Resumo Este artigo investigou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) prévio à pandemia de covid-19 sobre repartição de competências em matéria federativa, o qual era majoritariamente centralizador, com a aplicação do nebuloso critério da predominância dos interesses para resolução de conflitos federativos. Depois, foi realizado um levantamento de dados sobre as decisões do STF em relação a conflito de competências entre entes federados. O recorte temporal foi de março de 2020 a janeiro de 2021. O recorte processual, que totaliza 93 ações, abordou as ações do controle concentrado abstrato, pois possuem efeitos gerais e vinculantes, e as ações civis originárias, que se destinam a resolver conflitos federativos. Concluiu-se que a atuação do STF foi majoritariamente descentralizadora, com a adoção de um entendimento renovado sobre o direito à saúde, que permitiu maior autonomia aos estados e municípios na definição de vários temas. Todavia, verificou-se a manutenção do uso do indeterminado princípio da predominância dos interesses como critério definidor dos conflitos federativos, sobretudo nas matérias relativas às leis estaduais que concederam descontos na mensalidade de instituições de ensino privadas (Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs n. 6.435, 6.423 e 6.575) e às leis estaduais que permitiram a suspensão do pagamento de consignação voluntária de servidores públicos estaduais (ADIs 6.484, 6.451 e 6.495).
{"title":"Supremo Tribunal Federal e federalismo: antes e durante a pandemia","authors":"M. Godoy, Renata Naomi Tranjan","doi":"10.1590/2317-6172202311","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202311","url":null,"abstract":"Resumo Este artigo investigou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) prévio à pandemia de covid-19 sobre repartição de competências em matéria federativa, o qual era majoritariamente centralizador, com a aplicação do nebuloso critério da predominância dos interesses para resolução de conflitos federativos. Depois, foi realizado um levantamento de dados sobre as decisões do STF em relação a conflito de competências entre entes federados. O recorte temporal foi de março de 2020 a janeiro de 2021. O recorte processual, que totaliza 93 ações, abordou as ações do controle concentrado abstrato, pois possuem efeitos gerais e vinculantes, e as ações civis originárias, que se destinam a resolver conflitos federativos. Concluiu-se que a atuação do STF foi majoritariamente descentralizadora, com a adoção de um entendimento renovado sobre o direito à saúde, que permitiu maior autonomia aos estados e municípios na definição de vários temas. Todavia, verificou-se a manutenção do uso do indeterminado princípio da predominância dos interesses como critério definidor dos conflitos federativos, sobretudo nas matérias relativas às leis estaduais que concederam descontos na mensalidade de instituições de ensino privadas (Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs n. 6.435, 6.423 e 6.575) e às leis estaduais que permitiram a suspensão do pagamento de consignação voluntária de servidores públicos estaduais (ADIs 6.484, 6.451 e 6.495).","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"11 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-03-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67328163","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo Este artigo tem por objetivo identificar o exercício do poder institucional por meio de perguntas feitas pelo ex-juiz Sergio Moro quando do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva, em maio 2017. Para isso, serão analisadas as perguntas feitas pelo ex-juiz naquele momento. A forma como as perguntas são elaboradas é uma ferramenta de exercício de poder conhecida na Linguística, no entanto, no que tange à oitiva do acusado, ainda não há pesquisas no âmbito do Judiciário brasileiro. Para contribuir com essa área, o presente artigo investiga, quantitativa e qualitativamente, como as perguntas exerceram controle sobre a fala do acusado e até que ponto há características de confrontação nas falas do ex-juiz. O estudo tem como pressuposto teórico os estudos críticos do discurso desenvolvidos por Teun A. van Dijk (2018). Os resultados mostram que o estilo de fazer perguntas adotado pelo ex-juiz naquele episódio tem traços acusatórios e lembra interrogatórios policiais.
本文旨在通过前法官Sergio Moro在2017年5月前总统Luiz inacio“Lula”da Silva作证时提出的问题来确定机构权力的行使。为此,我们将分析前法官当时提出的问题。这些问题的阐述方式在语言学上是一种权力行使的工具,然而,关于被告的听证,在巴西司法领域还没有研究。为了对这一领域做出贡献,本文从定量和定性两方面调查了问题如何控制被告的言论,以及前法官的言论在多大程度上具有对抗特征。本研究的理论假设是Teun A. van Dijk(2018)提出的批评语篇研究。结果表明,前法官在那一集采用的提问方式具有指责的特征,让人想起警察的审问。
{"title":"Poder por meio de perguntas: interrogatório do ex-presidente Lula","authors":"Débora Cabral","doi":"10.1590/2317-6172202310","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202310","url":null,"abstract":"Resumo Este artigo tem por objetivo identificar o exercício do poder institucional por meio de perguntas feitas pelo ex-juiz Sergio Moro quando do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva, em maio 2017. Para isso, serão analisadas as perguntas feitas pelo ex-juiz naquele momento. A forma como as perguntas são elaboradas é uma ferramenta de exercício de poder conhecida na Linguística, no entanto, no que tange à oitiva do acusado, ainda não há pesquisas no âmbito do Judiciário brasileiro. Para contribuir com essa área, o presente artigo investiga, quantitativa e qualitativamente, como as perguntas exerceram controle sobre a fala do acusado e até que ponto há características de confrontação nas falas do ex-juiz. O estudo tem como pressuposto teórico os estudos críticos do discurso desenvolvidos por Teun A. van Dijk (2018). Os resultados mostram que o estilo de fazer perguntas adotado pelo ex-juiz naquele episódio tem traços acusatórios e lembra interrogatórios policiais.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327563","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo O presente artigo aborda o modo pelo qual a relação entre as obras de Augusto Teixeira de Freitas e Friedrich Carl von Savigny é retratada pela literatura de viés jurídico-historiográfico no Brasil. Parte-se da hipótese de que os mencionados juristas participam da dimensão histórica do paradigma contemporâneo da civilística brasileira, configurando, dessa maneira, parte da anatomia da tradição jurídica nacional. O desenvolvimento da investigação demonstra que a relação entre Freitas e Savigny é propagada como um lugar-comum literário que, além de exercer funções retóricas, sugere uma relativa independência entre o conhecimento científico-historiográfico e a articulação da memória no campo jurídico. Tal lugar-comum serviria como suporte para a demonstração da aproximação entre o direito civil brasileiro e o alemão - significando, com isso, o afastamento em relação ao direito português e ao modelo francês de codificação civil -, além de medida da originalidade e qualidade da obra de Teixeira de Freitas, bem como da própria civilística nacional.
{"title":"O quanto seríamos savignyanos? O lugar-comum da relação entre Friedrich Carl von Savigny e Augusto Teixeira de Freitas na historiografia jurídica brasileira","authors":"Renato Sedano Onofri","doi":"10.1590/2317-6172202306","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202306","url":null,"abstract":"Resumo O presente artigo aborda o modo pelo qual a relação entre as obras de Augusto Teixeira de Freitas e Friedrich Carl von Savigny é retratada pela literatura de viés jurídico-historiográfico no Brasil. Parte-se da hipótese de que os mencionados juristas participam da dimensão histórica do paradigma contemporâneo da civilística brasileira, configurando, dessa maneira, parte da anatomia da tradição jurídica nacional. O desenvolvimento da investigação demonstra que a relação entre Freitas e Savigny é propagada como um lugar-comum literário que, além de exercer funções retóricas, sugere uma relativa independência entre o conhecimento científico-historiográfico e a articulação da memória no campo jurídico. Tal lugar-comum serviria como suporte para a demonstração da aproximação entre o direito civil brasileiro e o alemão - significando, com isso, o afastamento em relação ao direito português e ao modelo francês de codificação civil -, além de medida da originalidade e qualidade da obra de Teixeira de Freitas, bem como da própria civilística nacional.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327891","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
William Ivan Gallo Aponte, Luis Ferney Moreno Castillo
Resumen El futuro de la regulación impone la necesidad de pensar en regulaciones para los tiempos y circunstancias que se avecinan. Las respuestas regulatorias a los diferentes problemas sociales, económicos y medioambientales se enfrentan a un amplio crecimiento y aceleración de la innovación y la tecnología. En este sentido, es necesario incorporar buenas prácticas regulatorias que respondan a los diferentes retos y paradigmas de manera equilibrada y racional, alejándose de las posiciones fundamentalistas. A partir de esta necesidad, y utilizando una metodología hipotético-deductiva, este artículo pretende analizar la “regulación a prueba de futuro” (“future-proof regulation”) como práctica regulatoria dentro del ecosistema regulatorio brasileño. Se concluye que, basándose en el principio innovador, este tipo de regulación se muestra como una herramienta que permite entender y responder a las diferentes necesidades sociales, económicas y medioambientales, así como a los cambios rápidos, disruptivos y transformadores, que traen consigo las nuevas tecnologías. Las regulaciones deben dar prevalencia a un amplio contenido de participación social y de diálogo técnico interdisciplinario para la gestión de los procesos y estrategias regulatorias. Sin embargo, diseñar regulaciones a través de herramientas y métodos para hacer que las políticas públicas sean más eficaces y con visión de futuro es un desafío para los reguladores. La regulación a prueba de futuro está concebida como un estímulo o estrategia frente a este desafío.
{"title":"La regulación a prueba de futuro (“future-proof regulation”) como práctica de mejora regulatoria","authors":"William Ivan Gallo Aponte, Luis Ferney Moreno Castillo","doi":"10.1590/2317-6172202304","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202304","url":null,"abstract":"Resumen El futuro de la regulación impone la necesidad de pensar en regulaciones para los tiempos y circunstancias que se avecinan. Las respuestas regulatorias a los diferentes problemas sociales, económicos y medioambientales se enfrentan a un amplio crecimiento y aceleración de la innovación y la tecnología. En este sentido, es necesario incorporar buenas prácticas regulatorias que respondan a los diferentes retos y paradigmas de manera equilibrada y racional, alejándose de las posiciones fundamentalistas. A partir de esta necesidad, y utilizando una metodología hipotético-deductiva, este artículo pretende analizar la “regulación a prueba de futuro” (“future-proof regulation”) como práctica regulatoria dentro del ecosistema regulatorio brasileño. Se concluye que, basándose en el principio innovador, este tipo de regulación se muestra como una herramienta que permite entender y responder a las diferentes necesidades sociales, económicas y medioambientales, así como a los cambios rápidos, disruptivos y transformadores, que traen consigo las nuevas tecnologías. Las regulaciones deben dar prevalencia a un amplio contenido de participación social y de diálogo técnico interdisciplinario para la gestión de los procesos y estrategias regulatorias. Sin embargo, diseñar regulaciones a través de herramientas y métodos para hacer que las políticas públicas sean más eficaces y con visión de futuro es un desafío para los reguladores. La regulación a prueba de futuro está concebida como un estímulo o estrategia frente a este desafío.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327821","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo O presente artigo trata da relação entre ética e política. Para isso, aborda a ética na perspectiva da alteridade e a política na perspectiva da busca por hegemonia. Tem por objetivo demonstrar a importância da ética como pressuposto necessário do debate político. Nesse sentido, adota duas premissas fundamentais: (i) nem tudo é política. As concepções que totalizam as relações políticas também reduzem as relações humanas. Abandonar as pessoas exclusivamente ao domínio do político implica uma tirania da política; (ii) a ética que será invocada não diz respeito ao debate acerca dos valores e princípios que deveriam orientar a ação política, nem a concepções de bem ou de mal presentes em doutrinas abrangentes. Trata-se da ética no sentido mais profundo da busca da humanidade, que decorre do encontro com o outro e da responsabilidade que daí resulta, de acordo com uma perspectiva levinasiana. Se a política implica busca por hegemonia, é necessário reconhecer que ela também é lugar de pluralidade. Para que a busca por hegemonia não sufoque a pluralidade nem negue as diferenças, argumenta-se no sentido de se estender a responsabilidade, própria da ética da alteridade, para a política, produzindo, assim, uma política eticamente fundamentada, porém em um sentido extramoral, isto é, sem definir concepções de bem ou eleger valores e princípios.
{"title":"Ética da alteridade como fundamento extramoral para a política em tempos de ódio","authors":"J. R. Cunha","doi":"10.1590/2317-6172202307","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202307","url":null,"abstract":"Resumo O presente artigo trata da relação entre ética e política. Para isso, aborda a ética na perspectiva da alteridade e a política na perspectiva da busca por hegemonia. Tem por objetivo demonstrar a importância da ética como pressuposto necessário do debate político. Nesse sentido, adota duas premissas fundamentais: (i) nem tudo é política. As concepções que totalizam as relações políticas também reduzem as relações humanas. Abandonar as pessoas exclusivamente ao domínio do político implica uma tirania da política; (ii) a ética que será invocada não diz respeito ao debate acerca dos valores e princípios que deveriam orientar a ação política, nem a concepções de bem ou de mal presentes em doutrinas abrangentes. Trata-se da ética no sentido mais profundo da busca da humanidade, que decorre do encontro com o outro e da responsabilidade que daí resulta, de acordo com uma perspectiva levinasiana. Se a política implica busca por hegemonia, é necessário reconhecer que ela também é lugar de pluralidade. Para que a busca por hegemonia não sufoque a pluralidade nem negue as diferenças, argumenta-se no sentido de se estender a responsabilidade, própria da ética da alteridade, para a política, produzindo, assim, uma política eticamente fundamentada, porém em um sentido extramoral, isto é, sem definir concepções de bem ou eleger valores e princípios.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"36 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327442","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo O presente artigo busca analisar a responsabilização normativa, no sistema brasileiro, dos provedores de redes sociais pelo conteúdo publicado on-line. Nesse âmbito, almeja perquirir os reflexos de uma possível responsabilização de tais agentes pela sua recusa em excluir determinada publicação após receberem uma notificação que aponta para sua ilegalidade. Para tal fim, em um primeiro momento, o artigo expõe o atual regime de responsabilização de provedores de aplicação no Brasil, consagrado pelo Marco Civil da Internet. Em seguida, a pesquisa recorre ao direito comparado, valendo-se do método funcional para estudar a regulação alemã nesse sentido (o Netzwerkdurchsetzungsgesetz - NetzDG), que foi um dos primeiros e mais influentes diplomas a trazer uma exigência mais rigorosa para que os provedores de redes sociais exerçam um controle mais efetivo sobre o conteúdo publicado on-line. A conclusão a que se chegou é a de que o sistema brasileiro não deve modificar seu atual regime, mas pode incorporar exigências de formalização e transparência que o regime alemão adota.
本文旨在分析巴西系统中社交网络提供商对在线发布内容的监管责任。在这方面,它的目的是调查这些代理人在收到表明其非法的通知后拒绝排除某一出版物可能承担责任的后果。为此,本文首先揭示了巴西现行的应用程序提供商问责制度,该制度由Marco Civil da Internet建立。然后利用比较法的研究,使用功能的方法来研究德国在这方面的监管Netzwerkdurchsetzungsgesetz NetzDG)是最早和最具影响力的研究带来一个更严格的要求,社会网络服务提供者散发出最有效的控制网络出版的内容方面。结论是,巴西制度不应改变其现行制度,但可以纳入德国制度所采用的正规化和透明度要求。
{"title":"A regulação de conteúdo nas redes sociais: uma breve análise comparativa entre o NetzDG e a solução brasileira","authors":"Gabriel Ribeiro Brega","doi":"10.1590/2317-6172202305","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202305","url":null,"abstract":"Resumo O presente artigo busca analisar a responsabilização normativa, no sistema brasileiro, dos provedores de redes sociais pelo conteúdo publicado on-line. Nesse âmbito, almeja perquirir os reflexos de uma possível responsabilização de tais agentes pela sua recusa em excluir determinada publicação após receberem uma notificação que aponta para sua ilegalidade. Para tal fim, em um primeiro momento, o artigo expõe o atual regime de responsabilização de provedores de aplicação no Brasil, consagrado pelo Marco Civil da Internet. Em seguida, a pesquisa recorre ao direito comparado, valendo-se do método funcional para estudar a regulação alemã nesse sentido (o Netzwerkdurchsetzungsgesetz - NetzDG), que foi um dos primeiros e mais influentes diplomas a trazer uma exigência mais rigorosa para que os provedores de redes sociais exerçam um controle mais efetivo sobre o conteúdo publicado on-line. A conclusão a que se chegou é a de que o sistema brasileiro não deve modificar seu atual regime, mas pode incorporar exigências de formalização e transparência que o regime alemão adota.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327830","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Abstract The length of judicial proceedings is an important subject on the agenda of social researchers, policy-makers, politicians, legal practitioners, and court administrators in several countries. Whether the court disposition time in a country is reasonable or not is a matter of debate. Brazilian courts are usually perceived to be slow. This study investigates whether court delay is a real problem or merely a perception. The duration of civil cases in Brazil is measured by international standards and then compared to those in European courts. The disposition time in Brazilian first-instance courts takes 600 days, almost three times longer than the European average (232 days). In Brazilian second-instance courts, it takes 320 days, 50% longer than in Europe (215 days). However, the number of cases decided in those courts exceeds the number of new incoming cases, which means that the backlog and the disposition time in Brazilian courts are decreasing. These data are discussed in this paper and a research agenda and management recommendations are proposed later on this document.
{"title":"Court Disposition Time in Brazil and in European Countries","authors":"Caio Castelliano, T. Guimaraes","doi":"10.1590/2317-6172202302","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202302","url":null,"abstract":"Abstract The length of judicial proceedings is an important subject on the agenda of social researchers, policy-makers, politicians, legal practitioners, and court administrators in several countries. Whether the court disposition time in a country is reasonable or not is a matter of debate. Brazilian courts are usually perceived to be slow. This study investigates whether court delay is a real problem or merely a perception. The duration of civil cases in Brazil is measured by international standards and then compared to those in European courts. The disposition time in Brazilian first-instance courts takes 600 days, almost three times longer than the European average (232 days). In Brazilian second-instance courts, it takes 320 days, 50% longer than in Europe (215 days). However, the number of cases decided in those courts exceeds the number of new incoming cases, which means that the backlog and the disposition time in Brazilian courts are decreasing. These data are discussed in this paper and a research agenda and management recommendations are proposed later on this document.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327758","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo O objetivo deste artigo é compreender como as(os) agentes penitenciárias(os) percebem sua relação com as(os) presidiárias(os) e desvelar se o sexo influencia essa percepção. Para tanto, foram analisados 1.525 questionários on-line autoaplicáveis, respondidos entre 2014 e 2015, por uma amostra de agentes penitenciários de Minas Gerais (333 mulheres e 1.192 homens); e 23 entrevistas semiestruturadas com profissionais que atuavam na Região Metropolitana de Belo Horizonte (13 homens e 10 mulheres), realizadas entre os anos de 2016 e 2018. Os resultados indicam que o sexo não tem influência significativa na forma como as(os) agentes penitenciárias(os) percebem o seu trabalho e interagem com as(os) detentas(os), uma vez que há homogeneização das experiências no cotidiano profissional. Há uma ênfase exagerada na virilidade, característica que tende a ser assumida também pelas mulheres, dado o entendimento de que a profissão é eminentemente masculina, o que demandaria uso da força e rispidez para garantir a obediência das(os) internas(os). Como são valorizados atributos associados ao universo masculino em uma perspectiva tradicional dos papéis de gênero, homens e mulheres tendem a se comportar da mesma maneira.
{"title":"Gerenciando a coexistência: uma comparação entre mulheres e homens no trabalho de agentes prisionais","authors":"I. Araújo, Ludmila Ribeiro","doi":"10.1590/2317-6172202308","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202308","url":null,"abstract":"Resumo O objetivo deste artigo é compreender como as(os) agentes penitenciárias(os) percebem sua relação com as(os) presidiárias(os) e desvelar se o sexo influencia essa percepção. Para tanto, foram analisados 1.525 questionários on-line autoaplicáveis, respondidos entre 2014 e 2015, por uma amostra de agentes penitenciários de Minas Gerais (333 mulheres e 1.192 homens); e 23 entrevistas semiestruturadas com profissionais que atuavam na Região Metropolitana de Belo Horizonte (13 homens e 10 mulheres), realizadas entre os anos de 2016 e 2018. Os resultados indicam que o sexo não tem influência significativa na forma como as(os) agentes penitenciárias(os) percebem o seu trabalho e interagem com as(os) detentas(os), uma vez que há homogeneização das experiências no cotidiano profissional. Há uma ênfase exagerada na virilidade, característica que tende a ser assumida também pelas mulheres, dado o entendimento de que a profissão é eminentemente masculina, o que demandaria uso da força e rispidez para garantir a obediência das(os) internas(os). Como são valorizados atributos associados ao universo masculino em uma perspectiva tradicional dos papéis de gênero, homens e mulheres tendem a se comportar da mesma maneira.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327458","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Rodrigo A. González-Fuente Rubilar, Valentina Parodi Soto, María Victoria Ulloa Becerra, Pablo Fuentealba-Carrasco
Resumen Este trabajo desarrolla una línea argumentativa para subsumir en el tipo penal de parricidio (artículo 390 Código Penal chileno) aquellas conductas homicidas cometidas dentro de una relación de convivencia LGBTI. Para ello, se expone un marco teórico y normativo que advierte la falta de neutralidad del discurso jurídico y postula la necesidad de juzgar con perspectiva de género, en consonancia con el principio de igualdad y no discriminación. Se presentan los argumentos doctrinales y jurisprudenciales que suscita la indeterminación de la voz “convivencia”, concluyendo que restringir el tipo penal de parricidio a relaciones heterosexuales genera una discriminación arbitraria, repercutiendo en el derecho de acceso a la justicia. Así, un correcto uso de las reglas generales de interpretación, con enfoque de género, permite descartar un caso de analogía y tomar consciencia de que tal interpretación debe adaptarse al bien jurídico que busca proteger, al contexto social del momento en el cual se aplica la ley y a los derechos fundamentales de las personas LGBTI.
{"title":"El parricidio entre convivientes LGBTI en Chile","authors":"Rodrigo A. González-Fuente Rubilar, Valentina Parodi Soto, María Victoria Ulloa Becerra, Pablo Fuentealba-Carrasco","doi":"10.1590/2317-6172202303","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202303","url":null,"abstract":"Resumen Este trabajo desarrolla una línea argumentativa para subsumir en el tipo penal de parricidio (artículo 390 Código Penal chileno) aquellas conductas homicidas cometidas dentro de una relación de convivencia LGBTI. Para ello, se expone un marco teórico y normativo que advierte la falta de neutralidad del discurso jurídico y postula la necesidad de juzgar con perspectiva de género, en consonancia con el principio de igualdad y no discriminación. Se presentan los argumentos doctrinales y jurisprudenciales que suscita la indeterminación de la voz “convivencia”, concluyendo que restringir el tipo penal de parricidio a relaciones heterosexuales genera una discriminación arbitraria, repercutiendo en el derecho de acceso a la justicia. Así, un correcto uso de las reglas generales de interpretación, con enfoque de género, permite descartar un caso de analogía y tomar consciencia de que tal interpretación debe adaptarse al bien jurídico que busca proteger, al contexto social del momento en el cual se aplica la ley y a los derechos fundamentales de las personas LGBTI.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"57 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327810","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo Este artigo explora a interação entre o direito internacional de investimento e os direitos de propriedade intelectual mediante o exame de duas controvérsias arbitrais conhecidas como Philip Morris versus Uruguai e Philip Morris versus Austrália. Uma vez reconhecidos os direitos de propriedade intelectual como uma forma de investimento à luz de acordos internacionais, novos desafios sobre a autonomia regulatória nacional se impõem. O campo de pesquisa é a propriedade intelectual. O objetivo proposto é verificar se os tribunais arbitrais restringiram a autonomia regulatória do Uruguai e da Austrália. Em razão desse objetivo, a pesquisa adota o método de estudo de caso. Os resultados demonstram: (i) futuras controvérsias sobre investimentos podem considerar medidas nacionais para regular a propriedade intelectual como desapropriação indireta; (ii) o princípio do abuso de direito possui utilidade para impedir o reconhecimento da jurisdição em disputas de investimentos. Duas conclusões principais são obtidas: (i) as decisões finais arbitrais não restringiram a autonomia regulatória do Uruguai e da Austrália; (ii) os acordos internacionais de investimentos promovem potencial impacto sobre a autonomia regulatória nacional.
{"title":"Controvérsias de investimentos sobre direitos de propriedade intelectual","authors":"Loris Baena Cunha Neto, S. M. P. Carvalho","doi":"10.1590/2317-6172202309","DOIUrl":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202309","url":null,"abstract":"Resumo Este artigo explora a interação entre o direito internacional de investimento e os direitos de propriedade intelectual mediante o exame de duas controvérsias arbitrais conhecidas como Philip Morris versus Uruguai e Philip Morris versus Austrália. Uma vez reconhecidos os direitos de propriedade intelectual como uma forma de investimento à luz de acordos internacionais, novos desafios sobre a autonomia regulatória nacional se impõem. O campo de pesquisa é a propriedade intelectual. O objetivo proposto é verificar se os tribunais arbitrais restringiram a autonomia regulatória do Uruguai e da Austrália. Em razão desse objetivo, a pesquisa adota o método de estudo de caso. Os resultados demonstram: (i) futuras controvérsias sobre investimentos podem considerar medidas nacionais para regular a propriedade intelectual como desapropriação indireta; (ii) o princípio do abuso de direito possui utilidade para impedir o reconhecimento da jurisdição em disputas de investimentos. Duas conclusões principais são obtidas: (i) as decisões finais arbitrais não restringiram a autonomia regulatória do Uruguai e da Austrália; (ii) os acordos internacionais de investimentos promovem potencial impacto sobre a autonomia regulatória nacional.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4,"publicationDate":"2023-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"67327504","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}