Henrique Sartori de Almeida Prado, João Felipe Ferreira de Souza Nogueira
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A Teoria Garantista de Luigi Ferrajoli e a política de drogas do Brasil
O presente artigo tem por objetivo analisar os principios da Teoria Garantista aplicada a lei de drogas do Brasil. Para o estudo utilizamos o metodo bibliografico para conceituar os principios da Teoria Garantista. A Teoria Garantista de Luigi Ferrajoli foi desenvolvida na intencao de preservar direitos e garantias de cidadaos condenados pelo sistema penal e visa tutelar as liberdades do individuo frente as variadas formas do exercicio arbitrario de poder do Estado. E em busca da defesa do Estado de Direito e do ordenamento democratico que nasce o garantismo juridico. A teoria do garantismo consiste na proposicao de uma nova teoria do direito, onde sao acrescidos alguns novos entendimentos sobre o respeito e a prevalencia da Constituicao Federal e dos principios constitucionais na aplicacao de penalidades, como os principios da legalidade, lesividade, materialidade e proporcionalidade. A Constituicao Federal brasileira preve um amplo leque de direitos e garantias aos cidadaos, como o direito a liberdade, a inviolabilidade da vida privada, a autonomia de escolhas e esses direitos tambem se estendem aos usuarios de drogas. No caso da politica de drogas do Brasil, a teoria garantista proporciona analisar a arbitrariedade do Estado na aplicacao de penalidades inconstitucionais e desproporcionais ao usuario e consumidor de drogas que, ao consumir determinada droga, pode ser processado e punido pelo sistema penal, mesmo que nao coloque em risco bens juridicos tutelaveis.