J. Mamede, Helio Das Chagas Leitão Neto, F. Rodrigues
A inquestionável precariedade do sistema penitenciário brasileiro, discutida na ADPF 347/2015, levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar, a declarar o estado de coisas inconstitucional, inaugurando-se, assim, um debate de relevo perante a referida Corte, que impõe a discussão, a reflexão e, possivelmente, a revisão de conceitos e teorias já arraigados, como a questão da separação de poderes e da legitimidade democrática do Poder Judiciário, especialmente no tocante à concepção, implementação e monitoramento de políticas públicas, o que refrata, diretamente, na relação da judicial review ante o sistema democrático. Considerando a envergadura do debate e das alternativas propostas para a resolução de problemas estruturais, é que se desenvolveu o presente estudo com o propósito de analisar a viabilidade da prática do constitucionalismo dialógico e a celebração do compromisso significativo, uma vez reconhecido o estado de coisas inconstitucional. Nessa linha, coloca-se a necessidade de construção de um debate aberto entre as instâncias eletivas com a Suprema Corte como forma de se buscar a construção de consensos capazes de superar desafios comuns, com respeito à ordem constitucional. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfico-documental, revelando-se esta como uma pesquisa pura, qualitativa e exploratória.
{"title":"O estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo enquanto instrumentos do constitucionalismo dialógico no Brasil: virtudes e limites","authors":"J. Mamede, Helio Das Chagas Leitão Neto, F. Rodrigues","doi":"10.5380/rinc.v8i3.72953","DOIUrl":"https://doi.org/10.5380/rinc.v8i3.72953","url":null,"abstract":"A inquestionável precariedade do sistema penitenciário brasileiro, discutida na ADPF 347/2015, levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar, a declarar o estado de coisas inconstitucional, inaugurando-se, assim, um debate de relevo perante a referida Corte, que impõe a discussão, a reflexão e, possivelmente, a revisão de conceitos e teorias já arraigados, como a questão da separação de poderes e da legitimidade democrática do Poder Judiciário, especialmente no tocante à concepção, implementação e monitoramento de políticas públicas, o que refrata, diretamente, na relação da judicial review ante o sistema democrático. Considerando a envergadura do debate e das alternativas propostas para a resolução de problemas estruturais, é que se desenvolveu o presente estudo com o propósito de analisar a viabilidade da prática do constitucionalismo dialógico e a celebração do compromisso significativo, uma vez reconhecido o estado de coisas inconstitucional. Nessa linha, coloca-se a necessidade de construção de um debate aberto entre as instâncias eletivas com a Suprema Corte como forma de se buscar a construção de consensos capazes de superar desafios comuns, com respeito à ordem constitucional. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfico-documental, revelando-se esta como uma pesquisa pura, qualitativa e exploratória.","PeriodicalId":43129,"journal":{"name":"Revista de Investigacoes Constitucionais-Journal of Constitutional Research","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2021-12-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"71030829","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Matheus Casimiro Gomes Serafim, George Marmelstein Lima
Com a constitucionalização dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESCs), o Poder Judiciário passou a ser demandado a enfrentar casos envolvendo a implementação de complexas prestações materiais. Para lidar com esse tipo de demanda, foram desenvolvidos vários modelos de processos estruturais, que podem aumentar o protagonismo judicial. Por conta disso, os litígios estruturais costumam ser criticados com pelo menos três objeções: a incapacidade técnica do Judiciário, a ameaça à separação de poderes e a possibilidade de um efeito backlash, prejudicando o avanço da solução na arena política. Nesse contexto, o presente artigo analisa um modelo de remédio estrutural desenvolvido pela Corte Constitucional da África do Sul, denominado Compromisso Significativo, que pode minimizar o impacto das referidas objeções, na medida em que amplia a participação comunitária e o diálogo interinstitucional entre os diversos atores responsáveis pela solução do problema. Para além da tradicional pesquisa bibliográfica em torno da doutrina desenvolvida sobre o tema, procedeu-se a uma análise mais aprofundada dos dois casos paradigmáticos que serviram de base para o desenvolvimento do instituto sul-africano: Olivia Road e Joe Slovo. Com base no estudo realizado, conclui-se que existem razões intrínsecas e extrínsecas para buscar inspiração no modelo do Compromisso Significativo.
{"title":"Compromisso Significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil","authors":"Matheus Casimiro Gomes Serafim, George Marmelstein Lima","doi":"10.5380/rinc.v8i3.74743","DOIUrl":"https://doi.org/10.5380/rinc.v8i3.74743","url":null,"abstract":"Com a constitucionalização dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESCs), o Poder Judiciário passou a ser demandado a enfrentar casos envolvendo a implementação de complexas prestações materiais. Para lidar com esse tipo de demanda, foram desenvolvidos vários modelos de processos estruturais, que podem aumentar o protagonismo judicial. Por conta disso, os litígios estruturais costumam ser criticados com pelo menos três objeções: a incapacidade técnica do Judiciário, a ameaça à separação de poderes e a possibilidade de um efeito backlash, prejudicando o avanço da solução na arena política. Nesse contexto, o presente artigo analisa um modelo de remédio estrutural desenvolvido pela Corte Constitucional da África do Sul, denominado Compromisso Significativo, que pode minimizar o impacto das referidas objeções, na medida em que amplia a participação comunitária e o diálogo interinstitucional entre os diversos atores responsáveis pela solução do problema. Para além da tradicional pesquisa bibliográfica em torno da doutrina desenvolvida sobre o tema, procedeu-se a uma análise mais aprofundada dos dois casos paradigmáticos que serviram de base para o desenvolvimento do instituto sul-africano: Olivia Road e Joe Slovo. Com base no estudo realizado, conclui-se que existem razões intrínsecas e extrínsecas para buscar inspiração no modelo do Compromisso Significativo.","PeriodicalId":43129,"journal":{"name":"Revista de Investigacoes Constitucionais-Journal of Constitutional Research","volume":"10 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2021-12-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"71030876","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
A proteção social, importante instrumento para elevar a qualidade de vida das pessoas, é base de uma sociedade democraticamente forte. A garantia de realização de direitos sociais reverbera na qualidade da participação popular nos processos políticos, pois as pessoas deixam de se preocupar apenas com questões de mera sobrevivência e passam atuar efetivamente na tomada de decisões da sociedade. Embora a seguridade social demonstre relevância na ordem jurídica, o seu orçamento sofre ingerências que afetam a solvabilidade e robustez do sistema. Objetiva-se estudar a importância desse direito na formação de atores políticos de qualidade. A relevância está nas constantes propostas de maior austeridade no regramento de concessão de benefícios previdenciários e no neoliberalismo que pretende diminuir o tamanho do Estado, o que pode gerar menor cobertura social e diminuição dos índices de qualidade de vida da população, afetando de sobremaneira a participação popular na política. Numa pesquisa doutrinária, foram analisados pensamentos dos juristas a respeito dessa relação entre direitos de seguridade e democracia e se o tratamento desfavorecido conferido a esses direitos reflete na arrecadação. Conclui-se pelo desvirtuamento do tratamento do direito à seguridade social na ordem jurídica, com consequente reflexo nas ingerências sofridas pelo seu orçamento, enfraquecendo a democracia.
{"title":"A relevância do direito à seguridade social na manutenção do regime democrático","authors":"Denise Bzyl Feitosa, M. A. L. C. Mendonça","doi":"10.5380/rinc.v8i3.75263","DOIUrl":"https://doi.org/10.5380/rinc.v8i3.75263","url":null,"abstract":"A proteção social, importante instrumento para elevar a qualidade de vida das pessoas, é base de uma sociedade democraticamente forte. A garantia de realização de direitos sociais reverbera na qualidade da participação popular nos processos políticos, pois as pessoas deixam de se preocupar apenas com questões de mera sobrevivência e passam atuar efetivamente na tomada de decisões da sociedade. Embora a seguridade social demonstre relevância na ordem jurídica, o seu orçamento sofre ingerências que afetam a solvabilidade e robustez do sistema. Objetiva-se estudar a importância desse direito na formação de atores políticos de qualidade. A relevância está nas constantes propostas de maior austeridade no regramento de concessão de benefícios previdenciários e no neoliberalismo que pretende diminuir o tamanho do Estado, o que pode gerar menor cobertura social e diminuição dos índices de qualidade de vida da população, afetando de sobremaneira a participação popular na política. Numa pesquisa doutrinária, foram analisados pensamentos dos juristas a respeito dessa relação entre direitos de seguridade e democracia e se o tratamento desfavorecido conferido a esses direitos reflete na arrecadação. Conclui-se pelo desvirtuamento do tratamento do direito à seguridade social na ordem jurídica, com consequente reflexo nas ingerências sofridas pelo seu orçamento, enfraquecendo a democracia.","PeriodicalId":43129,"journal":{"name":"Revista de Investigacoes Constitucionais-Journal of Constitutional Research","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2021-12-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"71030507","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Perquire-se, sob a perspectiva jurídico-dogmática, a relação entre o Poder Judiciário brasileiro e o estado de exceção. O estado de exceção lícito consiste nos estados de defesa e de sítio, situações constitucionalmente regradas, próprias do Estado de direito. O estado de exceção ilícito, ao revés, decorre da falência das instituições estatais no cumprimento de sua missão constitucional, e é atentatório ao Estado de Direito. O erro do Judiciário não é suficiente para configuração do estado de exceção ilícito, tendo em vista a regra de calibração inerente à coisa julgada. O erro jurisdicional só configura o estado de exceção quando resultar de uma falência institucional do Poder Judiciário. A revelação correta de normas implícitas ou o correto controle da discricionariedade não configuram ativismo judicial. Este só ocorre quando há desrespeito ao correto exercício da discricionariedade. A resistência ao ato jurisdicional equivocado não é, regra geral, admitida no Estado de Direito. Quando, porém, o ato jurisdicional configura grave injustiça, admite-se a resistência sem rompimento do direito vigente.
{"title":"Poder Judiciário e estado de exceção: direito de resistência ao ativismo judicial","authors":"Ricardo Marcondes Martins","doi":"10.5380/rinc.v8i2.71729","DOIUrl":"https://doi.org/10.5380/rinc.v8i2.71729","url":null,"abstract":"Perquire-se, sob a perspectiva jurídico-dogmática, a relação entre o Poder Judiciário brasileiro e o estado de exceção. O estado de exceção lícito consiste nos estados de defesa e de sítio, situações constitucionalmente regradas, próprias do Estado de direito. O estado de exceção ilícito, ao revés, decorre da falência das instituições estatais no cumprimento de sua missão constitucional, e é atentatório ao Estado de Direito. O erro do Judiciário não é suficiente para configuração do estado de exceção ilícito, tendo em vista a regra de calibração inerente à coisa julgada. O erro jurisdicional só configura o estado de exceção quando resultar de uma falência institucional do Poder Judiciário. A revelação correta de normas implícitas ou o correto controle da discricionariedade não configuram ativismo judicial. Este só ocorre quando há desrespeito ao correto exercício da discricionariedade. A resistência ao ato jurisdicional equivocado não é, regra geral, admitida no Estado de Direito. Quando, porém, o ato jurisdicional configura grave injustiça, admite-se a resistência sem rompimento do direito vigente.","PeriodicalId":43129,"journal":{"name":"Revista de Investigacoes Constitucionais-Journal of Constitutional Research","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2021-09-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48743732","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Securing “Functional” Legal Eternity in Italy: Parliamentary Procedures, Electoral Legislation and the Free Mandate for Members of Parliament","authors":"F. Pacini, Giuseppe Martinico, Giacomo Delledonne","doi":"10.5380/rinc.v8i2.72900","DOIUrl":"https://doi.org/10.5380/rinc.v8i2.72900","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":43129,"journal":{"name":"Revista de Investigacoes Constitucionais-Journal of Constitutional Research","volume":"72 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2021-09-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"71030780","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Pro persona: fundamento y sentido de la primacía jurídica de la humanidad","authors":"Hugo Saúl Ramírez","doi":"10.5380/rinc.v8i2.75450","DOIUrl":"https://doi.org/10.5380/rinc.v8i2.75450","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":43129,"journal":{"name":"Revista de Investigacoes Constitucionais-Journal of Constitutional Research","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2021-09-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"71030952","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
O controle judicial de atos praticados pelo Poder Legislativo é um tema especialmente sensível das relações entre a Constituição, jurisdição constitucional e democracia. O STF invoca com frequência a figura das questões “interna corporis” para concluir pela eventual impossibilidade de revisão judicial de atos do Legislativo. O objetivo deste texto é contribuir para identificar o que são – e o que não são – questões “interna corporis” por meio do exame da seguinte pergunta. A qualidade de “interna corporis” de uma questão decorreria de ela envolver a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, como sugerido pelo Ministro Relator no Tema 1.120 de Repercussão Geral? A jurisprudência do STF examinada revela que a resposta a essa pergunta é negativa. A despeito de afirmações genéricas contidas em decisões reproduzindo essa assertiva, em diversos casos o STF decidiu controlar atos do Legislativo a despeito de a hipótese envolver a interpretação de normas regimentais. A jurisprudência examinada sugere que o critério utilizado pelo STF para definir sua intervenção é a presença de elementos constitucionais que a Corte entendeu relevantes e que deviam ser protegidos, independentemente da necessidade de interpretação de normas regimentais.
{"title":"O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis","authors":"Ana Paula De Barcellos","doi":"10.5380/rinc.v8i2.80693","DOIUrl":"https://doi.org/10.5380/rinc.v8i2.80693","url":null,"abstract":"O controle judicial de atos praticados pelo Poder Legislativo é um tema especialmente sensível das relações entre a Constituição, jurisdição constitucional e democracia. O STF invoca com frequência a figura das questões “interna corporis” para concluir pela eventual impossibilidade de revisão judicial de atos do Legislativo. O objetivo deste texto é contribuir para identificar o que são – e o que não são – questões “interna corporis” por meio do exame da seguinte pergunta. A qualidade de “interna corporis” de uma questão decorreria de ela envolver a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, como sugerido pelo Ministro Relator no Tema 1.120 de Repercussão Geral? A jurisprudência do STF examinada revela que a resposta a essa pergunta é negativa. A despeito de afirmações genéricas contidas em decisões reproduzindo essa assertiva, em diversos casos o STF decidiu controlar atos do Legislativo a despeito de a hipótese envolver a interpretação de normas regimentais. A jurisprudência examinada sugere que o critério utilizado pelo STF para definir sua intervenção é a presença de elementos constitucionais que a Corte entendeu relevantes e que deviam ser protegidos, independentemente da necessidade de interpretação de normas regimentais.","PeriodicalId":43129,"journal":{"name":"Revista de Investigacoes Constitucionais-Journal of Constitutional Research","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2021-09-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"71030960","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}