In the article, the author addresses the issue of the judicial assessment of expert evidence in Polish criminal proceedings. Over the years, the reliance of the criminal justice system on experts increased dramatically. Nowadays, expert evidence plays a pivotal role in court disputes, directly influencing the outcome of judicial proceedings. Experience, however, shows that erroneous expert reports and flawed testimonies may lead to erroneous judicial decisions inflicting irreparable personal and social harm. Unfortunately, the existing model of forensic expert services in Poland is not prone to manipulations and in its current shape cannot guarantee the reliability of expert evidence. Several procedural and structural solutions have been proposed to enhance the credibility of court-appointed experts over recent years. The author examines their advantages and limitations to identify the ones that are realistic and workable.
{"title":"The judicial assessment of expert evidence in Polish criminal procedure","authors":"D. Solodov","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.785","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.785","url":null,"abstract":"In the article, the author addresses the issue of the judicial assessment of expert evidence in Polish criminal proceedings. Over the years, the reliance of the criminal justice system on experts increased dramatically. Nowadays, expert evidence plays a pivotal role in court disputes, directly influencing the outcome of judicial proceedings. Experience, however, shows that erroneous expert reports and flawed testimonies may lead to erroneous judicial decisions inflicting irreparable personal and social harm. Unfortunately, the existing model of forensic expert services in Poland is not prone to manipulations and in its current shape cannot guarantee the reliability of expert evidence. Several procedural and structural solutions have been proposed to enhance the credibility of court-appointed experts over recent years. The author examines their advantages and limitations to identify the ones that are realistic and workable.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46369331","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Este artículo discute la aplicación del concepto de injusticia hermenéutica (Miranda Fricker, 2007) en contextos judiciales. Se argumenta que la aplicación de este concepto para capturar los problemas de la ininteligibilidad judicial de experiencias marginadas no es tan claramente discernible. Hay un obstáculo para su aplicación al derecho cuando se analizan los elementos que, según Fricker, componen la definición de injusticia hermenéutica. Más específicamente, su carácter puramente estructural no encaja muy bien con una perspectiva realista de la actividad de interpretación judicial. Desde esa perspectiva, los intérpretes judiciales tienen un papel decisivo en la evitación o creación de lagunas hermenéuticas. Más allá del componente agencial de la injusticia hermenéutica judicial, se argumenta que la intencionalidad del intérprete judicial es, en cierto sentido, peculiar –lo que es particularmente evidente en los casos penales–. La conclusión de este artículo es que la injusticia hermenéutica judicial desdibuja la línea entre las dimensiones estructural y agencial de la injusticia hermenéutica, de modo que la definición de Fricker es solo parcialmente útil para el derecho.
{"title":"¿Existen injusticias hermenéuticas en el derecho?","authors":"Rachel Herdy, Carolina Castelliano","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.796","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.796","url":null,"abstract":"Este artículo discute la aplicación del concepto de injusticia hermenéutica (Miranda Fricker, 2007) en contextos judiciales. Se argumenta que la aplicación de este concepto para capturar los problemas de la ininteligibilidad judicial de experiencias marginadas no es tan claramente discernible. Hay un obstáculo para su aplicación al derecho cuando se analizan los elementos que, según Fricker, componen la definición de injusticia hermenéutica. Más específicamente, su carácter puramente estructural no encaja muy bien con una perspectiva realista de la actividad de interpretación judicial. Desde esa perspectiva, los intérpretes judiciales tienen un papel decisivo en la evitación o creación de lagunas hermenéuticas. Más allá del componente agencial de la injusticia hermenéutica judicial, se argumenta que la intencionalidad del intérprete judicial es, en cierto sentido, peculiar –lo que es particularmente evidente en los casos penales–. La conclusión de este artículo es que la injusticia hermenéutica judicial desdibuja la línea entre las dimensiones estructural y agencial de la injusticia hermenéutica, de modo que la definición de Fricker es solo parcialmente útil para el derecho.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48177640","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
O presente artigo busca responder se poderia ser homologado um acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial após manifestação contrária do Ministério Público. Realizou-se a pesquisa pelo método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. A importância do tema se justifica a partir da ampliação do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, na ADI 5.508, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.850/2013 dispor que o delegado de polícia seria um dos legitimados a firmar o acordo, tendo sido debatido e decidido, por maioria entre os ministros, que apesar da exigência legal de manifestação do Ministério Público, essa manifestação não seria vinculante. Já em 2021, no julgamento do AgRg na Pet 8.482, o STF tornou sem efeito um acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal, sem a anuência do Ministério Público Federal, estabelecendo a necessidade de concordância do órgão ministerial para que o acordo produzisse efeitos. Para abordar a temática, partiu-se da identificação do cenário legal e doutrinário sobre o recorte temático, para, em seguida, proceder-se a um estudo comparativo dos fundamentos que levaram o STF a proferir ambas as decisões. Após, diante das premissas teóricas e práticas estabelecidas, considerou-se não ser possível que a autoridade policial firme um acordo de colaboração premiada com a discordância do Ministério Público, sob pena de esvaziar o instituto, gerando insegurança jurídica, tanto para os colaboradores quanto para os delatados.
{"title":"A necessidade de anuência do Ministério Público para a homologação de acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial","authors":"Luísa Walter da Rosa","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.718","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.718","url":null,"abstract":"O presente artigo busca responder se poderia ser homologado um acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial após manifestação contrária do Ministério Público. Realizou-se a pesquisa pelo método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. A importância do tema se justifica a partir da ampliação do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, na ADI 5.508, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.850/2013 dispor que o delegado de polícia seria um dos legitimados a firmar o acordo, tendo sido debatido e decidido, por maioria entre os ministros, que apesar da exigência legal de manifestação do Ministério Público, essa manifestação não seria vinculante. Já em 2021, no julgamento do AgRg na Pet 8.482, o STF tornou sem efeito um acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal, sem a anuência do Ministério Público Federal, estabelecendo a necessidade de concordância do órgão ministerial para que o acordo produzisse efeitos. Para abordar a temática, partiu-se da identificação do cenário legal e doutrinário sobre o recorte temático, para, em seguida, proceder-se a um estudo comparativo dos fundamentos que levaram o STF a proferir ambas as decisões. Após, diante das premissas teóricas e práticas estabelecidas, considerou-se não ser possível que a autoridade policial firme um acordo de colaboração premiada com a discordância do Ministério Público, sob pena de esvaziar o instituto, gerando insegurança jurídica, tanto para os colaboradores quanto para os delatados.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"49560661","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
As estruturas patriarcais que ainda marcam a sociedade brasileira afloram na forma de diferentes espécies de violência contra a mulher. O conceito de injustiça epistêmica, concebido por Miranda Fricker, emerge como um importante referencial teórico para a compreensão dos impactos dos preconceitos identitários no julgamento de casos de violência contra a mulher, na medida em que explica as distorções na distribuição da credibilidade entre agressor e vítima. A partir desse marco teórico, corroborado pela revisão bibliográfica da literatura específica, o artigo desenvolve a hipótese de que as estruturas de poder forjadas pelo patriarcado se manifestam nas práticas epistêmicas, inclusive sob a guarida da pretensa neutralidade do discurso jurídico, gerando um desbalanço no grau de confiabilidade atribuído às mulheres e aos homens, no âmbito do processo penal, e culminando em graves injustiças como a impunidade do agressor e a culpabilização da vítima, com base em estereótipos de gênero. Busca-se, por meio dessa análise, responder ao seguinte questionamento: em que medida o “ouvinte virtuoso” idealizado por Fricker pode servir de parâmetro para guiar a colheita do testemunho de vítimas de violência doméstica e outros crimes contra mulheres? E, ainda, em que medida a adoção dessas práticas epistêmicas virtuosas pode contribuir para evitar a influência de preconceitos na avaliação da prova testemunhal, e, em última instância, para mitigar os perniciosos efeitos do preconceito identitário no Sistema de Justiça – considerando o poder simbólico ostentado pelo Direito?
{"title":"Injustiça epistêmica","authors":"Alexssandra Muniz Mardegan","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.788","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.788","url":null,"abstract":"As estruturas patriarcais que ainda marcam a sociedade brasileira afloram na forma de diferentes espécies de violência contra a mulher. O conceito de injustiça epistêmica, concebido por Miranda Fricker, emerge como um importante referencial teórico para a compreensão dos impactos dos preconceitos identitários no julgamento de casos de violência contra a mulher, na medida em que explica as distorções na distribuição da credibilidade entre agressor e vítima. A partir desse marco teórico, corroborado pela revisão bibliográfica da literatura específica, o artigo desenvolve a hipótese de que as estruturas de poder forjadas pelo patriarcado se manifestam nas práticas epistêmicas, inclusive sob a guarida da pretensa neutralidade do discurso jurídico, gerando um desbalanço no grau de confiabilidade atribuído às mulheres e aos homens, no âmbito do processo penal, e culminando em graves injustiças como a impunidade do agressor e a culpabilização da vítima, com base em estereótipos de gênero. Busca-se, por meio dessa análise, responder ao seguinte questionamento: em que medida o “ouvinte virtuoso” idealizado por Fricker pode servir de parâmetro para guiar a colheita do testemunho de vítimas de violência doméstica e outros crimes contra mulheres? E, ainda, em que medida a adoção dessas práticas epistêmicas virtuosas pode contribuir para evitar a influência de preconceitos na avaliação da prova testemunhal, e, em última instância, para mitigar os perniciosos efeitos do preconceito identitário no Sistema de Justiça – considerando o poder simbólico ostentado pelo Direito?","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46654562","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
The article looks for reasons that explain the different results of criminal investigations conducted inside and outside prisons. We ask if and how the concept of epistemic injustice, as developed by Miranda Fricker, helps to understand those variations. The underlying hypothesis is that epistemic injustice is a symptom of a wider problem. The authors assume that the treatment of victims of violent crime inside prison has structural rather than interpersonal explanations. In a qualitative approach the study uses data from a series of semi-structured interviews with prisoners and prison officers (40 interviews in total). It explores the dynamics of the decision to report crime committed inside prisons and the role of different institutions involved in the investigation of these crimes from the perspective and experience of prisoners and prison officers. As result it is argued, that Fricker’s concept of epistemic injustice is not very helpful when it comes to understand epistemic injustice suffered by victims of violent crime inside prison. It can be better understood in the terms of epistemic oppression used by Dotson. Thus, it is not about assigning blame but how to change the underlying social relations and institutions that subordinate prisoners on epistemic grounds.
{"title":"On “epistemic injustice” and victimization in prisons","authors":"J. Stippel, Paula Pérez, Marcelo Barrìa","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.803","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.803","url":null,"abstract":"The article looks for reasons that explain the different results of criminal investigations conducted inside and outside prisons. We ask if and how the concept of epistemic injustice, as developed by Miranda Fricker, helps to understand those variations. The underlying hypothesis is that epistemic injustice is a symptom of a wider problem. The authors assume that the treatment of victims of violent crime inside prison has structural rather than interpersonal explanations. In a qualitative approach the study uses data from a series of semi-structured interviews with prisoners and prison officers (40 interviews in total). It explores the dynamics of the decision to report crime committed inside prisons and the role of different institutions involved in the investigation of these crimes from the perspective and experience of prisoners and prison officers. As result it is argued, that Fricker’s concept of epistemic injustice is not very helpful when it comes to understand epistemic injustice suffered by victims of violent crime inside prison. It can be better understood in the terms of epistemic oppression used by Dotson. Thus, it is not about assigning blame but how to change the underlying social relations and institutions that subordinate prisoners on epistemic grounds.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"41444794","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Entre as diversas alterações processuais penais efetivadas pela Lei 13.964/2019 está a introdução do Acordo de Não Persecução Penal, inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Este foi previsto como um instrumento para garantir a maior eficiência da justiça penal brasileira, visando ao desafogamento das varas criminais e ministérios públicos para permitir uma maior atenção à investigação e resolução de casos envolvendo criminalidade organizada e crimes graves. Embora a lei o descreva como um acordo entre o investigado e o órgão de acusação, a previsão de reparação do dano à vítima abre espaço para a discussão sobre a participação do ofendido nas negociações. O presente trabalho objetiva investigar de lege lata, por meio de metodologia de revisão bibliográfica, se tal participação é possível e, em caso positivo, qual seria sua extensão. Para isso, serão analisados tanto os aspectos que podem ser extraídos da leitura do artigo, quanto aqueles relacionados à própria razão de ser do direito processual penal, perpassando também a tendência moderna de revalorização do papel do ofendido nesse âmbito.
{"title":"A extensão da participação da vítima no Acordo de Não Persecução Penal","authors":"Beatriz Massetto Trevisan","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.763","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.763","url":null,"abstract":"Entre as diversas alterações processuais penais efetivadas pela Lei 13.964/2019 está a introdução do Acordo de Não Persecução Penal, inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Este foi previsto como um instrumento para garantir a maior eficiência da justiça penal brasileira, visando ao desafogamento das varas criminais e ministérios públicos para permitir uma maior atenção à investigação e resolução de casos envolvendo criminalidade organizada e crimes graves. Embora a lei o descreva como um acordo entre o investigado e o órgão de acusação, a previsão de reparação do dano à vítima abre espaço para a discussão sobre a participação do ofendido nas negociações. O presente trabalho objetiva investigar de lege lata, por meio de metodologia de revisão bibliográfica, se tal participação é possível e, em caso positivo, qual seria sua extensão. Para isso, serão analisados tanto os aspectos que podem ser extraídos da leitura do artigo, quanto aqueles relacionados à própria razão de ser do direito processual penal, perpassando também a tendência moderna de revalorização do papel do ofendido nesse âmbito.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"41988641","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Embora as injustiças testemunhais tenham sido pensadas originalmente por Miranda Fricker apenas como redução de credibilidade, neste texto a autora assume a redefinição proposta por Jennifer Lackey para incluir, dentro das injustiças testemunhais, também a hipótese de excesso de credibilidade causada por uma injustiça agencial, isto é, quando a injustiça é cometida por se atribuir excesso de credibilidade a declarações precisamente quando a agência epistêmica do sujeito (as condições de agir como um sujeito de conhecimento) foi obstruída. A partir de sua preocupação com as instituições, Fricker tanto examina o contexto da justiça criminal que propicia as falsas confissões como propõe reflexões sobre as mudanças que são necessárias para a implementação de mais justiça epistêmica no interior dos sistemas de justiça criminal.
{"title":"Injustiças Testemunhais Institucionalizadas","authors":"M. Fricker","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.820","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.820","url":null,"abstract":"Embora as injustiças testemunhais tenham sido pensadas originalmente por Miranda Fricker apenas como redução de credibilidade, neste texto a autora assume a redefinição proposta por Jennifer Lackey para incluir, dentro das injustiças testemunhais, também a hipótese de excesso de credibilidade causada por uma injustiça agencial, isto é, quando a injustiça é cometida por se atribuir excesso de credibilidade a declarações precisamente quando a agência epistêmica do sujeito (as condições de agir como um sujeito de conhecimento) foi obstruída. A partir de sua preocupação com as instituições, Fricker tanto examina o contexto da justiça criminal que propicia as falsas confissões como propõe reflexões sobre as mudanças que são necessárias para a implementação de mais justiça epistêmica no interior dos sistemas de justiça criminal. ","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42850903","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Las injusticias epistémicas causan un mal a alguien en su condición de sujeto epistémico; es decir, como sujeto que participa en la producción, mantención y transmisión de bienes epistémicos. Asumiendo que una de las metas, pero no ciertamente la única, del sistema judicial es promover decisiones que sean razonablemente plausibles, las injusticias epistémicas interfieren con dicha meta. Un objetivo de este artículo es ofrecer un par de recomendaciones institucionales que contribuyen a disminuir las injusticias epistémicas que los jueces pudieran cometer. Estas recomendaciones se basan en data empírica proveniente de las ciencias sociales. Otro objetivo es argumentar, en parte en base a esas intervenciones, que ni el enfoque individualista ni el estructuralista, que ubican el problema y los cambios necesarios para remediarlo en la mente del individuo o las estructuras de nuestro entorno (respectivamente), son adecuadamente concebidos. En particular, el artículo responde a la pregunta: ¿qué tipo de intervenciones, dada la data empírica disponible, es más probable que sea eficiente?, mostrando que esas intervenciones son híbridas, combinando lo individual y lo estructural, dada la interdependencia de lo individual y lo estructural, y ofreciendo dos ejemplos ilustrativos de distintas estrategias de este tipo de intervenciones.
{"title":"Jueces e injusticias epistémicas","authors":"Leandro De Brasi","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.794","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.794","url":null,"abstract":"Las injusticias epistémicas causan un mal a alguien en su condición de sujeto epistémico; es decir, como sujeto que participa en la producción, mantención y transmisión de bienes epistémicos. Asumiendo que una de las metas, pero no ciertamente la única, del sistema judicial es promover decisiones que sean razonablemente plausibles, las injusticias epistémicas interfieren con dicha meta. Un objetivo de este artículo es ofrecer un par de recomendaciones institucionales que contribuyen a disminuir las injusticias epistémicas que los jueces pudieran cometer. Estas recomendaciones se basan en data empírica proveniente de las ciencias sociales. Otro objetivo es argumentar, en parte en base a esas intervenciones, que ni el enfoque individualista ni el estructuralista, que ubican el problema y los cambios necesarios para remediarlo en la mente del individuo o las estructuras de nuestro entorno (respectivamente), son adecuadamente concebidos. En particular, el artículo responde a la pregunta: ¿qué tipo de intervenciones, dada la data empírica disponible, es más probable que sea eficiente?, mostrando que esas intervenciones son híbridas, combinando lo individual y lo estructural, dada la interdependencia de lo individual y lo estructural, y ofreciendo dos ejemplos ilustrativos de distintas estrategias de este tipo de intervenciones.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48902994","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Este estudo objetiva responder: quais os meios de prova usados em casos criminais de insider trading nos Estados Unidos da América (EUA)?; Há a possibilidade desses meios de prova serem aplicados nas ações penais brasileiras sobre o tema?. Estabelece-se o conceito do uso de informações privilegiadas em sua faceta criminal pela exposição das controvérsias na temática e de como esta é tratada na literatura nacional e internacional, por constituir um estudo comparado. Depois, aborda-se a Metodologia de Análise de Decisões como forma de investigação empírica, para que se discuta a atividade probatória nos crimes de insider trading. Discute-se como os EUA enfrentam o assunto, especialmente, quanto ao papel das provas, para trazer elementos para o aplicador da lei brasileira. A abordagem é qualitativa e quantitativa, com revisão de literatura e Metodologias de Análise de Conteúdo e Análise de Decisões. A unidade de análise são casos criminais estadunidenses, em 2019. Concluem-se como meios de prova usados nestes: quebra de sigilo telefônico; confissão; testemunhos; prova emprestada; comunicação com sindicatos; análise estatística; artigos de jornais e conclusões do Comitê de Auditoria da própria empresa. São provas, plenamente, possíveis de levantamento e construção pelo Judiciário criminal brasileiro, então, apresentam-se propostas de melhoria.
{"title":"Quais os meios de prova no crime insider trading nos Estados Unidos da América?","authors":"Ives Nahama Gomes, Mariana Dionísio de Andrade","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.697","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.697","url":null,"abstract":"Este estudo objetiva responder: quais os meios de prova usados em casos criminais de insider trading nos Estados Unidos da América (EUA)?; Há a possibilidade desses meios de prova serem aplicados nas ações penais brasileiras sobre o tema?. Estabelece-se o conceito do uso de informações privilegiadas em sua faceta criminal pela exposição das controvérsias na temática e de como esta é tratada na literatura nacional e internacional, por constituir um estudo comparado. Depois, aborda-se a Metodologia de Análise de Decisões como forma de investigação empírica, para que se discuta a atividade probatória nos crimes de insider trading. Discute-se como os EUA enfrentam o assunto, especialmente, quanto ao papel das provas, para trazer elementos para o aplicador da lei brasileira. A abordagem é qualitativa e quantitativa, com revisão de literatura e Metodologias de Análise de Conteúdo e Análise de Decisões. A unidade de análise são casos criminais estadunidenses, em 2019. Concluem-se como meios de prova usados nestes: quebra de sigilo telefônico; confissão; testemunhos; prova emprestada; comunicação com sindicatos; análise estatística; artigos de jornais e conclusões do Comitê de Auditoria da própria empresa. São provas, plenamente, possíveis de levantamento e construção pelo Judiciário criminal brasileiro, então, apresentam-se propostas de melhoria.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"43068011","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
There is a growing awareness that there are many subtle forms of exclusion and partiality that affect the correct workings of a judicial system. The concept of epistemic injustice, introduced by the philosopher Miranda Fricker, is a useful conceptual tool to understand forms of judicial partiality that often go undetected. In this paper, we present Fricker’s original theory and some of the applications of the concept of epistemic injustice in legal processes. In particular, we want to show that the seed planted by Fricker has flourished into a rich field of study in which the concept is used to analyze many different phenomena in law, not always following the original characterization provided by her. This has led to a distinction between what we will call the narrow version of the concept, which is closer to Fricker’s original account, and the wider version of epistemic injustice, which is a more controversial notion because it is always on the verge of morphing into other well-known concepts like sexism, racial discrimination, oppression, silencing, and gaslighting. We will show that the value of the narrow version is mostly theoretical, and that in order to use the concept of epistemic injustice one must adopt a more liberal understanding of it.
{"title":"Editorial of dossier “Epistemic Injustice in Criminal Procedure”","authors":"Andrés Páez, Janaina Matida","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.821","DOIUrl":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.821","url":null,"abstract":"There is a growing awareness that there are many subtle forms of exclusion and partiality that affect the correct workings of a judicial system. The concept of epistemic injustice, introduced by the philosopher Miranda Fricker, is a useful conceptual tool to understand forms of judicial partiality that often go undetected. In this paper, we present Fricker’s original theory and some of the applications of the concept of epistemic injustice in legal processes. In particular, we want to show that the seed planted by Fricker has flourished into a rich field of study in which the concept is used to analyze many different phenomena in law, not always following the original characterization provided by her. This has led to a distinction between what we will call the narrow version of the concept, which is closer to Fricker’s original account, and the wider version of epistemic injustice, which is a more controversial notion because it is always on the verge of morphing into other well-known concepts like sexism, racial discrimination, oppression, silencing, and gaslighting. We will show that the value of the narrow version is mostly theoretical, and that in order to use the concept of epistemic injustice one must adopt a more liberal understanding of it.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46770831","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}