Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa
Gisele SANTOS FERNANDES GÓES, Samira VIANA SILVA
O presente artigo tem como objetivo principal apontar a necessidade premente de uma flexibilização de procedimentos no âmbito da ADPF 347 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível verificar que o STF não tem conduzido a ADPF como um processo estrutural, o que traz consequências muito prejudiciais à população carcerária brasileira. Desse modo, flexibilizar procedimentos, mesmo indo de encontro à jurisprudência dominante na Corte, é necessário para que haja a garantia efetiva de direitos fundamentais dos presos.
{"title":"A FLEXIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS EM LITÍGIOS ESTRUTURAIS: UMA ANÁLISE DO DESTINO DA ADPF 347","authors":"Gisele SANTOS FERNANDES GÓES, Samira VIANA SILVA","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo principal apontar a necessidade premente de uma flexibilização de procedimentos no âmbito da ADPF 347 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível verificar que o STF não tem conduzido a ADPF como um processo estrutural, o que traz consequências muito prejudiciais à população carcerária brasileira. Desse modo, flexibilizar procedimentos, mesmo indo de encontro à jurisprudência dominante na Corte, é necessário para que haja a garantia efetiva de direitos fundamentais dos presos.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"22 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"72586118","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.211205sc
Luiz Eduardo Cani, João Alcântara Nunes, Camila Leonardo Nandi de Albuquerque, Elcemara A. Zielinski Cani
O tema central deste artigo são os requisitos para a admissibilidade de conversas por aplicativos e plataformas a fim de que sejam utilizadas como provas digitais no processo. A questão suscitada toma relevância no atual cenário jurídico na medida em que a pretensão de utilização de conversas como provas digitais tem se tornado cada vez mais comum. Nesse sentido, o objetivo geral do presente artigo é verificar, à luz da doutrina e da jurisprudência brasileira, a (im)possibilidade da utilização de tais conversas como provas digitais. Para tal desiderato, o texto está estruturado em cinco tópicos, cada um correspondente a um objetivo específico. Inicialmente descreve-se os fatores que motivam a controvérsia acerca da admissibilidade das provas digitais. Em um segundo momento, discorre-se acerca do direito à privacidade e sigilo das comunicações frente ao direito à prova e ao devido processo legal. Em um terceiro momento se delineia a relação entre prova, juízo e instrução. Na sequência, verifica-se a questão das cargas da prova e cadeia de custódia da prova digital. E, por fim, debate-se acerca dos requisitos imprescindíveis para a licitude e escorreita produção da prova digital. O método empregado é dedutivo. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 e normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.
{"title":"REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE GRAVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EM APLICATIVO E PLATAFORMA COMO PROVA DIGITAL NOS PROCESSOS PENAL, CIVIL E DO TRABALHO","authors":"Luiz Eduardo Cani, João Alcântara Nunes, Camila Leonardo Nandi de Albuquerque, Elcemara A. Zielinski Cani","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.211205sc","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.211205sc","url":null,"abstract":"O tema central deste artigo são os requisitos para a admissibilidade de conversas por aplicativos e plataformas a fim de que sejam utilizadas como provas digitais no processo. A questão suscitada toma relevância no atual cenário jurídico na medida em que a pretensão de utilização de conversas como provas digitais tem se tornado cada vez mais comum. Nesse sentido, o objetivo geral do presente artigo é verificar, à luz da doutrina e da jurisprudência brasileira, a (im)possibilidade da utilização de tais conversas como provas digitais. Para tal desiderato, o texto está estruturado em cinco tópicos, cada um correspondente a um objetivo específico. Inicialmente descreve-se os fatores que motivam a controvérsia acerca da admissibilidade das provas digitais. Em um segundo momento, discorre-se acerca do direito à privacidade e sigilo das comunicações frente ao direito à prova e ao devido processo legal. Em um terceiro momento se delineia a relação entre prova, juízo e instrução. Na sequência, verifica-se a questão das cargas da prova e cadeia de custódia da prova digital. E, por fim, debate-se acerca dos requisitos imprescindíveis para a licitude e escorreita produção da prova digital. O método empregado é dedutivo. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 e normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"8 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"73211183","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg
Christiano Alves Monteiro de Castro, Renata Christiana Vieira Maia
Trata-se de trabalho escrito em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, no qual se aborda a temática do publicismo e do privatismo no processo civil de acordo com as linhas de pensamento traçadas pelo grande mestre.
{"title":"PUBLICISMO E PRIVATISMO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL NA LIÇÃO DE JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA","authors":"Christiano Alves Monteiro de Castro, Renata Christiana Vieira Maia","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg","url":null,"abstract":"Trata-se de trabalho escrito em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, no qual se aborda a temática do publicismo e do privatismo no processo civil de acordo com as linhas de pensamento traçadas pelo grande mestre.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"60 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"85864348","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210708df
Guilherme Gomes Vieira
O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
{"title":"A FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DE 2016 A 2021","authors":"Guilherme Gomes Vieira","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","url":null,"abstract":"O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"142 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78526654","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp
Elisângela Padilha, Carla Bertoncini
Como falar em cooperação processual em uma sociedade claramente marcada pelo individualismo exacerbado? Partindo dessa problemática, o objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a cooperação processual pressupõe mudança de mentalidade que começa dando espaço à dignidade do outro. Acredita-se que é possível, a partir da ética levinasiana, falar em uma prática processual em que todos se posicionem com mais ética, boa-fé, solidariedade, transparência, responsabilidade etc. É preciso romper com os velhos conceitos, superando modelos tradicionalmente conhecidos (inquisitorial e dispositivo). Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo.
{"title":"O DEVER DE COOPERAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: BREVE ESTUDO A PARTIR DA ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMMANUEL LÉVINAS","authors":"Elisângela Padilha, Carla Bertoncini","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp","url":null,"abstract":"Como falar em cooperação processual em uma sociedade claramente marcada pelo individualismo exacerbado? Partindo dessa problemática, o objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a cooperação processual pressupõe mudança de mentalidade que começa dando espaço à dignidade do outro. Acredita-se que é possível, a partir da ética levinasiana, falar em uma prática processual em que todos se posicionem com mais ética, boa-fé, solidariedade, transparência, responsabilidade etc. É preciso romper com os velhos conceitos, superando modelos tradicionalmente conhecidos (inquisitorial e dispositivo). Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"55 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78701585","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs
Igor Raatz, Natascha Anchieta
O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório como no centro do debate sobre o tema.
{"title":"Tutelas provisórias e direito fundamental ao contraditório: um diálogo com a doutrina de Eugenia Ariano Deho acerca da teoria da tutela cautelar","authors":"Igor Raatz, Natascha Anchieta","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório como no centro do debate sobre o tema.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"26 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"84541349","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.221001df
Luiz Rodrigues Wambier, Arthur Mendes Lobo, Vinícius Caldas da Gama e Abreu
O presente artigo pretende analisar se há inconstitucionalidade na interpretação do Superior Tribunal de Justiça exarada no julgamento da Reclamação 36.476-SP por meio da qual a referida Corte fixou entendimento de que a reclamação não seria ação cabível para anular acórdão ou decisão de tribunal que se nega a observar precedente vinculante do próprio STJ firmado em sede de recurso especial julgado pela sistemática de recursos repetitivos, hipótese específica do art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil. O presente artigo também pretende verificar se é juridicamente possível haver uma reclamação coletiva. E se, diante de uma reclamação coletiva que questione a violação ou inobservância de um precedente vinculativo do STJ ou do STF por algum tribunal, a decisão de mérito teria eficácia erga omnes, com efeitos in utilibus, para alcançar o máximo de jurisdicionados que pretendem obter direitos declarados no precedente vinculante, o que dispensaria o exame de centenas de reclamações individuais pelos Tribunais Superiores.
{"title":"A reclamação coletiva como instrumento de estabilização da jurisprudência do STJ: análise da Reclamação 36.476/SP","authors":"Luiz Rodrigues Wambier, Arthur Mendes Lobo, Vinícius Caldas da Gama e Abreu","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.221001df","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.221001df","url":null,"abstract":"O presente artigo pretende analisar se há inconstitucionalidade na interpretação do Superior Tribunal de Justiça exarada no julgamento da Reclamação 36.476-SP por meio da qual a referida Corte fixou entendimento de que a reclamação não seria ação cabível para anular acórdão ou decisão de tribunal que se nega a observar precedente vinculante do próprio STJ firmado em sede de recurso especial julgado pela sistemática de recursos repetitivos, hipótese específica do art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil. O presente artigo também pretende verificar se é juridicamente possível haver uma reclamação coletiva. E se, diante de uma reclamação coletiva que questione a violação ou inobservância de um precedente vinculativo do STJ ou do STF por algum tribunal, a decisão de mérito teria eficácia erga omnes, com efeitos in utilibus, para alcançar o máximo de jurisdicionados que pretendem obter direitos declarados no precedente vinculante, o que dispensaria o exame de centenas de reclamações individuais pelos Tribunais Superiores.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"43 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"80856840","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj
Humberto Santarosa de Oliveira
Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.
{"title":"O ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A IMPERIOSA MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O JUIZ AFASTAR-SE DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL","authors":"Humberto Santarosa de Oliveira","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","url":null,"abstract":"Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"136 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"72693197","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs
Dionis Mauri Penning Blank
É inviável a dissociação entre o direito e a política, sendo o próprio processo um instrumento estatal para a realização dos fins políticos situados algumas vezes detrás da legislação. A participação do cidadão é apresentada como um valor democrático inalienável para a legitimidade do processo político, cabendo à função jurisdicional garantir institucionalmente a sua promoção. O Poder Judiciário tem assumido o protagonismo na resolução de conflitos político-sociais, caracterizando a judicialização do direito e das relações sociais, a qual tem uma de suas consequências na ampliação do direito humano e fundamental ao acesso à justiça, que é uma das perspectivas de análise do direito à tutela jurisdicional. Este artigo tem por objetivo investigar as relações entre a efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo, notadamente sob o enfoque dos temas democracia, judicialização e ativismo judicial. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O processo é concebido como um instrumento estatal para a realização de fins políticos, estabelecendo-se como ferramenta de imunização de diferentes conflitos sociais e jurídicos A democracia brasileira enfrenta uma forte crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade do Poder Legislativo, não sendo o Poder Judiciário apto sozinho a efetivar as disposições constantes do texto constitucional, surgindo o ativismo como peça fundamental para alcançar a tutela de demandas sociais de forma efetiva, em que pese sua realização deva ser cuidadosa para não causar afronta à ordem democrática e/ou lesão à separação dos Poderes.
{"title":"A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E O COMPROMISSO COM OS ESCOPOS POLÍTICOS DO PROCESSO","authors":"Dionis Mauri Penning Blank","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs","url":null,"abstract":"É inviável a dissociação entre o direito e a política, sendo o próprio processo um instrumento estatal para a realização dos fins políticos situados algumas vezes detrás da legislação. A participação do cidadão é apresentada como um valor democrático inalienável para a legitimidade do processo político, cabendo à função jurisdicional garantir institucionalmente a sua promoção. O Poder Judiciário tem assumido o protagonismo na resolução de conflitos político-sociais, caracterizando a judicialização do direito e das relações sociais, a qual tem uma de suas consequências na ampliação do direito humano e fundamental ao acesso à justiça, que é uma das perspectivas de análise do direito à tutela jurisdicional. Este artigo tem por objetivo investigar as relações entre a efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo, notadamente sob o enfoque dos temas democracia, judicialização e ativismo judicial. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O processo é concebido como um instrumento estatal para a realização de fins políticos, estabelecendo-se como ferramenta de imunização de diferentes conflitos sociais e jurídicos A democracia brasileira enfrenta uma forte crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade do Poder Legislativo, não sendo o Poder Judiciário apto sozinho a efetivar as disposições constantes do texto constitucional, surgindo o ativismo como peça fundamental para alcançar a tutela de demandas sociais de forma efetiva, em que pese sua realização deva ser cuidadosa para não causar afronta à ordem democrática e/ou lesão à separação dos Poderes.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"82 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"79334376","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230507al
Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Thiago André Gomes Antunes
O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, a fim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.
{"title":"POSITIVISMO E CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO: O DIREITO EM BUSCA DA CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DO FATO","authors":"Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Thiago André Gomes Antunes","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230507al","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230507al","url":null,"abstract":"O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, a fim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"13 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"73975848","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}