Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p145-160
Simone Paula Vesoloski, N. Zambam
O objetivo desta abordagem é fundamentar o compliance como estratégia de prevenção e redução das condutas que impedem as garantias dos direitos sociais. Entende-se que esta rotina beneficia o ambiente de trabalho nas empresas, contribui para o seu crescimento, fortalece a relação com a sociedade e a garantia dos direitos sociais dos colaboradores. O problema que orienta a pesquisa é: O compliance é uma ferramenta que fomenta boas práticas de gestão e organização empresarial e contribui para a garantia dos direitos sociais? A metodologia de análise é a indutiva por priorizar referências à legislação, doutrinas e fontes indiretas. Demonstra-se que a partir da efetivação do compliance é possível manter um ambiente saudável, minimizando riscos, maximizando a gestão estratégica, a lucratividade, a satisfação individual e do grupo, reduzindo o passivo trabalhista, garantindo direitos sociais e a longevidade do negócio.
{"title":"Compliance nas relações de trabalho: mecanismo de prevenção e redução de condutas desvantajosas para a garantia dos direitos sociais","authors":"Simone Paula Vesoloski, N. Zambam","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p145-160","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p145-160","url":null,"abstract":"O objetivo desta abordagem é fundamentar o compliance como estratégia de prevenção e redução das condutas que impedem as garantias dos direitos sociais. Entende-se que esta rotina beneficia o ambiente de trabalho nas empresas, contribui para o seu crescimento, fortalece a relação com a sociedade e a garantia dos direitos sociais dos colaboradores. O problema que orienta a pesquisa é: O compliance é uma ferramenta que fomenta boas práticas de gestão e organização empresarial e contribui para a garantia dos direitos sociais? A metodologia de análise é a indutiva por priorizar referências à legislação, doutrinas e fontes indiretas. Demonstra-se que a partir da efetivação do compliance é possível manter um ambiente saudável, minimizando riscos, maximizando a gestão estratégica, a lucratividade, a satisfação individual e do grupo, reduzindo o passivo trabalhista, garantindo direitos sociais e a longevidade do negócio. ","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42354355","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p109-121
C. Konder
O artigo aborda a figura da cláusula de cross default , por vezes referida como “inadimplemento cruzado”, que é bastante praticada no cenário internacional e vem sendo cada vez mais utilizada em contratos internos. Diante da incipiente discussão doutrinária e dos poucos precedentes jurisprudenciais, analisa-se a validade dessa cláusula, tendo especialmente em vista que o efeito que ela efetivamente produz não é necessariamente aquele por ela preconizado. Propõe-se que o exame de sua validade leve em conta a disparidade eventualmente existente entre as partes, bem como a proporcionalidade entre seu pressuposto e seus efeitos.
{"title":"Controle de validade da cláusula cross default no ordenamento jurídico brasileiro","authors":"C. Konder","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p109-121","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p109-121","url":null,"abstract":"O artigo aborda a figura da cláusula de cross default , por vezes referida como “inadimplemento cruzado”, que é bastante praticada no cenário internacional e vem sendo cada vez mais utilizada em contratos internos. Diante da incipiente discussão doutrinária e dos poucos precedentes jurisprudenciais, analisa-se a validade dessa cláusula, tendo especialmente em vista que o efeito que ela efetivamente produz não é necessariamente aquele por ela preconizado. Propõe-se que o exame de sua validade leve em conta a disparidade eventualmente existente entre as partes, bem como a proporcionalidade entre seu pressuposto e seus efeitos.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"45125212","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p51-72
Amanda Machado Sorgi, Luiz Fernando Bellinetti
A Lei 13.467/17 introduziu na CLT restrições ao direito humano e fundamental de acesso à Justiça do Trabalho. Tais restrições conflitam com as previsões do art. 5º, XXXV e LXXIV da CF, dificultam a efetividade dos direitos constitucionais e infraconstitucionais do trabalho e rompem com a garantia social do trabalho. Por essas razões, o STF julgou, em outubro de 2021, a ADI 5766/DF, declarando inconstitucionais os artigos art. 790-B, caput e §4º e art. 791-A, §4º da CLT Reformada. Todavia, a declaração de inconstitucionalidade emanada do STF não põe termo às questões envolvendo o acesso à Justiça do Trabalho, deixando ainda desafios entre o trabalhador e o Judiciário trabalhista. Esses desafios são representados pelos demais dispositivos restritivos, que permanecem vigentes; pelos números da Justiça do Trabalho, que apontam para uma situação de litigiosidade contida e pela possibilidade de novas restrições. Foram utilizados os métodos qualitativo e dedutivo de pesquisa, mediante revisão bibliográfica e análise de dados divulgados pelo TST.
第13467 /17号法律对劳工法院的人权和基本权利提出了限制。这些限制与第2条的规定相冲突。第5、XXXV和LXXIV条,阻碍了宪法和违宪劳动权利的有效性,破坏了劳动的社会保障。由于这些原因,最高法院于2021年10月裁定第5766/DF号法令违宪,宣布第5766/DF号法令第1条和第2条为违宪。790-B, caput e§4和art。改革后的CLT第791-A条第4款。然而,最高法院的违宪声明并没有结束涉及劳动司法的问题,仍然给工人和劳动司法之间留下了挑战。这些挑战由仍然有效的其他限制性措施代表;根据劳工法院的数据,这表明了一种克制的诉讼情况和新的限制的可能性。通过文献综述和TST公布的数据分析,采用了定性和演绎研究的方法。
{"title":"Restrições ao acesso à Justiça do Trabalho na lei 13.467/17: o julgamento da ADI 5766/DF e os desafios que permanecem entre o trabalhador e o acesso à justiça","authors":"Amanda Machado Sorgi, Luiz Fernando Bellinetti","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p51-72","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p51-72","url":null,"abstract":"A Lei 13.467/17 introduziu na CLT restrições ao direito humano e fundamental de acesso à Justiça do Trabalho. Tais restrições conflitam com as previsões do art. 5º, XXXV e LXXIV da CF, dificultam a efetividade dos direitos constitucionais e infraconstitucionais do trabalho e rompem com a garantia social do trabalho. Por essas razões, o STF julgou, em outubro de 2021, a ADI 5766/DF, declarando inconstitucionais os artigos art. 790-B, caput e §4º e art. 791-A, §4º da CLT Reformada. Todavia, a declaração de inconstitucionalidade emanada do STF não põe termo às questões envolvendo o acesso à Justiça do Trabalho, deixando ainda desafios entre o trabalhador e o Judiciário trabalhista. Esses desafios são representados pelos demais dispositivos restritivos, que permanecem vigentes; pelos números da Justiça do Trabalho, que apontam para uma situação de litigiosidade contida e pela possibilidade de novas restrições. Foram utilizados os métodos qualitativo e dedutivo de pesquisa, mediante revisão bibliográfica e análise de dados divulgados pelo TST.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47372142","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p32-50
Eduardo Rocha Dias, Lília Maia de Morais Sales, Marcelo Lessa da Silva
O presente trabalho objetivou analisar o processo de desjudicialização de procedimentos de jurisdição voluntária em direção às serventias extrajudiciais como fase antecedente e preparatória a um novo sistema de acesso à justiça no Brasil, com participação ativa de notários e registradores na resolução dos conflitos como mediadores e conciliadores. Como foco principal, analisou-se, além do processo de transposição de competências exclusivas dos magistrados para os notários e registradores, o novo regime jurídico imposto à atividade notarial e registral pelo constituinte de 1988 que possibilitou essa inovação e o surgimento desse novo modelo jurisdicional proporcionado pelo Estado. Utilizou-se o método de pesquisa teórico-dogmática, dedutivo, com técnica de coleta e análise, documental e bibliográfica. Evidenciou-se que as serventias extrajudiciais foram utilizadas pelo legislador e pelo próprio judiciário, nas últimas três décadas, como locus de acesso à justiça, através do processo de desjudicialização, que transferiu para notários e registradores procedimentos antes exclusivos do poder judiciário, servindo como fase antecedente para o surgimento de um novo sistema de justiça no Brasil, para além das estruturas judiciais, com a codificação dos meios alternativos de resolução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro.
{"title":"Notários e registradores: protagonistas de um novo sistema de acesso à justiça no Brasil","authors":"Eduardo Rocha Dias, Lília Maia de Morais Sales, Marcelo Lessa da Silva","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p32-50","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p32-50","url":null,"abstract":"O presente trabalho objetivou analisar o processo de desjudicialização de procedimentos de jurisdição voluntária em direção às serventias extrajudiciais como fase antecedente e preparatória a um novo sistema de acesso à justiça no Brasil, com participação ativa de notários e registradores na resolução dos conflitos como mediadores e conciliadores. Como foco principal, analisou-se, além do processo de transposição de competências exclusivas dos magistrados para os notários e registradores, o novo regime jurídico imposto à atividade notarial e registral pelo constituinte de 1988 que possibilitou essa inovação e o surgimento desse novo modelo jurisdicional proporcionado pelo Estado. Utilizou-se o método de pesquisa teórico-dogmática, dedutivo, com técnica de coleta e análise, documental e bibliográfica. Evidenciou-se que as serventias extrajudiciais foram utilizadas pelo legislador e pelo próprio judiciário, nas últimas três décadas, como locus de acesso à justiça, através do processo de desjudicialização, que transferiu para notários e registradores procedimentos antes exclusivos do poder judiciário, servindo como fase antecedente para o surgimento de um novo sistema de justiça no Brasil, para além das estruturas judiciais, com a codificação dos meios alternativos de resolução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44933345","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p122-144
Thiago Reis Augusto Rigamonti, Gustavo Henrique de Oliveira
A pesquisa tem por objeto analisar o Contrato Estimatório à luz do Código Civil Brasileiro de 2002, demonstrando seu espectro de abrangência e sua utilidade no âmbito do Direito Obrigacional. Entre as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação ao seu antecessor de 1916, além da própria tipificação do contrato estimatório, extraem-se, especialmente, aquelas atinentes às características de referida espécie contratual quanto ao seu objeto e natureza jurídica, responsabilidade civil na hipótese de inadimplemento, reflexos da relação jurídica firmada com o adquirente da coisa posta sob consignação, desmembramento da propriedade mediante limitação, ainda que temporária, da possibilidade de disposição da coisa pelo consignante e os reflexos do descumprimento de referida restrição. Conclui que o Contrato Estimatório, previsto no Código Civil de 2002, embora não tenha sido tipificado no Código Civil de 1916, já possuía ampla e franca aplicabilidade no Direito Brasileiro e a sua previsão expressa, hodiernamente, trouxe segurança jurídica para o instituto. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.
{"title":"O contrato estimatório no Código Civil de 2002: origens e aplicabilidade","authors":"Thiago Reis Augusto Rigamonti, Gustavo Henrique de Oliveira","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p122-144","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p122-144","url":null,"abstract":"A pesquisa tem por objeto analisar o Contrato Estimatório à luz do Código Civil Brasileiro de 2002, demonstrando seu espectro de abrangência e sua utilidade no âmbito do Direito Obrigacional. Entre as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação ao seu antecessor de 1916, além da própria tipificação do contrato estimatório, extraem-se, especialmente, aquelas atinentes às características de referida espécie contratual quanto ao seu objeto e natureza jurídica, responsabilidade civil na hipótese de inadimplemento, reflexos da relação jurídica firmada com o adquirente da coisa posta sob consignação, desmembramento da propriedade mediante limitação, ainda que temporária, da possibilidade de disposição da coisa pelo consignante e os reflexos do descumprimento de referida restrição. Conclui que o Contrato Estimatório, previsto no Código Civil de 2002, embora não tenha sido tipificado no Código Civil de 1916, já possuía ampla e franca aplicabilidade no Direito Brasileiro e a sua previsão expressa, hodiernamente, trouxe segurança jurídica para o instituto. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44662499","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p182-198
Rosana de Cássia Ferreira, Ricardo Goretti
A Constituição Federal de 1988 protegeu novos núcleos familiares. O art. 226, § 3°, reconheceu a união estável como entidade familiar. Por causa dos debates quanto à sucessão do companheiro, diferenciando-a da sucessão do cônjuge, houve o julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nº 646.721 e 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Porém, o processo de inventário extrajudicial, tratado pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê diferenças para o acesso à justiça do companheiro perante as Serventias Extrajudiciais, quando este é o único herdeiro. Questiona-se os motivos de se manter a limitação contida no art.18 da Resolução n° 35/2007 do CNJ quanto ao inventário extrajudicial do companheiro quando este for o único herdeiro. Perquire-se se há fundamento legal ou jurisprudencial que justifique a exigência do ajuizamento de ação judicial pelo companheiro na ausência de outros sucessores do autor da herança; ou se isso é um obstáculo à efetivação do acesso à justiça. Pautou-se no método dedutivo, nos estudos de Cappelletti e Garth, nas análises dos Recursos Extraordinários e da Resolução n° 35. Portanto, vê-se a necessidade de alteração do art. 18 da Resolução no 35 do CNJ.
{"title":"Acesso à justiça pela via da serventia extrajudicial: entrave da resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça quanto à sucessão do companheiro","authors":"Rosana de Cássia Ferreira, Ricardo Goretti","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p182-198","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p182-198","url":null,"abstract":"A Constituição Federal de 1988 protegeu novos núcleos familiares. O art. 226, § 3°, reconheceu a união estável como entidade familiar. Por causa dos debates quanto à sucessão do companheiro, diferenciando-a da sucessão do cônjuge, houve o julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nº 646.721 e 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Porém, o processo de inventário extrajudicial, tratado pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê diferenças para o acesso à justiça do companheiro perante as Serventias Extrajudiciais, quando este é o único herdeiro. Questiona-se os motivos de se manter a limitação contida no art.18 da Resolução n° 35/2007 do CNJ quanto ao inventário extrajudicial do companheiro quando este for o único herdeiro. Perquire-se se há fundamento legal ou jurisprudencial que justifique a exigência do ajuizamento de ação judicial pelo companheiro na ausência de outros sucessores do autor da herança; ou se isso é um obstáculo à efetivação do acesso à justiça. Pautou-se no método dedutivo, nos estudos de Cappelletti e Garth, nas análises dos Recursos Extraordinários e da Resolução n° 35. Portanto, vê-se a necessidade de alteração do art. 18 da Resolução no 35 do CNJ. ","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42221324","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p73-91
Carlos Eduardo Montes Netto, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, João Henrique Gonçalves Domingos
O art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei n. 9.249/95, nos termos da redação conferida pela Lei 11.727/2008, prevê a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as sociedades que se dedicam à atividade médico-hospitalar, havendo questionamentos se apenas as sociedades empresárias, com registro na Junta Comercial, poderiam se valer dessa redução da carga tributária. O objetivo do presente trabalho é analisar se as sociedades simples médicas também podem desfrutar desse benefício fiscal, considerando a ausência de registro perante a Junta Comercial, nesse caso. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o registro na Junta Comercial possui natureza meramente declaratória e o reconhecimento de que uma sociedade se organiza sob a forma de sociedade empresarial ou não deve ser fornecido empiricamente, inexistindo vedação para que as sociedades médicas em geral, ainda que constituídas sobre a forma de sociedade simples, recolham o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro tendo por base os percentuais reduzidos de 8% e 12%, respectivamente.
{"title":"Redução do IRPJ e da CSLL como instrumento de acesso à saúde","authors":"Carlos Eduardo Montes Netto, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, João Henrique Gonçalves Domingos","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p73-91","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p73-91","url":null,"abstract":"O art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei n. 9.249/95, nos termos da redação conferida pela Lei 11.727/2008, prevê a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as sociedades que se dedicam à atividade médico-hospitalar, havendo questionamentos se apenas as sociedades empresárias, com registro na Junta Comercial, poderiam se valer dessa redução da carga tributária. O objetivo do presente trabalho é analisar se as sociedades simples médicas também podem desfrutar desse benefício fiscal, considerando a ausência de registro perante a Junta Comercial, nesse caso. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o registro na Junta Comercial possui natureza meramente declaratória e o reconhecimento de que uma sociedade se organiza sob a forma de sociedade empresarial ou não deve ser fornecido empiricamente, inexistindo vedação para que as sociedades médicas em geral, ainda que constituídas sobre a forma de sociedade simples, recolham o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro tendo por base os percentuais reduzidos de 8% e 12%, respectivamente.\u0000 \u0000 \u0000 ","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48871174","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p10-31
Gabriel Scudeller de Souza, Roberto Da Freiria Estêvão
Vive-se na sociedade da informação, pela quantidade de dados produzidos, e na sociedade de consumo, pelas influências econômicas nas subjetividades. É necessária a proteção das informações para salvaguarda dos direitos subjetivos. Surge a Lei Geral de Proteção de Dados, aplicada ao âmbito corporativo, e o programa de compliance é instrumento jurídico-social que, a depender da postura da alta administração, pode traduzir-se num biopoder centralizador. Utilizando-se da metodologia dedutiva, busca-se apresentar, pelo programa de integridade, uma forma de construir uma cultura organizacional inclusiva e plural, a partir do compromisso e do exemplo do alto comando, numa representação positiva da biopolítica atual.
{"title":"Compliance e proteção de dados na sociedade da informação: biopoder ou biopolítica","authors":"Gabriel Scudeller de Souza, Roberto Da Freiria Estêvão","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p10-31","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p10-31","url":null,"abstract":"Vive-se na sociedade da informação, pela quantidade de dados produzidos, e na sociedade de consumo, pelas influências econômicas nas subjetividades. É necessária a proteção das informações para salvaguarda dos direitos subjetivos. Surge a Lei Geral de Proteção de Dados, aplicada ao âmbito corporativo, e o programa de compliance é instrumento jurídico-social que, a depender da postura da alta administração, pode traduzir-se num biopoder centralizador. Utilizando-se da metodologia dedutiva, busca-se apresentar, pelo programa de integridade, uma forma de construir uma cultura organizacional inclusiva e plural, a partir do compromisso e do exemplo do alto comando, numa representação positiva da biopolítica atual.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47262639","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p199-201
Ricardo Lebbos Favoreto
O objetivo da presente resenha é proceder a uma apresentação compendiada da obra “A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade”, escrita em coautoria pelo físico austríaco Fritjof Capra e pelo jurista italiano Ugo Mattei. Em dez sucintos capítulos, os autores exercitam uma argumentação em prol de uma “revolução ecojurídica”, que passa por assumir o próprio direito como um common, um bem comum. Hoje, restaria o direito ainda por incorporar uma mudança paradigmática já operada na ciência, a passagem da visão do mundo como máquina para a visão do mundo como rede de comunidades ecológicas. A obra lança luz sobre a relação (hoje incontornável) entre direito e ecologia, estimulando a emergência de um novo direito. Constitui mais um expediente valoroso para o tratamento do tema. Palavras-chave: Direito. Ecologia. Natureza. Ecologia do direito.
本文的目的是对奥地利物理学家弗里特霍夫·卡普拉(Fritjof Capra)和意大利法学家乌戈·马泰(Ugo Mattei)合著的著作《生态法律革命:与自然和社会和谐的系统法律》(the ecojurica revolution: the system law in synthese with nature and the communist)进行总结。在十章中,作者提出了一场“生态法律革命”的论点,即法律本身是一种共同的、共同的利益。今天,我们仍然有权利纳入科学中已经发生的范式转变,从将世界视为机器的观点转变为将世界视为生态社区网络的观点。这部作品阐明了法律与生态之间(今天不可避免的)关系,刺激了一种新法律的出现。这是处理这个问题的又一个有价值的工具。关键词:法律。生态。自然。法律生态学。
{"title":"A revolução ecojurídica","authors":"Ricardo Lebbos Favoreto","doi":"10.5433/2178-8189.2022v26n3p199-201","DOIUrl":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p199-201","url":null,"abstract":"O objetivo da presente resenha é proceder a uma apresentação compendiada da obra “A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade”, escrita em coautoria pelo físico austríaco Fritjof Capra e pelo jurista italiano Ugo Mattei. Em dez sucintos capítulos, os autores exercitam uma argumentação em prol de uma “revolução ecojurídica”, que passa por assumir o próprio direito como um common, um bem comum. Hoje, restaria o direito ainda por incorporar uma mudança paradigmática já operada na ciência, a passagem da visão do mundo como máquina para a visão do mundo como rede de comunidades ecológicas. A obra lança luz sobre a relação (hoje incontornável) entre direito e ecologia, estimulando a emergência de um novo direito. Constitui mais um expediente valoroso para o tratamento do tema.\u0000Palavras-chave: Direito. Ecologia. Natureza. Ecologia do direito.\u0000 ","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"70704907","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-28DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p161-181
V. K. S. Sá, É. Rezende, Lorena Dolabela
Os Danos Ambientais são um dos maiores que uma sociedade pode ser vitimada, pois são especialmente gravosos à sadia qualidade de vida. Por corolário, incumbe ao Direito estimular formas de evita-lo e sancionar o degradador. Este texto objetiva demonstrar que o estudo da Prescrição tem um importante desiderato na proteção ambiental. O resultado obtido foi que não se pode tratar da mesma forma a Prescrição no macro e no microbem ambiental. Foi utilizada a metodologia hipotética dedutiva com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A conclusão foi que o dano ao microbem pode estar sujeito à Prescrição ao contrário do macrobem.
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