Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230701esp
Antonio María Lorca Navarrete
Action, procedural claim, process, declarative procedural claim, declarative procedural claim of conviction, merely declarative procedural claim and constitutive, precautionary and executive declarative procedural claim as well as those determined by law
{"title":"DE LA ACCIÓN A LA PRETENSIÓN PROCESAL EN LA LEY DE ENJUICIAMENTO CIVIL ESPAÑOLA","authors":"Antonio María Lorca Navarrete","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230701esp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230701esp","url":null,"abstract":"Action, procedural claim, process, declarative procedural claim, declarative procedural claim of conviction, merely declarative procedural claim and constitutive, precautionary and executive declarative procedural claim as well as those determined by law","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"3 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"75896431","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg
Christiano Alves Monteiro de Castro, Renata Christiana Vieira Maia
Trata-se de trabalho escrito em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, no qual se aborda a temática do publicismo e do privatismo no processo civil de acordo com as linhas de pensamento traçadas pelo grande mestre.
{"title":"PUBLICISMO E PRIVATISMO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL NA LIÇÃO DE JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA","authors":"Christiano Alves Monteiro de Castro, Renata Christiana Vieira Maia","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg","url":null,"abstract":"Trata-se de trabalho escrito em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, no qual se aborda a temática do publicismo e do privatismo no processo civil de acordo com as linhas de pensamento traçadas pelo grande mestre.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"60 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"85864348","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp
Sérgio Martin Piovesan de Oliveira
O artigo analisa o Capítulo V do projeto de lei nº 1.641, de 2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública), que disciplina a reparação fluida e os fundos nas tutelas transindividual e coletiva de direitos. Aponta quais podem vir a ser os avanços legislativos nesses dois temas, critica e anota pontos de aperfeiçoamento à proposta legislativa. As medidas de reparação fluida devem beneficiar o grupo titular dos bens lesados, à comunidade afetada e não podem resultar em benefício econômico para o causador do dano. É destacada, por fim, a inovação na criação dos fundos judiciais e negociais, ou atividades de reparação ad hoc, sob a fiscalização do Ministério Público.
{"title":"Da reparação fluida e dos fundos no PL 1.641/2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública)","authors":"Sérgio Martin Piovesan de Oliveira","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp","url":null,"abstract":"O artigo analisa o Capítulo V do projeto de lei nº 1.641, de 2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública), que disciplina a reparação fluida e os fundos nas tutelas transindividual e coletiva de direitos. Aponta quais podem vir a ser os avanços legislativos nesses dois temas, critica e anota pontos de aperfeiçoamento à proposta legislativa. As medidas de reparação fluida devem beneficiar o grupo titular dos bens lesados, à comunidade afetada e não podem resultar em benefício econômico para o causador do dano. É destacada, por fim, a inovação na criação dos fundos judiciais e negociais, ou atividades de reparação ad hoc, sob a fiscalização do Ministério Público.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"6 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"90583541","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210708df
Guilherme Gomes Vieira
O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
{"title":"A FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DE 2016 A 2021","authors":"Guilherme Gomes Vieira","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","url":null,"abstract":"O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"142 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78526654","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp
Elisângela Padilha, Carla Bertoncini
Como falar em cooperação processual em uma sociedade claramente marcada pelo individualismo exacerbado? Partindo dessa problemática, o objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a cooperação processual pressupõe mudança de mentalidade que começa dando espaço à dignidade do outro. Acredita-se que é possível, a partir da ética levinasiana, falar em uma prática processual em que todos se posicionem com mais ética, boa-fé, solidariedade, transparência, responsabilidade etc. É preciso romper com os velhos conceitos, superando modelos tradicionalmente conhecidos (inquisitorial e dispositivo). Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo.
{"title":"O DEVER DE COOPERAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: BREVE ESTUDO A PARTIR DA ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMMANUEL LÉVINAS","authors":"Elisângela Padilha, Carla Bertoncini","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp","url":null,"abstract":"Como falar em cooperação processual em uma sociedade claramente marcada pelo individualismo exacerbado? Partindo dessa problemática, o objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a cooperação processual pressupõe mudança de mentalidade que começa dando espaço à dignidade do outro. Acredita-se que é possível, a partir da ética levinasiana, falar em uma prática processual em que todos se posicionem com mais ética, boa-fé, solidariedade, transparência, responsabilidade etc. É preciso romper com os velhos conceitos, superando modelos tradicionalmente conhecidos (inquisitorial e dispositivo). Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"55 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78701585","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs
Igor Raatz, Natascha Anchieta
O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório como no centro do debate sobre o tema.
{"title":"Tutelas provisórias e direito fundamental ao contraditório: um diálogo com a doutrina de Eugenia Ariano Deho acerca da teoria da tutela cautelar","authors":"Igor Raatz, Natascha Anchieta","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório como no centro do debate sobre o tema.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"26 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"84541349","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.221001df
Luiz Rodrigues Wambier, Arthur Mendes Lobo, Vinícius Caldas da Gama e Abreu
O presente artigo pretende analisar se há inconstitucionalidade na interpretação do Superior Tribunal de Justiça exarada no julgamento da Reclamação 36.476-SP por meio da qual a referida Corte fixou entendimento de que a reclamação não seria ação cabível para anular acórdão ou decisão de tribunal que se nega a observar precedente vinculante do próprio STJ firmado em sede de recurso especial julgado pela sistemática de recursos repetitivos, hipótese específica do art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil. O presente artigo também pretende verificar se é juridicamente possível haver uma reclamação coletiva. E se, diante de uma reclamação coletiva que questione a violação ou inobservância de um precedente vinculativo do STJ ou do STF por algum tribunal, a decisão de mérito teria eficácia erga omnes, com efeitos in utilibus, para alcançar o máximo de jurisdicionados que pretendem obter direitos declarados no precedente vinculante, o que dispensaria o exame de centenas de reclamações individuais pelos Tribunais Superiores.
{"title":"A reclamação coletiva como instrumento de estabilização da jurisprudência do STJ: análise da Reclamação 36.476/SP","authors":"Luiz Rodrigues Wambier, Arthur Mendes Lobo, Vinícius Caldas da Gama e Abreu","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.221001df","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.221001df","url":null,"abstract":"O presente artigo pretende analisar se há inconstitucionalidade na interpretação do Superior Tribunal de Justiça exarada no julgamento da Reclamação 36.476-SP por meio da qual a referida Corte fixou entendimento de que a reclamação não seria ação cabível para anular acórdão ou decisão de tribunal que se nega a observar precedente vinculante do próprio STJ firmado em sede de recurso especial julgado pela sistemática de recursos repetitivos, hipótese específica do art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil. O presente artigo também pretende verificar se é juridicamente possível haver uma reclamação coletiva. E se, diante de uma reclamação coletiva que questione a violação ou inobservância de um precedente vinculativo do STJ ou do STF por algum tribunal, a decisão de mérito teria eficácia erga omnes, com efeitos in utilibus, para alcançar o máximo de jurisdicionados que pretendem obter direitos declarados no precedente vinculante, o que dispensaria o exame de centenas de reclamações individuais pelos Tribunais Superiores.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"43 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"80856840","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj
Humberto Santarosa de Oliveira
Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.
{"title":"O ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A IMPERIOSA MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O JUIZ AFASTAR-SE DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL","authors":"Humberto Santarosa de Oliveira","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","url":null,"abstract":"Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"136 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"72693197","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs
Dionis Mauri Penning Blank
É inviável a dissociação entre o direito e a política, sendo o próprio processo um instrumento estatal para a realização dos fins políticos situados algumas vezes detrás da legislação. A participação do cidadão é apresentada como um valor democrático inalienável para a legitimidade do processo político, cabendo à função jurisdicional garantir institucionalmente a sua promoção. O Poder Judiciário tem assumido o protagonismo na resolução de conflitos político-sociais, caracterizando a judicialização do direito e das relações sociais, a qual tem uma de suas consequências na ampliação do direito humano e fundamental ao acesso à justiça, que é uma das perspectivas de análise do direito à tutela jurisdicional. Este artigo tem por objetivo investigar as relações entre a efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo, notadamente sob o enfoque dos temas democracia, judicialização e ativismo judicial. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O processo é concebido como um instrumento estatal para a realização de fins políticos, estabelecendo-se como ferramenta de imunização de diferentes conflitos sociais e jurídicos A democracia brasileira enfrenta uma forte crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade do Poder Legislativo, não sendo o Poder Judiciário apto sozinho a efetivar as disposições constantes do texto constitucional, surgindo o ativismo como peça fundamental para alcançar a tutela de demandas sociais de forma efetiva, em que pese sua realização deva ser cuidadosa para não causar afronta à ordem democrática e/ou lesão à separação dos Poderes.
{"title":"A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E O COMPROMISSO COM OS ESCOPOS POLÍTICOS DO PROCESSO","authors":"Dionis Mauri Penning Blank","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs","url":null,"abstract":"É inviável a dissociação entre o direito e a política, sendo o próprio processo um instrumento estatal para a realização dos fins políticos situados algumas vezes detrás da legislação. A participação do cidadão é apresentada como um valor democrático inalienável para a legitimidade do processo político, cabendo à função jurisdicional garantir institucionalmente a sua promoção. O Poder Judiciário tem assumido o protagonismo na resolução de conflitos político-sociais, caracterizando a judicialização do direito e das relações sociais, a qual tem uma de suas consequências na ampliação do direito humano e fundamental ao acesso à justiça, que é uma das perspectivas de análise do direito à tutela jurisdicional. Este artigo tem por objetivo investigar as relações entre a efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo, notadamente sob o enfoque dos temas democracia, judicialização e ativismo judicial. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O processo é concebido como um instrumento estatal para a realização de fins políticos, estabelecendo-se como ferramenta de imunização de diferentes conflitos sociais e jurídicos A democracia brasileira enfrenta uma forte crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade do Poder Legislativo, não sendo o Poder Judiciário apto sozinho a efetivar as disposições constantes do texto constitucional, surgindo o ativismo como peça fundamental para alcançar a tutela de demandas sociais de forma efetiva, em que pese sua realização deva ser cuidadosa para não causar afronta à ordem democrática e/ou lesão à separação dos Poderes.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"82 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"79334376","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230507al
Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Thiago André Gomes Antunes
O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, a fim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.
{"title":"POSITIVISMO E CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO: O DIREITO EM BUSCA DA CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DO FATO","authors":"Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Thiago André Gomes Antunes","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230507al","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230507al","url":null,"abstract":"O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, a fim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"13 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"73975848","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}