O objetivo deste estudo é discutir o regime jurídico de proteção do usuário do serviço público de distribuição de energia elétrica, analisando o quanto há de incidência de uma regulação estatal específica, inerente ao regime jurídico típico dos serviços públicos, e o quanto há de normas especiais de proteção e defesa do consumidor.
{"title":"A regulação dos serviços públicos de energia elétrica entre a regulação setorial e o direito do consumidor","authors":"Vitor Rhein Schirato","doi":"10.48143/rdai/09.vrs","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/09.vrs","url":null,"abstract":"\u0000O objetivo deste estudo é discutir o regime jurídico de proteção do usuário do serviço público de distribuição de energia elétrica, analisando o quanto há de incidência de uma regulação estatal específica, inerente ao regime jurídico típico dos serviços públicos, e o quanto há de normas especiais de proteção e defesa do consumidor. \u0000 \u0000 ","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"75 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"124250993","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
O trabalho possui como objetivo analisar a alocação de risco em contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em metrôs, a partir das experiências das Linhas 4 e 6 de São Paulo. Para isso, em sua primeira parte há o resumo dos principais aspectos doutrinários sobre riscos em projetos de PPPs e levantamento dos pontos de atenção na relação entre alocação de riscos e financiabilidade. Em seguida, há a análise sobre a legislação federal e do estado de São Paulo, no que diz respeito à alocação de riscos em PPPs. O núcleo principal do trabalho é a análise das experiências das Linhas 4 e 6, descrevendo os principais marcos históricos, riscos percebidos e lições aprendidas em matéria de alocação de riscos. O trabalho ainda propõe uma comparação do contexto nacional e internacional de alocação de riscos em PPPs de metrôs e apresenta uma proposta de principais critérios de sucesso para se mensurar esta alocação.
{"title":"Alocação de riscos em contratos de parcerias público-privadas em metrôs: as experiências das linhas 4 e 6 de São Paulo","authors":"C. Lembo","doi":"10.48143/rdai/09.cml","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/09.cml","url":null,"abstract":"O trabalho possui como objetivo analisar a alocação de risco em contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em metrôs, a partir das experiências das Linhas 4 e 6 de São Paulo. Para isso, em sua primeira parte há o resumo dos principais aspectos doutrinários sobre riscos em projetos de PPPs e levantamento dos pontos de atenção na relação entre alocação de riscos e financiabilidade. Em seguida, há a análise sobre a legislação federal e do estado de São Paulo, no que diz respeito à alocação de riscos em PPPs. O núcleo principal do trabalho é a análise das experiências das Linhas 4 e 6, descrevendo os principais marcos históricos, riscos percebidos e lições aprendidas em matéria de alocação de riscos. O trabalho ainda propõe uma comparação do contexto nacional e internacional de alocação de riscos em PPPs de metrôs e apresenta uma proposta de principais critérios de sucesso para se mensurar esta alocação.","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"43 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126508755","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
En el presente trabajo se abordará un fenómeno político social que impacta en las ciencias jurídicas, proponiendo una mirada desde las ciencias sociales. Se trata de la judicialización de la política y del lawfare, intentando la comprensión de la relación existente entre el poder político y el campo jurídico, a partir de la utilización de las categorías teóricas de Pierre Bourdieu (espacio social, campo social, campo jurídico, habitus, illusio, capital jurídico, efecto simbólico, efecto de desconocimiento). Desde tal óptica se abordará el derecho administrativo argentino y su mirada a las relaciones de poder. Se intentará esbozar una respuesta a la pregunta: ¿Cuál es la relación entre el campo de poder y el campo jurídico en el actual gobierno en la Argentina? Para ello desarrollaré una hipótesis estructuralista –relación de los campos de poder y jurídico-, junto con una explicación constructivista –falta del habitus propio del campo jurídico por parte de los principales funcionarios del Poder Ejecutivo-.
{"title":"El Lawfare en Argentina: luchas por la hegemonía del poder en el campo jurídico","authors":"Pablo Cabral","doi":"10.48143/rdai/09.poc","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/09.poc","url":null,"abstract":"\u0000En el presente trabajo se abordará un fenómeno político social que impacta en las ciencias jurídicas, proponiendo una mirada desde las ciencias sociales. Se trata de la judicialización de la política y del lawfare, intentando la comprensión de la relación existente entre el poder político y el campo jurídico, a partir de la utilización de las categorías teóricas de Pierre Bourdieu (espacio social, campo social, campo jurídico, habitus, illusio, capital jurídico, efecto simbólico, efecto de desconocimiento). Desde tal óptica se abordará el derecho administrativo argentino y su mirada a las relaciones de poder. Se intentará esbozar una respuesta a la pregunta: ¿Cuál es la relación entre el campo de poder y el campo jurídico en el actual gobierno en la Argentina? Para ello desarrollaré una hipótesis estructuralista –relación de los campos de poder y jurídico-, junto con una explicación constructivista –falta del habitus propio del campo jurídico por parte de los principales funcionarios del Poder Ejecutivo-. \u0000","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"15 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"132789943","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo: Em determinadas ocasiões, poderá a Administração Pública se servir de bens usados para alcançar os seus objetivos institucionais, haja vista, por exemplo, a inexistência de recursos orçamentários necessários para a aquisição do objeto em seu estado novo ou em virtude da descontinuidade daquilo que é demandado. Deliberando-se, motivadamente, pela contratação de um objeto de segunda mão, deverá o Poder Público contratante redobrar as cautelas no processo de contratação direta ou licitação com o objetivo de afastar a aquisição de um objeto ineficiente e antieconômico. Por meio do presente artigo, busca-se demonstrar que a celebração de um ajuste com esse tipo de objeto é juridicamente possível, apontando-se, ainda, as cautelas que o administrador público deverá ter durante o processamento da contratação, bem como na ocasião do recebimento do objeto, a fim de evitar que tal ajuste não seja reprovado futuramente pelos órgãos de controle, haja vista se caracterizar como ilegítimo. Aponta-se no trabalho o entendimento dos Tribunais de Contas em relação a esse tipo de contratação.
{"title":"A aquisição de bens usados pela Administração Pública","authors":"Aniello dos Reis Parziale","doi":"10.48143/rdai/08.arp","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.arp","url":null,"abstract":"\u0000Resumo: \u0000Em determinadas ocasiões, poderá a Administração Pública se servir de bens usados para alcançar os seus objetivos institucionais, haja vista, por exemplo, a inexistência de recursos orçamentários necessários para a aquisição do objeto em seu estado novo ou em virtude da descontinuidade daquilo que é demandado. Deliberando-se, motivadamente, pela contratação de um objeto de segunda mão, deverá o Poder Público contratante redobrar as cautelas no processo de contratação direta ou licitação com o objetivo de afastar a aquisição de um objeto ineficiente e antieconômico. Por meio do presente artigo, busca-se demonstrar que a celebração de um ajuste com esse tipo de objeto é juridicamente possível, apontando-se, ainda, as cautelas que o administrador público deverá ter durante o processamento da contratação, bem como na ocasião do recebimento do objeto, a fim de evitar que tal ajuste não seja reprovado futuramente pelos órgãos de controle, haja vista se caracterizar como ilegítimo. Aponta-se no trabalho o entendimento dos Tribunais de Contas em relação a esse tipo de contratação. \u0000","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133144362","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
El régimen de Participación Público Privada (PPP) ha cobrado especial impulso en Uruguay recientemente, constituyendo un instrumento que ha permitido avanzar en obras de infraestructura de mediano y gran porte. En este esquema, y dadas las complejidades que muchas veces se presentan en la etapa de ejecución del contrato es que nos hemos preocupado por analizar el régimen de modificaciones al mismo situación que, muchas veces deviene necesaria para la consecución del fin perseguido. En este trabajo se analiza el régimen legal de modificación al contrato de PPP y su alcance, frente a las distintas situaciones que puedan presentarse.
{"title":"Regímen de modificación al contrato de participación público- -privada (PPP) en Uruguay","authors":"Adrián Gutiérrez, P. Zunino","doi":"10.48143/rdai/08.aaag","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.aaag","url":null,"abstract":"\u0000El régimen de Participación Público Privada (PPP) ha cobrado especial impulso en Uruguay recientemente, constituyendo un instrumento que ha permitido avanzar en obras de infraestructura de mediano y gran porte. En este esquema, y dadas las complejidades que muchas veces se presentan en la etapa de ejecución del contrato es que nos hemos preocupado por analizar el régimen de modificaciones al mismo situación que, muchas veces deviene necesaria para la consecución del fin perseguido. En este trabajo se analiza el régimen legal de modificación al contrato de PPP y su alcance, frente a las distintas situaciones que puedan presentarse. \u0000","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"77 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129227458","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
O presente artigo visa analisar o julgamento do RE 598.356/SP, que, em votação unânime, condenou empresa prestadora de serviço público ao ressarcimento dos danos decorrentes de furto de caminhão de empresa de transportes, ocorrido no momento da fiscalização em posto de pesagem. O tema central de debate é a aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de conduta omissiva do Estado.
{"title":"Responsabilidade objetiva nos casos de omissão estatal: comentários ao julgamento do RE 598.356/SP","authors":"Rafael Valle Vernaschi","doi":"10.48143/rdai/08.rvv","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.rvv","url":null,"abstract":"\u0000O presente artigo visa analisar o julgamento do RE 598.356/SP, que, em votação unânime, condenou empresa prestadora de serviço público ao ressarcimento dos danos decorrentes de furto de caminhão de empresa de transportes, ocorrido no momento da fiscalização em posto de pesagem. O tema central de debate é a aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de conduta omissiva do Estado. \u0000","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"69 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121748624","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
A Administração Pública é o maior litigante do Judiciário brasileiro, uma característica tradicional que é tributada pela sobrecarga do sistema de justiça nacional. Além de uma mudança de atitude mais sintonizada com os princípios legais do Direito Administrativo, a legislação atual oferece diversos mecanismos alternativos de solução de controvérsias a serem utilizados nas disputas entre o Poder Público e os indivíduos. Além da arbitragem consolidada pela alteração da Lei 9.307 foi alterada pela Lei 13.129, aquelas previstas na Lei 13.140, que é a lei que define os meios de autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, com ênfase no compromisso de ajustamento de conduta, cujo estudo revela a tendência de substituir decisões unilaterais por soluções negociadas e compartilhamento de poder com o Ministério Público.
{"title":"Administração Pública, resolução extrajudicial de conflitos e compromisso de ajustamento de conduta","authors":"Wallace Paiva Martins Junior","doi":"10.48143/rdai/08.wpmj","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.wpmj","url":null,"abstract":"A Administração Pública é o maior litigante do Judiciário brasileiro, uma característica tradicional que é tributada pela sobrecarga do sistema de justiça nacional. Além de uma mudança de atitude mais sintonizada com os princípios legais do Direito Administrativo, a legislação atual oferece diversos mecanismos alternativos de solução de controvérsias a serem utilizados nas disputas entre o Poder Público e os indivíduos. Além da arbitragem consolidada pela alteração da Lei 9.307 foi alterada pela Lei 13.129, aquelas previstas na Lei 13.140, que é a lei que define os meios de autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, com ênfase no compromisso de ajustamento de conduta, cujo estudo revela a tendência de substituir decisões unilaterais por soluções negociadas e compartilhamento de poder com o Ministério Público.","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130213067","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
1. A Constituição promulgada em 5 de outubro 1988 prevê, no art. 3º de suas disposições transitórias, que “a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.1Tanto pelo nomen iuris do instituto, quanto pela localização o conteúdo da norma transcrita, bem se vê que o constituinte entendeu de regular, nessa disposição transitória, algo diverso da emenda à Constituição, de que trata o art. 60 do texto permanente. Mas em que consiste, exatamente, a diferença? É o que me proponho investigar, nesta nota.2. Principiemos pela análise semântica.As sucessivas constituições brasileiras não apresentam uma uniformidade, quanto a esse ponto.A Constituição imperial de 1824, ao cuidar das alterações a serem introduzidas em seu texto, usava da expressão reforma (art. 174), a qual foi mantida na primeira Constituição republicana (art. 90).A Constituição de 1934, porém, estabeleceu uma distinção técnica entre emenda e revisão, como espécies de reforma constitucional (art. 178). A emenda era a modificação da Constituição que não atingisse a estrutura política dos Estados federados nem a organização e a competência dos Poderes. Caso contrário, haveria revisão. Por isso mesmo, o procedimento revisional era mais complexo, com acumulação de exigências em relação ao processo de aprovação das emendas.A rigor, essa duplicidade de procedimentos já havia sido, de certa forma, criada pela Carta de 1824. O primeiro constituinte brasileiro reconheceu uma diferença de natureza entre as diversas disposições do texto. “É só constitucional”, proclamava o art. 178, “o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”. Ou seja, as normas não consideradas constitucionais ratione materiae não seriam objeto, propriamente falando, de reforma e, sim, de revogação ordinária.Na Constituição de 1934, porém, não obstante se reconhecer uma diferença específica de fundo entre dois conjuntos de normas constantes do seu texto, não se chegou a denegar, a um deles, a natureza de normas materialmente constitucionais.Fazendo-se abstração do vácuo constitucional instaurado em 1937, chegamos à Carta de 1946, onde a terminologia volta a ser unitária (art. 217). Toda e qualquer alteração do seu texto era considerada uma emenda. Essa orientação foi mantida na Constituição de 1967 (art. 47).Como se percebe, o direito constitucional anterior não serve como esclarecimento interpretativo do texto de 1988. O art. 60 de sua parte permanente e o art. 3º das disposições transitórias aplicam-se, à primeira vista, à alteração de qualquer norma da Constituição. Sob esse aspecto, portanto, a Carta Constitucional em vigor não estabelece nenhuma distinção ratione materiae entre as suas normas. Sã
{"title":"Emenda e revisão na Constituição de 1988","authors":"F. K. Comparato","doi":"10.48143/rdai/008.fkc","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/008.fkc","url":null,"abstract":"1. A Constituição promulgada em 5 de outubro 1988 prevê, no art. 3º de suas disposições transitórias, que “a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.1Tanto pelo nomen iuris do instituto, quanto pela localização o conteúdo da norma transcrita, bem se vê que o constituinte entendeu de regular, nessa disposição transitória, algo diverso da emenda à Constituição, de que trata o art. 60 do texto permanente. Mas em que consiste, exatamente, a diferença? É o que me proponho investigar, nesta nota.2. Principiemos pela análise semântica.As sucessivas constituições brasileiras não apresentam uma uniformidade, quanto a esse ponto.A Constituição imperial de 1824, ao cuidar das alterações a serem introduzidas em seu texto, usava da expressão reforma (art. 174), a qual foi mantida na primeira Constituição republicana (art. 90).A Constituição de 1934, porém, estabeleceu uma distinção técnica entre emenda e revisão, como espécies de reforma constitucional (art. 178). A emenda era a modificação da Constituição que não atingisse a estrutura política dos Estados federados nem a organização e a competência dos Poderes. Caso contrário, haveria revisão. Por isso mesmo, o procedimento revisional era mais complexo, com acumulação de exigências em relação ao processo de aprovação das emendas.A rigor, essa duplicidade de procedimentos já havia sido, de certa forma, criada pela Carta de 1824. O primeiro constituinte brasileiro reconheceu uma diferença de natureza entre as diversas disposições do texto. “É só constitucional”, proclamava o art. 178, “o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”. Ou seja, as normas não consideradas constitucionais ratione materiae não seriam objeto, propriamente falando, de reforma e, sim, de revogação ordinária.Na Constituição de 1934, porém, não obstante se reconhecer uma diferença específica de fundo entre dois conjuntos de normas constantes do seu texto, não se chegou a denegar, a um deles, a natureza de normas materialmente constitucionais.Fazendo-se abstração do vácuo constitucional instaurado em 1937, chegamos à Carta de 1946, onde a terminologia volta a ser unitária (art. 217). Toda e qualquer alteração do seu texto era considerada uma emenda. Essa orientação foi mantida na Constituição de 1967 (art. 47).Como se percebe, o direito constitucional anterior não serve como esclarecimento interpretativo do texto de 1988. O art. 60 de sua parte permanente e o art. 3º das disposições transitórias aplicam-se, à primeira vista, à alteração de qualquer norma da Constituição. Sob esse aspecto, portanto, a Carta Constitucional em vigor não estabelece nenhuma distinção ratione materiae entre as suas normas. Sã","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"65 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126513834","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Resumo: O artigo busca investigar qual a natureza jurídica das medidas cautelares administrativas patrimoniais diante do ordenamento jurídico brasileiro. Embora o poder cautelar administrativo do Estado seja um importante dever-poder da Administração Pública, que assegura a eficácia dos processos administrativo e atende ao interesse público, trata-se de temática ainda pouco estudada e traz dúvidas quanto ao seu regime jurídico. Ao final, em atenção ao seu conteúdo, verificar-se-á que as medidas cautelares administrativas se constituem como sacrifícios parciais do direito que, como regra, por ausência de previsão normativa, não geram indenização por parte do Estado, desde que aplicadas nos limites jurídicos determinados.
{"title":"Natureza jurídica das medidas cautelares administrativas patrimoniais","authors":"Flávio Garcia Cabral","doi":"10.48143/rdai/08.fgc","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.fgc","url":null,"abstract":"Resumo: \u0000O artigo busca investigar qual a natureza jurídica das medidas cautelares administrativas patrimoniais diante do ordenamento jurídico brasileiro. Embora o poder cautelar administrativo do Estado seja um importante dever-poder da Administração Pública, que assegura a eficácia dos processos administrativo e atende ao interesse público, trata-se de temática ainda pouco estudada e traz dúvidas quanto ao seu regime jurídico. Ao final, em atenção ao seu conteúdo, verificar-se-á que as medidas cautelares administrativas se constituem como sacrifícios parciais do direito que, como regra, por ausência de previsão normativa, não geram indenização por parte do Estado, desde que aplicadas nos limites jurídicos determinados.","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"31 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114122491","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
O artigo se destina a ressaltar os 20 anos de vigência da nossa Lei de Procedimento Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Para esse fim, discorreu-se, inicialmente, sobre uma ideia de procedimento administrativo, a sua recepção pelos ordenamentos estrangeiros, suas transformações perante o transcurso do tempo e aspectos funcionais. Após abordagem sobre a recepção do instituto no ordenamento brasileiro, enfatiza-se, em seguida, os avanços e deficiências do diploma legal, com sugestões para o aperfeiçoamento sobre sua aplicação.
{"title":"A Lei 9.784/99 e o procedimento administrativo: 20 anos de um paradigma","authors":"E. P. Nobre Júnior","doi":"10.48143/rdai/08.epnj","DOIUrl":"https://doi.org/10.48143/rdai/08.epnj","url":null,"abstract":"O artigo se destina a ressaltar os 20 anos de vigência da nossa Lei de Procedimento Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Para esse fim, discorreu-se, inicialmente, sobre uma ideia de procedimento administrativo, a sua recepção pelos ordenamentos estrangeiros, suas transformações perante o transcurso do tempo e aspectos funcionais. Após abordagem sobre a recepção do instituto no ordenamento brasileiro, enfatiza-se, em seguida, os avanços e deficiências do diploma legal, com sugestões para o aperfeiçoamento sobre sua aplicação.","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131952822","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}