{"title":"O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE DOS EMPREGADOS INSERIDOS EM ORGANIZAÇÕES DE TENDÊNCIA CONFESSIONAIS","authors":"Natalia Munhoz Machado Prigol, M. C. Villatore","doi":"10.14210/nej.v26n3.p728-755","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Contextualização do tema: organizações de Tendências são entidades criadas com o objetivo de exteriorizar uma ideologia à sociedade, a exemplo das igrejas. O conceito jurídico implica no elastecimento do poder diretivo do empregador, o qual passa a poder exigir um comportamento de determinados empregados, dentro e fora do ambiente de trabalho, em consonância com a ideologia pregada, sob o argumento de proteger a imagem moral e a credibilidade da empregadora. Objetivos: objetiva-se com a pesquisa analisar se a aplicação deste conceito violaria o direito à felicidade originalmente disposto na Declaração de Independência norte-americana e, se afirmativo, qual deveria ser a postura do Estado? Metodologia: para responder ao problema proposto se utiliza do método dedutivo, sendo a pesquisa dividida em três capítulos, respectivamente: (i) análise do direito à felicidade, cuja construção teórica leva a conclusão de ser sinônimo de liberdade; (ii) estudo do conceito Organizações de Tendência e consequências decorrentes de sua aplicação nas relações de emprego; (iii) exame do papel do Estado na proteção do direito à felicidade daqueles empregados inseridos em Organizações de Tendência.Resultados: conclui-se que o conceito restringe o direito à felicidade de empregados diretamente vinculados à atividade fim da organização, mas não impõe ao Estado um dever positivo de intervenção; pelo contrário, implica um dever de abstenção, prevalecendo a liberdade da empregadora de ditar as normas da organização.","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"31 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p728-755","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Contextualização do tema: organizações de Tendências são entidades criadas com o objetivo de exteriorizar uma ideologia à sociedade, a exemplo das igrejas. O conceito jurídico implica no elastecimento do poder diretivo do empregador, o qual passa a poder exigir um comportamento de determinados empregados, dentro e fora do ambiente de trabalho, em consonância com a ideologia pregada, sob o argumento de proteger a imagem moral e a credibilidade da empregadora. Objetivos: objetiva-se com a pesquisa analisar se a aplicação deste conceito violaria o direito à felicidade originalmente disposto na Declaração de Independência norte-americana e, se afirmativo, qual deveria ser a postura do Estado? Metodologia: para responder ao problema proposto se utiliza do método dedutivo, sendo a pesquisa dividida em três capítulos, respectivamente: (i) análise do direito à felicidade, cuja construção teórica leva a conclusão de ser sinônimo de liberdade; (ii) estudo do conceito Organizações de Tendência e consequências decorrentes de sua aplicação nas relações de emprego; (iii) exame do papel do Estado na proteção do direito à felicidade daqueles empregados inseridos em Organizações de Tendência.Resultados: conclui-se que o conceito restringe o direito à felicidade de empregados diretamente vinculados à atividade fim da organização, mas não impõe ao Estado um dever positivo de intervenção; pelo contrário, implica um dever de abstenção, prevalecendo a liberdade da empregadora de ditar as normas da organização.