Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.200802am
Diego Martinez Fervenza Cantoario
Este estudo analisa a discovery no processo civil americano. Como a estrutura do sistema legal americano é distinta até mesmo de outros ordenamentos da common law, nós procurados abordar as origens da discovery e o formato básico do processo americano em comparação com outros ordenamentos da Europa continental. Ao final, realizamos observações quanto a impossibilidade de importação, pelo Brasil, de institutos da fase de pretrial americana.
{"title":"DISCOVERY NORTE AMERICANA ENTRE DOIS MUNDOS: COMPARAÇÕES E TENDÊNCIAS","authors":"Diego Martinez Fervenza Cantoario","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.200802am","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.200802am","url":null,"abstract":"Este estudo analisa a discovery no processo civil americano. Como a estrutura do sistema legal americano é distinta até mesmo de outros ordenamentos da common law, nós procurados abordar as origens da discovery e o formato básico do processo americano em comparação com outros ordenamentos da Europa continental. Ao final, realizamos observações quanto a impossibilidade de importação, pelo Brasil, de institutos da fase de pretrial americana.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"68 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"86819266","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.220801pe
Andréa Rose Borges Cartaxo, Lúcio Grassi de Gouveia
O processo de inventário é conhecido por tramitar por tempo que muito excede ao que é constitucionalmente admissível como duração razoável. A natureza policêntrica e multipolar desse processo, definida pela complexidade do direito material que o contorna, o direito das famílias, exige o desenvolvimento de uma nova visão do procedimento de inventário sucessório. Assim, são fundamentais a construção e definição da aplicação da tutela provisória ao procedimento de inventário, de modo a promover a equânime distribuição do ônus do tempo entre os envolvidos e interessados. O estudo da aplicação da tutela de evidência prevista no artigo 647, parágrafo único, perpassa definições das situações e direitos evidentes e identificação da maturidade processual para a concessão desse tipo de tutela. Essa concepção é inovadora e inaugura um novo olhar sobre o procedimento do inventário.
{"title":"A POLICENTRICIDADE E A MULTIPOLARIDADE DO INVENTÁRIO SUCESSÓRIO E A TUTELA DE EVIDÊNCIA","authors":"Andréa Rose Borges Cartaxo, Lúcio Grassi de Gouveia","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.220801pe","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.220801pe","url":null,"abstract":"O processo de inventário é conhecido por tramitar por tempo que muito excede ao que é constitucionalmente admissível como duração razoável. A natureza policêntrica e multipolar desse processo, definida pela complexidade do direito material que o contorna, o direito das famílias, exige o desenvolvimento de uma nova visão do procedimento de inventário sucessório. Assim, são fundamentais a construção e definição da aplicação da tutela provisória ao procedimento de inventário, de modo a promover a equânime distribuição do ônus do tempo entre os envolvidos e interessados. O estudo da aplicação da tutela de evidência prevista no artigo 647, parágrafo único, perpassa definições das situações e direitos evidentes e identificação da maturidade processual para a concessão desse tipo de tutela. Essa concepção é inovadora e inaugura um novo olhar sobre o procedimento do inventário.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"75351902","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.211101sp
Felipe Bizinoto Soares de Pádua
As decisões judiciais são o último ato para solucionar questões levadas ao Judiciário. Apesar de se voltar para o caso, o juiz tem de desenvolver sua decisão de forma a solucionar o caso e demonstrar a compatibilidade do seu ato com o sistema jurídico. Este artigo tratará destes dois discursos que toda decisão judicial tem de ter: um interno, para os envolvidos destinatários, outro externo, para a ordem jurídica.
{"title":"OS DISCURSOS DAS DECISÕES JUDICIAIS","authors":"Felipe Bizinoto Soares de Pádua","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.211101sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.211101sp","url":null,"abstract":"As decisões judiciais são o último ato para solucionar questões levadas ao Judiciário. Apesar de se voltar para o caso, o juiz tem de desenvolver sua decisão de forma a solucionar o caso e demonstrar a compatibilidade do seu ato com o sistema jurídico. Este artigo tratará destes dois discursos que toda decisão judicial tem de ter: um interno, para os envolvidos destinatários, outro externo, para a ordem jurídica.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"78 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"79266239","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.220215sp
Arlete Inês Aurelli, Renato Vaquelli Fazanaro
O presente artigo visa a estudar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, a partir da realização de pesquisa empírica, evidenciar que os tribunais brasileiros aplicam indiscriminadamente o art. 50 do Código Civil como fundamento para combater a formação de grupos econômicos de fato. Ocorre que, conforme se demonstrará, desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de tais grupos econômicos são coisas diversas, de modo que a aplicação genérica e indistinta do dispositivo legal, com a consequência nele prevista, deslegitima as decisões judiciais e as vicia por falta de motivação adequada. Para solucionar esse problema, será demonstrado como a Teoria Tridimensional do Direito, na forma pensada por Miguel Reale, pode contribuir para o aperfeiçoamento do tema, e servir de fundamento teórico-jurídico, a conferir legitimidade para a aplicação da consequência prevista no referido dispositivo legal também aos grupos econômicos fraudulentos.
{"title":"A aplicação da disregard doctrine aos grupos econômicos de fato: a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale como fundamento teórico-jurídico legitimador","authors":"Arlete Inês Aurelli, Renato Vaquelli Fazanaro","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.220215sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.220215sp","url":null,"abstract":"O presente artigo visa a estudar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, a partir da realização de pesquisa empírica, evidenciar que os tribunais brasileiros aplicam indiscriminadamente o art. 50 do Código Civil como fundamento para combater a formação de grupos econômicos de fato. Ocorre que, conforme se demonstrará, desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de tais grupos econômicos são coisas diversas, de modo que a aplicação genérica e indistinta do dispositivo legal, com a consequência nele prevista, deslegitima as decisões judiciais e as vicia por falta de motivação adequada. Para solucionar esse problema, será demonstrado como a Teoria Tridimensional do Direito, na forma pensada por Miguel Reale, pode contribuir para o aperfeiçoamento do tema, e servir de fundamento teórico-jurídico, a conferir legitimidade para a aplicação da consequência prevista no referido dispositivo legal também aos grupos econômicos fraudulentos.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"57 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"73558415","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.221004sp
Márcia Walquíria Batista dos Santos, Robert Wagner Conceição Simões
O artigo analisa apossibilidade de uso da reclamação constitucional como meio de impugnação judicial da sentença arbitral, diante da ausência de disposição expressa na Lei nº 9.307/1996 nesse sentido, além da especialidade da referida lei em face dos ditames gerais do Código de Processo Civil, e também dadivergência de entendimento doutrinário acerca do tema. Diante deste cenário,após identificadas ascaracterísticasessenciais da arbitragem, alémrol de hipóteses de nulidade, e também os recursos contra a sentença arbitral disponíveis na Lei nº 9.307/1996, utilizou-se do método dedutivo para, com base no cotejo entre a ação anulatóriaprevista no artigo 33da Lei de Arbitragem e as disposições atinentes à reclamação presentes na Constituição Federal e no CPC,concluiu-se pela inviabilidde de manejoda referidareclamaçãocomo instrumento hábil acontestar, com base no artigo 32, III, da Lei nº 9.307/1996, sentença arbitral que deixe de aplicar os precedentes judiciais destacados no artigo 927 do CPC, já que tal questionamento pode realizado por meio de ação anulatória, não sendo possível a utlização da reclamação constitucional com sucedânea da mencionada ação.
{"title":"Análise acerca da utilização de reclamação constitucional como meio de impugnação da sentença arbitral","authors":"Márcia Walquíria Batista dos Santos, Robert Wagner Conceição Simões","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.221004sp","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.221004sp","url":null,"abstract":"O artigo analisa apossibilidade de uso da reclamação constitucional como meio de impugnação judicial da sentença arbitral, diante da ausência de disposição expressa na Lei nº 9.307/1996 nesse sentido, além da especialidade da referida lei em face dos ditames gerais do Código de Processo Civil, e também dadivergência de entendimento doutrinário acerca do tema. Diante deste cenário,após identificadas ascaracterísticasessenciais da arbitragem, alémrol de hipóteses de nulidade, e também os recursos contra a sentença arbitral disponíveis na Lei nº 9.307/1996, utilizou-se do método dedutivo para, com base no cotejo entre a ação anulatóriaprevista no artigo 33da Lei de Arbitragem e as disposições atinentes à reclamação presentes na Constituição Federal e no CPC,concluiu-se pela inviabilidde de manejoda referidareclamaçãocomo instrumento hábil acontestar, com base no artigo 32, III, da Lei nº 9.307/1996, sentença arbitral que deixe de aplicar os precedentes judiciais destacados no artigo 927 do CPC, já que tal questionamento pode realizado por meio de ação anulatória, não sendo possível a utlização da reclamação constitucional com sucedânea da mencionada ação.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"22 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"83192074","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230702mg
Fernando F. Rossi
O Congresso Nacional tem a missão constitucional de zelar por sua competência legislativa, inclusive diante dos atos normativos criados pelo Poder Judiciário. A engenharia constitucional admite intervenções para dinamizar a independência entre os Poderes – freios e contrapesos. Além de resoluções, portarias, regimentos internos que possam usurpar a referida competência congressual, o sadio protagonismo judicial, notadamente após 1988, tem ganhado viés autoritário com decisões de caráter normativo, o que se convencionou denominar de ativismo judicial. As decisões do Judiciário que ultrapassam parâmetros constitucionais são consideradas ativistas. Essa atitude confronta o equilíbrio metaestático entre as instituições de poder. O artigo 49, XI, da CRFB oferece meios de solucionar esse conflito entre os Poderes, que deságua na preservação da independência institucional e do devido processo legal. A inação congressual – no sentido de uma omissão quando se impõe um agir – avulta o poder político, com especial preocupação com o do Judiciário, em detrimento das garantias dos cidadãos. Portanto, não zelando por sua competência legislativa diante de uma decisão judicial, o Congresso Nacional chancela consequentemente o ativismo judicial como um direcionador social ilegítimo.
{"title":"O CONTROLE CONGRESSUAL SOBRE O JUDICIÁRIO: A dupla responsabilidade do Congresso Nacional ante o artigo 49, XI, da CRFB","authors":"Fernando F. Rossi","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230702mg","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230702mg","url":null,"abstract":"O Congresso Nacional tem a missão constitucional de zelar por sua competência legislativa, inclusive diante dos atos normativos criados pelo Poder Judiciário. A engenharia constitucional admite intervenções para dinamizar a independência entre os Poderes – freios e contrapesos. Além de resoluções, portarias, regimentos internos que possam usurpar a referida competência congressual, o sadio protagonismo judicial, notadamente após 1988, tem ganhado viés autoritário com decisões de caráter normativo, o que se convencionou denominar de ativismo judicial. As decisões do Judiciário que ultrapassam parâmetros constitucionais são consideradas ativistas. Essa atitude confronta o equilíbrio metaestático entre as instituições de poder. O artigo 49, XI, da CRFB oferece meios de solucionar esse conflito entre os Poderes, que deságua na preservação da independência institucional e do devido processo legal. A inação congressual – no sentido de uma omissão quando se impõe um agir – avulta o poder político, com especial preocupação com o do Judiciário, em detrimento das garantias dos cidadãos. Portanto, não zelando por sua competência legislativa diante de uma decisão judicial, o Congresso Nacional chancela consequentemente o ativismo judicial como um direcionador social ilegítimo.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"11 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"82130197","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.211007mg
Carine Emille dos Santos, Rainer Bomfim, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia
O instituto das medidas executivas atípicas teve sua abrangência ampliada no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), através da redação do art. 139, inciso IV. Apresenta-se, nesse texto, a importância de uma interpretação sistemática do referido artigo, a qual se concretiza mediante a observação de balizas principiológicas. Dessa forma, utiliza-se do modelo constitucional de processo como marco central desse estudo. Para verificar se as disposições do CPC e da Constituição de 1988 se harmonizam quando da aplicação das medidas executivas atípicas, analisa-se, a partir de um recorte metodológico, se há entendimento majoritário e de quais fundamentos o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da análise de decisões monocráticas e espelhos de acórdãos, se vale para decidir acerca da aplicação ou não da atipicidade das medidas executivas.
{"title":"MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO E O MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO: uma análise do art. 139, IV, CPC à luz dos parâmetros constitucionais no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais","authors":"Carine Emille dos Santos, Rainer Bomfim, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.211007mg","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.211007mg","url":null,"abstract":"O instituto das medidas executivas atípicas teve sua abrangência ampliada no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), através da redação do art. 139, inciso IV. Apresenta-se, nesse texto, a importância de uma interpretação sistemática do referido artigo, a qual se concretiza mediante a observação de balizas principiológicas. Dessa forma, utiliza-se do modelo constitucional de processo como marco central desse estudo. Para verificar se as disposições do CPC e da Constituição de 1988 se harmonizam quando da aplicação das medidas executivas atípicas, analisa-se, a partir de um recorte metodológico, se há entendimento majoritário e de quais fundamentos o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da análise de decisões monocráticas e espelhos de acórdãos, se vale para decidir acerca da aplicação ou não da atipicidade das medidas executivas.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"9 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"90188448","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.230101ms
Guilherme Lunelli
O presente artigo tem como objetivo criticar, a partir de elementos da retórica e argumentação, o método de trabalho utilizado pelo Judiciário brasileiro para o manejo de ementas no bojo da fundamentação decisória.
本文的目的是批评,从修辞和论证的元素,巴西司法系统使用的工作方法处理菜单的决策基础。
{"title":"(FALACIOSA) FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA POR EMENTAS: APORTES A PARTIR DA RETÓRICA E ARGUMENTAÇÃO","authors":"Guilherme Lunelli","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230101ms","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230101ms","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo criticar, a partir de elementos da retórica e argumentação, o método de trabalho utilizado pelo Judiciário brasileiro para o manejo de ementas no bojo da fundamentação decisória.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"62 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"74825328","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v30i120.211106ce
Mariana Dionísio de Andrade, Beatriz Frota Moreira, Lívia Maria Xavier Santiago da Silva
O estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: a utilização da decisão monocrática é fator determinante ou suficiente para a diminuição na taxa de congestionamento nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará? A ideia central se constitui na relevância da decisão monocrática enquanto mecanismo de ampliação da celeridade processual, de modo a resguardar o acesso à justiça, considerado direito fundamental pela sistemática normativo-constitucional. A abordagem é qualitativa e quantitativa, pois a mescla entre abordagens tende a fornecer alcance de maior sustentabilidade científica na avaliação da hipótese e, consequentemente, na resolução do problema. A unidade de investigação são as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a periodização compreende os anos de 2017 a 2020. Conclui-se que a utilização da decisão monocrática não foi eficaz para gerar uma diminuição na taxa de congestionamento do Tribunal de Justiça de Estado do Ceará, até o momento, evidenciando não consistir em fator determinante ou suficiente para o aumento da celeridade processual nas câmaras cíveis.
{"title":"A UTILIZAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA COMO FERRAMENTA DE CELERIDADE PROCESSUAL NAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ","authors":"Mariana Dionísio de Andrade, Beatriz Frota Moreira, Lívia Maria Xavier Santiago da Silva","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.211106ce","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.211106ce","url":null,"abstract":"O estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: a utilização da decisão monocrática é fator determinante ou suficiente para a diminuição na taxa de congestionamento nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará? A ideia central se constitui na relevância da decisão monocrática enquanto mecanismo de ampliação da celeridade processual, de modo a resguardar o acesso à justiça, considerado direito fundamental pela sistemática normativo-constitucional. A abordagem é qualitativa e quantitativa, pois a mescla entre abordagens tende a fornecer alcance de maior sustentabilidade científica na avaliação da hipótese e, consequentemente, na resolução do problema. A unidade de investigação são as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a periodização compreende os anos de 2017 a 2020. Conclui-se que a utilização da decisão monocrática não foi eficaz para gerar uma diminuição na taxa de congestionamento do Tribunal de Justiça de Estado do Ceará, até o momento, evidenciando não consistir em fator determinante ou suficiente para o aumento da celeridade processual nas câmaras cíveis.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"11 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"81207672","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.52028/rbdpro.v31i122.210709df
Carlos Roberto Firme Filho
Com a constante aproximação dos sistemas jurídicos, escancara-se a necessidade de adequação e mudança de paradigmas do direito contemporâneo. É indispensável que a comunidade jurídica faça uma reflexão adequada sobre a influência do direito e a sua colaboração para a evolução da humanidade. Nessa nova realidade, os princípios jurídicos são motores que além de servirem de função integrativa e interpretativa, também propiciam a obediência normativa e a aplicabilidade de um adequado acesso à justiça. Consagrados princípios constitucionais surgem com novas variantes, sendo o devido processo legal não apenas instrumento de uma decisão não arbitrária e justa no processo, mas um meio para garantir o cumprimento dos demais princípios democráticos. Nota-se que a igualdade no processo não se faz suficiente; busca-se igualdade à jurisdição, com aplicação do direito de maneira isonômica, previsível e democrática. Diante da necessidade de um sistema jurídico harmônico, o Poder Judiciário surge como maior guardião da democracia pelo processo adequado, em que o acesso à justiça não é apenas a inafastabilidade da jurisdição, mas uma garantia de uniformidade na melhor interpretação da lei e coerência na aplicação do direito.
{"title":"O DEVIDO PROCESSO LEGAL MODERNO E SUA FUNÇÃO DE GARANTIDOR DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS","authors":"Carlos Roberto Firme Filho","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.210709df","DOIUrl":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.210709df","url":null,"abstract":"Com a constante aproximação dos sistemas jurídicos, escancara-se a necessidade de adequação e mudança de paradigmas do direito contemporâneo. É indispensável que a comunidade jurídica faça uma reflexão adequada sobre a influência do direito e a sua colaboração para a evolução da humanidade. Nessa nova realidade, os princípios jurídicos são motores que além de servirem de função integrativa e interpretativa, também propiciam a obediência normativa e a aplicabilidade de um adequado acesso à justiça. Consagrados princípios constitucionais surgem com novas variantes, sendo o devido processo legal não apenas instrumento de uma decisão não arbitrária e justa no processo, mas um meio para garantir o cumprimento dos demais princípios democráticos. Nota-se que a igualdade no processo não se faz suficiente; busca-se igualdade à jurisdição, com aplicação do direito de maneira isonômica, previsível e democrática. Diante da necessidade de um sistema jurídico harmônico, o Poder Judiciário surge como maior guardião da democracia pelo processo adequado, em que o acesso à justiça não é apenas a inafastabilidade da jurisdição, mas uma garantia de uniformidade na melhor interpretação da lei e coerência na aplicação do direito.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"22 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.3,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78220610","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}