Resumo Em atenção à importância econômica das micro e pequenas empresas para o país, o ordenamento jurídico pátrio prevê uma série de benefícios para essas empresas. Entre esses benefícios, o regime de recuperação judicial especial, criado para ser menos complexo e mais acessível às micro e pequenas empresas, é bastante criticado pela doutrina especializada, especialmente no que tange ao procedimento de aprovação do plano de recuperação judicial. Este artigo pretendeu testar essa hipótese, i.e., verificar se, de fato, o regime de aprovação do plano de recuperação judicial especial é menos favorável do que o procedimento previsto na recuperação judicial ordinária. Para tanto, utilizou-se um modelo da Teoria dos Jogos chamado de “Chicken Game” ou “Jogo do Banana” para modelar a estrutura de incentivos dos credores e do devedor. Observou-se, assim, que, ao contrário do que se poderia imaginar, ceteris paribus, a eliminação da possibilidade de negociação do plano de recuperação judicial especial permite que um plano de recuperação judicial mais favorável aos interesses do devedor seja aprovado mais facilmente do que na recuperação judicial ordinária.
{"title":"A recuperação judicial especial é mais vantajosa do que a recuperação judicial ordinária? Uma análise à luz da Teoria dos Jogos","authors":"H. Arake, Luís Roberto Alcoforado","doi":"10.1590/2317-6172202144","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202144","url":null,"abstract":"Resumo Em atenção à importância econômica das micro e pequenas empresas para o país, o ordenamento jurídico pátrio prevê uma série de benefícios para essas empresas. Entre esses benefícios, o regime de recuperação judicial especial, criado para ser menos complexo e mais acessível às micro e pequenas empresas, é bastante criticado pela doutrina especializada, especialmente no que tange ao procedimento de aprovação do plano de recuperação judicial. Este artigo pretendeu testar essa hipótese, i.e., verificar se, de fato, o regime de aprovação do plano de recuperação judicial especial é menos favorável do que o procedimento previsto na recuperação judicial ordinária. Para tanto, utilizou-se um modelo da Teoria dos Jogos chamado de “Chicken Game” ou “Jogo do Banana” para modelar a estrutura de incentivos dos credores e do devedor. Observou-se, assim, que, ao contrário do que se poderia imaginar, ceteris paribus, a eliminação da possibilidade de negociação do plano de recuperação judicial especial permite que um plano de recuperação judicial mais favorável aos interesses do devedor seja aprovado mais facilmente do que na recuperação judicial ordinária.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326523","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo Muito se tem discutido acerca dos fatores que levariam a uma atuação eficiente ou ineficiente do sistema judiciário brasileiro, e uma parte das discussões acadêmicas em relação ao campo de Administração da Justiça diz respeito aos antecedentes de desempenho/produtividade relativos aos tribunais e magistrados. Nesse sentido, o objetivo principal do presente trabalho foi identificar os aspectos determinantes da produtividade dos tribunais de justiça estaduais no Brasil e testar variáveis emergentes que possam auxiliar nesse entendimento. A partir de uma análise da literatura de referência, foram definidas variáveis já consolidadas: carga de trabalho, quantidade de recursos humanos (servidores efetivos e empregados terceirizados); e variáveis emergentes: advogados e conciliadores. A técnica de inferência utilizada foi a Regressão Múltipla com dados em painel. Após o teste e a validação do modelo e dos pressupostos da Regressão foram confirmadas as hipóteses de que a quantidade de advogados, a carga de trabalho e a quantidade de servidores efetivos e empregados terceirizados afetam a produtividade dos tribunais. Por último, os resultados apontam na direção contrária das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); concluiu-se que a quantidade de conciliadores não está relacionada à produtividade dos tribunais de justiça.
{"title":"DETERMINANTES QUANTITATIVOS DO DESEMPENHO JUDICIAL: FATORES ASSOCIADOS À PRODUTIVIDADE DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA","authors":"Renato Máximo Sátiro, Marcos de Moraes Sousa","doi":"10.1590/2317-6172202107","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202107","url":null,"abstract":"Resumo Muito se tem discutido acerca dos fatores que levariam a uma atuação eficiente ou ineficiente do sistema judiciário brasileiro, e uma parte das discussões acadêmicas em relação ao campo de Administração da Justiça diz respeito aos antecedentes de desempenho/produtividade relativos aos tribunais e magistrados. Nesse sentido, o objetivo principal do presente trabalho foi identificar os aspectos determinantes da produtividade dos tribunais de justiça estaduais no Brasil e testar variáveis emergentes que possam auxiliar nesse entendimento. A partir de uma análise da literatura de referência, foram definidas variáveis já consolidadas: carga de trabalho, quantidade de recursos humanos (servidores efetivos e empregados terceirizados); e variáveis emergentes: advogados e conciliadores. A técnica de inferência utilizada foi a Regressão Múltipla com dados em painel. Após o teste e a validação do modelo e dos pressupostos da Regressão foram confirmadas as hipóteses de que a quantidade de advogados, a carga de trabalho e a quantidade de servidores efetivos e empregados terceirizados afetam a produtividade dos tribunais. Por último, os resultados apontam na direção contrária das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); concluiu-se que a quantidade de conciliadores não está relacionada à produtividade dos tribunais de justiça.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326626","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
{"title":"Direito e ciência: uma relação difícil","authors":"Marcio Camargo CUNHA FILHO","doi":"10.1590/2317-6172202110","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202110","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"43 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326742","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo Neste estudo na área da geografia jurídica buscamos compreender se a espacialidade é um fator relevante na determinação da fundada suspeita em abordagens policiais relacionadas ao tráfico de drogas no Brasil. A abordagem policial é um procedimento no qual policiais param, questionam e até mesmo revistam uma pessoa que é suspeita de portar ilegalmente objetos como armas ou drogas. Considerando a literatura sobre os fatores comportamentais, organizacionais e espaciais que explicam o policiamento seletivo, sugerimos que indivíduos que se deparam com a polícia em vilas e favelas estão mais propensos a ser vistos como suspeitos de tráfico do que aqueles indivíduos que interagem com a polícia em outros lugares da cidade. Neste estudo, essa hipótese é testada empiricamente, por meio da análise de um conjunto de dados georreferenciados sobre 635 abordagens policiais em casos envolvendo o delito de tráfico de drogas no município de Porto Alegre, que resultaram em julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no período de 2015 a 2017. Nossa análise demonstra que a construção da suspeita policial é influenciada por representações do espaço que concebem os assentamentos informais populares como “lugares de tráfico”.
{"title":"“Lugares de tráfico”: a geografia jurídica das abordagens policiais em Porto Alegre","authors":"L. Konzen, J. M. Goldani","doi":"10.1590/2317-6172202134","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202134","url":null,"abstract":"Resumo Neste estudo na área da geografia jurídica buscamos compreender se a espacialidade é um fator relevante na determinação da fundada suspeita em abordagens policiais relacionadas ao tráfico de drogas no Brasil. A abordagem policial é um procedimento no qual policiais param, questionam e até mesmo revistam uma pessoa que é suspeita de portar ilegalmente objetos como armas ou drogas. Considerando a literatura sobre os fatores comportamentais, organizacionais e espaciais que explicam o policiamento seletivo, sugerimos que indivíduos que se deparam com a polícia em vilas e favelas estão mais propensos a ser vistos como suspeitos de tráfico do que aqueles indivíduos que interagem com a polícia em outros lugares da cidade. Neste estudo, essa hipótese é testada empiricamente, por meio da análise de um conjunto de dados georreferenciados sobre 635 abordagens policiais em casos envolvendo o delito de tráfico de drogas no município de Porto Alegre, que resultaram em julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no período de 2015 a 2017. Nossa análise demonstra que a construção da suspeita policial é influenciada por representações do espaço que concebem os assentamentos informais populares como “lugares de tráfico”.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326759","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo Como os desembargadores minoritários reagem a derrotas? Os desembargadores mantêm seus entendimentos iniciais, a despeito de serem derrotados pela maioria, ou deferem em algumas ocasiões para a maioria, abrindo mão de suas decisões iniciais, com a finalidade de maximizar certos objetivos? A partir de uma base de dados original contendo uma amostra de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, observou-se que, dos 30 desembargadores analisados, 24 se afastaram do seu posicionamento inicial em pelo menos uma decisão, e que, dos 233 votos contabilizados, 86 foram deferentes. Além disso, a partir de um modelo de regressão logística, foram identificados três fatores que contribuem para o aumento da chance de o desembargador deferir para a maioria, afastando-se do seu posicionamento inicial: 1) oposições majoritárias estáveis; 2) assumir a função de vogal no julgamento (vs. relator); 3) ingressar no tribunal através de promoção na carreira (vs. Quinto Constitucional).
{"title":"Como os desembargadores reagem a derrotas?","authors":"Mateus Morais Araújo, L. Magalhães","doi":"10.1590/2317-6172202135","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202135","url":null,"abstract":"Resumo Como os desembargadores minoritários reagem a derrotas? Os desembargadores mantêm seus entendimentos iniciais, a despeito de serem derrotados pela maioria, ou deferem em algumas ocasiões para a maioria, abrindo mão de suas decisões iniciais, com a finalidade de maximizar certos objetivos? A partir de uma base de dados original contendo uma amostra de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, observou-se que, dos 30 desembargadores analisados, 24 se afastaram do seu posicionamento inicial em pelo menos uma decisão, e que, dos 233 votos contabilizados, 86 foram deferentes. Além disso, a partir de um modelo de regressão logística, foram identificados três fatores que contribuem para o aumento da chance de o desembargador deferir para a maioria, afastando-se do seu posicionamento inicial: 1) oposições majoritárias estáveis; 2) assumir a função de vogal no julgamento (vs. relator); 3) ingressar no tribunal através de promoção na carreira (vs. Quinto Constitucional).","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326797","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Abstract Transnational regulation of bribery involves several increasingly complex forms of cooperation among enforcement authorities. International investigative cooperation allows a foreign authority to assist another on criminal and/or civil investigations, through requests of mutual legal assistance, rogatory letters, as well as joint investigative teams. Sanction-based cooperation helps different authorities to transfer or extradite persons and recover proceeds of corruption to the victims. More recently, there has been a rise in cooperation in negotiated settlements with the accused. Settlement cooperation may entail joint resolutions or the coordination of settlement clauses. This paper focuses on how these three modes of cooperation intersect in cases with successive negotiated settlements. We use the Odebrecht case settlements to unpack the relation between investigative, sanction-based, and settlement cooperation in three case studies: the joint resolutions between the company and Brazil, Switzerland, and the United States, as well as two local agreements with the Dominican Republic and with Peru. We evidence how these modes of cooperation can reinforce or undermine one another. Beyond illustrating different cooperation dynamics, we also explore the role of sequencing. The existence of a previous joint resolution affects the developments of the subsequent agreements, but in different ways from those previously mapped by the literature.
{"title":"International Cooperation and Negotiated Settlements for Transnational Bribery: A Study of the Odebrecht Case","authors":"Raquel de Mattos Pimenta, Otavio Venturini","doi":"10.1590/2317-6172202131","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202131","url":null,"abstract":"Abstract Transnational regulation of bribery involves several increasingly complex forms of cooperation among enforcement authorities. International investigative cooperation allows a foreign authority to assist another on criminal and/or civil investigations, through requests of mutual legal assistance, rogatory letters, as well as joint investigative teams. Sanction-based cooperation helps different authorities to transfer or extradite persons and recover proceeds of corruption to the victims. More recently, there has been a rise in cooperation in negotiated settlements with the accused. Settlement cooperation may entail joint resolutions or the coordination of settlement clauses. This paper focuses on how these three modes of cooperation intersect in cases with successive negotiated settlements. We use the Odebrecht case settlements to unpack the relation between investigative, sanction-based, and settlement cooperation in three case studies: the joint resolutions between the company and Brazil, Switzerland, and the United States, as well as two local agreements with the Dominican Republic and with Peru. We evidence how these modes of cooperation can reinforce or undermine one another. Beyond illustrating different cooperation dynamics, we also explore the role of sequencing. The existence of a previous joint resolution affects the developments of the subsequent agreements, but in different ways from those previously mapped by the literature.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326638","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo O artigo recorda que a lei brasileira, para atender aos desafios político-administrativos surgidos com a crise migratória de venezuelanos no estado de Roraima, passou a reconhecer a “interiorização” como um direito de mobilidade, que deveria ser implementado como medida ampliativa de “assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”, nos termos do art. 5º, X, da Lei n. 13.684/2018. O método empregado examina o conjunto de leis aplicáveis (e os princípios nelas subjacentes) e o interpreta tanto sistematicamente, buscando suplantar inconsistências e incoerências, quanto literalmente, dando contornos rigorosos às definições utilizadas nas normas. A partir disso, a tese desenvolvida é de que esse direito de interiorização, conforme disposto na lei, poderia ser vindicável por qualquer sujeito (estrangeiro migrante ou nacional) e em qualquer situação de crise humanitária (provocada por processos migratórios internacionais ou internos ou outras situações de deslocamento descontrolado). A ampliação de sua incidência não frustraria, mas antes promoveria os propósitos últimos que mobilizaram a formulação da política de interiorização, a saber, os de aliviar a pressão do incremento demográfico sobre o sistema público de seguridade social e o de possibilitar a inserção laboral do excedente populacional em outras regiões do país. Mais que um direito migratório, seria a interiorização um direito social, devendo por isso se ajustar aos princípios da universalidade e da progressividade.
{"title":"A INTERIORIZAÇÃO COMO UM DIREITO SOCIAL UNIVERSALIZÁVEL","authors":"Fernando César Costa Xavier","doi":"10.1590/2317-6172202102","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202102","url":null,"abstract":"Resumo O artigo recorda que a lei brasileira, para atender aos desafios político-administrativos surgidos com a crise migratória de venezuelanos no estado de Roraima, passou a reconhecer a “interiorização” como um direito de mobilidade, que deveria ser implementado como medida ampliativa de “assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”, nos termos do art. 5º, X, da Lei n. 13.684/2018. O método empregado examina o conjunto de leis aplicáveis (e os princípios nelas subjacentes) e o interpreta tanto sistematicamente, buscando suplantar inconsistências e incoerências, quanto literalmente, dando contornos rigorosos às definições utilizadas nas normas. A partir disso, a tese desenvolvida é de que esse direito de interiorização, conforme disposto na lei, poderia ser vindicável por qualquer sujeito (estrangeiro migrante ou nacional) e em qualquer situação de crise humanitária (provocada por processos migratórios internacionais ou internos ou outras situações de deslocamento descontrolado). A ampliação de sua incidência não frustraria, mas antes promoveria os propósitos últimos que mobilizaram a formulação da política de interiorização, a saber, os de aliviar a pressão do incremento demográfico sobre o sistema público de seguridade social e o de possibilitar a inserção laboral do excedente populacional em outras regiões do país. Mais que um direito migratório, seria a interiorização um direito social, devendo por isso se ajustar aos princípios da universalidade e da progressividade.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"17 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326422","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Lucca Darwich Mendes, Anderson de Souza Sant'Anna, Daniela Martins Diniz
Resumo Este artigo tem como foco apresentar resultados de estudo destinado a investigar relações entre os constructos modernidade organizacional e liderança relacional em organizações profissionais, mais especificamente em escritórios de advocacia. As transformações que o setor tem vivenciado, particularmente em face dos movimentos em torno da chamada “Quarta Revolução Industrial”, têm imprimido alterações significativas não somente no escopo de atuação, produtos e serviços, como também nos perfis, processos e modos de entrega, requeridos ao exercício profissional da advocacia. Por conseguinte, suscitam estilos de liderança mais flexíveis, descentralizados e distribuídos, mais afins aos pressupostos da chamada liderança relacional. Quanto ao método, foi desenvolvida pesquisa de abordagem quantitativa envolvendo a aplicação de survey junto a advogados dos dez maiores escritórios de advocacia localizados na cidade de Belém (PA). Os resultados indicam escores elevados de modernidade cultural, seguida de modernidade administrativa e de práticas de gestão de pessoas e, por fim, de modernidade política. Registra-se também presença significativa dos fatores de liderança relacional investigados, assim como correlação positiva e significativa entre modernidade organizacional e liderança relacional. Uma importante contribuição do estudo diz respeito à superação de lacuna na literatura quanto a medidas e pesquisas empíricas direcionadas à mensuração da liderança relacional em escritórios de advocacia.
{"title":"Liderança relacional e modernidade organizacional em firmas de advocacia de Belém do Pará","authors":"Lucca Darwich Mendes, Anderson de Souza Sant'Anna, Daniela Martins Diniz","doi":"10.1590/2317-6172202140","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202140","url":null,"abstract":"Resumo Este artigo tem como foco apresentar resultados de estudo destinado a investigar relações entre os constructos modernidade organizacional e liderança relacional em organizações profissionais, mais especificamente em escritórios de advocacia. As transformações que o setor tem vivenciado, particularmente em face dos movimentos em torno da chamada “Quarta Revolução Industrial”, têm imprimido alterações significativas não somente no escopo de atuação, produtos e serviços, como também nos perfis, processos e modos de entrega, requeridos ao exercício profissional da advocacia. Por conseguinte, suscitam estilos de liderança mais flexíveis, descentralizados e distribuídos, mais afins aos pressupostos da chamada liderança relacional. Quanto ao método, foi desenvolvida pesquisa de abordagem quantitativa envolvendo a aplicação de survey junto a advogados dos dez maiores escritórios de advocacia localizados na cidade de Belém (PA). Os resultados indicam escores elevados de modernidade cultural, seguida de modernidade administrativa e de práticas de gestão de pessoas e, por fim, de modernidade política. Registra-se também presença significativa dos fatores de liderança relacional investigados, assim como correlação positiva e significativa entre modernidade organizacional e liderança relacional. Uma importante contribuição do estudo diz respeito à superação de lacuna na literatura quanto a medidas e pesquisas empíricas direcionadas à mensuração da liderança relacional em escritórios de advocacia.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326444","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Abstract Women's sexual and reproductive rights are politicized worldwide, with the most contentious right being the right to safe, legal abortion. In Latin America, where one stands on the issue of abortion has become a central identity marker; a salient issue in electoral mobilization, and a matter of coalition building and high politics. As a consequence, legalized contestation over abortion is raging across Latin America, and indeed much of the world. This article conceptualizes this as “abortion lawfare” and develops a framework for analyzing the complex dynamics and long-term, multi-sited strategies at play in the wars over abortion. The concept of lawfare – despite and, to some extent, because of its ideological uses and connotations – serves as a useful heuristic tool for grasping these dynamics, and the lawfare typology brings out the different facets of the phenomenon in terms of actors, strategies, and arenas and provides the basis for analyzing how, in any given context, actors face multiple and shifting opportunity structures. This, in turn, influences the strategies they pursue and what is achieved.
{"title":"Conceptualizing Abortion Lawfare","authors":"Siri Gloppen","doi":"10.1590/2317-6172202143","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202143","url":null,"abstract":"Abstract Women's sexual and reproductive rights are politicized worldwide, with the most contentious right being the right to safe, legal abortion. In Latin America, where one stands on the issue of abortion has become a central identity marker; a salient issue in electoral mobilization, and a matter of coalition building and high politics. As a consequence, legalized contestation over abortion is raging across Latin America, and indeed much of the world. This article conceptualizes this as “abortion lawfare” and develops a framework for analyzing the complex dynamics and long-term, multi-sited strategies at play in the wars over abortion. The concept of lawfare – despite and, to some extent, because of its ideological uses and connotations – serves as a useful heuristic tool for grasping these dynamics, and the lawfare typology brings out the different facets of the phenomenon in terms of actors, strategies, and arenas and provides the basis for analyzing how, in any given context, actors face multiple and shifting opportunity structures. This, in turn, influences the strategies they pursue and what is achieved.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326510","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo Este artigo busca, por meio de análise empírica, responder à seguinte questão: as características institucionais dos Tribunais de Contas, conforme definidas na Constituição Federal de 1988, influenciam seu desempenho? A resposta foi alcançada por meio do método estatístico dos mínimos quadrados, em que se analisou a relação entre a performance e as capacidades desses órgãos autônomos. A atuação foi medida pelas variáveis: número de processos julgados; quantidade de fiscalizações in loco; valor das multas e ressarcimentos; e percentual de rejeição das contas de governo. E as capacidades por: orçamento em 2015, total de funcionários, percentual de efetivos, existência de Ministros/Conselheiros substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas (ambos providos por concurso), e de Ministros/Conselheiros advindos dessas carreiras. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas por meio da Lei de Acesso à Informação. O artigo, na busca por uma abordagem mais realista dos Tribunais de Contas, também apresenta críticas importantes a estudos anteriores. Apesar do grande foco de discussões para aprimoramento dos Tribunais de Contas no Brasil girar em torno das indicações de Ministros e Conselheiros, o estudo indica que outro fator, negligenciado nos debates, está diretamente associado a um aumento da produtividade e da independência das Cortes de Contas, qual seja, o percentual de agentes públicos advindos de concurso público.
{"title":"UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS: CAPACIDADES E DESEMPENHO","authors":"Felipe Galvão Puccioni","doi":"10.1590/2317-6172202105","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202105","url":null,"abstract":"Resumo Este artigo busca, por meio de análise empírica, responder à seguinte questão: as características institucionais dos Tribunais de Contas, conforme definidas na Constituição Federal de 1988, influenciam seu desempenho? A resposta foi alcançada por meio do método estatístico dos mínimos quadrados, em que se analisou a relação entre a performance e as capacidades desses órgãos autônomos. A atuação foi medida pelas variáveis: número de processos julgados; quantidade de fiscalizações in loco; valor das multas e ressarcimentos; e percentual de rejeição das contas de governo. E as capacidades por: orçamento em 2015, total de funcionários, percentual de efetivos, existência de Ministros/Conselheiros substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas (ambos providos por concurso), e de Ministros/Conselheiros advindos dessas carreiras. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas por meio da Lei de Acesso à Informação. O artigo, na busca por uma abordagem mais realista dos Tribunais de Contas, também apresenta críticas importantes a estudos anteriores. Apesar do grande foco de discussões para aprimoramento dos Tribunais de Contas no Brasil girar em torno das indicações de Ministros e Conselheiros, o estudo indica que outro fator, negligenciado nos debates, está diretamente associado a um aumento da produtividade e da independência das Cortes de Contas, qual seja, o percentual de agentes públicos advindos de concurso público.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"281 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2021-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67326602","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}