André Afonso Tavares, Caroline Müller Bitencourt, José Sérgio Da Silva Cristóvam
{"title":"巴西数字政府法:分析对公众透明度的贡献和社会控制的实施","authors":"André Afonso Tavares, Caroline Müller Bitencourt, José Sérgio Da Silva Cristóvam","doi":"10.14210/nej.v26n3.p788-814","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Contextualização do tema: as transformações experimentadas pela sociedade por meio do incremento da tecnologia, em especial, a partir da invenção da rede mundial de computadores, a Internet, são sentidas e vivenciadashá algum tempo por todos.Objetivos: Busca-se com a presente pesquisa investigar quais são as contribuições legais trazidas pela Lei Geral de Dados - Lei n. 14.129/21 para a concretização do exercício do controle social, por meio do aumento do acesso à informação e da transparência pública no Brasil.Metodologia: Utiliza como técnica de investigação a análise bibliográfica teórico-conceitual, que implica considerações da doutrina e da legislação pertinente. Como método científico propugna pela realização de uma revisão no entorno da seguinte hipótese: que 14.129/21 avança no caminho da transparência e controle social, na medida que se preocupa com a comunicação. Resultados: como conclusão, verificou-se que, ao passo que trouxe maiores regulamentações à transparência pública ativa e à abertura das bases de dados governamentais, no âmbito digital, trouxe avanços normativos importantes para a implementação do governo digital como plataforma para o controle social, além de relevantes instrumentos à inovação, tais como os laboratórios de inovação e redes de conhecimento, preocupando-se com a comunicação como pressuposto para a transparência.","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"43 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":"{\"title\":\"A LEI DO GOVERNO DIGITAL NO BRASIL: ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E À CONCRETIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL\",\"authors\":\"André Afonso Tavares, Caroline Müller Bitencourt, José Sérgio Da Silva Cristóvam\",\"doi\":\"10.14210/nej.v26n3.p788-814\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Contextualização do tema: as transformações experimentadas pela sociedade por meio do incremento da tecnologia, em especial, a partir da invenção da rede mundial de computadores, a Internet, são sentidas e vivenciadashá algum tempo por todos.Objetivos: Busca-se com a presente pesquisa investigar quais são as contribuições legais trazidas pela Lei Geral de Dados - Lei n. 14.129/21 para a concretização do exercício do controle social, por meio do aumento do acesso à informação e da transparência pública no Brasil.Metodologia: Utiliza como técnica de investigação a análise bibliográfica teórico-conceitual, que implica considerações da doutrina e da legislação pertinente. Como método científico propugna pela realização de uma revisão no entorno da seguinte hipótese: que 14.129/21 avança no caminho da transparência e controle social, na medida que se preocupa com a comunicação. Resultados: como conclusão, verificou-se que, ao passo que trouxe maiores regulamentações à transparência pública ativa e à abertura das bases de dados governamentais, no âmbito digital, trouxe avanços normativos importantes para a implementação do governo digital como plataforma para o controle social, além de relevantes instrumentos à inovação, tais como os laboratórios de inovação e redes de conhecimento, preocupando-se com a comunicação como pressuposto para a transparência.\",\"PeriodicalId\":249052,\"journal\":{\"name\":\"Novos Estudos Jurídicos\",\"volume\":\"43 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-12-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"1\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Novos Estudos Jurídicos\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p788-814\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p788-814","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A LEI DO GOVERNO DIGITAL NO BRASIL: ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E À CONCRETIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL
Contextualização do tema: as transformações experimentadas pela sociedade por meio do incremento da tecnologia, em especial, a partir da invenção da rede mundial de computadores, a Internet, são sentidas e vivenciadashá algum tempo por todos.Objetivos: Busca-se com a presente pesquisa investigar quais são as contribuições legais trazidas pela Lei Geral de Dados - Lei n. 14.129/21 para a concretização do exercício do controle social, por meio do aumento do acesso à informação e da transparência pública no Brasil.Metodologia: Utiliza como técnica de investigação a análise bibliográfica teórico-conceitual, que implica considerações da doutrina e da legislação pertinente. Como método científico propugna pela realização de uma revisão no entorno da seguinte hipótese: que 14.129/21 avança no caminho da transparência e controle social, na medida que se preocupa com a comunicação. Resultados: como conclusão, verificou-se que, ao passo que trouxe maiores regulamentações à transparência pública ativa e à abertura das bases de dados governamentais, no âmbito digital, trouxe avanços normativos importantes para a implementação do governo digital como plataforma para o controle social, além de relevantes instrumentos à inovação, tais como os laboratórios de inovação e redes de conhecimento, preocupando-se com a comunicação como pressuposto para a transparência.