Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-53
J. M. Conti
O país parou. Uma greve de caminhoneiros conseguiu deixar o governo e o povo de joelhos. Mais um pouco e viveremos cenas dignas de The Walking Dead. Mas nem tudo parou. E não foram os serviços essenciais nem a entrega de cerveja que continuaram funcionando a todo vapor. O que ninguém conseguiu nem consegue parar é o “mecanismo orçamentário”. Um mecanismo que deu ori gem a um dos primeiros e maiores escândalos de nossa República das últimas dé cadas, o já esquecido “escândalo dos anões do Orçamento”, no início da década de 1990. Depois veio o “mensalão”, em seguida o “petrolão”, “lava jato”, e outros devem estar a caminho. Políticos perderam seus mandatos no primeiro, outros tantos foram para a cadeia nos demais. Em todos eles, o “mecanismo orçamentá rio” sempre esteve presente: nada o assusta, ninguém é capaz de detêlo. Mas o que é e como funciona o “mecanismo orçamentário”? Em um país de dimensões continentais como o Brasil, cuja federação tem mais de 5 mil municípios, 27 estados e a União, a quantidade de dinheiro admi nistrada pelo setor público é impressionante. Só o orçamento da administração pública federal deste exercício de 2018 supera os R$ 3,5 trilhões. Não é a toa que,
{"title":"O “mecanismo orçamentário” nem os caminhoneiros conseguem parar","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-53","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-53","url":null,"abstract":"O país parou. Uma greve de caminhoneiros conseguiu deixar o governo e o povo de joelhos. Mais um pouco e viveremos cenas dignas de The Walking Dead. Mas nem tudo parou. E não foram os serviços essenciais nem a entrega de cerveja que continuaram funcionando a todo vapor. O que ninguém conseguiu nem consegue parar é o “mecanismo orçamentário”. Um mecanismo que deu ori gem a um dos primeiros e maiores escândalos de nossa República das últimas dé cadas, o já esquecido “escândalo dos anões do Orçamento”, no início da década de 1990. Depois veio o “mensalão”, em seguida o “petrolão”, “lava jato”, e outros devem estar a caminho. Políticos perderam seus mandatos no primeiro, outros tantos foram para a cadeia nos demais. Em todos eles, o “mecanismo orçamentá rio” sempre esteve presente: nada o assusta, ninguém é capaz de detêlo. Mas o que é e como funciona o “mecanismo orçamentário”? Em um país de dimensões continentais como o Brasil, cuja federação tem mais de 5 mil municípios, 27 estados e a União, a quantidade de dinheiro admi nistrada pelo setor público é impressionante. Só o orçamento da administração pública federal deste exercício de 2018 supera os R$ 3,5 trilhões. Não é a toa que,","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"59 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115311498","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-85
J. M. Conti
{"title":"Recuperar as finanças públicas em frangalhos é o desafio para 2018","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-85","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-85","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"21 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126650871","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-69
J. M. Conti
{"title":"OAB finalmente vai prestar contas: decisão do TCU corrige erro histórico","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-69","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-69","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129466272","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-06
J. M. Conti
As últimas semanas foram tomadas pela notícia da intervenção federal no es tado do Rio de Janeiro. Embora tenha sido feita na área da segurança pública, a intervenção tem como causa remota a grave crise fiscal enfrentada pelo estado. O Rio de Janeiro, infelizmente, tem sido um verdadeiro case para o Direito Financeiro. Inovou em junho de 2016 ao decretar o “estado de calamidade públi ca” em razão de sua crítica situação financeira (Crise leva as finanças públicas ao “estado de calamidade”, nesta edição, p. 439442) e, mais recentemente, tornouse “cliente” da Lei de Recuperação Fiscal (ver Um salve pela recuperação financeira do estado do Rio de Janeiro!, nesta edição, p. 449454), aderindo ao novo regime de recuperação fiscal por ela instituído. A intervenção federal em um estado da federação é uma drástica medida pre vista no artigo 34 da Constituição, pois importa em mitigar a autonomia desse ente federado, cabível apenas nas hipóteses excepcionais lá elencadas. Tornase, por vezes, uma necessidade, como em “situações em que a paz social ou a governabili dade do país não possam mais ser asseguradas por medidas convencionais”, como parece ser o caso do Rio de Janeiro. A medida está sendo usada pela primeira vez desde que promulgada a Consti tuição vigente, há quase 30 anos. No caso, fundouse no inciso III, que prevê essa medida excepcional para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
{"title":"Colapso financeiro leva ao caos social e à intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-06","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-06","url":null,"abstract":"As últimas semanas foram tomadas pela notícia da intervenção federal no es tado do Rio de Janeiro. Embora tenha sido feita na área da segurança pública, a intervenção tem como causa remota a grave crise fiscal enfrentada pelo estado. O Rio de Janeiro, infelizmente, tem sido um verdadeiro case para o Direito Financeiro. Inovou em junho de 2016 ao decretar o “estado de calamidade públi ca” em razão de sua crítica situação financeira (Crise leva as finanças públicas ao “estado de calamidade”, nesta edição, p. 439442) e, mais recentemente, tornouse “cliente” da Lei de Recuperação Fiscal (ver Um salve pela recuperação financeira do estado do Rio de Janeiro!, nesta edição, p. 449454), aderindo ao novo regime de recuperação fiscal por ela instituído. A intervenção federal em um estado da federação é uma drástica medida pre vista no artigo 34 da Constituição, pois importa em mitigar a autonomia desse ente federado, cabível apenas nas hipóteses excepcionais lá elencadas. Tornase, por vezes, uma necessidade, como em “situações em que a paz social ou a governabili dade do país não possam mais ser asseguradas por medidas convencionais”, como parece ser o caso do Rio de Janeiro. A medida está sendo usada pela primeira vez desde que promulgada a Consti tuição vigente, há quase 30 anos. No caso, fundouse no inciso III, que prevê essa medida excepcional para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128526317","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-82
J. M. Conti
{"title":"Um salve pela recuperação financeira do estado do Rio de Janeiro!","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-82","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-82","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131215714","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-19
J. M. Conti
Há quatro anos, escrevi sobre o tema da segurança pública e iniciei dizendo: “Assunto que sempre está na ordem do dia, a questão da violência e, por conse quência, da segurança pública tem sido objeto de maior destaque nas últimas semanas, em que se tem observado um – no mínimo aparente – aumento da criminalidade”. Vários fatos relevantes ocorridos nas últimas semanas justificam retomar o assunto. O curioso – e lamentável – é ver que a forma de iniciar esta coluna pode ser exatamente a mesma de quatro anos atrás. Ou seja: aparentemente, nada mudou. O caso do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco, que repercutiu no mundo todo; o assassinato da menina Vitória Gabrielly, em Araçariguama, interior de São Paulo, causando indignação e revolta no país inteiro; o garoto Marcos Vi nícius, há poucos dias vítima fatal de uma bala perdida durante operação policial na comunidade da Maré, nos já corriqueiros tiroteios urbanos no Rio de Janeiro; e tantos outros que ocupam o noticiário quase diariamente. Um grau de violência que ultrapassa os limites do tolerável (se é que há al gum limite que possa ser aceito...), cada vez mais difícil de justificar, especial
四年前,我写了关于公共安全的主题,开始说:“这件事总是提上日程,暴力和,因此,因此,公共安全受到的最大的亮点在过去的几周里,他明显—至少—犯罪上升”。最近几周发生的一些重要事件为重新讨论这个问题提供了理由。令人好奇和遗憾的是,这个专栏的开始方式可能与四年前完全相同。换句话说,显然什么都没有改变。里约热内卢市议员玛丽埃尔·佛朗哥被谋杀一案,引起了全世界的反响;vitoria Gabrielly女孩在sao Paulo的aracariguama被谋杀,引起了全国的愤怒和反抗;男孩Marcos Vi - nicius几天前在mare社区的警察行动中被流弹炸死,这是里约热内卢里约热内卢已经很常见的城市枪击案;还有许多人几乎每天都出现在新闻中。超出可容忍限度的暴力程度(如果有可以接受的限度的话……),越来越难以证明是正当的,特别是在
{"title":"Aumento da violência leva a retrocesso nas prioridades orçamentárias","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-19","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-19","url":null,"abstract":"Há quatro anos, escrevi sobre o tema da segurança pública e iniciei dizendo: “Assunto que sempre está na ordem do dia, a questão da violência e, por conse quência, da segurança pública tem sido objeto de maior destaque nas últimas semanas, em que se tem observado um – no mínimo aparente – aumento da criminalidade”. Vários fatos relevantes ocorridos nas últimas semanas justificam retomar o assunto. O curioso – e lamentável – é ver que a forma de iniciar esta coluna pode ser exatamente a mesma de quatro anos atrás. Ou seja: aparentemente, nada mudou. O caso do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco, que repercutiu no mundo todo; o assassinato da menina Vitória Gabrielly, em Araçariguama, interior de São Paulo, causando indignação e revolta no país inteiro; o garoto Marcos Vi nícius, há poucos dias vítima fatal de uma bala perdida durante operação policial na comunidade da Maré, nos já corriqueiros tiroteios urbanos no Rio de Janeiro; e tantos outros que ocupam o noticiário quase diariamente. Um grau de violência que ultrapassa os limites do tolerável (se é que há al gum limite que possa ser aceito...), cada vez mais difícil de justificar, especial","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121045036","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-87
J. M. Conti
No último dia 5 de dezembro a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permitindo que muni cípios “estourem” o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, caso ocorra queda na receita. Como é sabido, a LRF, publicada em 2000, revolucionou as finanças públicas brasileiras ao trazer normas rígidas contra o descontrole das contas públicas, esta belecendo vedações para gastos irresponsáveis e trazendo punições para os gestores. Um marco para o Direito Financeiro, a partir do qual suas normas passaram a assumir uma dimensão de importância nunca antes vista. Mas somente agora, no início desta década, com o aprofundamento da crise financeira que se abateu sobre o país, a falta de recursos começou a testar a solidez de seus dispositivos. Passou no primeiro e talvez mais importante teste, quando a contabilidade criativa das “pedaladas fiscais” e outras violações foram severamente punidas com o afastamento da Presidente Dilma Roussef. Os ataques não pararam por aí. Pressões de estados falidos levaram à decreta ção de inusitados “estados de calamidade financeira”, e criaram o regime de recu
{"title":"Alívio para prefeitos compromete responsabilidade fiscal","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-87","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-87","url":null,"abstract":"No último dia 5 de dezembro a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permitindo que muni cípios “estourem” o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, caso ocorra queda na receita. Como é sabido, a LRF, publicada em 2000, revolucionou as finanças públicas brasileiras ao trazer normas rígidas contra o descontrole das contas públicas, esta belecendo vedações para gastos irresponsáveis e trazendo punições para os gestores. Um marco para o Direito Financeiro, a partir do qual suas normas passaram a assumir uma dimensão de importância nunca antes vista. Mas somente agora, no início desta década, com o aprofundamento da crise financeira que se abateu sobre o país, a falta de recursos começou a testar a solidez de seus dispositivos. Passou no primeiro e talvez mais importante teste, quando a contabilidade criativa das “pedaladas fiscais” e outras violações foram severamente punidas com o afastamento da Presidente Dilma Roussef. Os ataques não pararam por aí. Pressões de estados falidos levaram à decreta ção de inusitados “estados de calamidade financeira”, e criaram o regime de recu","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133435563","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-57
J. M. Conti
Todo ano começa com esperanças renovadas em um futuro melhor. Este ano de 2019 é particularmente especial, pois com ele vieram o início de novos governos nas esferas federal e estadual. E com grande renovação política, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. Uma alteração significativa, como há muitos anos não se via. O momento propício para que se concretizem as mudanças e ajus tes necessários que todos almejam. No âmbito do Direito Financeiro não é diferente. Muito há que se fazer, como já destacado em colunas anteriores. Destaque cabe para a aprovação de uma nova lei complementar que regule os orçamentos públicos, como determina o artigo 165, § 9o da Constituição, até hoje não editada. Deixar com isso de improvisar com a aplicação da já cinquentenária Lei 4.320, de 1964, que nada prevê sobre o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, inexistentes à época. E de usar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para suprir provisoriamente suas lacunas, como tem sido feito há anos. Projetos não faltam, e é preciso aproveitar o momento político favorável para atualizar a legislação financeira, tornandoa compatível com a modernização da ad ministração pública, as novas tecnologias, formas e técnicas de gestão financeira. Entre os aperfeiçoamentos, o momento é oportuno para que se pense em uma solução para a distorção do sistema orçamentário no primeiro ano de mandato,
{"title":"Novos governos, novas esperanças de avanços no Direito Financeiro","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-57","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-57","url":null,"abstract":"Todo ano começa com esperanças renovadas em um futuro melhor. Este ano de 2019 é particularmente especial, pois com ele vieram o início de novos governos nas esferas federal e estadual. E com grande renovação política, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. Uma alteração significativa, como há muitos anos não se via. O momento propício para que se concretizem as mudanças e ajus tes necessários que todos almejam. No âmbito do Direito Financeiro não é diferente. Muito há que se fazer, como já destacado em colunas anteriores. Destaque cabe para a aprovação de uma nova lei complementar que regule os orçamentos públicos, como determina o artigo 165, § 9o da Constituição, até hoje não editada. Deixar com isso de improvisar com a aplicação da já cinquentenária Lei 4.320, de 1964, que nada prevê sobre o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, inexistentes à época. E de usar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para suprir provisoriamente suas lacunas, como tem sido feito há anos. Projetos não faltam, e é preciso aproveitar o momento político favorável para atualizar a legislação financeira, tornandoa compatível com a modernização da ad ministração pública, as novas tecnologias, formas e técnicas de gestão financeira. Entre os aperfeiçoamentos, o momento é oportuno para que se pense em uma solução para a distorção do sistema orçamentário no primeiro ano de mandato,","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"53 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131831077","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-68
J. M. Conti
{"title":"Devolvam nosso dinheiro: guerra contra a corrupção vence mais uma batalha","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-68","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-68","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"75 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133140499","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 1900-01-01DOI: 10.5151/9788580394023-20
J. M. Conti
Há anos esta coluna vem denunciando a malfadada “administraçãobombei ro”, que rege nossa administração pública há tempos imemoriais e transforma os gestores públicos em “apagadores de incêndios”, verdadeiros “bombeiros de gravata” incapazes de planejar e implementar uma gestão mais eficiente no setor público. No último dia 2, o pior aconteceu, e as consequências da “administração bombeiro” não poderiam ter sido, infelizmente, melhor ilustradas. O incêndio que consumiu o acervo e praticamente destruiu o edifício do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, evidenciou quão nefasta pode ser a má gestão do patrimônio públi co, e os imensuráveis danos que é capaz de causar. Mais uma vez o Brasil ocupa o noticiário internacional, e desta vez para dar uma lição de incompetência administrativa que consegue causar prejuízos não só para o país, mas para o mundo todo, uma vez que transforma em cinzas registros da história que não interessam apenas a nós brasileiros. Se for possível extrair algo de positivo nessa tragédia, é a oportunidade para compreender como funciona o financiamento da cultura no Brasil, e os instrumentos
{"title":"Museu queimado expõe a incompetência dos “bombeiros de gravata”","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-20","DOIUrl":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-20","url":null,"abstract":"Há anos esta coluna vem denunciando a malfadada “administraçãobombei ro”, que rege nossa administração pública há tempos imemoriais e transforma os gestores públicos em “apagadores de incêndios”, verdadeiros “bombeiros de gravata” incapazes de planejar e implementar uma gestão mais eficiente no setor público. No último dia 2, o pior aconteceu, e as consequências da “administração bombeiro” não poderiam ter sido, infelizmente, melhor ilustradas. O incêndio que consumiu o acervo e praticamente destruiu o edifício do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, evidenciou quão nefasta pode ser a má gestão do patrimônio públi co, e os imensuráveis danos que é capaz de causar. Mais uma vez o Brasil ocupa o noticiário internacional, e desta vez para dar uma lição de incompetência administrativa que consegue causar prejuízos não só para o país, mas para o mundo todo, uma vez que transforma em cinzas registros da história que não interessam apenas a nós brasileiros. Se for possível extrair algo de positivo nessa tragédia, é a oportunidade para compreender como funciona o financiamento da cultura no Brasil, e os instrumentos","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121272871","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}