{"title":"Laicização nupcial","authors":"Ipojucan Dias Campos","doi":"10.23925/2176-2767.2023v76p196-225","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com o Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890, a República laicizou o casamento e o divórcio. Todavia, o presente artigo se pôs a refletir “tão somente” acerca das influências republicana, católica e metodista desta forma de união. À vista disso, as intervenções vindouras problematizaram o quanto os deslocamentos efetivados pela República no tocante ao casamento deram combustíveis quer ao catolicismo, quer ao metodismo para cada qual, ao seu modo, desenvolver rinhas concernentes aos significados das núpcias. Contudo, nestes aspectos, há a se considerar, no que tange à laicização, que ela sempre esteve aderida às visões católicas e, por isso o conjúgio republicano, inevitavelmente, alimentou-se na seiva da celebração católica.","PeriodicalId":36256,"journal":{"name":"Esbocos","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Esbocos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.23925/2176-2767.2023v76p196-225","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q2","JCRName":"Arts and Humanities","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Com o Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890, a República laicizou o casamento e o divórcio. Todavia, o presente artigo se pôs a refletir “tão somente” acerca das influências republicana, católica e metodista desta forma de união. À vista disso, as intervenções vindouras problematizaram o quanto os deslocamentos efetivados pela República no tocante ao casamento deram combustíveis quer ao catolicismo, quer ao metodismo para cada qual, ao seu modo, desenvolver rinhas concernentes aos significados das núpcias. Contudo, nestes aspectos, há a se considerar, no que tange à laicização, que ela sempre esteve aderida às visões católicas e, por isso o conjúgio republicano, inevitavelmente, alimentou-se na seiva da celebração católica.