El servicio público es una de las instituciones básicas del derecho administrativo. Sin embargo, no existe una definición estable de la misma. Por tal razón, el servicio público, al igual que la Administración, es fácil de describir, pero difícil de definir porque, al igual que ésta y que el ordenamiento jurídico que la rige, el Derecho Administrativo, es un producto histórico, que depende en buena parte de la idea que en cada momento se tenga del Estado, que es, a su vez, un elemento sometido a un continuo proceso de cambio y transformación. Todo ello provoca que el servicio público sea un elemento que va a variar al modificarse los fines que el Estado vaya asumiendo, en cada momento. Sin embargo, se han elaborados teorías o variables interpretativas y criterios de definición de la noción de Servicio Público, a través de la historia. El día de hoy, se reconoce, el servicio público, como un derecho humano, lo que ha justificado su universalidad, igualdad o uniformidad, regularidad y continuidad, en su prestación.
{"title":"Servicios públicos y derechos fundamentales","authors":"Karlos Navarro","doi":"10.48143/rdai/05.kn","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/05.kn","url":null,"abstract":"El servicio público es una de las instituciones básicas del derecho administrativo. Sin embargo, no existe una definición estable de la misma. Por tal razón, el servicio público, al igual que la Administración, es fácil de describir, pero difícil de definir porque, al igual que ésta y que el ordenamiento jurídico que la rige, el Derecho Administrativo, es un producto histórico, que depende en buena parte de la idea que en cada momento se tenga del Estado, que es, a su vez, un elemento sometido a un continuo proceso de cambio y transformación. Todo ello provoca que el servicio público sea un elemento que va a variar al modificarse los fines que el Estado vaya asumiendo, en cada momento. Sin embargo, se han elaborados teorías o variables interpretativas y criterios de definición de la noción de Servicio Público, a través de la historia. El día de hoy, se reconoce, el servicio público, como un derecho humano, lo que ha justificado su universalidad, igualdad o uniformidad, regularidad y continuidad, en su prestación.","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131482971","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2018-06-30DOI: 10.48143/rdai/05.ibejioab
Fabio Lima de Freitas, Charles Schramm, Fernando Burattini, José Virgílio Lopes Enei
Nosso tema deste Painel1 são os desafios do mercado de infraestrutura. Enormes desafios. O país vem de uma grande crise, nós começamos a ver uma luz no fim do túnel, mas a infraestrutura ainda é um elemento fundamental para viabilizar o desenvolvimento sustentável e de longo prazo do país. Não aquele voo de galinha, aquele desenvolvimento de curto prazo, mas um desenvolvimento sustentável, que se sustente em percentuais razoáveis para que o país possa atingir um nível econômico, social, dentro das capacidades e do que o país e suas imensas riquezas podem oferecer. O nosso governo atual ainda tem um ano e três meses até a próxima eleição; ele enfrenta um enorme desafio político, mas uma coisa eu acho que é um sentimento, uma percepção majoritária. O governo vem tomando medidas, muitas medidas, em matéria de infraestrutura. Certamente existem críticos a elas, mas se o mercado puder medir razoavelmente a qualidade dessas medidas, ele vem recebendo-as de forma muito positiva. Nós vemos isso não somente na apreciação das ações em Bolsa de Valores, vemos isso no interesse crescente dos investidores estrangeiros pelo país; vemos isso numa série de oportunidades que se abrem em infraestrutura e energia, algumas delas que não surgiam já há muitos anos. Tivemos, neste mês passado, setembro, importantes licitações, leilões de hidrelétricas no país com uma competição bastante importante, investimentos estrangeiros, tanto de empresas que já conheciam, já atuavam há muitos anos no Brasil, que é o caso da Engie, antiga Suez, e da Enel, quanto de novos entrantes, como foi o caso da China State Power, a SPIC, com investimentos de mais de sete bilhões em uma das usinas hidrelétricas. E no mesmo mês, na verdade no mesmo dia 27 de setembro, tivemos novas rodadas de licitações de blocos de produção e exploração de petróleo que já não eram licitadas, leiloadas há muitos anos. Isso vem despertando o interesse do mercado, a percepção é positiva. De uma maneira geral – e o nosso escritório de advocacia é um bom termômetro disso, porque vemos os clientes demandando mais trabalho, iniciando novos projetos, manifestando interesse de investir no Brasil – a economia brasileira já vê algum sinal de recuperação ainda modesto, gradual, mas, sem dúvida, a infraestrutura é um fator chave. Eu vou começar passando a palavra para os dois palestrantes. Primeiro, para o Doutor Fábio Luiz de Freitas, que é um representante do Governo, do Ministério de Transportes, Diretor do Departamento de Parcerias. E ele, melhor do que ninguém, pode discutir alguns dos desafios e soluções bastante criativas e, acima de tudo, pragmáticas, que esse governo vem tomando para superar problemas e para viabilizar novos investimentos no setor de transportes e logística. Na sequência, vou passar a palavra para o Doutor Fernando Burattini, Diretor Jurídico da Federação Nacional dos Operadores Portuários, que, por sua vez, também vai focar em desafios, oportunidades, mais especificamente no setor portuário.
{"title":"Desafios do mercado de infraestrutura","authors":"Fabio Lima de Freitas, Charles Schramm, Fernando Burattini, José Virgílio Lopes Enei","doi":"10.48143/rdai/05.ibejioab","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/05.ibejioab","url":null,"abstract":"Nosso tema deste Painel1 são os desafios do mercado de infraestrutura. Enormes desafios. O país vem de uma grande crise, nós começamos a ver uma luz no fim do túnel, mas a infraestrutura ainda é um elemento fundamental para viabilizar o desenvolvimento sustentável e de longo prazo do país. Não aquele voo de galinha, aquele desenvolvimento de curto prazo, mas um desenvolvimento sustentável, que se sustente em percentuais razoáveis para que o país possa atingir um nível econômico, social, dentro das capacidades e do que o país e suas imensas riquezas podem oferecer. \u0000O nosso governo atual ainda tem um ano e três meses até a próxima eleição; ele enfrenta um enorme desafio político, mas uma coisa eu acho que é um sentimento, uma percepção majoritária. O governo vem tomando medidas, muitas medidas, em matéria de infraestrutura. Certamente existem críticos a elas, mas se o mercado puder medir razoavelmente a qualidade dessas medidas, ele vem recebendo-as de forma muito positiva. Nós vemos isso não somente na apreciação das ações em Bolsa de Valores, vemos isso no interesse crescente dos investidores estrangeiros pelo país; vemos isso numa série de oportunidades que se abrem em infraestrutura e energia, algumas delas que não surgiam já há muitos anos. Tivemos, neste mês passado, setembro, importantes licitações, leilões de hidrelétricas no país com uma competição bastante importante, investimentos estrangeiros, tanto de empresas que já conheciam, já atuavam há muitos anos no Brasil, que é o caso da Engie, antiga Suez, e da Enel, quanto de novos entrantes, como foi o caso da China State Power, a SPIC, com investimentos de mais de sete bilhões em uma das usinas hidrelétricas. E no mesmo mês, na verdade no mesmo dia 27 de setembro, tivemos novas rodadas de licitações de blocos de produção e exploração de petróleo que já não eram licitadas, leiloadas há muitos anos. Isso vem despertando o interesse do mercado, a percepção é positiva. \u0000De uma maneira geral – e o nosso escritório de advocacia é um bom termômetro disso, porque vemos os clientes demandando mais trabalho, iniciando novos projetos, manifestando interesse de investir no Brasil – a economia brasileira já vê algum sinal de recuperação ainda modesto, gradual, mas, sem dúvida, a infraestrutura é um fator chave. \u0000Eu vou começar passando a palavra para os dois palestrantes. Primeiro, para o Doutor Fábio Luiz de Freitas, que é um representante do Governo, do Ministério de Transportes, Diretor do Departamento de Parcerias. E ele, melhor do que ninguém, pode discutir alguns dos desafios e soluções bastante criativas e, acima de tudo, pragmáticas, que esse governo vem tomando para superar problemas e para viabilizar novos investimentos no setor de transportes e logística. Na sequência, vou passar a palavra para o Doutor Fernando Burattini, Diretor Jurídico da Federação Nacional dos Operadores Portuários, que, por sua vez, também vai focar em desafios, oportunidades, mais especificamente no setor portuário. ","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"221 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114985314","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Considerando que o conceito de Ombudsman teve origem nos países nórdicos, mais precisamente na Suécia; que os altos níveis de transparência da Dinamarca e os baixos níveis de corrupção favorecem o desenvolvimento e manutenção das bases de um procedimento administrativo eficiente por meio do devido processo legal em processos administrativos, e que o Brasil, um país de dimensões continentais, ainda tem uma longa caminho a percorrer antes da efetiva consolidação do direito fundamental ao processo, o presente trabalho tem como objetivo apresentar aspectos da atividade do Provedor de Justiça dinamarquês, bem como dados relativos às ouvidorias instaladas no Brasil. Tal análise revela nuances que o controle da administração pública, procedimentalmente, por meio do raciocínio dedutivo (toda atividade estatal deve ser participativa e transparente; se o processo administrativo é uma atividade estatal, então deve buscar a participação e a transparência) será um osso duro de roer. Nesse sentido, é razoável concluir que a definição do conteúdo e a concretização das boas práticas administrativas são fatores determinantes para a solidificação do devido processo judicial nos processos administrativos no Brasil.
{"title":"Ombudsman: a Brazilian-Danish approach","authors":"Shirlei Silmara de Freitas Mello, Sten Bønsing","doi":"10.48143/rdai/05.ssfm","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/05.ssfm","url":null,"abstract":"Considerando que o conceito de Ombudsman teve origem nos países nórdicos, mais precisamente na Suécia; que os altos níveis de transparência da Dinamarca e os baixos níveis de corrupção favorecem o desenvolvimento e manutenção das bases de um procedimento administrativo eficiente por meio do devido processo legal em processos administrativos, e que o Brasil, um país de dimensões continentais, ainda tem uma longa caminho a percorrer antes da efetiva consolidação do direito fundamental ao processo, o presente trabalho tem como objetivo apresentar aspectos da atividade do Provedor de Justiça dinamarquês, bem como dados relativos às ouvidorias instaladas no Brasil. Tal análise revela nuances que o controle da administração pública, procedimentalmente, por meio do raciocínio dedutivo (toda atividade estatal deve ser participativa e transparente; se o processo administrativo é uma atividade estatal, então deve buscar a participação e a transparência) será um osso duro de roer. Nesse sentido, é razoável concluir que a definição do conteúdo e a concretização das boas práticas administrativas são fatores determinantes para a solidificação do devido processo judicial nos processos administrativos no Brasil.","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2018-05-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130655819","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
El presente trabajo toma como marco la nueva regulación de contratación pública en España, como excusa a efectos de analizar la figura de las medidas de self cleanings en dicho ámbito, y a su vez dentro de dicho género la hipótesis de los programas de compliance. En este sentido se analizan dichos institutos desde la perspectiva de las políticas públicas y el interés general, para llegar a referir a nociones como la regulación de la autorregulación, y encaminarnos hacia una idea de public complicance, como posible herramienta saneadora de la ética pública.
{"title":"Análisis de las medidas de compliance y self-cleaning en el ámbito de la contratación pública","authors":"Gastón Lapaz","doi":"10.48143/rdai/08.gl","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.gl","url":null,"abstract":"\u0000El presente trabajo toma como marco la nueva regulación de contratación pública en España, como excusa a efectos de analizar la figura de las medidas de self cleanings en dicho ámbito, y a su vez dentro de dicho género la hipótesis de los programas de compliance. En este sentido se analizan dichos institutos desde la perspectiva de las políticas públicas y el interés general, para llegar a referir a nociones como la regulación de la autorregulación, y encaminarnos hacia una idea de public complicance, como posible herramienta saneadora de la ética pública. \u0000 \u0000 ","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"39 3 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115943002","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
I – As definições O primeiro dever de lealdade do intelectual é a clareza nas ideias, sobretudo quando elas se traduzem naquilo que os lógicos dominaram conceitos mentais, isto é, ideias que servem de instrumento para a apreensão da realidade.1-2 À falta de um sentido unívoco amplamente aceito para esses conceitos, importa explicar em que acepção eles são utilizados: ou seja, apresentar, desde o início da exposição, não uma definição essencial – válida para sempre e em todas as hipóteses – mas uma definição estipulativa, como dizem os semióticos anglo-saxões. Importa, em suma, que o expositor esclareça, preambularmente, em que sentido vai usar conceitos-chave da sua exposição (ou “discurso”), no jargão atual), sem pretender impor esse sentido a outrem, fora do contexto expositivo. Do binômio que compõe o tema deste ensaio, a segurança oferece um passado de elaborações doutrinais muito mais tradicional, em Direito, do que o de democratização. Sem dúvida, porque o problema da segurança é inerente a toda e qualquer experiência jurídica, enquanto a democracia é fenômeno político recente, mesmo na História ocidental, sendo contestável a filiação da experiencia democrática moderna à vida ateniense do Século 8º ao Século 4º, a.C. Comecemos, pois, pela definição da segurança em suas diferentes manifestações. A pesquisa etimológica nos desvenda o núcleo significante do vocábulo: se (no caso, prefixo privativo, síncope de sine) e cura, isto é, cuidado, resguardo, cautela, precaução, preocupação. A ideia central de segurança expressa a tranquilidade, aquietação. No campo ético-jurídico, a segurança traduz a posse tranquila – isto é, livre de perigos – de um bem, uma posição, uma relação social. O que nos dá o sentimento e a situação objetiva dessa posse tranquila é a eliminação ou, pelo menos, o controle dos riscos suscetíveis de afetá-la; ou seja, a garantia. Garantia e segurança são, portanto, termos correlatos. Na linguagem do direito privado, aliás, fala-se indistintamente, em garantia e segurança. Assim, por exemplo, o Código Civil (LGL2002400) dispõe em seu art. 762, - I que: “a dívida considera-se vencida se, deteriorando-se, ou depreciando-se a coisa dada em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, a não reforçar”. É, justamente, pela qualidade da garantia que se define a natureza da segurança. Há, com efeito, garantia de fato e garantias de direito. A elas correspondem seguranças fáticas – fundadas na força física, no poder econômico, na capacidade de sedução e assim por diante – seguranças jurídicas, reguladas no sentido de serem suscetíveis de produzir efeitos de direito no interesse do respectivo sujeito, nem sempre são efetivas, a ponto de proteger, real e completamente, os seus interesses. Põe-se, nesse particular, o constante e fundamental problema das relações entre o ser o dever ser, que não pode ser resolvido em termos de separação absoluta, como pretendeu Hans Kelsen e sua escola, nem sob a forma de um reducionismo uni
{"title":"Democratização e segurança","authors":"F. K. Comparato","doi":"10.48143/rdai/08.fkc","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.fkc","url":null,"abstract":"I – As definições \u0000O primeiro dever de lealdade do intelectual é a clareza nas ideias, sobretudo quando elas se traduzem naquilo que os lógicos dominaram conceitos mentais, isto é, ideias que servem de instrumento para a apreensão da realidade.1-2 À falta de um sentido unívoco amplamente aceito para esses conceitos, importa explicar em que acepção eles são utilizados: ou seja, apresentar, desde o início da exposição, não uma definição essencial – válida para sempre e em todas as hipóteses – mas uma definição estipulativa, como dizem os semióticos anglo-saxões. Importa, em suma, que o expositor esclareça, preambularmente, em que sentido vai usar conceitos-chave da sua exposição (ou “discurso”), no jargão atual), sem pretender impor esse sentido a outrem, fora do contexto expositivo. \u0000Do binômio que compõe o tema deste ensaio, a segurança oferece um passado de elaborações doutrinais muito mais tradicional, em Direito, do que o de democratização. Sem dúvida, porque o problema da segurança é inerente a toda e qualquer experiência jurídica, enquanto a democracia é fenômeno político recente, mesmo na História ocidental, sendo contestável a filiação da experiencia democrática moderna à vida ateniense do Século 8º ao Século 4º, a.C. \u0000Comecemos, pois, pela definição da segurança em suas diferentes manifestações. \u0000A pesquisa etimológica nos desvenda o núcleo significante do vocábulo: se (no caso, prefixo privativo, síncope de sine) e cura, isto é, cuidado, resguardo, cautela, precaução, preocupação. A ideia central de segurança expressa a tranquilidade, aquietação. No campo ético-jurídico, a segurança traduz a posse tranquila – isto é, livre de perigos – de um bem, uma posição, uma relação social. O que nos dá o sentimento e a situação objetiva dessa posse tranquila é a eliminação ou, pelo menos, o controle dos riscos suscetíveis de afetá-la; ou seja, a garantia. Garantia e segurança são, portanto, termos correlatos. Na linguagem do direito privado, aliás, fala-se indistintamente, em garantia e segurança. Assim, por exemplo, o Código Civil (LGL2002400) dispõe em seu art. 762, - I que: “a dívida considera-se vencida se, deteriorando-se, ou depreciando-se a coisa dada em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, a não reforçar”. \u0000É, justamente, pela qualidade da garantia que se define a natureza da segurança. Há, com efeito, garantia de fato e garantias de direito. A elas correspondem seguranças fáticas – fundadas na força física, no poder econômico, na capacidade de sedução e assim por diante – seguranças jurídicas, reguladas no sentido de serem suscetíveis de produzir efeitos de direito no interesse do respectivo sujeito, nem sempre são efetivas, a ponto de proteger, real e completamente, os seus interesses. Põe-se, nesse particular, o constante e fundamental problema das relações entre o ser o dever ser, que não pode ser resolvido em termos de separação absoluta, como pretendeu Hans Kelsen e sua escola, nem sob a forma de um reducionismo uni","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"54 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"117039822","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}