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Abstract
O presente trabalho tem como finalidade demonstrar ao leitor que o devido processo legal, como direito constitucional, eis que normatizado, nao pode ser obstado por regras criadas pelos tribunais, mormente, em total desrespeito a legislacao processual. E o que ocorre com a conhecida e abominada “jurisprudencia defensiva”, mecanismos criados pelos tribunais, principalmente os superiores, para evitar o conhecimento ou o provimento dos recursos extremos. E a necessidade de ser combatida essa “jurisprudencia defensiva” praticada, especialmente, pelo Superior Tribunal de Justica, e por nao ser possivel questionar no Supremo Tribunal Federal a ofensa ao devido processo legal assegurado pela nossa Constituicao Federal, eis que a Corte Suprema entende ser das normas infraconstitucionais a regulacao do devido processo legal. Dai um pequeno estudo do que e o devido processo legal, bem como da referida “jurisprudencia defensiva” e a apresentacao de alguns dos obices mais aplicados pelo Superior Tribunal de Justica para nao conhecimento ou nao provimento do recurso extremo.