Pub Date : 2021-10-18DOI: 10.58766/rpgbcb.v15i1.1105
Bruno Felipe De Oliveira e Miranda
A tese do artigo é a de que a atribuição de competências e poderes emergenciais a agências reguladoras, em contextos de exceção ou de necessidade, não pode ser empreendida exclusivamente no âmbito da agência. Na ordem jurídica brasileira, o desenho do respectivo processo deliberativo deve, de regra, integrar o corpo político dos poderes Executivo e Legislativo, como decorrência da separação funcional dos poderes e do sistema de governo presidencialista. O artigo tem como objetivo analisar criticamente a Emenda Constitucional 106/2020, especialmente no que atribui ao Banco Central do Brasil poderes excepcionais para atuação no mercado não bancário, no cenário do combate da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Após examinar o contexto da Emenda 106 e o conteúdo de suas principais normas, empreende-se reflexão sobre a atribuição de poderes de quase-exceção a agências reguladoras e sobre seus limites, lançando à consideração a hipótese de que o teor da Emenda 106 desafia teste de constitucionalidade.
{"title":"Estado Regulador de Exceção: uma reflexão sobre a atribuição de poderes emergenciais aos bancos centrais","authors":"Bruno Felipe De Oliveira e Miranda","doi":"10.58766/rpgbcb.v15i1.1105","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v15i1.1105","url":null,"abstract":"A tese do artigo é a de que a atribuição de competências e poderes emergenciais a agências reguladoras, em contextos de exceção ou de necessidade, não pode ser empreendida exclusivamente no âmbito da agência. Na ordem jurídica brasileira, o desenho do respectivo processo deliberativo deve, de regra, integrar o corpo político dos poderes Executivo e Legislativo, como decorrência da separação funcional dos poderes e do sistema de governo presidencialista. O artigo tem como objetivo analisar criticamente a Emenda Constitucional 106/2020, especialmente no que atribui ao Banco Central do Brasil poderes excepcionais para atuação no mercado não bancário, no cenário do combate da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Após examinar o contexto da Emenda 106 e o conteúdo de suas principais normas, empreende-se reflexão sobre a atribuição de poderes de quase-exceção a agências reguladoras e sobre seus limites, lançando à consideração a hipótese de que o teor da Emenda 106 desafia teste de constitucionalidade.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"24 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114033313","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-18DOI: 10.58766/rpgbcb.v15i1.1102
Rubia Carneiro Neves, Daniela Oliveira Rodrigues Costa, Felipe de Almeida Lambertucci, Jose Carlos Correia Lima da Silva Filho
A partir de revisão bibliográfica e análise das alterações regulatórias para instituir o Sistema de Pagamentos Instantâneo (SPI) e o Pix, concluiu-se que o tempo adicional após o fechamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) para transferir moedas de contas abertas perante o BACEN à Conta de Pagamento Instantâneo (Conta PI), o diretório central que cadastra chaves escolhidas pelos usuários do Pix e a possibilidade de cobertura de saldo negativo da Conta PI por investidores privados se constituem em novos instrumentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). No entanto, as mudanças processadas, em sua maioria, são aperfeiçoamentos de mecanismos usualmente conhecidos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), como a Conta PI, evolução da Conta Reservas Bancárias, de Liquidação e Correspondente à Moeda Eletrônica. Transferências de recursos financeiros e pagamentos liquidados quando são comandados, se houver saldo disponível, são ferramentas amplamente usadas no STR. O empréstimo concedido pelo BACEN às instituições financeiras por redesconto de títulos públicos federais e a permissão para uso do compulsório até certo horário, são usuais aparatos de provimento de liquidez do SFN. Impactos mais significativos do SPI e do Pix ocorrem em outras dimensões, ao viabilizarem que credores recebam recursos financeiros a qualquer hora do dia, durante todo o ano, diretamente em sua conta bancária ou de pagamento, no momento do comando da ordem de crédito e que agentes antes não autorizados, possam atuar como participantes indiretos do SPI, criando condições para ampliar o acesso e a competitividade no mercado financeiro brasileiro.
{"title":"Pontuais Alterações na Estrutura do SPB para Implantar o SPI/Pix e e Seus Benefícios para a População","authors":"Rubia Carneiro Neves, Daniela Oliveira Rodrigues Costa, Felipe de Almeida Lambertucci, Jose Carlos Correia Lima da Silva Filho","doi":"10.58766/rpgbcb.v15i1.1102","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v15i1.1102","url":null,"abstract":"A partir de revisão bibliográfica e análise das alterações regulatórias para instituir o Sistema de Pagamentos Instantâneo (SPI) e o Pix, concluiu-se que o tempo adicional após o fechamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) para transferir moedas de contas abertas perante o BACEN à Conta de Pagamento Instantâneo (Conta PI), o diretório central que cadastra chaves escolhidas pelos usuários do Pix e a possibilidade de cobertura de saldo negativo da Conta PI por investidores privados se constituem em novos instrumentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). No entanto, as mudanças processadas, em sua maioria, são aperfeiçoamentos de mecanismos usualmente conhecidos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), como a Conta PI, evolução da Conta Reservas Bancárias, de Liquidação e Correspondente à Moeda Eletrônica. Transferências de recursos financeiros e pagamentos liquidados quando são comandados, se houver saldo disponível, são ferramentas amplamente usadas no STR. O empréstimo concedido pelo BACEN às instituições financeiras por redesconto de títulos públicos federais e a permissão para uso do compulsório até certo horário, são usuais aparatos de provimento de liquidez do SFN. Impactos mais significativos do SPI e do Pix ocorrem em outras dimensões, ao viabilizarem que credores recebam recursos financeiros a qualquer hora do dia, durante todo o ano, diretamente em sua conta bancária ou de pagamento, no momento do comando da ordem de crédito e que agentes antes não autorizados, possam atuar como participantes indiretos do SPI, criando condições para ampliar o acesso e a competitividade no mercado financeiro brasileiro.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"46 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128040832","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-18DOI: 10.58766/rpgbcb.v15i1.1111
Bianca Guimarães Silva, Thiago Paluma
As transferências financeiras transnacionais feitas por trabalhadores migrantes aos seus familiares nos países de origem geram impactos microeconômicos e macroeconômicos. Em que pese a relevância interdisciplinar do assunto, a regulação das remessas transnacionais ainda é pouco explorada pelo Direito Internacional. Apesar de o direito de remessas seguras e eficientes ser garantido pelos artigos 32 e 47 da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, ainda há lacunas na implementação dessa garantia em razão da ausência de consenso entre os países sobre a temática migratória. Nesse contexto, o presente artigo visa analisar meios de efetivação desse direito. Utilizou-se do método dedutivo por meio de fontes documentais, bibliográficas e estatísticas produzidas por terceiros. Concluiu-se, portanto, que é necessário assegurar os direitos consumeristas aos migrantes como consumidores hipervulneráveis, melhorar a infraestrutura financeira e estabelecer marcos regulatórios sobre as remessas financeiras. A efetivação dessas práticas clama pela governança global e pelo uso de ferramentas de diálogo como os acordos cooperacionais multilaterais (hard law) da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e dos instrumentos de soft law do sistema universal.
{"title":"O Direito de Remessas Familiares Transnacionais Eficientes e Seguras: desafios à governança global migratória","authors":"Bianca Guimarães Silva, Thiago Paluma","doi":"10.58766/rpgbcb.v15i1.1111","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v15i1.1111","url":null,"abstract":"As transferências financeiras transnacionais feitas por trabalhadores migrantes aos seus familiares nos países de origem geram impactos microeconômicos e macroeconômicos. Em que pese a relevância interdisciplinar do assunto, a regulação das remessas transnacionais ainda é pouco explorada pelo Direito Internacional. Apesar de o direito de remessas seguras e eficientes ser garantido pelos artigos 32 e 47 da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, ainda há lacunas na implementação dessa garantia em razão da ausência de consenso entre os países sobre a temática migratória. Nesse contexto, o presente artigo visa analisar meios de efetivação desse direito. Utilizou-se do método dedutivo por meio de fontes documentais, bibliográficas e estatísticas produzidas por terceiros. Concluiu-se, portanto, que é necessário assegurar os direitos consumeristas aos migrantes como consumidores hipervulneráveis, melhorar a infraestrutura financeira e estabelecer marcos regulatórios sobre as remessas financeiras. A efetivação dessas práticas clama pela governança global e pelo uso de ferramentas de diálogo como os acordos cooperacionais multilaterais (hard law) da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e dos instrumentos de soft law do sistema universal.\u0000 ","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127784572","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-18DOI: 10.58766/rpgbcb.v15i1.1097
Marcos Dias De Oliveira
O escopo deste artigo é avaliar o potencial do inquérito em instituições financeiras em liquidação extrajudicial para a detecção de crimes econômicos. Crimes de colarinho branco têm recebido maior atenção da mídia, da academia e dos legisladores nas últimas décadas. Um dos motivos para isso é a constatação de que o dano que eles causam suplanta em larga medida aquele dos crimes ditos comuns. O sistema financeiro costuma ser uma das áreas de atuação dos criminosos que promovem, dentre outros crimes, fraudes financeiras e lavagem de dinheiro. O Banco Central do Brasil (BCB) é o responsável por monitorar, supervisionar e regulamentar o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ao decretar a liquidação extrajudicial de determinada instituição financeira, conduzirá inquérito administrativo para apurar as causas da queda, o montante de eventual prejuízo causado a terceiros e os responsáveis por ele. A investigação levada a cabo durante o inquérito pode apontar, em tese, para indícios de crimes financeiros que a empresa pode ter cometido.
{"title":"O Papel do Inquérito do Banco Central em Casos de Liquidação Extrajudicial na Detecção de Crimes Financeiros","authors":"Marcos Dias De Oliveira","doi":"10.58766/rpgbcb.v15i1.1097","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v15i1.1097","url":null,"abstract":"O escopo deste artigo é avaliar o potencial do inquérito em instituições financeiras em liquidação extrajudicial para a detecção de crimes econômicos. Crimes de colarinho branco têm recebido maior atenção da mídia, da academia e dos legisladores nas últimas décadas. Um dos motivos para isso é a constatação de que o dano que eles causam suplanta em larga medida aquele dos crimes ditos comuns. O sistema financeiro costuma ser uma das áreas de atuação dos criminosos que promovem, dentre outros crimes, fraudes financeiras e lavagem de dinheiro. O Banco Central do Brasil (BCB) é o responsável por monitorar, supervisionar e regulamentar o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ao decretar a liquidação extrajudicial de determinada instituição financeira, conduzirá inquérito administrativo para apurar as causas da queda, o montante de eventual prejuízo causado a terceiros e os responsáveis por ele. A investigação levada a cabo durante o inquérito pode apontar, em tese, para indícios de crimes financeiros que a empresa pode ter cometido.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"65 4","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114119689","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-18DOI: 10.58766/rpgbcb.v15i1.1100
André Lipp Pinto Basto Lupi, Silvana Fátima Mezaroba Bonsere
O presente estudo busca analisar os principais avanços trazidos pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (BCB), bem como investigar quais as principais controvérsias que ainda perduram acerca dessa temática após três anos de vigência da Lei 13.506/2017. A metodologia utilizada é dedutiva, por intermédio de uma abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, com ênfase para dados e decisões que envolvem o BCB, bem como artigos científicos publicados e demais estudos e críticas de profissionais da área de Direito Bancário sobre o tema. Como resultado do presente estudo, concluiu-se que o poder de sanção do BCB foi ampliado, conferindo-lhe um maior poder de decisão e discricionariedade com essa alteração legislativa, enquanto também privilegiou a adoção de meios consensuais de solução de conflitos, a representar importante inovação. Por outro lado, esse poder exige da autarquia uma observação redobrada com fundamentação nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se que o contrário poderia implicar em mera arbitrariedade. Ademais, o mercado financeiro exige um sistema hígido, equilibrado e que garanta a segurança dos consumidores e investidores, motivo pelo qual se justifica o advento da Lei 13.506/2017.
{"title":"Processo Administrativo Sancionador do Banco Central: avanços e controvérsias","authors":"André Lipp Pinto Basto Lupi, Silvana Fátima Mezaroba Bonsere","doi":"10.58766/rpgbcb.v15i1.1100","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v15i1.1100","url":null,"abstract":"O presente estudo busca analisar os principais avanços trazidos pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (BCB), bem como investigar quais as principais controvérsias que ainda perduram acerca dessa temática após três anos de vigência da Lei 13.506/2017. A metodologia utilizada é dedutiva, por intermédio de uma abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, com ênfase para dados e decisões que envolvem o BCB, bem como artigos científicos publicados e demais estudos e críticas de profissionais da área de Direito Bancário sobre o tema. Como resultado do presente estudo, concluiu-se que o poder de sanção do BCB foi ampliado, conferindo-lhe um maior poder de decisão e discricionariedade com essa alteração legislativa, enquanto também privilegiou a adoção de meios consensuais de solução de conflitos, a representar importante inovação. Por outro lado, esse poder exige da autarquia uma observação redobrada com fundamentação nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se que o contrário poderia implicar em mera arbitrariedade. Ademais, o mercado financeiro exige um sistema hígido, equilibrado e que garanta a segurança dos consumidores e investidores, motivo pelo qual se justifica o advento da Lei 13.506/2017.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"107 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"125374364","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1084
R. Castro
Este artigo, adotando o método dedutivo e as técnicas de investigação teórica e legislativa, objetiva analisar as principais alterações trazidas pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, ao sistema de financiamento privado do agronegócio. Essa nova Lei, resultante da MP 897/2019, criou dois novos tipos de garantia para as operações de crédito rural – o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o Patrimônio Rural em Afetação (PRA) –, como também um novo título de crédito para as operações do agronegócio – a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Além disso, trouxe adequações à Cédula de Produto Rural (CPR), ao Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), ao Warrant Agropecuário (WA), ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), à Cédula de Crédito Rural, à Nota Promissória Rural e à Duplicata Rural, entre elas a possibilidade de esses títulos serem emitidos de forma escritural (eletrônica). Conclui-se que a Lei 13.986/2020 traz importantes mudanças à legislação de financiamento privado do agronegócio, na medida em que disponibiliza novos instrumentos, com maiores garantias aos credores, maior segurança jurídica e, por consequência, com maior atrativo ao dinheiro privado. Essa nova estrutura legal objetiva reduzir a dependência de recursos públicos para o financiamento rural. Em período pós-pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), quando certamente os recursos públicos estarão ainda mais escassos, é possível entender que a Lei 13.986/2020 terá um importante papel de fomento do agronegócio.
{"title":"A Nova Lei de Financiamento do Agronegócio (Lei 13.986/2020)","authors":"R. Castro","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1084","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1084","url":null,"abstract":"Este artigo, adotando o método dedutivo e as técnicas de investigação teórica e legislativa, objetiva analisar as principais alterações trazidas pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, ao sistema de financiamento privado do agronegócio. Essa nova Lei, resultante da MP 897/2019, criou dois novos tipos de garantia para as operações de crédito rural – o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o Patrimônio Rural em Afetação (PRA) –, como também um novo título de crédito para as operações do agronegócio – a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Além disso, trouxe adequações à Cédula de Produto Rural (CPR), ao Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), ao Warrant Agropecuário (WA), ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), à Cédula de Crédito Rural, à Nota Promissória Rural e à Duplicata Rural, entre elas a possibilidade de esses títulos serem emitidos de forma escritural (eletrônica). Conclui-se que a Lei 13.986/2020 traz importantes mudanças à legislação de financiamento privado do agronegócio, na medida em que disponibiliza novos instrumentos, com maiores garantias aos credores, maior segurança jurídica e, por consequência, com maior atrativo ao dinheiro privado. Essa nova estrutura legal objetiva reduzir a dependência de recursos públicos para o financiamento rural. Em período pós-pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), quando certamente os recursos públicos estarão ainda mais escassos, é possível entender que a Lei 13.986/2020 terá um importante papel de fomento do agronegócio. ","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"192 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122428921","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1075
Marcus de Freitas Gouvêa
As fintechs começaram a despertar a atenção de órgãos regulatórios em todo o mundo, em razão dos benefícios que promovem e dos potenciais riscos que podem apresentar. Em função disso, esses reguladores apresentaram algumas respostas às inovações financeiras. Alguns estudos sugerem que uma regulação proativa, responsável e equilibrada pode contribuir para o desenvolvimento da tecnologia no sistema financeiro, ao mesmo tempo que pode conter seus possíveis riscos. Este estudo procura levantar as principais respostas regulatórias das fintechs no mundo e compará-las com respostas semelhantes promovidas pelos órgãos reguladores brasileiros.
{"title":"Fintechs: respostas regulatórias brasileiras","authors":"Marcus de Freitas Gouvêa","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1075","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1075","url":null,"abstract":"As fintechs começaram a despertar a atenção de órgãos regulatórios em todo o mundo, em razão dos benefícios que promovem e dos potenciais riscos que podem apresentar. Em função disso, esses reguladores apresentaram algumas respostas às inovações financeiras. Alguns estudos sugerem que uma regulação proativa, responsável e equilibrada pode contribuir para o desenvolvimento da tecnologia no sistema financeiro, ao mesmo tempo que pode conter seus possíveis riscos. Este estudo procura levantar as principais respostas regulatórias das fintechs no mundo e compará-las com respostas semelhantes promovidas pelos órgãos reguladores brasileiros.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"9 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129284597","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1081
Leila Bitencourt Reis da Silva, Rúbia Carneiro Neves, Roberto H. Pôrto Nogueira, Glacus Bedeschi da Silveira e Silva
O presente trabalho dedicou-se a pesquisar quais são os objetivos apresentados pelo Estado brasileiro para regular os mercados bancário e de valores mobiliários e a verificar a sua observância por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em normas que editam. Estas foram levantadas com recorte temporal de três anos, no caso do CMN, de 1º/9/2016 a 1º/9/2019; e um ano em relação à CVM, de 27/8/2018 a 27/8/2019. Utilizou-se de apuração de referência expressa aos objetivos levantados em revisão bibliográfica na Constituição/1988; na Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964; na Lei 4.728, de 14 de julho de 1965; e na Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Adotando-se específicos indicadores e metodologia, localizou-se apenas uma menção àqueles objetivos nas normas do CMN e, nas editadas pela CVM, nenhuma foi encontrada. Tal resultado sugere ausência de preocupação desses reguladores em mencionar, nas normas sob sua edição, os objetivos postos pelo Estado para regular os mercados estudados. Todavia, nesta etapa da pesquisa realizada, com os dados mapeados não foi possível verificar de forma definitiva a hipótese segundo a qual o CMN e a CVM, em normas por eles editadas, cumprem os objetivos estatais da regulação. Por outro lado, a investigação revelou a necessidade de reformulação da abordagem metodológica para se atingir o propósito estabelecido na pesquisa, além de permitir a catalogação dos objetivos da regulação estatal para os mercados analisados e que fossem descortinados relevantes aspectos sobre o processo de produção de normas a cargo do CMN e da CVM.
{"title":"Um Exercício de Verificação da Observância dos Objetivos Estatais para Regular os Mercados Bancário e de Valores Mobiliários em Normas do CMN e da CVM","authors":"Leila Bitencourt Reis da Silva, Rúbia Carneiro Neves, Roberto H. Pôrto Nogueira, Glacus Bedeschi da Silveira e Silva","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1081","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1081","url":null,"abstract":"O presente trabalho dedicou-se a pesquisar quais são os objetivos apresentados pelo Estado brasileiro para regular os mercados bancário e de valores mobiliários e a verificar a sua observância por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em normas que editam. Estas foram levantadas com recorte temporal de três anos, no caso do CMN, de 1º/9/2016 a 1º/9/2019; e um ano em relação à CVM, de 27/8/2018 a 27/8/2019. Utilizou-se de apuração de referência expressa aos objetivos levantados em revisão bibliográfica na Constituição/1988; na Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964; na Lei 4.728, de 14 de julho de 1965; e na Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Adotando-se específicos indicadores e metodologia, localizou-se apenas uma menção àqueles objetivos nas normas do CMN e, nas editadas pela CVM, nenhuma foi encontrada. Tal resultado sugere ausência de preocupação desses reguladores em mencionar, nas normas sob sua edição, os objetivos postos pelo Estado para regular os mercados estudados. Todavia, nesta etapa da pesquisa realizada, com os dados mapeados não foi possível verificar de forma definitiva a hipótese segundo a qual o CMN e a CVM, em normas por eles editadas, cumprem os objetivos estatais da regulação. Por outro lado, a investigação revelou a necessidade de reformulação da abordagem metodológica para se atingir o propósito estabelecido na pesquisa, além de permitir a catalogação dos objetivos da regulação estatal para os mercados analisados e que fossem descortinados relevantes aspectos sobre o processo de produção de normas a cargo do CMN e da CVM.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"29 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114415970","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1086
José Egidio Altoé Junior
O artigo investiga os recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que têm, ao menos, uma instituição de pagamento como parte, com o objetivo de avaliar como a corte interfere no mercado de pagamentos. Para alcançar esse objetivo, foi realizado uma coleta dos recursos especiais apresentados ao STJ e que contivessem uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) como autora, ré ou interessada. A hipótese do trabalho é que o STJ julga majoritariamente questões relacionadas a responsabilidade civil, sem adentrar em aspectos regulatórios substanciais. Como base metodológica, utilizou-se o conceito de regras de inferência, de Epstein e King. Após apresentar a base de dados coletada na primeira parte do artigo e de analisar o conteúdo dos recursos especiais na segunda parte do artigo, a hipótese não foi confirmada, pois o STJ discutiu majoritariamente questões processuais (88,88% das decisões analisadas). Houve uma discrepância entre a classificação das decisões por ramo do direito disponíveis no site do Tribunal e o resultado da etapa qualitativa deste artigo. Além disso, dois temas emergiram como teoricamente relevantes: a delimitação da responsabilidade de cada participante que atua no mercado de pagamentos e a definição de consumidor neste mercado.
{"title":"Superior Tribunal de Justiça e Mercado de Pagamentos: análise dos recursos especiais envolvendo instituições de pagamento","authors":"José Egidio Altoé Junior","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1086","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1086","url":null,"abstract":"O artigo investiga os recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que têm, ao menos, uma instituição de pagamento como parte, com o objetivo de avaliar como a corte interfere no mercado de pagamentos. Para alcançar esse objetivo, foi realizado uma coleta dos recursos especiais apresentados ao STJ e que contivessem uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) como autora, ré ou interessada. A hipótese do trabalho é que o STJ julga majoritariamente questões relacionadas a responsabilidade civil, sem adentrar em aspectos regulatórios substanciais. Como base metodológica, utilizou-se o conceito de regras de inferência, de Epstein e King. Após apresentar a base de dados coletada na primeira parte do artigo e de analisar o conteúdo dos recursos especiais na segunda parte do artigo, a hipótese não foi confirmada, pois o STJ discutiu majoritariamente questões processuais (88,88% das decisões analisadas). Houve uma discrepância entre a classificação das decisões por ramo do direito disponíveis no site do Tribunal e o resultado da etapa qualitativa deste artigo. Além disso, dois temas emergiram como teoricamente relevantes: a delimitação da responsabilidade de cada participante que atua no mercado de pagamentos e a definição de consumidor neste mercado.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"47 6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114461034","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1078
I. F. Vargas, Nicolas Peixoto Dos Santos
O número de desbancarizados em países em desenvolvimento ainda é muito alto em comparação com os países desenvolvidos. Diversos prejuízos causados por esse fenômeno podem obstar o aperfeiçoamento inclusivo de economias. A partir dessa justificativa de pesquisa, busca-se identificar não só medidas implementadas por alguns países que representam o maior número de desbancarizados no mundo, tais como China, Índia e Quênia, como também os efeitos promovidos à inclusão financeira, especialmente por intermédio das plataformas digitais. Após, será analisado o Brasil, identificando-se semelhanças e diferenças com os demais países, além dos respectivos efeitos no cenário atual da economia. A hipótese de pesquisa consiste na eficiência das plataformas digitais ao combate dessa desigualdade.
{"title":"A Inclusão Financeira por meio de Plataformas Digitais","authors":"I. F. Vargas, Nicolas Peixoto Dos Santos","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1078","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1078","url":null,"abstract":"O número de desbancarizados em países em desenvolvimento ainda é muito alto em comparação com os países desenvolvidos. Diversos prejuízos causados por esse fenômeno podem obstar o aperfeiçoamento inclusivo de economias. A partir dessa justificativa de pesquisa, busca-se identificar não só medidas implementadas por alguns países que representam o maior número de desbancarizados no mundo, tais como China, Índia e Quênia, como também os efeitos promovidos à inclusão financeira, especialmente por intermédio das plataformas digitais. Após, será analisado o Brasil, identificando-se semelhanças e diferenças com os demais países, além dos respectivos efeitos no cenário atual da economia. A hipótese de pesquisa consiste na eficiência das plataformas digitais ao combate dessa desigualdade.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115787750","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}