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Discursos de ódio em ambientes digitais: implicações sociais e legais
Este artigo reflete sobre discursos de ódio em ambientes digitais, através de uma abordagem transdisciplinar, partindo do pensamento de Camus (2010), bem como das teorizações sobre o discurso em Foucault (2008, 1999) e Orlandi (2010). A partir de exemplos de discursos de ódio e práticas de resistência nas redes, o objetivo é discutir a linha tênue que separa os discursos de ódio e a liberdade de expressão, assim como a regulação da internet no Brasil. A hipótese é que, com o surgimento de novas práticas sociais em ambientes digitais, tais como as interações entre usuários e a produção, o consumo e o compartilhamento de informações por meio de redes sociais como Facebook, Whatsapp e Twitter, seria importante uma revisão das leis que regulam a internet no Brasil, sobretudo o Marco Civil da Internet (BRASIL, 2014), tal qual vem ocorrendo na União Europeia, através da proposta legislativa The Digital Services Act (COMISSÃO EUROPEIA, 2020b), que visa atualizar a legislação em relação à desinformação, conteúdos ilegais e formas de assédio online. Concluo que a legislação brasileira tem buscado soluções para lidar com a proteção dos dados dos usuários, porém, medidas preventivas e punitivas contra os discursos de ódio online precisam ser desenvolvidas.