Fatima Nancy Andrighi, Manoel Aristides Sobrinho, Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza
{"title":"A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PELO CÓDIGO FLORESTAL: UM PREJUÍZO À SUSTENTABILIDADE","authors":"Fatima Nancy Andrighi, Manoel Aristides Sobrinho, Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza","doi":"10.14210/nej.v27n2.p339-357","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Contextualização do tema: O artigo científico assume a premissa da relação direta do registro de imóveis com o direito ambiental, com especial atenção aos princípios que orientam os atos registrais da área ambiental, especificamente os princípios da publicidade, da segurança jurídica e da concentração. Ao explicitar que as averbações ambientais no registro de imóveis são potentes instrumentos de proteção ambiental, discute-se a respeito da facultatividade da averbação no cartório de registro de imóveis da reserva legal quando tal registro se dá no cadastro ambiental rural, conforme disposto na Lei n. 12.651/2012, referente ao novo código florestal. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como o registro de imóveis brasileiro poderá contribuir para a proteção ambiental no Brasil. Metodologia: Quanto à metodologia, empregou-se o método dedutivo, em que se partiu de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial da área em questão para a formulação da proposta apresentada. Resultados: O resultado da pesquisa sinaliza que a legislação afronta o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, contrariando o princípio registral da concentração, e propondo a ampliação do trabalho dos registradores, dada sua capilaridade, o que permitiria maior efetividade na proteção ao meio ambiente, propiciando que as operações de compra e venda e demais alienações de bens imóveis, especialmente os rurais, contenham em seu fólio imobiliário todas as informações que conduzam à proteção ambiental.","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"34 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/nej.v27n2.p339-357","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Contextualização do tema: O artigo científico assume a premissa da relação direta do registro de imóveis com o direito ambiental, com especial atenção aos princípios que orientam os atos registrais da área ambiental, especificamente os princípios da publicidade, da segurança jurídica e da concentração. Ao explicitar que as averbações ambientais no registro de imóveis são potentes instrumentos de proteção ambiental, discute-se a respeito da facultatividade da averbação no cartório de registro de imóveis da reserva legal quando tal registro se dá no cadastro ambiental rural, conforme disposto na Lei n. 12.651/2012, referente ao novo código florestal. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como o registro de imóveis brasileiro poderá contribuir para a proteção ambiental no Brasil. Metodologia: Quanto à metodologia, empregou-se o método dedutivo, em que se partiu de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial da área em questão para a formulação da proposta apresentada. Resultados: O resultado da pesquisa sinaliza que a legislação afronta o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, contrariando o princípio registral da concentração, e propondo a ampliação do trabalho dos registradores, dada sua capilaridade, o que permitiria maior efetividade na proteção ao meio ambiente, propiciando que as operações de compra e venda e demais alienações de bens imóveis, especialmente os rurais, contenham em seu fólio imobiliário todas as informações que conduzam à proteção ambiental.