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As aporias na nova hermenêutica constitucional brasileira delineadas pelo Supremo
Tribunal Federal
Pretende-se com o presente trabalho trazer a luz uma discussao, ainda que superficial, sobre um tema problema juridico de fundamental importância na atualidade. Tornou-se inevitavel, diante da percepcao que se tem a respeito das decisoes do Supremo Tribunal Federal, discutir os limites da jurisdicao constitucional. O Brasil, apesar de estar ligado a uma estrutura juridica de matriz na civil law , com paradigmas interpretativos e de fontes do Direito desenvolvidos nessa linha, observa atonito a um continuo e aporetico processo de ativismo e de interpretacoes expansivas que se desenvolveu na Corte Constitucional e que parece nao ter limites. Certo e que a atividade interpretativa busca dar efetividade a Constituicao e nao pode deixar de estar sujeita a observância dos proprios limites constitucionais, sob pena de se transformar em mutacao inconstitucional. Ha uma oscilacao convenientemente produzida entre teorias ligadas, por vezes ao originalismo e na maior parte das vezes a constituicao viva, que acaba por levar a uma absoluta falta de previsibilidade e a uma inseguranca juridica que merecem atenta reflexao. Este e um fenomeno que, ao que tudo indica, tem se fortalecido nos ultimos anos, o que tem causado perplexidade a muitos operadores do Direito. Por tal fato merece ser estudado e compreendido, pois esta operando uma mudanca de paradigma na hermeneutica constitucional e levando a aporias que representam uma violacao a seguranca, a ordem juridica e a democracia.