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Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição最新文献

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Maioridade penal, os 25 anos do ECA e o Direito Financeiro 刑事成年期,ECA 25年和金融法
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-11
J. M. Conti
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Acabar com a meta de superávit é irresponsabilidade fiscal 结束盈余目标是财政不负责任
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-60
J. M. Conti
Já destaquei neste espaço a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como instrumento de planejamento e gestão fiscal. Mas foi necessário um ato de falta de planejamento e irresponsabilidade na gestão fiscal para trazer o as­ sunto à mídia, chamando a atenção de todos para essa lei tão relevante que poucos conhecem. Menos mal. Pelo menos, está tendo sua importância reconhecida. Na semana passada a mídia foi tomada pelas notícias e debates sobre o projeto de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 enviado pela Presiden­ te da República ao Congresso Nacional, com a finalidade de permitir a redução da meta de superávit. A LDO, instrumento jurídico próprio da legislação brasileira, cuja finalidade precípua é estabelecer os parâmetros para a lei orçamentária a ser aprovada no final de cada exercício financeiro, tem cumprido atualmente várias funções importantes para o planejamento e gestão do setor público. Já me referi a elas na coluna citada e, entre todas, destaco aquelas que lhe foram atribuídas pela Lei de Responsabili­ dade Fiscal (LRF) e são relevantes para compreender o que se discute. Cabe à LDO dispor sobre o equilíbrio de receitas e despesas (LRF, art. 4o, I, a) e vir acom­ panhada do Anexo de Metas Fiscais, “em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
在这个空间中,我已经强调了预算指导方针法(LDO)作为财政规划和管理工具的重要性。但是,在财政管理方面缺乏计划和不负责任的行为才使这个问题引起媒体的注意,使每个人都注意到这一重要的法律,但很少有人知道。幸好,至少它的重要性得到了承认。上周,媒体对总统向国民大会提交的2014年预算指导方针法修正案草案进行了新闻和辩论,该草案旨在允许减少盈余目标。LDO是巴西立法的一项法律文书,其主要目的是为将在每个财政年度结束时批准的预算法确定参数,目前在公共部门的规划和管理方面履行了若干重要职能。我已经在上述专栏中提到了这些问题,在所有这些问题中,我强调了《财政责任法》(LRF)赋予它的问题,这些问题与理解正在讨论的内容有关。LDO负责平衡收支(LRF,第2条)。第4 (I) (a)条),并附于财政目标附件,其中将以现值和不变值确定年度目标
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Combate à corrupção marca uma nova república em construção 反腐败斗争标志着一个正在建设中的新共和国
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-55
J. M. Conti
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Recursos são fundamentais para garantir o direito das pessoas com deficiência 资源是保障残疾人权利的关键
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-13
J. M. Conti
Em 3 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.146, que instituiu o “Esta­ tuto da Pessoa com Deficiência”, e trouxe importantes inovações voltadas a asse­ gurar os direitos dessas pessoas que merecem especial atenção, e no mais das vezes ficam esquecidas, só delas se lembrando aqueles de alguma forma são afetados por alguma restrição, ainda que temporariamente. Se no dia a dia enfrentamos dificuldades de diversas naturezas para as mais simples tarefas, como se vestir, alimentar, transportar, trabalhar e etc., basta uma lesão, fraturando uma perna ou um braço, para vermos estas dificuldades se torna­ rem um transtorno por vezes até intransponível. E pessoas com deficiências perma­ nentes enfrentam­nas cotidianamente, exigindo uma superação que poucos enxer­ gam e valorizam. Nada mais justo que o Estado dê atenção a essa situação, e atue para mitigar todos esses obstáculos, proporcionando a todos mais conforto e igualdade de opor­ tunidades, e permitindo que possam se integrar perfeitamente à vida social e serem tão ou mais produtivos que os demais em seu trabalho. Decorrência natural do princípio da igualdade, como proteção da cidadania e da dignidade da pessoa hu­ mana, eliminando as desigualdades sociais das pessoas com deficiência, uma dis­ criminação permitida ante a necessidade de desigualar em busca dessa igualdade.
3 13146 2016年1月1日生效的法律,建立的“残疾人”的法令,并把重要创新出口烤-安全权利的人应该特别注意,通常他们遗落,只有自己能记住那些在某种程度上受到一些限制,即使是暂时的。如果在日常生活中,我们在最简单的任务上面临各种各样的困难,如穿衣、进食、运输、工作等,只要受伤,骨折的腿或手臂,这些困难就会变成一种障碍,有时甚至是无法克服的。而长期残疾的人每天都要面对这些问题,要求克服一些很少有人看到和重视的问题。没有公平的关注在这种情况下,和那齣缓解所有这些障碍,提供更舒适和对象-机会平等,从而能够完全融入社会生活,如此效率或其他人的工作。平等原则的自然结果,如保护公民身份和人的尊严,消除残疾人的社会不平等,一种允许的歧视,在寻求这种平等的需要之前不平等。
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Durante as eleições, pense bem para quem vai entregar a chave do cofre 在选举期间,好好想想谁会把保险箱的钥匙交给谁
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-36
J. M. Conti
“No dinheiro está o princípio vital do organismo político; o tesouro é o cora­ ção do Estado; a gerência das finanças envolve a supremacia sobre a ação do gover­ no” (Rui Barbosa). As sábias palavras de um dos maiores gênios brasileiros continuam mais atuais do que nunca. Poucas palavras que muito explicam, como veremos. A corrida (ou guerra?) eleitoral já começou. Vê­se, sem sombra de dúvida, que os cargos mais disputados são os de Chefe do Poder Executivo – no caso desta eleição, Governadores de Estado e Presidente da República. Em nosso país, cuja Constituição consagra o Estado Democrático de Direito (art. 1o), com separação de poderes (art. 2o), isso não deixa de ser curioso, pois o Poder Legislativo é o principal responsável pela elaboração e aprovação das leis a que todos estamos sujeitos. Deveria, pois, ser o mais “importante”, que tem mais “poder” e, consequentemente, o mais cobiçado. Mas não é o que ocorre. Observe que, na prática, quem tem mais poder é o Chefe do Poder Executivo. É isso que justifica serem eles mais conhecidos e esses cargos mais cobiçados e ob­ jeto de desejo da grande maioria dos políticos. Veja você mesmo, caro leitor. Per­ gunto­lhe: você sabe quem é o Presidente (ou seria Presidenta? Solicito ajuda dos gramáticos!) da República? O Governador do Estado? O Prefeito do Município? A resposta é em regra positiva e segura. E o Presidente do Congresso Nacional? Da
“金钱是政治有机体的重要原则;国库是国家的心脏;财务管理涉及对政府行动的至高无上”(鲁伊·巴博萨)。巴西最伟大的天才之一的智慧话语比以往任何时候都更具有时代性。正如我们将看到的,这几个词解释了很多。选举竞赛(或战争?)已经开始。毫无疑问,最有争议的职位是行政权力首脑——在这次选举中是州长和共和国总统。在我国,宪法规定了民主法治国家(第1条)。(1)权力分立(第1条)。这并不奇怪,因为立法部门主要负责起草和批准我们所有人都要遵守的法律。因此,它应该是最“重要”的,拥有最“权力”的,因此也是最令人垂涎的。但事实并非如此。请注意,在实践中,拥有最大权力的是行政部门的首脑。这就是为什么他们更出名,这些职位更受绝大多数政客的欢迎和渴望。亲爱的读者,你自己看吧。我问你:你知道总统是谁吗?我请求语法家的帮助!)共和国?那个州州长?镇长?答案通常是肯定的。那国会的总统呢?的
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É preciso ter cautela e transparência para debater a reforma da Previdência 在讨论养老金改革时,必须谨慎和透明
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-46
J. M. Conti
Há algumas questões que parecem nunca sair da pauta de reformas constitu­ cionais e legislativas, como a reforma “tributária” e a do sistema previdenciário. Nos últimos meses a chamada “reforma previdenciária” tem ocupado a aten­ ção do Congresso Nacional, que colocou importantes medidas a ela relacionadas em pauta de votação, como a PEC 287/2016. O debate sobre o tema está na mídia e nas ruas, como se viu nas manifestações ocorridas em 28 de abril de 2017. É interessante notar como um tema de tamanha relevância para a vida das pessoas e do país é tão pouco estudado, sendo escassos os trabalhos que abordam o tema com profundidade – embora isso não venha a ser novidade no âmbito do Direito Financeiro, em que fatos como esse chegam a ser corriqueiros. Uma falha que os estudiosos não podem continuar a cometer, e o momento é mais do que oportuno para se dedicarem ao tema e suprirem esta inexplicável lacuna, trazendo elementos que possam esclarecer a todos, qualificar o debate, e não deixar que se cometam erros em um assunto que afeta as gerações presente e futura. Para isso é importante que se conheçam algumas informações básicas que formam a estrutura jurídico­financeira do sistema previdenciário brasileiro. De início, há que se destacar ser de tal forma relevante esse sistema, que a lei orçamentária anual dos entes da federação brasileira, nos expressos termos do art.
有一些问题似乎从未从宪法和立法改革的议程上消失,如“税收”改革和社会保障制度改革。近几个月来,所谓的“养老金改革”引起了国会的关注,国会将相关的重要措施列入了投票议程,如PEC 287/2016。正如2017年4月28日发生的示威活动所显示的那样,媒体和街头都在讨论这个问题。值得注意的是,像这样的一个主题相关的人们的生活和国家的研究有限,有限的作业组合有深度的主题—虽然这不会是个新闻在金融法律,这种事实在是常见的。故障的学者不能继续犯错,和时间应该比尼主题和解决这个令人费解的差距,使信息能够澄清所有,这个辩论,而不让错误事件影响当前和未来的世代。为此,了解构成巴西社会保障制度法律和金融结构的一些基本信息是很重要的。首先,有必要强调这一制度是如此相关,以至于巴西联邦实体的年度预算法,在第1条的明确条款中。
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Agressões ao Direito Financeiro dão razões para o impeachment 对金融法的侵犯为弹劾提供了理由
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-65
J. M. Conti
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BNDES tem o dever de colaborar com a transparência dos gastos públicos BNDES有责任与公共支出的透明度合作
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-63
J. M. Conti
Um dos aspectos mais relevantes, verdadeiro fundamento e pilar da gestão fiscal responsável, hoje erigido à condição de princípio constitucional de Direito Financeiro, é a transparência fiscal. Tornar públicos e claros os atos relacionados à administração das finanças públicas é cada vez mais um imperativo da moderna gestão pública e do Estado Democrático de Direito, que não se coadunam com o segredo e a obscuridade, especialmente quando se lida com o dinheiro público. Contudo, não se trata de tarefa simples, e não me refiro apenas às óbvias re­ sistências daqueles que não querem ter seus malfeitos revelados, mas também às dificuldades para dar transparência a atos que são por demais complexos, fazendo com que não seja fácil levar informações ao conhecimento público de forma que possam ser compreendidas, sem o que a transparência se torna inútil. É um problema sempre presente nas questões financeiras, uma vez que as leis orçamentárias e os demonstrativos de contabilidade pública são documentos técni­ cos, que não estão escritos de forma acessível ao leitor leigo, exigindo formação especializada para que se possa ter pleno domínio das informações que nela estão contidas. Por isso, devem ser incentivados os instrumentos e meios que permitam tra­ duzir essas informações em linguagem simples, para que todos possam ter plena
财政透明度是最相关的方面之一,也是负责任财政管理的真正基础和支柱,如今已成为金融法的宪法原则。公开和明确与公共财政管理有关的行为日益成为现代公共管理和民主法治的当务之急,这与保密和模糊不一致,特别是在处理公共资金时。然而,这不是简单的任务,不仅明显的重新sistências俗气,那些不满足于自己的发现,但也给透明的行为有所困难,实在太复杂,不容易把信息公开的方式能够被理解,没有透明度变得毫无意义。问题永远存在的财务问题,一次公共预算和美国会计法律是技术文件,书写的方式向非专业读者,要求专业培训以得到充分的信息包含在其中。因此,应鼓励以通俗易懂的语言翻译这一信息的工具和手段,以便每个人都能充分利用这一信息。
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LDO é instrumento eficiente para a administração pública LDO是公共行政的有效工具
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-20
J. M. Conti
Na segunda­feira da semana que vem, dia 15 de abril de 2013, será divulgada a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2014, o que seguramente, como tem ocorrido todos os anos, será objeto do noticiário, dada a importância que essa lei tem assumido nos últimos anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – a LDO – foi uma inovação da legislação brasileira, cujo desenho surgiu durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, sendo introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Constituição de 1988, e seu papel tem sido cada vez mais relevante na condução dos rumos de nossas finanças públicas. Prevista no artigo 165, § 2o da Constituição Federal, tem por função estabe­ lecer anualmente as metas e prioridades da administração pública para as despesas de capital (essencialmente investimentos públicos) e programas de duração conti­ nuada. Trata­se de verdadeiro “elo de ligação” entre o plano plurianual, com previ­ são para quatro anos, e a lei orçamentária, que fixa as receitas e despesas de cada ano. Cumpre função relevante no sistema de planejamento da ação governamental, pois obriga os administradores públicos a definir, a cada ano, quais programas previstos no plano plurianual serão contemplados e quanto se pretende realizar. Evita­se, com isso, o irresistível hábito de “deixar para a última hora”, de modo a postergar o cumprimento dos programas para o final do plano plurianual, o que, no mais das vezes, inviabiliza alcançar as metas fixadas, até porque, no último ano do PPA, em regra quem está no exercício do mandato é outro governante (No primeiro ano de mandato não se cumprem promessas, nesta edição, p. 161­164). Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, aventou­se a possibili­ dade de um orçamento bianual, válido por dois anos, em substituição ao modelo tradicional , no Brasil e no mundo, de orçamentos anuais. A ideia acabou não vin­
下周一,也就是2013年4月15日,关于2014年联邦预算指导方针的新法律将会公布,当然,就像每年发生的那样,这将是新闻的主题,考虑到该法律在过去几年的重要性。预算法律准则—巴西法律的手—这是一个创新,其设计是在制宪会议的工作,开创了在我们的1988年宪法,法律和日益重要的角色一直是公共财务的方向进行的。根据《联邦宪法》第165条第2款的规定,它的任务是每年确定公共行政部门资本支出(主要是公共投资)和长期方案的目标和优先事项。这是四年多年度计划和确定每年收入和支出的预算法之间真正的“联系”。它在政府行动规划系统中发挥着重要作用,因为它要求公共行政人员每年确定多年度计划中设想的哪些方案将被考虑,以及打算执行多少方案。避免的问题,不可抗拒的“最后一刻”让习惯,所以延迟满足项目计划的结尾,再在的时候,不可能达到的目标,因为过去一年的应用,通常在办公室是谁另一个统治者(第一年令不履行承诺,-164年版,第161页)。在制宪会议的工作中,提出了一项为期两年的两年预算的可能性,以取代巴西和世界上传统的年度预算模式。这个想法没有成功
{"title":"LDO é instrumento eficiente para a administração pública","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580393149-20","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580393149-20","url":null,"abstract":"Na segunda­feira da semana que vem, dia 15 de abril de 2013, será divulgada a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2014, o que seguramente, como tem ocorrido todos os anos, será objeto do noticiário, dada a importância que essa lei tem assumido nos últimos anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – a LDO – foi uma inovação da legislação brasileira, cujo desenho surgiu durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, sendo introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Constituição de 1988, e seu papel tem sido cada vez mais relevante na condução dos rumos de nossas finanças públicas. Prevista no artigo 165, § 2o da Constituição Federal, tem por função estabe­ lecer anualmente as metas e prioridades da administração pública para as despesas de capital (essencialmente investimentos públicos) e programas de duração conti­ nuada. Trata­se de verdadeiro “elo de ligação” entre o plano plurianual, com previ­ são para quatro anos, e a lei orçamentária, que fixa as receitas e despesas de cada ano. Cumpre função relevante no sistema de planejamento da ação governamental, pois obriga os administradores públicos a definir, a cada ano, quais programas previstos no plano plurianual serão contemplados e quanto se pretende realizar. Evita­se, com isso, o irresistível hábito de “deixar para a última hora”, de modo a postergar o cumprimento dos programas para o final do plano plurianual, o que, no mais das vezes, inviabiliza alcançar as metas fixadas, até porque, no último ano do PPA, em regra quem está no exercício do mandato é outro governante (No primeiro ano de mandato não se cumprem promessas, nesta edição, p. 161­164). Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, aventou­se a possibili­ dade de um orçamento bianual, válido por dois anos, em substituição ao modelo tradicional , no Brasil e no mundo, de orçamentos anuais. A ideia acabou não vin­","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"37 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122506704","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
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Vinculações orçamentárias não são a panaceia dos problemas 预算约束并不是解决问题的灵丹妙药
Pub Date : 2018-04-20 DOI: 10.5151/9788580393149-32
J. M. Conti
Há vinte anos, em 1o de março de 1994, surgia o Fundo Social de Emergên­ cia, por meio da Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994, que o instituiu acrescentando os artigos 71 a 73 no Ato das Disposições Constitucionais Transitó­ rias. Precursor da Desvinculação de Receitas da União (DRU), prevista na Emen­ da Constitucional 27, de 2000, ambos tratam da polêmica questão orçamentária das vinculações de receitas. Uma boa oportunidade para trazer o tema para debate. Vê­se o tempo todo, e não é de hoje, notícias sobre soluções para inúmeros problemas baseadas nas “vinculações”. Vinculações de todo o tipo. Vincular recur­ sos para a saúde, educação, moradia e tantas outras políticas públicas. Soam como se vincular receitas para determinadas finalidades fosse a solução milagrosa para todos os problemas da área. Curioso e interessante notar como as vinculações atraem o interesse dos legisla­ dores, que, agindo com boa­fé e as melhores intenções, têm enorme apreço por criar leis “vinculando” receitas para finalidades que têm apelo popular e interesse público, como se assim fazendo estivessem, num passe de mágica, resolvendo todos os proble­ mas. Tanto exageraram nisso que esse ânimo só pode ser contido por meio de norma constitucional, hoje erigida ao status de princípio orçamentário – o “princípio da não afetação”, ou, para parte dos autores, “princípio da não vinculação”, que em nosso ordenamento jurídico vem contemplado no artigo 167, IV, da Constituição. Se assim não fosse, seguramente nossos chefes de Poder Executivo dos vários entes da federação e administradores públicos em geral pouca ou nenhuma discricio­ nariedade teriam na gestão das finanças públicas, uma vez que todos os recursos es­ tariam previamente destinados a algum gasto. Administrar resumir­se­ia a contemplar o fluxo dos recursos “carimbados”, sem que fosse possível nele interferir. Coluna publicada em 8.4.2014:
20年前,1994年3月1日,紧急社会基金通过1994年第1号宪法修正案出现,该修正案在过渡宪法条款法案中增加了第71至73条。作为2000年宪法第27条规定的联邦收入分离(DRU)的前身,两者都涉及有争议的收入绑定预算问题。这是一个很好的机会来讨论这个问题。我们经常看到,而且不是今天,关于基于“链接”的无数问题的解决方案的新闻。各种各样的链接。将资源用于卫生、教育、住房和许多其他公共政策。这听起来像是为特定目的捆绑食谱是解决该地区所有问题的灵丹妙药。值得注意的好奇,怎么绑定的利益。痛苦所吸引,以诚信和最好的意图,拥有巨大的升值创造“法律约束力”收入受欢迎和公共利益目标,但如果这样做,在上,解决所有的问题,但通过。多却正是那个心情只能包含通过标准的宪法地位的今天,敬畏预算原则—不分配的“原则”,或者,是作者“不承诺”的原则,在我们的法律体系来167,四条宪法中。如果不是这样,我们联邦各机构的行政首长和一般的公共行政人员在管理公共财政方面肯定很少或根本没有自由裁量权,因为所有资源都预先指定用于某些支出。管理将归结为考虑“盖章”资源的流动,而不可能干预它。2014年4月8日发表专栏:
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Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição
全部 Acc. Chem. Res. ACS Applied Bio Materials ACS Appl. Electron. Mater. ACS Appl. Energy Mater. ACS Appl. Mater. Interfaces ACS Appl. Nano Mater. ACS Appl. Polym. Mater. ACS BIOMATER-SCI ENG ACS Catal. ACS Cent. Sci. ACS Chem. Biol. ACS Chemical Health & Safety ACS Chem. Neurosci. ACS Comb. Sci. ACS Earth Space Chem. ACS Energy Lett. ACS Infect. Dis. ACS Macro Lett. ACS Mater. Lett. ACS Med. Chem. Lett. ACS Nano ACS Omega ACS Photonics ACS Sens. ACS Sustainable Chem. Eng. ACS Synth. Biol. Anal. Chem. BIOCHEMISTRY-US Bioconjugate Chem. BIOMACROMOLECULES Chem. Res. Toxicol. Chem. Rev. Chem. Mater. CRYST GROWTH DES ENERG FUEL Environ. Sci. Technol. Environ. Sci. Technol. Lett. Eur. J. Inorg. Chem. IND ENG CHEM RES Inorg. Chem. J. Agric. Food. Chem. J. Chem. Eng. Data J. Chem. Educ. J. Chem. Inf. Model. J. Chem. Theory Comput. J. Med. Chem. J. Nat. Prod. J PROTEOME RES J. Am. Chem. Soc. LANGMUIR MACROMOLECULES Mol. Pharmaceutics Nano Lett. Org. Lett. ORG PROCESS RES DEV ORGANOMETALLICS J. Org. Chem. J. Phys. Chem. J. Phys. Chem. A J. Phys. Chem. B J. Phys. Chem. C J. Phys. Chem. Lett. Analyst Anal. Methods Biomater. Sci. Catal. Sci. Technol. Chem. Commun. Chem. Soc. Rev. CHEM EDUC RES PRACT CRYSTENGCOMM Dalton Trans. Energy Environ. Sci. ENVIRON SCI-NANO ENVIRON SCI-PROC IMP ENVIRON SCI-WAT RES Faraday Discuss. Food Funct. Green Chem. Inorg. Chem. Front. Integr. Biol. J. Anal. At. Spectrom. J. Mater. Chem. A J. Mater. Chem. B J. Mater. Chem. C Lab Chip Mater. Chem. Front. Mater. Horiz. MEDCHEMCOMM Metallomics Mol. Biosyst. Mol. Syst. Des. Eng. Nanoscale Nanoscale Horiz. Nat. Prod. Rep. New J. Chem. Org. Biomol. Chem. Org. Chem. Front. PHOTOCH PHOTOBIO SCI PCCP Polym. Chem.
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