Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg
Christiano Alves Monteiro de Castro, Renata Christiana Vieira Maia
Trata-se de trabalho escrito em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, no qual se aborda a temática do publicismo e do privatismo no processo civil de acordo com as linhas de pensamento traçadas pelo grande mestre.
{"title":"PUBLICISMO E PRIVATISMO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL NA LIÇÃO DE JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA","authors":"Christiano Alves Monteiro de Castro, Renata Christiana Vieira Maia","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210705mg","url":null,"abstract":"Trata-se de trabalho escrito em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira, no qual se aborda a temática do publicismo e do privatismo no processo civil de acordo com as linhas de pensamento traçadas pelo grande mestre.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"85864348","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp
Sérgio Martin Piovesan de Oliveira
O artigo analisa o Capítulo V do projeto de lei nº 1.641, de 2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública), que disciplina a reparação fluida e os fundos nas tutelas transindividual e coletiva de direitos. Aponta quais podem vir a ser os avanços legislativos nesses dois temas, critica e anota pontos de aperfeiçoamento à proposta legislativa. As medidas de reparação fluida devem beneficiar o grupo titular dos bens lesados, à comunidade afetada e não podem resultar em benefício econômico para o causador do dano. É destacada, por fim, a inovação na criação dos fundos judiciais e negociais, ou atividades de reparação ad hoc, sob a fiscalização do Ministério Público.
{"title":"Da reparação fluida e dos fundos no PL 1.641/2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública)","authors":"Sérgio Martin Piovesan de Oliveira","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp","url":null,"abstract":"O artigo analisa o Capítulo V do projeto de lei nº 1.641, de 2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública), que disciplina a reparação fluida e os fundos nas tutelas transindividual e coletiva de direitos. Aponta quais podem vir a ser os avanços legislativos nesses dois temas, critica e anota pontos de aperfeiçoamento à proposta legislativa. As medidas de reparação fluida devem beneficiar o grupo titular dos bens lesados, à comunidade afetada e não podem resultar em benefício econômico para o causador do dano. É destacada, por fim, a inovação na criação dos fundos judiciais e negociais, ou atividades de reparação ad hoc, sob a fiscalização do Ministério Público.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"90583541","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.211205sc
Luiz Eduardo Cani, João Alcântara Nunes, Camila Leonardo Nandi de Albuquerque, Elcemara A. Zielinski Cani
O tema central deste artigo são os requisitos para a admissibilidade de conversas por aplicativos e plataformas a fim de que sejam utilizadas como provas digitais no processo. A questão suscitada toma relevância no atual cenário jurídico na medida em que a pretensão de utilização de conversas como provas digitais tem se tornado cada vez mais comum. Nesse sentido, o objetivo geral do presente artigo é verificar, à luz da doutrina e da jurisprudência brasileira, a (im)possibilidade da utilização de tais conversas como provas digitais. Para tal desiderato, o texto está estruturado em cinco tópicos, cada um correspondente a um objetivo específico. Inicialmente descreve-se os fatores que motivam a controvérsia acerca da admissibilidade das provas digitais. Em um segundo momento, discorre-se acerca do direito à privacidade e sigilo das comunicações frente ao direito à prova e ao devido processo legal. Em um terceiro momento se delineia a relação entre prova, juízo e instrução. Na sequência, verifica-se a questão das cargas da prova e cadeia de custódia da prova digital. E, por fim, debate-se acerca dos requisitos imprescindíveis para a licitude e escorreita produção da prova digital. O método empregado é dedutivo. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 e normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.
{"title":"REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE GRAVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EM APLICATIVO E PLATAFORMA COMO PROVA DIGITAL NOS PROCESSOS PENAL, CIVIL E DO TRABALHO","authors":"Luiz Eduardo Cani, João Alcântara Nunes, Camila Leonardo Nandi de Albuquerque, Elcemara A. Zielinski Cani","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.211205sc","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.211205sc","url":null,"abstract":"O tema central deste artigo são os requisitos para a admissibilidade de conversas por aplicativos e plataformas a fim de que sejam utilizadas como provas digitais no processo. A questão suscitada toma relevância no atual cenário jurídico na medida em que a pretensão de utilização de conversas como provas digitais tem se tornado cada vez mais comum. Nesse sentido, o objetivo geral do presente artigo é verificar, à luz da doutrina e da jurisprudência brasileira, a (im)possibilidade da utilização de tais conversas como provas digitais. Para tal desiderato, o texto está estruturado em cinco tópicos, cada um correspondente a um objetivo específico. Inicialmente descreve-se os fatores que motivam a controvérsia acerca da admissibilidade das provas digitais. Em um segundo momento, discorre-se acerca do direito à privacidade e sigilo das comunicações frente ao direito à prova e ao devido processo legal. Em um terceiro momento se delineia a relação entre prova, juízo e instrução. Na sequência, verifica-se a questão das cargas da prova e cadeia de custódia da prova digital. E, por fim, debate-se acerca dos requisitos imprescindíveis para a licitude e escorreita produção da prova digital. O método empregado é dedutivo. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 e normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"73211183","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa
Gisele SANTOS FERNANDES GÓES, Samira VIANA SILVA
O presente artigo tem como objetivo principal apontar a necessidade premente de uma flexibilização de procedimentos no âmbito da ADPF 347 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível verificar que o STF não tem conduzido a ADPF como um processo estrutural, o que traz consequências muito prejudiciais à população carcerária brasileira. Desse modo, flexibilizar procedimentos, mesmo indo de encontro à jurisprudência dominante na Corte, é necessário para que haja a garantia efetiva de direitos fundamentais dos presos.
{"title":"A FLEXIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS EM LITÍGIOS ESTRUTURAIS: UMA ANÁLISE DO DESTINO DA ADPF 347","authors":"Gisele SANTOS FERNANDES GÓES, Samira VIANA SILVA","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo principal apontar a necessidade premente de uma flexibilização de procedimentos no âmbito da ADPF 347 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível verificar que o STF não tem conduzido a ADPF como um processo estrutural, o que traz consequências muito prejudiciais à população carcerária brasileira. Desse modo, flexibilizar procedimentos, mesmo indo de encontro à jurisprudência dominante na Corte, é necessário para que haja a garantia efetiva de direitos fundamentais dos presos.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"72586118","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230701esp
Antonio María Lorca Navarrete
Action, procedural claim, process, declarative procedural claim, declarative procedural claim of conviction, merely declarative procedural claim and constitutive, precautionary and executive declarative procedural claim as well as those determined by law
{"title":"DE LA ACCIÓN A LA PRETENSIÓN PROCESAL EN LA LEY DE ENJUICIAMENTO CIVIL ESPAÑOLA","authors":"Antonio María Lorca Navarrete","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230701esp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230701esp","url":null,"abstract":"Action, procedural claim, process, declarative procedural claim, declarative procedural claim of conviction, merely declarative procedural claim and constitutive, precautionary and executive declarative procedural claim as well as those determined by law","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"75896431","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp
Elisângela Padilha, Carla Bertoncini
Como falar em cooperação processual em uma sociedade claramente marcada pelo individualismo exacerbado? Partindo dessa problemática, o objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a cooperação processual pressupõe mudança de mentalidade que começa dando espaço à dignidade do outro. Acredita-se que é possível, a partir da ética levinasiana, falar em uma prática processual em que todos se posicionem com mais ética, boa-fé, solidariedade, transparência, responsabilidade etc. É preciso romper com os velhos conceitos, superando modelos tradicionalmente conhecidos (inquisitorial e dispositivo). Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo.
{"title":"O DEVER DE COOPERAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: BREVE ESTUDO A PARTIR DA ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMMANUEL LÉVINAS","authors":"Elisângela Padilha, Carla Bertoncini","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210213sp","url":null,"abstract":"Como falar em cooperação processual em uma sociedade claramente marcada pelo individualismo exacerbado? Partindo dessa problemática, o objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a cooperação processual pressupõe mudança de mentalidade que começa dando espaço à dignidade do outro. Acredita-se que é possível, a partir da ética levinasiana, falar em uma prática processual em que todos se posicionem com mais ética, boa-fé, solidariedade, transparência, responsabilidade etc. É preciso romper com os velhos conceitos, superando modelos tradicionalmente conhecidos (inquisitorial e dispositivo). Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78701585","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.210708df
Guilherme Gomes Vieira
O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
{"title":"A FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DE 2016 A 2021","authors":"Guilherme Gomes Vieira","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","url":null,"abstract":"O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78526654","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs
Igor Raatz, Natascha Anchieta
O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório como no centro do debate sobre o tema.
{"title":"Tutelas provisórias e direito fundamental ao contraditório: um diálogo com a doutrina de Eugenia Ariano Deho acerca da teoria da tutela cautelar","authors":"Igor Raatz, Natascha Anchieta","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.221201rs","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizado, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica, e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar a conclusão no sentido de que uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório como no centro do debate sobre o tema.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"84541349","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj
Humberto Santarosa de Oliveira
Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.
{"title":"O ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A IMPERIOSA MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O JUIZ AFASTAR-SE DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL","authors":"Humberto Santarosa de Oliveira","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","url":null,"abstract":"Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"72693197","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230507al
Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Thiago André Gomes Antunes
O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, a fim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.
{"title":"POSITIVISMO E CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO: O DIREITO EM BUSCA DA CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DO FATO","authors":"Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Thiago André Gomes Antunes","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230507al","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230507al","url":null,"abstract":"O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, a fim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"73975848","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}