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O Direito Penal do inimigo: uma análise acerca do expansionismo penal no Estado Democrático de Direito
O presente artigo compoe uma ana lise te orica acerca da expansao do direito penal no Estado Democratico de Direito. A Constituicao Federal Brasileira de 1988 preve um direito penal garantista, assentado na minima intervencao e nos direitos humanos. No entanto, as sociedades modernas vem cada vez mais sofrendo com a cultura do punitivismo. O surgimento de novas condutas ilicitas, a criacao de novos tipos penais, o recrudescimento de penas e dos tipos penais ja existentes sao apenas algumas das condutas adotadas pelo Estado. Essa situacao acabou por gerar um aumento da utilizacao do direito penal em seu vies maximalista, o que, por sua vez, acabou gerando o fenomeno conhecido como expansionismo penal. Dele resultou uma vertente ainda mais radical, conhecida como direito penal do inimigo, que tem como seu principal representante Gunter Jakobs. No entanto, esses sa o incompat iveis com o constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Sendo assim, atraves da metodologia da revisao bibliogra fica, o objetivo geral da pesquisa, bem como sua propria conclusao, pretende provocar uma reflexao critica dessas vertentes do direito penal, no sentido de tentar entender de que forma elas contribuem para o direito penal abandonar o minimalismo em busca de respostas eficientes para os anseios e insegurancas da sociedade contemporânea. Para tanto, compoem o referencial teo rico da pesquisa Jesus-Maria Silva Sanchez, Eugenio Raul Zaffaroni e Gunter Jakobs.