全球南方关于恐同症和同性恋犯罪的跨国“司法对话”战略

Márcio Ricardo Staffen, Maria Chiara Locchi
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摘要

背景:研究集中在巴西宪法法院的决定,当讨论同性恋和transfobia认为种族歧视罪的,肯尼亚,当讨论所有的同性恋关系(反-sodomy罗),因为它们同时,perpassarem关税法律涉及个人自由决定的完全不同,但引用的和外国法院的判决。这项研究主要有两个原因:国家法院之间逐步增加使用跨国“司法对话”战略,以及评估这一战略的修辞意义,以证明司法判决的合理性。目的:本文旨在分析跨国司法对话战略的前提,在插入全球南方概念的宪法法院的背景下,重点关注对同性恋恐惧症的法律处理和对同性恋的惩罚。方法:本研究采用归纳法,通过操作概念技术、文献研究和法理学分析进行操作。结果:因此,跨国司法对话战略必须考虑到,在许多情况下,个人价值观的认同取决于社区的个人成员如何看待和重视个人人格。另一方面,不建议对其同音异语设立宪法法院或无视在国外作出的决定,因为这将在地方和全球现实之间开辟一条不匹配的道路,其影响除其他外将影响人权保护制度。
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A ESTRATÉGIA DE “JUDICIAL DIALOGUE” TRANSNACIONAL NO SUL GLOBAL SOBRE HOMOFOBIA E PENALIZAÇÃO DO HOMOSSEXUALISMO
Contextualização: O estudo concentra-se nas decisões das Cortes Constitucionais do Brasil, quando da discussão sobre homofobia e transfobia e sua equiparação ao crime de racismo e, do Quênia, quando da discussão sobre a penalização de relações homossexuais (anti-sodomy law), visto que ambas, ao perpassarem pautas jurídicas envolvendo liberdades individuais decidiram de modo absolutamente divergente, porém, referenciando precedentes e decisões judiciais de Cortes estrangeiras. Justifica-se a presente pesquisa principalmente por dois motivos: o incremento progressivo do uso da estratégia de “judicial dialogue” transnacional entre as Cortes nacionais e a avaliação dos sentidos retóricos dessa estratégia para a fundamentação das decisões judiciais. Objetivo: O presente artigo objetiva analisar as premissas da estratégia denominada “judicial dialogue” transnacional, no contexto de Cortes Constitucionais inseridas na noção de Sul Global, com foco no tratamento jurídico da homofobia e na penalização do homossexualismo. Metodologia: Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceito operacional, da pesquisa bibliográfica e de análise jurisprudencial. Resultados: Como resultado, tem-se que a estratégia “judicial dialogue” transnacional deve considerar que a identidade dos valores individuais em muitas ocasiões depende de como os membros individuais da comunidade consideram e valorizam uma personalidade individual. Por outro lado, não se recomenda o enclausuramento das Cortes Constitucionais para suas homônimas ou o desprezo para decisões produzidas no estrangeiro, pois abriria uma senda de descompasso entre realidades locais e globais, cujo efeito atingiria, dentre outros, o sistema protetivo de Direitos Humanos.
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