Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-72
J. M. Conti
A já longa recessão está produzindo no setor público um fenômeno semelhan te ao que ocorre no setor privado. Quando as empresas ou mesmo pessoas físicas passam por dificuldades financeiras, e se aproximam da falência, a fila dos credores que bate à porta para receber o que lhes é devido cresce sem parar. Na administração pública, as peculiaridades do regime jurídico de direito público produzem algumas situações no mínimo curiosas. Temos um verdadeiro “regime jurídico das filas de credores”, gerando um caótico “ordenamento jurídico das filas”. A mais famosa delas é, sem dúvida, a fila dos precatórios. Fila com previsão e regras constitucionais! Não é desarrazoado reconhecer que conseguimos transfor mar uma fila em direito fundamental, verdadeira cláusula pétrea constitucional. Já tratei do tema há algum tempo, na coluna No samba dos precatórios quem dança são os credores, nesta edição, p. 417422, mas a véspera do Dia da Proclama ção da República é uma boa oportunidade de voltar a tratar de uma atitude nada republicana que acompanha nosso país antes mesmo de se tornar uma República. A origem dos precatórios no Brasil, que remonta a registros na Torre do Tombo em Portugal, antes da descoberta do País, devese a uma questão secundária de ordem processual, qual seja, à impenhorabilidade dos bens públicos, e pode ser notada com clareza no art. 532 do Decreto 3.084/1898: “Não são sujeitos à penhora os bens da União, dos Estados ou das Camaras Municipaes, bem como as suas ren das, os quaes só devem ser despendidos de accordo com os respectivos orçamentos” (art. 532), e mais à frente, “Sendo a Fazenda condemnada por sentença a algum pagamento, estão livres de penhora os bens nacionaes, os quaes não podem ser
长期的经济衰退正在公共部门产生一种与私营部门类似的现象。当公司甚至个人陷入财务困难,接近破产时,要求偿还欠款的债权人队伍就会不断增加。在公共行政中,公法法律制度的特殊性至少可以说产生了一些奇怪的情况。我们有一个真正的“债权人法律体系”,产生了混乱的“债权人法律体系”。其中最著名的无疑是prechicoes排队。用预测和宪法规则排队!我们有理由承认,我们已经成功地将一项条款转变为一项基本权利,一项真正的宪法条款。韩琛的主题有一段时间了,在下面列的precatórios谁舞蹈是债权人,-422年版,第417页,但日前一天的宣言-共和国是一个很好的机会重新处理的态度没有共和党之前来我们的国家变成一个共和国。在巴西,precatorios的起源可以追溯到葡萄牙Torre do Tombo的记录,在这个国家被发现之前,这是由于一个次要的程序问题,即公共物品的不可扣押性,这可以在艺术中清楚地注意到。1898年第3084 /1898号法令第532条:“联邦、州或市议会的财产及其收入不受扣押,其支出不得超过其各自的预算”(第3条)。532),并进一步说,“由于农场被判支付任何款项,他们可以自由地扣押国家财产,这些财产不能被没收
{"title":"O governo também te deve? Escolha a fila e entre nela!","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-72","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-72","url":null,"abstract":"A já longa recessão está produzindo no setor público um fenômeno semelhan te ao que ocorre no setor privado. Quando as empresas ou mesmo pessoas físicas passam por dificuldades financeiras, e se aproximam da falência, a fila dos credores que bate à porta para receber o que lhes é devido cresce sem parar. Na administração pública, as peculiaridades do regime jurídico de direito público produzem algumas situações no mínimo curiosas. Temos um verdadeiro “regime jurídico das filas de credores”, gerando um caótico “ordenamento jurídico das filas”. A mais famosa delas é, sem dúvida, a fila dos precatórios. Fila com previsão e regras constitucionais! Não é desarrazoado reconhecer que conseguimos transfor mar uma fila em direito fundamental, verdadeira cláusula pétrea constitucional. Já tratei do tema há algum tempo, na coluna No samba dos precatórios quem dança são os credores, nesta edição, p. 417422, mas a véspera do Dia da Proclama ção da República é uma boa oportunidade de voltar a tratar de uma atitude nada republicana que acompanha nosso país antes mesmo de se tornar uma República. A origem dos precatórios no Brasil, que remonta a registros na Torre do Tombo em Portugal, antes da descoberta do País, devese a uma questão secundária de ordem processual, qual seja, à impenhorabilidade dos bens públicos, e pode ser notada com clareza no art. 532 do Decreto 3.084/1898: “Não são sujeitos à penhora os bens da União, dos Estados ou das Camaras Municipaes, bem como as suas ren das, os quaes só devem ser despendidos de accordo com os respectivos orçamentos” (art. 532), e mais à frente, “Sendo a Fazenda condemnada por sentença a algum pagamento, estão livres de penhora os bens nacionaes, os quaes não podem ser","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115359075","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-30
J. M. Conti
Escrevo a respeito de um tema sobre o qual já publiquei, mas que ainda me intriga e merece nova abordagem, desta vez em tom menos acadêmico, que permi te atingir um público mais amplo, razão pela qual este espaço se mostra ideal. Tratase da iniciativa de leis em matéria financeira, assunto que, curiosamen te, ainda se mostra desconhecido não somente pelo público, mas também pelos maiores interessados nele, que são os parlamentares de todo o país. O processo legislativo, conjunto de atos por meio do qual são formadas as leis e demais normas que compõem nosso ordenamento jurídico, é basicamente com posto de três fases. A iniciativa, por meio do qual o processo é deflagrado; a cons titutiva, na qual se dá a tramitação e aprovação; e a fase de integração e eficácia que compreende a promulgação e publicação. Embora seja um processo, em tese, pró prio do Poder Legislativo, ele conta com a participação dos demais poderes, espe cialmente do Executivo, que tem competência para a iniciativa em vários temas, cabendolhe ainda a sanção, na fase final de aprovação, além de muitas outras in tervenções. No âmbito das finanças públicas, a distribuição das atribuições em matéria de processo legislativo mostrase mais sensível, dado o grande poder envolvido no
{"title":"Parlamentar pode, sim, propor lei em matéria financeira","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-30","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-30","url":null,"abstract":"Escrevo a respeito de um tema sobre o qual já publiquei, mas que ainda me intriga e merece nova abordagem, desta vez em tom menos acadêmico, que permi te atingir um público mais amplo, razão pela qual este espaço se mostra ideal. Tratase da iniciativa de leis em matéria financeira, assunto que, curiosamen te, ainda se mostra desconhecido não somente pelo público, mas também pelos maiores interessados nele, que são os parlamentares de todo o país. O processo legislativo, conjunto de atos por meio do qual são formadas as leis e demais normas que compõem nosso ordenamento jurídico, é basicamente com posto de três fases. A iniciativa, por meio do qual o processo é deflagrado; a cons titutiva, na qual se dá a tramitação e aprovação; e a fase de integração e eficácia que compreende a promulgação e publicação. Embora seja um processo, em tese, pró prio do Poder Legislativo, ele conta com a participação dos demais poderes, espe cialmente do Executivo, que tem competência para a iniciativa em vários temas, cabendolhe ainda a sanção, na fase final de aprovação, além de muitas outras in tervenções. No âmbito das finanças públicas, a distribuição das atribuições em matéria de processo legislativo mostrase mais sensível, dado o grande poder envolvido no","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"30 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"116929570","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-62
J. M. Conti
{"title":"Cuidado, pedalar pode dar cadeia!","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-62","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-62","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129835332","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-38
J. M. Conti
{"title":"Orçamento impositivo é avanço para administração","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-38","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-38","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"38 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130154614","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-17
J. M. Conti
Na próxima segundafeira (30/9), o prefeito do Município de São Paulo e os prefeitos da grande maioria dos Municípios do país apresentarão o projeto de Plano Plurianual (PPA) para o período de 20142017. A Constituição prevê o PPA no artigo 165, I e § 1o, devendo a apresentação do PPA federal ocorrer “até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro”, conforme estabelecido “proviso riamente” no Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 35, § 2o, I, mas admitese que essa norma tem natureza federal, aceitandose que os demais entes da federação fixem datas próprias, como é o caso do Município de São Paulo, que estabelece o dia 30 de setembro, nos termos do artigo 138, § 6o, II, da sua Lei Orgâ nica, o que também ocorre com a maioria dos demais municípios. É um momento muito relevante para a administração pública municipal, pois, como já expus em coluna anterior (No primeiro ano de mandato, não se cumprem promessas, nesta edição, p. 161164), é nele que deverá estar materializado o plano de governo, explicitandose as políticas públicas, programas e ações governamentais a serem implantados, conti nuados, incentivados e desenvolvidos ao longo dos próximos quatro anos. Ou, de outro lado, também os que serão encerrados, descontinuados e desincentivados. É lá
{"title":"Planejamento municipal precisa ser levado a sério","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-17","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-17","url":null,"abstract":"Na próxima segundafeira (30/9), o prefeito do Município de São Paulo e os prefeitos da grande maioria dos Municípios do país apresentarão o projeto de Plano Plurianual (PPA) para o período de 20142017. A Constituição prevê o PPA no artigo 165, I e § 1o, devendo a apresentação do PPA federal ocorrer “até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro”, conforme estabelecido “proviso riamente” no Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 35, § 2o, I, mas admitese que essa norma tem natureza federal, aceitandose que os demais entes da federação fixem datas próprias, como é o caso do Município de São Paulo, que estabelece o dia 30 de setembro, nos termos do artigo 138, § 6o, II, da sua Lei Orgâ nica, o que também ocorre com a maioria dos demais municípios. É um momento muito relevante para a administração pública municipal, pois, como já expus em coluna anterior (No primeiro ano de mandato, não se cumprem promessas, nesta edição, p. 161164), é nele que deverá estar materializado o plano de governo, explicitandose as políticas públicas, programas e ações governamentais a serem implantados, conti nuados, incentivados e desenvolvidos ao longo dos próximos quatro anos. Ou, de outro lado, também os que serão encerrados, descontinuados e desincentivados. É lá","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"17 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"134124801","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-54
J. M. Conti
A aproximação das eleições municipais traz muitas questões interessantes e relevantes no campo do Direito Financeiro, e é sempre bom estar atento a elas, pois, afinal, elegeremos aqueles que vão cuidar do dinheiro que é de todos nós. Recentemente veio a debate, em nossa Suprema Corte, questão envolvendo decisão de tribunal de contas que julgou irregulares as contas de prefeito, levan doo à inelegibilidade, em face do que estabelece a legislação eleitoral. Insurgiuse o prefeito contra o ato, pondo em discussão os limites da competência e alcance das decisões dos tribunais de contas quando se tratar das contas apresentadas por prefeitos.
{"title":"Supremo gera polêmica ao decidir sobre julgamento de contas de prefeitos","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-54","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-54","url":null,"abstract":"A aproximação das eleições municipais traz muitas questões interessantes e relevantes no campo do Direito Financeiro, e é sempre bom estar atento a elas, pois, afinal, elegeremos aqueles que vão cuidar do dinheiro que é de todos nós. Recentemente veio a debate, em nossa Suprema Corte, questão envolvendo decisão de tribunal de contas que julgou irregulares as contas de prefeito, levan doo à inelegibilidade, em face do que estabelece a legislação eleitoral. Insurgiuse o prefeito contra o ato, pondo em discussão os limites da competência e alcance das decisões dos tribunais de contas quando se tratar das contas apresentadas por prefeitos.","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"68 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"125001353","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-24
J. M. Conti
Estamos em 2013, com as esperanças sempre renovadas de um ano melhor e as expectativas otimistas, como deve ser. Mas há que se reconhecer não ter o ano começado muito bem para o Direito Financeiro. Além da não desejada, mas de certa forma esperada, falta de aprovação dos critérios de rateio do FPE (Reformular o FPE para adequar o federalismo fiscal, nes ta edição, p. 2328), que já fez o governo federal começar o ano com uma grave inconstitucionalidade, desobedecendo acórdão do Supremo Tribunal Federal, acrescentase que o orçamento federal não foi aprovado. A lei orçamentária é, depois da Constituição, a mais importante para o país, como já disse o ministro Ayres Britto (ADIMC 4.0481/DF, j. 14.5.2008, p. 38), e é a base de todo o sistema orçamentário. No Brasil, é lei anual, correspondendo o exercício financeiro ao ano civil, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, como determi na a Lei 4.320/1964, artigo 34. Deve, portanto, ser renovada tempestivamente, sob pena de gerar graves consequências para o país, para a administração pública e para os gestores públicos. O princípio da legalidade, no âmbito do Direito Financeiro, exige que toda despesa seja autorizada por lei, e a lei orçamentária é fundamental para cumprir esse papel. Ocorre que nem sempre se consegue aprovar o orçamento até o final do ano, gerando a situação de “anomia orçamentária”, iniciandose o exercício financeiro seguinte sem orçamento e, consequentemente, sem autorização para efetuar os gas tos públicos, paralisando a administração. Coluna publicada em 15.1.2013:
我们在2013年,对更好的一年充满了新的希望和乐观的期望,这是应该的。但我们必须承认,今年的金融立法开局并不好。除了预期的意外怀孕,但在某种意义上,缺乏标准的批准分配的FPE(重新科技财政联邦制的FPE nes - -28年版,第23页。),联邦政府已经做了什么和开始我们的一个严重挑战,违反联邦最高法院的判决,增加联邦预算不被批准。正如Ayres Britto部长所说(ADI -MC 4.048 -1 /DF, j. 14.5.2008, p. 38),预算法是仅次于宪法的国家最重要的法律,是整个预算系统的基础。在巴西,它是一项年度法律,对应于1月1日至12月31日的历年,这是由第4.320/1964号法律第34条确定的。因此,它必须及时延长,否则将对国家、公共行政和公共管理人员造成严重后果。金融法中的合法性原则要求所有支出都必须得到法律的授权,而预算法是履行这一作用的基础。然而,预算不能总是在年底前通过,造成了“预算反常”的情况,下一个财政年度开始时没有预算,因此没有授权进行公共支出,使行政部门瘫痪。2013年1月15日发表专栏:
{"title":"E o ano começa sem a aprovação do orçamento federal","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-24","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-24","url":null,"abstract":"Estamos em 2013, com as esperanças sempre renovadas de um ano melhor e as expectativas otimistas, como deve ser. Mas há que se reconhecer não ter o ano começado muito bem para o Direito Financeiro. Além da não desejada, mas de certa forma esperada, falta de aprovação dos critérios de rateio do FPE (Reformular o FPE para adequar o federalismo fiscal, nes ta edição, p. 2328), que já fez o governo federal começar o ano com uma grave inconstitucionalidade, desobedecendo acórdão do Supremo Tribunal Federal, acrescentase que o orçamento federal não foi aprovado. A lei orçamentária é, depois da Constituição, a mais importante para o país, como já disse o ministro Ayres Britto (ADIMC 4.0481/DF, j. 14.5.2008, p. 38), e é a base de todo o sistema orçamentário. No Brasil, é lei anual, correspondendo o exercício financeiro ao ano civil, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, como determi na a Lei 4.320/1964, artigo 34. Deve, portanto, ser renovada tempestivamente, sob pena de gerar graves consequências para o país, para a administração pública e para os gestores públicos. O princípio da legalidade, no âmbito do Direito Financeiro, exige que toda despesa seja autorizada por lei, e a lei orçamentária é fundamental para cumprir esse papel. Ocorre que nem sempre se consegue aprovar o orçamento até o final do ano, gerando a situação de “anomia orçamentária”, iniciandose o exercício financeiro seguinte sem orçamento e, consequentemente, sem autorização para efetuar os gas tos públicos, paralisando a administração. Coluna publicada em 15.1.2013: <http://www.conjur.com.br/2013-jan-15/ contas-vista-ano-comeca-aprovacao-orcamento-federal>","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"18 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130818835","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-50
J. M. Conti
O mais recente escândalo que surgiu ano passado, e seguramente ocupará o noticiário neste ano de 2015, envolve atos de corrupção ligados à principal empresa estatal do país, a Petrobras. A corrupção tem, lamentavelmente, tomado boa parte do noticiário nos últi mos anos no Brasil, especialmente em razão do caso do mensalão, que agora tem tudo para ser sucedido pelos problemas envolvendo a Petrobras. Oportuno tratar do tema sob a ótica do Direito Financeiro, que, ao ter como objeto de estudo a atividade financeira do setor público, não pode deixar de lado as empresas estatais, como a Petrobras e outras, ainda que dotadas de personalida de jurídica de direito privado. Um dos aspectos mais interessantes nessa abordagem referese justamente à questão da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cujo sistema no Brasil é previsto nos artigos 70 e seguintes da Constituição, realizandose por meio do con trole interno e do controle externo, em cada esfera de governo, e seus órgãos têm grande responsabilidade na apuração e punição de desvios de recursos públicos. O controle interno, cuja importância cresce a cada dia e tem importante papel no combate à corrupção, conforme já destacado em coluna anterior, é exercido, na esfera federal, pela Secretaria Federal de Controle Interno, órgão integrante da Controladoria Geral da União (CGU).
{"title":"Corrupção na Petrobras precisa ser apurada com rigor pelo TCU e CGU","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-50","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-50","url":null,"abstract":"O mais recente escândalo que surgiu ano passado, e seguramente ocupará o noticiário neste ano de 2015, envolve atos de corrupção ligados à principal empresa estatal do país, a Petrobras. A corrupção tem, lamentavelmente, tomado boa parte do noticiário nos últi mos anos no Brasil, especialmente em razão do caso do mensalão, que agora tem tudo para ser sucedido pelos problemas envolvendo a Petrobras. Oportuno tratar do tema sob a ótica do Direito Financeiro, que, ao ter como objeto de estudo a atividade financeira do setor público, não pode deixar de lado as empresas estatais, como a Petrobras e outras, ainda que dotadas de personalida de jurídica de direito privado. Um dos aspectos mais interessantes nessa abordagem referese justamente à questão da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cujo sistema no Brasil é previsto nos artigos 70 e seguintes da Constituição, realizandose por meio do con trole interno e do controle externo, em cada esfera de governo, e seus órgãos têm grande responsabilidade na apuração e punição de desvios de recursos públicos. O controle interno, cuja importância cresce a cada dia e tem importante papel no combate à corrupção, conforme já destacado em coluna anterior, é exercido, na esfera federal, pela Secretaria Federal de Controle Interno, órgão integrante da Controladoria Geral da União (CGU).","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"63 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128034029","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-69
J. M. Conti
O Supremo Tribunal Federal está assumindo responsabilidade cada vez maior sobre as finanças públicas do Brasil. Atualmente, a interferência do Poder Judiciário em matéria de finanças públicas é uma realidade da qual não se pode afastar. O controle das finanças públicas está em boa parte nas mãos do Poder Judiciário. Além da intensa e constante interferência nos orçamentos e nas políticas públicas, determinando e/ou modificando a realização de despesas, de forma geral ou individualizada, estão sob julgamento várias questões importantes envolvendo o Direito Financeiro. É o caso das recentes questões envol vendo as dívidas dos estados, além de outras, fazendo com que a judicialização das finanças públicas tenha se transformado em uma realidade inexorável. O país todo lamentou a recente e precoce morte do Ministro Teori Zavascki, que ganhou o respeito de todos por sua competente atuação. Estavam em suas mãos as mais importantes decisões em nossa Suprema Corte relacionadas à chamada operação “lava jato”, objeto da atenção de todos. O que poucos sabem é que estava sob sua relatoria a maior parte das ações questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ele havia liberado os processos para julgamento, que estava pautado para a primeira sessão deste ano. Sua morte provo cou o adiamento de um julgamento esperado há mais de 16 anos, extremamente importante para definir e dar segurança jurídica às nossas finanças públicas. E que, na atual crise, tornase ainda mais relevante por afetar a estabilidade econômica.
{"title":"Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade fiscal","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-69","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-69","url":null,"abstract":"O Supremo Tribunal Federal está assumindo responsabilidade cada vez maior sobre as finanças públicas do Brasil. Atualmente, a interferência do Poder Judiciário em matéria de finanças públicas é uma realidade da qual não se pode afastar. O controle das finanças públicas está em boa parte nas mãos do Poder Judiciário. Além da intensa e constante interferência nos orçamentos e nas políticas públicas, determinando e/ou modificando a realização de despesas, de forma geral ou individualizada, estão sob julgamento várias questões importantes envolvendo o Direito Financeiro. É o caso das recentes questões envol vendo as dívidas dos estados, além de outras, fazendo com que a judicialização das finanças públicas tenha se transformado em uma realidade inexorável. O país todo lamentou a recente e precoce morte do Ministro Teori Zavascki, que ganhou o respeito de todos por sua competente atuação. Estavam em suas mãos as mais importantes decisões em nossa Suprema Corte relacionadas à chamada operação “lava jato”, objeto da atenção de todos. O que poucos sabem é que estava sob sua relatoria a maior parte das ações questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ele havia liberado os processos para julgamento, que estava pautado para a primeira sessão deste ano. Sua morte provo cou o adiamento de um julgamento esperado há mais de 16 anos, extremamente importante para definir e dar segurança jurídica às nossas finanças públicas. E que, na atual crise, tornase ainda mais relevante por afetar a estabilidade econômica.","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126645415","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-04-20DOI: 10.5151/9788580393149-59
J. M. Conti
Acalmese, não é o que está pensando... Não escreverei sobre ciclismo, como pode parecer. Portanto, se você é paulistano, não se preocupe com as dezenas de quilôme tros de ciclovias que estão aparecendo na porta de casa – elas podem até complicar ainda mais o trânsito, mas com certeza vão ajudar a melhorar a sua saúde! Também não pretendo falar de futebol, afinal Robinho voltou à seleção, quem sabe voltemos a ver algumas pedaladas que possam nos ajudar a chegar ao hexa. O assunto continua sendo o Direito Financeiro. A saúde a que me refiro é a das nossas finanças públicas, que está ficando se riamente comprometida com as “pedaladas fiscais” do governo, objeto de grande preocupação para todos os que acompanham as atividades financeiras do setor público. Pedalada fiscal é “a prática recorrente de atrasar o pagamento de serviços pres tados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse dos ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devido a bancos públicos”. Correspondem, em verdade, a um conjunto de medidas que, no mais das vezes, representam operações financei ras realizadas pelo governo, de diversas formas, com vistas a obter de modo artifi cial resultados aparentemente melhores nas contas públicas.
{"title":"Atenção caro leitor, pedalar faz mal à saúde!","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-59","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-59","url":null,"abstract":"Acalmese, não é o que está pensando... Não escreverei sobre ciclismo, como pode parecer. Portanto, se você é paulistano, não se preocupe com as dezenas de quilôme tros de ciclovias que estão aparecendo na porta de casa – elas podem até complicar ainda mais o trânsito, mas com certeza vão ajudar a melhorar a sua saúde! Também não pretendo falar de futebol, afinal Robinho voltou à seleção, quem sabe voltemos a ver algumas pedaladas que possam nos ajudar a chegar ao hexa. O assunto continua sendo o Direito Financeiro. A saúde a que me refiro é a das nossas finanças públicas, que está ficando se riamente comprometida com as “pedaladas fiscais” do governo, objeto de grande preocupação para todos os que acompanham as atividades financeiras do setor público. Pedalada fiscal é “a prática recorrente de atrasar o pagamento de serviços pres tados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse dos ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devido a bancos públicos”. Correspondem, em verdade, a um conjunto de medidas que, no mais das vezes, representam operações financei ras realizadas pelo governo, de diversas formas, com vistas a obter de modo artifi cial resultados aparentemente melhores nas contas públicas.","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"28 2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126831553","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}