{"title":"A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA – A PROVA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS","authors":"A. Piton","doi":"10.14210/NEJ.V24N2.P351-372","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A União Europeia tem hoje um impressionante conjunto de mecanismosde cooperação judiciária responsáveis pela prevenção e pela repressão dacriminalidade no espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. A criação destesinstrumentos, que permitem a descoberta da verdade material, também levanta alguns problemas sob a ótica da proteção dos direitos dos suspeitos acusados ou de pessoas envolvidas num processo penal com dimensão europeia. Deste modo, não podemos deixar de questionar-nos, de modo prospetivo, sobre qual o caminho a seguir na edificação e na consolidação deste projeto europeu. Para isto, faremos algumas considerações sobre a decisão europeia de investigação em matéria penal e as garantias dos direitos fundamentais como princípios processuais desse espaço que queremos de segurança, mas principalmente de liberdade e justiça.","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"27 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-08-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/NEJ.V24N2.P351-372","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A União Europeia tem hoje um impressionante conjunto de mecanismosde cooperação judiciária responsáveis pela prevenção e pela repressão dacriminalidade no espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. A criação destesinstrumentos, que permitem a descoberta da verdade material, também levanta alguns problemas sob a ótica da proteção dos direitos dos suspeitos acusados ou de pessoas envolvidas num processo penal com dimensão europeia. Deste modo, não podemos deixar de questionar-nos, de modo prospetivo, sobre qual o caminho a seguir na edificação e na consolidação deste projeto europeu. Para isto, faremos algumas considerações sobre a decisão europeia de investigação em matéria penal e as garantias dos direitos fundamentais como princípios processuais desse espaço que queremos de segurança, mas principalmente de liberdade e justiça.