Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-423
Virginia Andrade de Souza, Cibele Rafaela Barbosa da Silva Lima, Tatyane Dos Santos Ferreira, Letícia Kelly De Arruda Vasconcelos, Adriana Paula De Andrade Da Costa e Silva Santiago
Este estudo teve como objetivo analisar as características das amostras questionadas de tecidos rígidos enviadas para análise de DNA forense, especificando o tipo e a região anatômica alvo de coleta, bem como a viabilidade da amostra após o processamento. Caracterizada por ser de corte transversal, com abordagem quantitativa e descritiva, utilizou dados secundários extraídos de planilhas do Instituto, com os quais construiu banco de dados, posteriormente analisado. Os resultados demonstraram que ossos e dentes são coletados como amostra para os testes de DNA, representando o percentual de 47,4% de todos os exames recebidos no ano de 2020, sendo 99,5% provenientes de crimes contra a vida. Das amostras obtidas de tecido rígido, 42% tiveram processamento concluído (39,1% para dentes e 42,6% para ossos), 10% não concluído (17,2% para dentes e 8,5% para ossos) e 48% constavam como não informado. Todas as amostras compostas por dente não especificaram a classificação dentária. Já as amostras compostas por ossos corresponderam a fragmento ósseo não especificado em 81% dos casos, 13,4% eram fragmento de fêmur e o percentual restante distribuído entre fragmentos de clavícula, crânio, escápula, fêmur, manúbrio, osso longo, tíbia, vértebra, osso esterno, mandíbula e ulna, variando entre 1-2% para cada. Pode-se concluir que o perfil dos exames de DNA extraído de amostras de tecidos duros do Instituto pesquisado é composto por ossos e dentes, sendo em sua maioria por fragmentos ósseos de vários tipos, principalmente fêmur, sendo necessária a melhor qualificação dos tipos de amostra utilizados para extração.
{"title":"ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS E VIABILIDADE DE AMOSTRAS QUESTIONADAS DE TECIDOS RÍGIDOS SUBMETIDAS A EXAME DE DNA FORENSE","authors":"Virginia Andrade de Souza, Cibele Rafaela Barbosa da Silva Lima, Tatyane Dos Santos Ferreira, Letícia Kelly De Arruda Vasconcelos, Adriana Paula De Andrade Da Costa e Silva Santiago","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-423","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-423","url":null,"abstract":"Este estudo teve como objetivo analisar as características das amostras questionadas de tecidos rígidos enviadas para análise de DNA forense, especificando o tipo e a região anatômica alvo de coleta, bem como a viabilidade da amostra após o processamento. Caracterizada por ser de corte transversal, com abordagem quantitativa e descritiva, utilizou dados secundários extraídos de planilhas do Instituto, com os quais construiu banco de dados, posteriormente analisado. Os resultados demonstraram que ossos e dentes são coletados como amostra para os testes de DNA, representando o percentual de 47,4% de todos os exames recebidos no ano de 2020, sendo 99,5% provenientes de crimes contra a vida. Das amostras obtidas de tecido rígido, 42% tiveram processamento concluído (39,1% para dentes e 42,6% para ossos), 10% não concluído (17,2% para dentes e 8,5% para ossos) e 48% constavam como não informado. Todas as amostras compostas por dente não especificaram a classificação dentária. Já as amostras compostas por ossos corresponderam a fragmento ósseo não especificado em 81% dos casos, 13,4% eram fragmento de fêmur e o percentual restante distribuído entre fragmentos de clavícula, crânio, escápula, fêmur, manúbrio, osso longo, tíbia, vértebra, osso esterno, mandíbula e ulna, variando entre 1-2% para cada. Pode-se concluir que o perfil dos exames de DNA extraído de amostras de tecidos duros do Instituto pesquisado é composto por ossos e dentes, sendo em sua maioria por fragmentos ósseos de vários tipos, principalmente fêmur, sendo necessária a melhor qualificação dos tipos de amostra utilizados para extração.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131380127","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-391
José Márcio Santos Silva, Lívia Graziele Rodrigues, Marcos Vinicius Coltri, Douglas Rangel Goulart, Robson Rodrigues Garcia, Rhonan Ferreira da Silva
Introdução: A remoção cirúrgica dos terceiros molares inferiores apresenta o risco potencial de lesões a estruturas nobres como o nervo lingual devido sua localização anatômica. O grau de comprometimento do nervo indicará se a lesão é transitória ou permanente. A injúria nervosa pode motivar o paciente a acionar judicialmente o cirurgião-dentista, e sendo evidenciada a culpa profissional, caberá a reparação pecuniária dos danos causados ao paciente, sejam de natureza material ou moral. Objetivo: Analisar nove decisões judiciais de 1ª e 2ª instância, disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), motivadas pela lesão do nervo lingual durante a exodontia de terceiro molar inferior. Metodologia: Após a leitura e análise foram extraídas informações como: perfil das partes, tempo de duração dos processos, procedência ou não da ação, valor da indenização, responsabilidade profissional presença de TCLE. Resultados: Houve a improcedência, em primeira instância, de seis dos nove casos, a sentença foi reformada em quatro processos, confirmando-se a procedência da ação em sete dos nove casos. Nas ações procedentes, as indenizações para dano moral variaram de R$ 5 mil a R$ 50 mil, sendo a imperícia e negligência as modalidades de culpa mais atribuídas aos profissionais. Conclusão: Sabendo-se que a lesão do nervo lingual durante a extração de terceiro molar inferior, mesmo previsível, nem sempre é evitável, verifica-se a importância do TCLE (ou documento similar) na prática clínica como instrumento de defesa jurídica do profissional, diante da alegação de falha de informação. Este documento foi mencionado em apenas três dos nove casos processuais, sendo em que em dois destes não houve constatação de falha técnica ou de informação (ação improcedente nas duas instâncias).
{"title":"RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL POR LESÃO DO NERVO LINGUAL PÓS-EXODONTIA DE TERCEIRO MOLAR INFERIOR: ANÁLISE DE NOVE PROCESSOS JUDICIAIS","authors":"José Márcio Santos Silva, Lívia Graziele Rodrigues, Marcos Vinicius Coltri, Douglas Rangel Goulart, Robson Rodrigues Garcia, Rhonan Ferreira da Silva","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-391","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-391","url":null,"abstract":"Introdução: A remoção cirúrgica dos terceiros molares inferiores apresenta o risco potencial de lesões a estruturas nobres como o nervo lingual devido sua localização anatômica. O grau de comprometimento do nervo indicará se a lesão é transitória ou permanente. A injúria nervosa pode motivar o paciente a acionar judicialmente o cirurgião-dentista, e sendo evidenciada a culpa profissional, caberá a reparação pecuniária dos danos causados ao paciente, sejam de natureza material ou moral. Objetivo: Analisar nove decisões judiciais de 1ª e 2ª instância, disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), motivadas pela lesão do nervo lingual durante a exodontia de terceiro molar inferior. Metodologia: Após a leitura e análise foram extraídas informações como: perfil das partes, tempo de duração dos processos, procedência ou não da ação, valor da indenização, responsabilidade profissional presença de TCLE. Resultados: Houve a improcedência, em primeira instância, de seis dos nove casos, a sentença foi reformada em quatro processos, confirmando-se a procedência da ação em sete dos nove casos. Nas ações procedentes, as indenizações para dano moral variaram de R$ 5 mil a R$ 50 mil, sendo a imperícia e negligência as modalidades de culpa mais atribuídas aos profissionais. Conclusão: Sabendo-se que a lesão do nervo lingual durante a extração de terceiro molar inferior, mesmo previsível, nem sempre é evitável, verifica-se a importância do TCLE (ou documento similar) na prática clínica como instrumento de defesa jurídica do profissional, diante da alegação de falha de informação. Este documento foi mencionado em apenas três dos nove casos processuais, sendo em que em dois destes não houve constatação de falha técnica ou de informação (ação improcedente nas duas instâncias).","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"48 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131908672","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-431
D. J. Victoria Parra, Daniel Guillermo Suarez Ponce, Ymelda Wendy Velezmoro Montes, Carlos Vigo García
Introducción: La base del cráneo es una estructura compacta, muy resistente a los daños físicos, la robustez del hueso occipital y la posición anatómica protegida del agujero magno bajo una profundidad de tejido blando pueden hacerlo menos vulnerable a la fragmentación y a los efectos de los procesos tafonómicos en comparación con otras estructuras óseas, lo que permite utilizarlo para estimar el dimorfismo sexual. Objetivo: Establecer la relación entre el dimorfismo sexual y la morfometría del agujero magno en tomografías de pacientes mayores o iguales a los 18 años que asistieron a consultorios privados en Lima metropolitana, durante los años 2015 al 2020. Materiales y métodos: El estudio se desarrolló con 239 tomografías (88 masculinos y 151 femeninos). Se realizaron mediciones del agujero magno de los diámetros anteroposterior máximo (DAPM), transversal máximo (DTM) y el área se estableció mediante la fórmula de Teixeira. Resultados: El DAPM presentó una media en el sexo masculino de 37,182+ 2,4012 mm y en el femenino de 34,795+ 2,1086 mm, mientras que para el DTM se estableció una media en el sexo masculino de 32,517+ 2,3463 mm y para el femenino de 30,514+ 2,2084 mm, en el área según Teixeira (A TEIXEIRA) en el sexo masculino se observó una media de 957,21390 +115,162403mm2 y en el femenino de 840,11055 + 93,775088mm2. Se establece una relación estadística (p<0.05) entre los parámetros DAPM, DTM, A TEIXEIRA entre ambos sexos. Conclusión: Existe relación entre el dimorfismo sexual y la morfometría del agujero magno, con una predicción 71.96 %.
{"title":"Dimorfismo sexual del agujero magno en tomografías de una población peruana","authors":"D. J. Victoria Parra, Daniel Guillermo Suarez Ponce, Ymelda Wendy Velezmoro Montes, Carlos Vigo García","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-431","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-431","url":null,"abstract":"Introducción: La base del cráneo es una estructura compacta, muy resistente a los daños físicos, la robustez del hueso occipital y la posición anatómica protegida del agujero magno bajo una profundidad de tejido blando pueden hacerlo menos vulnerable a la fragmentación y a los efectos de los procesos tafonómicos en comparación con otras estructuras óseas, lo que permite utilizarlo para estimar el dimorfismo sexual. Objetivo: Establecer la relación entre el dimorfismo sexual y la morfometría del agujero magno en tomografías de pacientes mayores o iguales a los 18 años que asistieron a consultorios privados en Lima metropolitana, durante los años 2015 al 2020. Materiales y métodos: El estudio se desarrolló con 239 tomografías (88 masculinos y 151 femeninos). Se realizaron mediciones del agujero magno de los diámetros anteroposterior máximo (DAPM), transversal máximo (DTM) y el área se estableció mediante la fórmula de Teixeira. Resultados: El DAPM presentó una media en el sexo masculino de 37,182+ 2,4012 mm y en el femenino de 34,795+ 2,1086 mm, mientras que para el DTM se estableció una media en el sexo masculino de 32,517+ 2,3463 mm y para el femenino de 30,514+ 2,2084 mm, en el área según Teixeira (A TEIXEIRA) en el sexo masculino se observó una media de 957,21390 +115,162403mm2 y en el femenino de 840,11055 + 93,775088mm2. Se establece una relación estadística (p<0.05) entre los parámetros DAPM, DTM, A TEIXEIRA entre ambos sexos. Conclusión: Existe relación entre el dimorfismo sexual y la morfometría del agujero magno, con una predicción 71.96 %. \u0000 ","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"33 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"132882177","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-413
Renata Libonati de Azevedo, Danilo Cavalcante Fernandes
A estimativa da idade utilizando dentes humanos é realizada por várias ciências. Enquanto na odontologia e antropologia forense o significado desta estimativa está associado à idade cronológica em indivíduos vivos ou mortos, na arqueologia o significado é outro, e reflete o tempo decorrido desde a formação do dente até a sua descoberta no sítio arqueológico, a chamada datação arqueológica. Diante do potencial uso da datação para identificação de corpos antigos (fossilizados) na área forense, o objetivo deste trabalho é abordar a estimativa da idade de dentes sob a perspectiva da arqueologia, por meio do principal método de datação utilizado: o da espectroscopia por ressonância paramagnética eletrônica (RPE). Com o intuito de verificar as principais aplicações deste método na datação de dentes humanos, foi realizada uma revisão da literatura. Os 18 artigos selecionados mostram que a espectroscopia RPE encontra-se consolidada como método de datação para dentes humanos e tem sido aplicada com sucesso nas últimas décadas, na solução de problemas de diversas pesquisas arqueológicas, ajudando a elucidar questionamentos acerca da dinâmica de ocupação, interações interespecíficas e extinção de várias espécies humanas que habitaram a Terra nas últimas centenas de milhares de anos.
{"title":"ESTIMATIVA DA IDADE APLICADA A INVESTIGAÇÕES ARQUEOLÓGICAS UTILIZANDO ESPECTROSCOPIA RPE – UMA REVISAO","authors":"Renata Libonati de Azevedo, Danilo Cavalcante Fernandes","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-413","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-413","url":null,"abstract":"A estimativa da idade utilizando dentes humanos é realizada por várias ciências. Enquanto na odontologia e antropologia forense o significado desta estimativa está associado à idade cronológica em indivíduos vivos ou mortos, na arqueologia o significado é outro, e reflete o tempo decorrido desde a formação do dente até a sua descoberta no sítio arqueológico, a chamada datação arqueológica. Diante do potencial uso da datação para identificação de corpos antigos (fossilizados) na área forense, o objetivo deste trabalho é abordar a estimativa da idade de dentes sob a perspectiva da arqueologia, por meio do principal método de datação utilizado: o da espectroscopia por ressonância paramagnética eletrônica (RPE). Com o intuito de verificar as principais aplicações deste método na datação de dentes humanos, foi realizada uma revisão da literatura. Os 18 artigos selecionados mostram que a espectroscopia RPE encontra-se consolidada como método de datação para dentes humanos e tem sido aplicada com sucesso nas últimas décadas, na solução de problemas de diversas pesquisas arqueológicas, ajudando a elucidar questionamentos acerca da dinâmica de ocupação, interações interespecíficas e extinção de várias espécies humanas que habitaram a Terra nas últimas centenas de milhares de anos.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"113 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"132146353","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-439
Gilberto Paiva de Carvalho, Sarah Teixeira Costa, Marília Daniella Freitas Oliveira Leal, Casimiro Abreu Possante de Almeida
A identificação humana é realizada por impressões digitais, prontuários odontológicos ou DNA. No entanto, nem sempre todos os processos estão disponíveis. No contexto da Odontologia Legal, o perito precisa estar atento nos casos em que há ausência de documentação odontológica, para buscar outros parâmetros que possam servir na identificação da pessoa desaparecida. Os sorrisos de pessoas desaparecidas em fotografias presentes nas redes sociais enviadas pela família podem ser analisados e utilizados para fins de identificação. O presente estudo relatou quatro casos nos quais foram utilizadas selfies postadas nas redes sociais de pessoas desaparecidas como subsídio para uma identificação humana positiva. A reprodutibilidade da posição do sorriso na fotografia AM foi um fator limitante devido ao posicionamento aleatório do operador que promove alterações na posição da cabeça e do braço, mas que não impediu a identificação das vítimas uma vez que características odontológicas individualizadoras foram evidenciadas nos exames AM e PM. O uso de selfies como fonte de informação para a identificação odontológica constitui técnica útil, vantajosa, confiável e de baixo custo, pois é acessível para todos os contextos sociais e econômicos.
{"title":"IMPORTÂNCIA DAS SELFIES PARA A IDENTIFICAÇÃO HUMANA – RELATO DE QUATRO CASOS PERICIAIS","authors":"Gilberto Paiva de Carvalho, Sarah Teixeira Costa, Marília Daniella Freitas Oliveira Leal, Casimiro Abreu Possante de Almeida","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-439","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-439","url":null,"abstract":"A identificação humana é realizada por impressões digitais, prontuários odontológicos ou DNA. No entanto, nem sempre todos os processos estão disponíveis. No contexto da Odontologia Legal, o perito precisa estar atento nos casos em que há ausência de documentação odontológica, para buscar outros parâmetros que possam servir na identificação da pessoa desaparecida. Os sorrisos de pessoas desaparecidas em fotografias presentes nas redes sociais enviadas pela família podem ser analisados e utilizados para fins de identificação. O presente estudo relatou quatro casos nos quais foram utilizadas selfies postadas nas redes sociais de pessoas desaparecidas como subsídio para uma identificação humana positiva. A reprodutibilidade da posição do sorriso na fotografia AM foi um fator limitante devido ao posicionamento aleatório do operador que promove alterações na posição da cabeça e do braço, mas que não impediu a identificação das vítimas uma vez que características odontológicas individualizadoras foram evidenciadas nos exames AM e PM. O uso de selfies como fonte de informação para a identificação odontológica constitui técnica útil, vantajosa, confiável e de baixo custo, pois é acessível para todos os contextos sociais e econômicos.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130697111","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-426
Flávia De Oliveira Gouveia, Larissa Chaves Cardoso Fernandes, Edgard Michel-Crosato, Maria Izabel Cardoso Bento
Introdução: A relação entre pacientes e profissionais, vista como contratação de prestação serviços, em conjunto com o advento do Código de Defesa do Consumidor, traz como consequência o maior conhecimento sobre direitos por parte dos consumidores, os quais passaram, com mais frequência, a reclamar e a buscar ressarcimentos pelos possíveis danos causados. Objetivo: Analisar as reclamações fundamentadas de âmbito odontológico obtidas do PROCON da Paraíba. Material e Métodos: Estudo observacional documental, com universo composto de todos os processos de reclamações fundamentadas oriundos dos relatórios disponibilizados, através do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, pelo PROCON da Paraíba, sendo a amostra representada pelas reclamações de âmbito odontológico entre 2015 e 2021, as quais foram analisadas de forma descritiva. Resultados: Foram registradas 13.893 reclamações fundamentadas, sendo 66 de âmbito odontológico (0,47%); o ano com maior percentual encontrado foi o de 2020 (0,73%); das reclamações de âmbito odontológico, houve maior frequência de casos relacionados aos planos odontológicos (66,66%), seguidos das clínicas ou consultórios odontológicos (31,81%), restando apenas uma reclamação registrada na categoria cirurgiões-dentistas (1,51%); os principais motivos relatados foram problemas com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), cobrança indevida ou não autorizada e publicidade enganosa; e houve predominância de atendimentos às reivindicações. Conclusão: Não houve constância de crescimento das reclamações de âmbito odontológico obtidas do PROCON/PB entre os anos de 2015 a 2021, os planos odontológicos constituíram seu maior alvo, tendo como principal motivo a reclamação contra o SAC.
{"title":"RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS DE ÂMBITO ODONTOLÓGICO NO PROCON DO ESTADO DA PARAÍBA","authors":"Flávia De Oliveira Gouveia, Larissa Chaves Cardoso Fernandes, Edgard Michel-Crosato, Maria Izabel Cardoso Bento","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-426","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-426","url":null,"abstract":"Introdução: A relação entre pacientes e profissionais, vista como contratação de prestação serviços, em conjunto com o advento do Código de Defesa do Consumidor, traz como consequência o maior conhecimento sobre direitos por parte dos consumidores, os quais passaram, com mais frequência, a reclamar e a buscar ressarcimentos pelos possíveis danos causados. Objetivo: Analisar as reclamações fundamentadas de âmbito odontológico obtidas do PROCON da Paraíba. Material e Métodos: Estudo observacional documental, com universo composto de todos os processos de reclamações fundamentadas oriundos dos relatórios disponibilizados, através do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, pelo PROCON da Paraíba, sendo a amostra representada pelas reclamações de âmbito odontológico entre 2015 e 2021, as quais foram analisadas de forma descritiva. Resultados: Foram registradas 13.893 reclamações fundamentadas, sendo 66 de âmbito odontológico (0,47%); o ano com maior percentual encontrado foi o de 2020 (0,73%); das reclamações de âmbito odontológico, houve maior frequência de casos relacionados aos planos odontológicos (66,66%), seguidos das clínicas ou consultórios odontológicos (31,81%), restando apenas uma reclamação registrada na categoria cirurgiões-dentistas (1,51%); os principais motivos relatados foram problemas com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), cobrança indevida ou não autorizada e publicidade enganosa; e houve predominância de atendimentos às reivindicações. Conclusão: Não houve constância de crescimento das reclamações de âmbito odontológico obtidas do PROCON/PB entre os anos de 2015 a 2021, os planos odontológicos constituíram seu maior alvo, tendo como principal motivo a reclamação contra o SAC.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"19 4","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121004655","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-442
Larissa Dutra Bittencourt de Oliveira, Marcos Vinicius Coltri
Por força do que estabelece a Lei 4.324/1964, incumbe aos Conselhos Regionais de Odontologia a prerrogativa de processar eticamente os inscritos que tenham descumprido as normas éticas odontológicas. Admite-se que esta apuração ética pode ser suspensa ou interrompida em razão da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC possui previsão legal na Lei 7.347/1985. O Conselho Federal de Odontologia não possui nenhuma norma específica disciplinando o TAC. Em razão desta lacuna normativa, o presente estudo teve por objetivo verificar se os CROs possuem algum tipo de regulamentação para o TAC. Buscou-se, então, tais documentos nos sites dos 27 CROs. Quando o CRO não apresentava nenhum documento sobre o TAC em seu site, foi solicitado por e-mail, resultando na existência de TAC em 18 CROs (AL, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RS, RJ, SC, SP, SE, TO), 02 CROs possuem apenas um modelo de aplicação (AM, BA) e 07 CROs não possuem TAC (AC, AP, MS, PI, RN, RO, RR). Sendo assim, a amostra analisada foi composta de 18 normas específicas e 02 modelos de TAC. Como ainda não há norma do CFO sobre o TAC, e cada CRO disciplina o TAC à sua própria maneira, é importante que o CFO elabore e publique norma relativa ao TAC, revogando as normas dos CROs, garantindo, assim, a todos os inscritos os mesmos direitos e garantias processuais.
根据第4.324/1964号法律,区域牙科委员会有权对不遵守牙科道德标准的登记人员进行道德起诉。我们承认,由于签署行为调整条款(TAC),这种道德评估可能会暂停或中断。TAC在第7.347/1985号法律中有法律规定。联邦牙科委员会对TAC没有具体的规范。由于这一监管差距,本研究旨在验证CROs是否对TAC有某种监管。然后,我们在27个十字路口的地点寻找这些文件。像是没有任何资料的扫描时在网站,要求通过电子邮件,导致存在横(AL - 18日,欧共体的扫描,DF,活跃,妈,太、镁、PA、PB、公关、PE、RS, r . j ., SC SP),如果分区横只有一个应用程序模型(BA)和横(AC,美联社,没有扫描,ip, RN,罗女士,RR)。因此,分析的样本包括18个具体标准和02个TAC模型。由于目前还没有关于TAC的CFO标准,而每个CRO都以自己的方式规范TAC,因此,重要的是CFO制定和发布TAC标准,废除CROs标准,从而确保所有注册者享有相同的权利和程序保障。
{"title":"CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE ODONTOLOGIA E A AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) NOS PROCESSOS ÉTICOS","authors":"Larissa Dutra Bittencourt de Oliveira, Marcos Vinicius Coltri","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-442","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-442","url":null,"abstract":"Por força do que estabelece a Lei 4.324/1964, incumbe aos Conselhos Regionais de Odontologia a prerrogativa de processar eticamente os inscritos que tenham descumprido as normas éticas odontológicas. Admite-se que esta apuração ética pode ser suspensa ou interrompida em razão da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC possui previsão legal na Lei 7.347/1985. O Conselho Federal de Odontologia não possui nenhuma norma específica disciplinando o TAC. Em razão desta lacuna normativa, o presente estudo teve por objetivo verificar se os CROs possuem algum tipo de regulamentação para o TAC. Buscou-se, então, tais documentos nos sites dos 27 CROs. Quando o CRO não apresentava nenhum documento sobre o TAC em seu site, foi solicitado por e-mail, resultando na existência de TAC em 18 CROs (AL, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RS, RJ, SC, SP, SE, TO), 02 CROs possuem apenas um modelo de aplicação (AM, BA) e 07 CROs não possuem TAC (AC, AP, MS, PI, RN, RO, RR). Sendo assim, a amostra analisada foi composta de 18 normas específicas e 02 modelos de TAC. Como ainda não há norma do CFO sobre o TAC, e cada CRO disciplina o TAC à sua própria maneira, é importante que o CFO elabore e publique norma relativa ao TAC, revogando as normas dos CROs, garantindo, assim, a todos os inscritos os mesmos direitos e garantias processuais.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126831109","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-440
Fayla De Carvalho Cotrim, Paulo Henrique Viana Pinto, Ricardo Henrique Alves da Silva
A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou em março de 2020, o estado de pandemia decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Nesse cenário, a teleodontologia se destacou como mecanismo de promoção da assistência odontológica durante o período mais crítico da pandemia. O presente estudo tem como objetivo apresentar, por meio de uma revisão de literatura, os aspectos éticos e legais pertinentes ao uso da teleodontologia no Brasil. A teleodontologia já era utilizada no Brasil antes da pandemia de COVID-19, porém não era regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Em 4 de junho de 2020 foi promulgada a Resolução CFO-226/2020, regulamentando o exercício da teleodontologia no país. A Resolução apresenta impasses e discussões quanto aos meios de assistência e suas vedações referentes a atuação dos profissionais. Conclui-se que a Resolução CFO-226/2020 reafirmou princípios éticos e legais quanto a prática odontológica descrita nas principais normas da classe e que, apesar das vedações apresentadas na Resolução CFO-226/2020, a mesma se configura como um guia específico para realização das atividades laborais odontológicas referentes à teleodontologia.
{"title":"TELEODONTOLOGIA E RESOLUÇÃO CFO-226/2020: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS","authors":"Fayla De Carvalho Cotrim, Paulo Henrique Viana Pinto, Ricardo Henrique Alves da Silva","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-440","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-440","url":null,"abstract":"A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou em março de 2020, o estado de pandemia decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Nesse cenário, a teleodontologia se destacou como mecanismo de promoção da assistência odontológica durante o período mais crítico da pandemia. O presente estudo tem como objetivo apresentar, por meio de uma revisão de literatura, os aspectos éticos e legais pertinentes ao uso da teleodontologia no Brasil. A teleodontologia já era utilizada no Brasil antes da pandemia de COVID-19, porém não era regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Em 4 de junho de 2020 foi promulgada a Resolução CFO-226/2020, regulamentando o exercício da teleodontologia no país. A Resolução apresenta impasses e discussões quanto aos meios de assistência e suas vedações referentes a atuação dos profissionais. Conclui-se que a Resolução CFO-226/2020 reafirmou princípios éticos e legais quanto a prática odontológica descrita nas principais normas da classe e que, apesar das vedações apresentadas na Resolução CFO-226/2020, a mesma se configura como um guia específico para realização das atividades laborais odontológicas referentes à teleodontologia.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"33 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128858236","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-10DOI: 10.21117/rbol-v9n22022-448
Edine Maria de Medeiros Campos, Ana Luísa de Barros Pascoal, Gustavo Barbalho Guedes Emiliano, Antônio Ricardo Calazans Duarte
Indivíduos edêntulos representam um desafio na identificação humana, por isso, em 1931, a marcação identificadora de próteses dentárias foi proposta pela primeira vez, e várias técnicas e materiais têm sido testados ao longo dos anos. A marcação ou identificação de próteses é feita através da incorporação de materiais metálicos, não metálicos, microchips ou outros que são introduzidos no material da prótese removível, ou, ainda, pela marcação da superfície. O presente estudo teve como objetivo descrever as técnicas de marcação protética através de uma revisão narrativa da literatura com busca sistemática realizada nas bases de dados PubMed, Google Acadêmico e SciELO, além de uma busca manual nas referências dos trabalhos selecionados. É responsabilidade ética e legal do cirurgião-dentista auxiliar em investigações de identificação humana, assim, dado o amplo uso de próteses no Brasil, o valor de uma identificação, a relevância e comprovada eficiência em situações forenses, a marcação de próteses deve ser oferecida como opção a todos os pacientes.
{"title":"TÉCNICAS DE MARCAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS: REVISÃO DA LITERATURA","authors":"Edine Maria de Medeiros Campos, Ana Luísa de Barros Pascoal, Gustavo Barbalho Guedes Emiliano, Antônio Ricardo Calazans Duarte","doi":"10.21117/rbol-v9n22022-448","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-448","url":null,"abstract":"Indivíduos edêntulos representam um desafio na identificação humana, por isso, em 1931, a marcação identificadora de próteses dentárias foi proposta pela primeira vez, e várias técnicas e materiais têm sido testados ao longo dos anos. A marcação ou identificação de próteses é feita através da incorporação de materiais metálicos, não metálicos, microchips ou outros que são introduzidos no material da prótese removível, ou, ainda, pela marcação da superfície. O presente estudo teve como objetivo descrever as técnicas de marcação protética através de uma revisão narrativa da literatura com busca sistemática realizada nas bases de dados PubMed, Google Acadêmico e SciELO, além de uma busca manual nas referências dos trabalhos selecionados. É responsabilidade ética e legal do cirurgião-dentista auxiliar em investigações de identificação humana, assim, dado o amplo uso de próteses no Brasil, o valor de uma identificação, a relevância e comprovada eficiência em situações forenses, a marcação de próteses deve ser oferecida como opção a todos os pacientes.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"25 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133311568","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-09-27DOI: 10.21117/rbol-v8n22021-360
M. Luz, Denise Bolten Lucion Loreto, Beatriz Álvares Cabral de Barros
Apesar do aprimoramento no combate à violência contra a mulher, o número de casos aumenta. O cirurgião-dentista, pela proximidade no atendimento clínico e a possibilidade de comprovar as agressões físicas sofridas na face do paciente, exerce um relevante papel na notificação dos casos. O objetivo deste estudo foi analisar os conhecimentos e atitudes de cirurgiões-dentistas e graduandos em Odontologia sobre a notificação obrigatória em casos de violência contra a mulher e definir a necessidade da ênfase neste assunto nos cursos de Odontologia. Foi realizada a pesquisa observacional, transversal, quantitativa através de questionário no Google Forms®. Os resultados mostram que 65% desconheciamnotificação compulsória; 67,7% relataram confortáveis para fazê-la, mas apenas 5,4% já a fizeram e 99,1% afirmaram achar necessário que este assunto seja mais discutido nos currículos de graduação. O estudo alerta que a maioria não conhece sobre notificação compulsória, sendo importante enfatizar nos currículos de graduação a obrigatoriedade da notificação em casos de violência contra a mulher, e assim, contribuindo para a redução de casos de violência contra a mulher.
{"title":"CONHECIMENTO E ATUAÇÃO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS E ESTUDANTES DE ODONTOLOGIA FRENTE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COM ÊNFASE NA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.","authors":"M. Luz, Denise Bolten Lucion Loreto, Beatriz Álvares Cabral de Barros","doi":"10.21117/rbol-v8n22021-360","DOIUrl":"https://doi.org/10.21117/rbol-v8n22021-360","url":null,"abstract":"Apesar do aprimoramento no combate à violência contra a mulher, o número de casos aumenta. O cirurgião-dentista, pela proximidade no atendimento clínico e a possibilidade de comprovar as agressões físicas sofridas na face do paciente, exerce um relevante papel na notificação dos casos. O objetivo deste estudo foi analisar os conhecimentos e atitudes de cirurgiões-dentistas e graduandos em Odontologia sobre a notificação obrigatória em casos de violência contra a mulher e definir a necessidade da ênfase neste assunto nos cursos de Odontologia. Foi realizada a pesquisa observacional, transversal, quantitativa através de questionário no Google Forms®. Os resultados mostram que 65% desconheciamnotificação compulsória; 67,7% relataram confortáveis para fazê-la, mas apenas 5,4% já a fizeram e 99,1% afirmaram achar necessário que este assunto seja mais discutido nos currículos de graduação. O estudo alerta que a maioria não conhece sobre notificação compulsória, sendo importante enfatizar nos currículos de graduação a obrigatoriedade da notificação em casos de violência contra a mulher, e assim, contribuindo para a redução de casos de violência contra a mulher.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"15 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-09-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122432643","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}