Pub Date : 2019-10-26DOI: 10.26694/pensando.v10i19.7940
Elizabeth de Assis Dias
O objetivo do presente trabalho é analisar, por meio da metáfora do jogo de quebra-cabeças, o caráter da ciência no pensamento de Kuhn. Pretendemos mostrar que, além dos aspectos históricos e psicossociais que se destacam como a grande novidade de sua abordagem, há uma outra que emerge da prática da ciência normal, cujo enfoque, destoa da tradição. Trata-se da ênfase que ele dá a própria atividade de investigação da ciência, mais precisamente ao caráter dos problemas a serem pesquisados e a forma de solucioná-los.
{"title":"A metáfora da Ciência como jogo em Kuhn","authors":"Elizabeth de Assis Dias","doi":"10.26694/pensando.v10i19.7940","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/pensando.v10i19.7940","url":null,"abstract":"O objetivo do presente trabalho é analisar, por meio da metáfora do jogo de quebra-cabeças, o caráter da ciência no pensamento de Kuhn. Pretendemos mostrar que, além dos aspectos históricos e psicossociais que se destacam como a grande novidade de sua abordagem, há uma outra que emerge da prática da ciência normal, cujo enfoque, destoa da tradição. Trata-se da ênfase que ele dá a própria atividade de investigação da ciência, mais precisamente ao caráter dos problemas a serem pesquisados e a forma de solucioná-los.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-10-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"49037806","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-10-26DOI: 10.26694/pensando.v10i19.8372
Bruno Vasconcelos de Almeida
Os medicamentos estão presentes no cotidiano de pessoas e sociedades de uma maneira inédita no âmbito da cultura. Do ponto de vista da economia, produção, circulação e consumo cresceram massivamente e integram de maneira decisiva os fluxos financeiros produtivos e rentistas que atravessam o planeta. Do ponto de vista das subjetividades, e enquanto objetos tecnológicos, eles atendem às demandas dos processos saúde doença, contribuem para a melhoria de diferentes performatividades humanas e ainda alimentam o sonho do melhoramento e da felicidade. Com o objetivo de problematizar o lugar cultural e tecnocientífico dos medicamentos, este artigo percorre trabalhos de Madeleine Akrisch, François Dagognet, Philippe Pignare e Ronald W. Dworkin, que os abordam em diferentes perspectivas. Na sequência, discute os processos de medicalização e biomedicalização em curso nos dias atuais, destacando as questões do sujeito cerebral (Alain Ehrenberg), do self neuroquímico (Nikolas Rose), e do lugar atual da psicologia cognitiva. Em contraponto, retoma a figura do monstro, tal como abordada por Michel Foucault, para ativá-la como categoria da imaginação, da anomalia e da singularização, multiplicando os horizontes éticos que se colocam para a pesquisa conjunta entre tecnociências e subjetividades.
{"title":"Medicamentos, tecnociências e a figura do monstro como horizonte ético","authors":"Bruno Vasconcelos de Almeida","doi":"10.26694/pensando.v10i19.8372","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/pensando.v10i19.8372","url":null,"abstract":"Os medicamentos estão presentes no cotidiano de pessoas e sociedades de uma maneira inédita no âmbito da cultura. Do ponto de vista da economia, produção, circulação e consumo cresceram massivamente e integram de maneira decisiva os fluxos financeiros produtivos e rentistas que atravessam o planeta. Do ponto de vista das subjetividades, e enquanto objetos tecnológicos, eles atendem às demandas dos processos saúde doença, contribuem para a melhoria de diferentes performatividades humanas e ainda alimentam o sonho do melhoramento e da felicidade. Com o objetivo de problematizar o lugar cultural e tecnocientífico dos medicamentos, este artigo percorre trabalhos de Madeleine Akrisch, François Dagognet, Philippe Pignare e Ronald W. Dworkin, que os abordam em diferentes perspectivas. Na sequência, discute os processos de medicalização e biomedicalização em curso nos dias atuais, destacando as questões do sujeito cerebral (Alain Ehrenberg), do self neuroquímico (Nikolas Rose), e do lugar atual da psicologia cognitiva. Em contraponto, retoma a figura do monstro, tal como abordada por Michel Foucault, para ativá-la como categoria da imaginação, da anomalia e da singularização, multiplicando os horizontes éticos que se colocam para a pesquisa conjunta entre tecnociências e subjetividades.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-10-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"45498090","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-10-26DOI: 10.26694/pensando.v10i19.4828
R. Henriques
Este artigo tem o objetivo de desconstruir o modo como cotidianamente compreendemos a natureza do espaço como extensão. Além disso, pretendemos apresentar como contraponto a esse entendimento, a compreensão heideggeriana de espaço. Em Heidegger, ao invés de algo fora, separado e apartado do sujeito, o espaço é uma dimensão constitutiva daquilo que é a experiência que nós somos. Para cumprir com esses objetivos, vamos seguir de perto, principalmente, a obra Ser e tempo.
{"title":"A compreensão heideggeriana de espaço como elemento constitutivo da estrutura ser-no-mundo","authors":"R. Henriques","doi":"10.26694/pensando.v10i19.4828","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/pensando.v10i19.4828","url":null,"abstract":"Este artigo tem o objetivo de desconstruir o modo como cotidianamente compreendemos a natureza do espaço como extensão. Além disso, pretendemos apresentar como contraponto a esse entendimento, a compreensão heideggeriana de espaço. Em Heidegger, ao invés de algo fora, separado e apartado do sujeito, o espaço é uma dimensão constitutiva daquilo que é a experiência que nós somos. Para cumprir com esses objetivos, vamos seguir de perto, principalmente, a obra Ser e tempo.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-10-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47028887","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-02-20DOI: 10.26694/PENSANDO.V9I18.8176
Thadeu Weber
O artigo tem por objetivo investigar a apropriação rawlsiana do imperativo categórico de Kant. Entra no mérito da distinção entre o procedimento do imperativo categórico e o procedimento da posição original, adotado pela “justiça como equidade”. Procura explicitar e avaliar a interpretação das formulações do imperativo categórico kantiano, elaborado por Rawls. Por fim, investiga o âmbito do imperativo categórico enquanto procedimento de construção de normas morais.
{"title":"Justiça como Equidade e o Imperativo Categórico kantiano","authors":"Thadeu Weber","doi":"10.26694/PENSANDO.V9I18.8176","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/PENSANDO.V9I18.8176","url":null,"abstract":"O artigo tem por objetivo investigar a apropriação rawlsiana do imperativo categórico de Kant. Entra no mérito da distinção entre o procedimento do imperativo categórico e o procedimento da posição original, adotado pela “justiça como equidade”. Procura explicitar e avaliar a interpretação das formulações do imperativo categórico kantiano, elaborado por Rawls. Por fim, investiga o âmbito do imperativo categórico enquanto procedimento de construção de normas morais.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42058849","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-02-20DOI: 10.26694/PENSANDO.V9I18.7669
Francisco Jozivan Guedes de Lima
O direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato (vida, liberdade, igualdade) e estrito (posses), em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida em reformismo político e em opinião pública enquanto oposição a leis injustas a partir do uso público da razão.
{"title":"A normatividade do direito de resistência no contratualismo moderno: Hobbes, Locke, Kant","authors":"Francisco Jozivan Guedes de Lima","doi":"10.26694/PENSANDO.V9I18.7669","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/PENSANDO.V9I18.7669","url":null,"abstract":"O direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato (vida, liberdade, igualdade) e estrito (posses), em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida em reformismo político e em opinião pública enquanto oposição a leis injustas a partir do uso público da razão.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46152296","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-02-20DOI: 10.26694/PENSANDO.V9I18.7719
J. Tauchen
O texto tem por objetivo analisar e desenvolver uma crítica filosófica sobre o sistema capitalista globalizado, que atinge a vida de muitos no mundo todo influenciando não apenas o campo econômico, mas a vida concreta das pessoas, tendo como base teórica pensadores da Escola do DEI (Departamento ecuménico de investigaciones), Costa Rica. Trata-se de um processo injusto apadrinhado pelas teorias econômicas e pela realidade da escassez dos bens econômicos, que articula dois polos opostos: um que ao mesmo tempo domina, explora e exige sacrifícios, provoca a adesão e fascínio das pessoas através do consumo de mercadorias; e outro cuja fundamentação mítica impõe como legítimo a exigência de sacrifícios humanos. Ao mesmo tempo que fascina e seduz, envolve a sociedade num caráter sacrifical, sedutor e de injustiça social. Assim, é possível destacar que nem o Estado, nem o mercado se apresentam capazes de evoluir para uma sociedade mais humana, justa e democrática. Atualmente a democracia e a justiça econômica amparam, sobretudo, os favorecidos e satisfeitos, cujo modelo prioriza a política do imediatismo da acomodação do pensamento econômico e político, levando a sociedade à regressão social e antropológica.
{"title":"Democracia e justiça econômica: uma abordagem a partir de Hugo Hassmann e Franz J. Hinkelammert","authors":"J. Tauchen","doi":"10.26694/PENSANDO.V9I18.7719","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/PENSANDO.V9I18.7719","url":null,"abstract":"O texto tem por objetivo analisar e desenvolver uma crítica filosófica sobre o sistema capitalista globalizado, que atinge a vida de muitos no mundo todo influenciando não apenas o campo econômico, mas a vida concreta das pessoas, tendo como base teórica pensadores da Escola do DEI (Departamento ecuménico de investigaciones), Costa Rica. Trata-se de um processo injusto apadrinhado pelas teorias econômicas e pela realidade da escassez dos bens econômicos, que articula dois polos opostos: um que ao mesmo tempo domina, explora e exige sacrifícios, provoca a adesão e fascínio das pessoas através do consumo de mercadorias; e outro cuja fundamentação mítica impõe como legítimo a exigência de sacrifícios humanos. Ao mesmo tempo que fascina e seduz, envolve a sociedade num caráter sacrifical, sedutor e de injustiça social. Assim, é possível destacar que nem o Estado, nem o mercado se apresentam capazes de evoluir para uma sociedade mais humana, justa e democrática. Atualmente a democracia e a justiça econômica amparam, sobretudo, os favorecidos e satisfeitos, cujo modelo prioriza a política do imediatismo da acomodação do pensamento econômico e político, levando a sociedade à regressão social e antropológica.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48388127","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-02-20DOI: 10.26694/PENSANDO.V9I18.6037.G5072
V. Alves
O pensamento de Cícero inaugura o republicanismo romano e se apresenta como uma reflexão política que busca analisar questões primordiais para a República, tendo Roma Antiga como referência. Amiúde, verifica-se nesse pensamento a utilização de exemplos da vida política real com o intuito de formular uma crítica ao regime romano. O presente artigo tem como propósito central, por meio da investigação de um problema de gravidade incontestável: a corrupção política, examinar o republicanismo de Cícero mediante suas noções fundamentais. Assim, teremos três objetivos: primeiro, compreender a concepção de República alicerçada na virtude, no interesse comum e na justiça; o segundo, avaliar as razões pelas quais a igualdade e a liberdade se inscrevem como suportes indispensáveis no referido regime político; e, o terceiro, analisar como Cícero define a corrupção política, a maneira como ela penetra na República e suas prováveis consequências.
{"title":"O fenômeno da corrupção política no Republicanismo romano de Cícero","authors":"V. Alves","doi":"10.26694/PENSANDO.V9I18.6037.G5072","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/PENSANDO.V9I18.6037.G5072","url":null,"abstract":"O pensamento de Cícero inaugura o republicanismo romano e se apresenta como uma reflexão política que busca analisar questões primordiais para a República, tendo Roma Antiga como referência. Amiúde, verifica-se nesse pensamento a utilização de exemplos da vida política real com o intuito de formular uma crítica ao regime romano. O presente artigo tem como propósito central, por meio da investigação de um problema de gravidade incontestável: a corrupção política, examinar o republicanismo de Cícero mediante suas noções fundamentais. Assim, teremos três objetivos: primeiro, compreender a concepção de República alicerçada na virtude, no interesse comum e na justiça; o segundo, avaliar as razões pelas quais a igualdade e a liberdade se inscrevem como suportes indispensáveis no referido regime político; e, o terceiro, analisar como Cícero define a corrupção política, a maneira como ela penetra na República e suas prováveis consequências.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"41649272","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-02-20DOI: 10.26694/pensando.v9i18.8210
Renivaldo Oliveira Fortes
Este artigo tem como objetivo analisar em que medida as ações afirmativas são compatíveis com a teoria da justiça como equidade de John Rawls. Pressupõe-se que a sua teoria da justiça é capaz de fornecer os meios para se viabilizar o acesso das pessoas menos favorecidas ao mínimo existencial e aos bens primários, assim como aos dispositivos institucionais de ascensão social e econômica. Ao que parece, a questão fundamental que deverá ser abordada consiste em saber se a teoria da justiça como equidade pode, razoavelmente, ser usada como um suporte filosófico para a categoria das ações afirmativas. Portanto, busca-se verificar como um Estado democrático justo, conseguirá garantir um mínimo social que dê conta das necessidades humanas essenciais, comprometendo-se com as ações afirmativas para garantir a preservação da dignidade humana para todas as pessoas. Os agentes públicos interessados em garantir os bens primários e a igualdade equitativa de oportunidades são capazes de adotar, temporariamente, as políticas de ações afirmativas como medidas para remediar os efeitos atuais da discriminação passada, justificada sob o ideal da igualdade de oportunidades como meio de se alcançar a justiça compensatória? O que pode ser dito é que uma concepção equânime de justiça deve remover todos os obstáculos que cerceiam a realização pessoal, além de possibilitar, por meio de ações afirmativas, que todas as pessoas possam competir em situação de igualdade na corrida por bens primários.
{"title":"Os bens primários de John Rawls e as ações afirmativas: reparar as injustiças em direção à igualdade","authors":"Renivaldo Oliveira Fortes","doi":"10.26694/pensando.v9i18.8210","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/pensando.v9i18.8210","url":null,"abstract":"Este artigo tem como objetivo analisar em que medida as ações afirmativas são compatíveis com a teoria da justiça como equidade de John Rawls. Pressupõe-se que a sua teoria da justiça é capaz de fornecer os meios para se viabilizar o acesso das pessoas menos favorecidas ao mínimo existencial e aos bens primários, assim como aos dispositivos institucionais de ascensão social e econômica. Ao que parece, a questão fundamental que deverá ser abordada consiste em saber se a teoria da justiça como equidade pode, razoavelmente, ser usada como um suporte filosófico para a categoria das ações afirmativas. Portanto, busca-se verificar como um Estado democrático justo, conseguirá garantir um mínimo social que dê conta das necessidades humanas essenciais, comprometendo-se com as ações afirmativas para garantir a preservação da dignidade humana para todas as pessoas. Os agentes públicos interessados em garantir os bens primários e a igualdade equitativa de oportunidades são capazes de adotar, temporariamente, as políticas de ações afirmativas como medidas para remediar os efeitos atuais da discriminação passada, justificada sob o ideal da igualdade de oportunidades como meio de se alcançar a justiça compensatória? O que pode ser dito é que uma concepção equânime de justiça deve remover todos os obstáculos que cerceiam a realização pessoal, além de possibilitar, por meio de ações afirmativas, que todas as pessoas possam competir em situação de igualdade na corrida por bens primários.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46142742","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-02-20DOI: 10.26694/PENSANDO.V9I18.8245
Felipe Figueiredo Gonçalves da Silva
O retorno do conceito de desobediência civil ao centro da teoria política contemporânea mostra-se marcado por debates intensos entre posições plurais e frequentemente conflitantes. O recente livro de William Scheuerman, Civil Disobedience, expressa de forma exemplar as disputas existentes ao longo dos desenvolvimentos históricos desse conceito, reconstruindo os traços particulares de diferentes vertentes interpretativas da desobediência civil e salientando seus principais embates e controvérsias. O presente artigo dedica-se à avaliação do modo como Scheuerman descreve e discute uma dessas vertentes particulares, o chamado modelo democrático, que encontraria em Hannah Arendt e Jürgen Habermas seus principais expoentes teóricos. Busca-se questionar as principais críticas dirigidas pelo autor à elaboração arendtiana do conceito e seu suposto aperfeiçoamento na obra de Habermas. Ao final, defende-se que em sua apresentação da trajetória histórica dessa vertente, Scheuerman expressa, ainda que implicitamente, suas próprias preferências teóricas mais substantivas, as quais serão aqui contestadas em nome de uma reinterpretação do modelo deliberativo de Habermas à luz do conceito de desobediência civil proposto por Arendt, no qual encontramos um vínculo mais acentuado entre democracia e transformação social.
{"title":"Desobediência civil e o aprofundamento da democracia","authors":"Felipe Figueiredo Gonçalves da Silva","doi":"10.26694/PENSANDO.V9I18.8245","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/PENSANDO.V9I18.8245","url":null,"abstract":"O retorno do conceito de desobediência civil ao centro da teoria política contemporânea mostra-se marcado por debates intensos entre posições plurais e frequentemente conflitantes. O recente livro de William Scheuerman, Civil Disobedience, expressa de forma exemplar as disputas existentes ao longo dos desenvolvimentos históricos desse conceito, reconstruindo os traços particulares de diferentes vertentes interpretativas da desobediência civil e salientando seus principais embates e controvérsias. O presente artigo dedica-se à avaliação do modo como Scheuerman descreve e discute uma dessas vertentes particulares, o chamado modelo democrático, que encontraria em Hannah Arendt e Jürgen Habermas seus principais expoentes teóricos. Busca-se questionar as principais críticas dirigidas pelo autor à elaboração arendtiana do conceito e seu suposto aperfeiçoamento na obra de Habermas. Ao final, defende-se que em sua apresentação da trajetória histórica dessa vertente, Scheuerman expressa, ainda que implicitamente, suas próprias preferências teóricas mais substantivas, as quais serão aqui contestadas em nome de uma reinterpretação do modelo deliberativo de Habermas à luz do conceito de desobediência civil proposto por Arendt, no qual encontramos um vínculo mais acentuado entre democracia e transformação social.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48079943","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-02-20DOI: 10.26694/PENSANDO.V9I18.7738
L. Zanitelli
This work addresses the applicability of Ralls’s theory of justice in non-ideal circumstances. The goal, more particularly, is to assess the urgency role that Rawls himself (1999, p. 216) and some interpreters (Stemplowska and Swift 2014, p. 117) confer to justice of fairness under non-ideal circumstances – here defined as circumstances in which the strict compliance condition (that social institutions abide by justice and that citizens follow institutional rules) is not met. In Ralls’s case, the target role means, in sum, that infringements to the first principle of justice (the basic liberties principles) must be treated as more serious and urging than infringements to the second principle, the same holding for the first part of the second principle (the fair equality of opportunity principle) in face of the second one (the difference principle). The paper’s main conclusion is that a “strong” understanding of this urgency role has unbearable consequences, worse still than those entailed by the same relations of lexical priority between principles under the (ideal) condition of strict compliance. Considering, for example, the priority of the first principle over the second one, a strong interpretation of the urgency would warrant the conclusion that attempts against basic liberties are always more serious than attempts against fair equality of opportunity or the difference principle. As a consequence, it would be always more urging to face infringements of basic liberties than seek for a fairer distribution of opportunities, income and wealth. It further follows that, according to the target role understood in this way, institutional improvements envisaging the second principle (both fair equality of opportunity and the difference principle) would have to be postponed if they pose some obstacle to advancements in the basic liberties realm. The problem is that, in circumstances of no strict compliance, scarcity of political means needed to make institutional improvements may impose total neglect of second principle issues until the first principle is wholly satisfied.
{"title":"Priority of liberty under non-ideal circumstances","authors":"L. Zanitelli","doi":"10.26694/PENSANDO.V9I18.7738","DOIUrl":"https://doi.org/10.26694/PENSANDO.V9I18.7738","url":null,"abstract":"This work addresses the applicability of Ralls’s theory of justice in non-ideal circumstances. The goal, more particularly, is to assess the urgency role that Rawls himself (1999, p. 216) and some interpreters (Stemplowska and Swift 2014, p. 117) confer to justice of fairness under non-ideal circumstances – here defined as circumstances in which the strict compliance condition (that social institutions abide by justice and that citizens follow institutional rules) is not met. In Ralls’s case, the target role means, in sum, that infringements to the first principle of justice (the basic liberties principles) must be treated as more serious and urging than infringements to the second principle, the same holding for the first part of the second principle (the fair equality of opportunity principle) in face of the second one (the difference principle). \u0000 \u0000The paper’s main conclusion is that a “strong” understanding of this urgency role has unbearable consequences, worse still than those entailed by the same relations of lexical priority between principles under the (ideal) condition of strict compliance. Considering, for example, the priority of the first principle over the second one, a strong interpretation of the urgency would warrant the conclusion that attempts against basic liberties are always more serious than attempts against fair equality of opportunity or the difference principle. As a consequence, it would be always more urging to face infringements of basic liberties than seek for a fairer distribution of opportunities, income and wealth. It further follows that, according to the target role understood in this way, institutional improvements envisaging the second principle (both fair equality of opportunity and the difference principle) would have to be postponed if they pose some obstacle to advancements in the basic liberties realm. The problem is that, in circumstances of no strict compliance, scarcity of political means needed to make institutional improvements may impose total neglect of second principle issues until the first principle is wholly satisfied.","PeriodicalId":40593,"journal":{"name":"Pensando-Revista de Filosofia","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-02-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46496969","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}