens da adocao das sumulas vinculantes. Entre as principais vantagens apontadas pela doutrina, discute-se a possibilidade de conferir um tratamento isonomico aos jurisdicionados, a possibilidade de se atribuir maior previsibilidade aos julgados e a possivel agilizacao e desafogamento da atividade judicante. Entre as desvantagens ou problemas que podem ser gerados pelas sumulas vinculantes, analisa-se o esmaecimento da ja tenue limite entre a funcao jurisdicional e a funcao legiferante, o empobrecimento da argumentacao juridica, a ofensa a liberdade de conviccao dos magistrados, o exarcebamento do poder conferido ao Supremo Tribunal Federal, problemas com a exegese da nova sumula e a possivel ofensa ao principio do duplo grau de jurisdicao. Concluimos o trabalho constatando que as vantagens advindas com a adocao das sumulas vinculantes superam com ampla margem as deficiencias provocadas pelo instituto.