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Abstract
O presente trabalho aborda a falta de regulamentação do noivado no Código Civil Brasileiro e explora os danos decorrentes da quebra da promessa de casamento, tanto de natureza material quanto moral. Analisa a responsabilidade civil pela ruptura do noivado, com enfoque na responsabilidade subjetiva, destacando a importância do consentimento livre dos noivos e a ausência de obrigatoriedade ao casamento. Discute-se a possibilidade de reparação por dano moral em caso de término injustificado do noivado, embasada na responsabilidade civil e na análise sob a perspectiva da boa-fé objetiva. O estudo se justifica pela carência de disposição expressa no Direito Civil brasileiro acerca do noivado, e o trabalho é estruturado em sete capítulos. Conclui-se que a lacuna legal demanda reflexão e discussão sobre a responsabilidade civil em casos de rompimento do noivado, visando preservar os direitos das partes envolvidas e a dignidade humana. A metodologia utilizada para a realização deste trabalho foi embasada em revisões de literaturas, se pautando em pesquisas bibliográficas, como também pesquisas realizadas em sites que discutem esta temática.