{"title":"PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À EXTIMIDADE","authors":"Iuri Bolesina, T. A. Gervasoni","doi":"10.14210/nej.v27n1.p87-109","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Contextualização: Este estudo visa a investigar se a utilização de dados da privacidade, surgidos de direitos da personalidade, coletados e usufruídos por terceiros graças a atos de extimidade, pode gerar responsabilização civil.Objetivos: Objetiva-se revelar se há orientação jurisprudencial sobre a utilização de informação da intimidade de terceiros que foi voluntariamente exposta; se sim, averiguar se tal diretriz alinha-se com a leitura contemporânea da privacidade; e, por fi m, se é possível falar (e em quais hipóteses) em responsabilidade civil por violação do direito à extimidade.Metodologia: Utiliza-se o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta.Resultado: Em síntese, concluiu-se que a violação do direito à extimidade pode eventualmente gerar responsabilidade civil, seja de cunho subjetivo ou objetivo, a depender do ofensor. Isso, entretanto, perpassa pela revisão de dogmas assentados na jurisprudência pátria.","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p87-109","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Contextualização: Este estudo visa a investigar se a utilização de dados da privacidade, surgidos de direitos da personalidade, coletados e usufruídos por terceiros graças a atos de extimidade, pode gerar responsabilização civil.Objetivos: Objetiva-se revelar se há orientação jurisprudencial sobre a utilização de informação da intimidade de terceiros que foi voluntariamente exposta; se sim, averiguar se tal diretriz alinha-se com a leitura contemporânea da privacidade; e, por fi m, se é possível falar (e em quais hipóteses) em responsabilidade civil por violação do direito à extimidade.Metodologia: Utiliza-se o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta.Resultado: Em síntese, concluiu-se que a violação do direito à extimidade pode eventualmente gerar responsabilidade civil, seja de cunho subjetivo ou objetivo, a depender do ofensor. Isso, entretanto, perpassa pela revisão de dogmas assentados na jurisprudência pátria.