跨国法律与国家:解决冲突的新形式(公共和私人)面对新的法律视角

C. Della Bona, James Fernández Cardozo, Liton Lanes Pilau Sobrinho
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摘要

背景的主题:建立超国家机构,创造了一个变化的国家主权在国际法上本身,这说明如果没有腐败,个人冲突平衡机制来解决跨国。为此目的,本文将分为两部分。第一个将处理(后)现代国家面对新的冲突解决形式,作为范例,商法和欧盟。第二部分将讨论法律在当前世界法律秩序面前的新视角,将跨国法作为这一新的法律秩序的驱动力。目标:本文旨在说明跨国法律在新的全球视角下的重要性,以及它在建立具有法律效力和能力的国际文书/机构以提供跨个人冲突解决方案方面的影响。同样,在新的世界法律秩序之前,确定(后)现代国家主权的现状和命运。方法:在方法方面,本研究将通过基本的文献研究进行,从审查法律学说和发表的文章的主题。使用的方法是假设-演绎。本文结果:所有项目相关证明存在轴的三倍的权利—国家、国际和跨国,应该增强机制和解决冲突的工具能够安全的权力,所有的演员/国际和跨国。
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DIREITO TRANSNACIONAL E O ESTADO: NOVAS FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (PÚBLICO E PRIVADO) ANTE AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA O DIREITO
Contextualização do tema: com a criação de organismos supranacionais, operou-se uma mudança tanto na amplitude da soberania estatal quanto na do Direito Internacional em si, tendo este que se contextualizar, sem se desvirtuar, para uniformizar mecanismos para a solução dos conflitos individuais transnacionais. Neste sentido, o presente artigo dividir-se-á em duas partes. Na primeira tratar-se-á do Estado (Pós)Moderno ante as novas formas de solução de conflitos, abordando-se, como paradigma, a Lex Mercatoria e a União Europeia. Na segunda parte tratar-se-á das novas perspectivas para o Direito ante a atual ordem jurídica mundial, abordando-se o Direito Transnacional como propulsor desta nova ordem jurídica.Objetivos: o presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância do Direito Transnacional dentro na nova perspectiva global, bem como a influência do mesmo na criação de instrumentos/organismos internacionais dotados de eficácia e capacidade jurídica para proporcionar soluções à conflitos transindividuais.  Do mesmo modo, determinar a atual situação e o destino da Soberania dentro do Estado (Pós)Moderno, ante a uma nova ordem jurídica mundial.Metodologia: quanto aos aspectos metodológicos, o estudo será realizado através de pesquisa bibliográfica básica, a partir do exame da doutrina jurídica e de artigos publicados acerca do tema. O método a ser utilizado é o hipotético-dedutivo.Resultados: todos os pontos tratados neste artigo visam demonstrar a existência de um eixo trinário de Direitos – nacional, internacional e transnacional, devendo ser optimizados mecanismos e instrumentos de resolução de conflitos capazes de dar segurança e certeza do Direito para todos os atores/sujeitos inter e transnacionais. 
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