Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1071
G. A. Souto
O presente artigo tem o objetivo de analisar a hipótese da cessão de dados financeiros por consumidores. Assim, investiga-se: (i) a possibilidade de sua implementação à luz do Open Banking e das normas pátrias; (ii) de que forma essa hipótese poderia ser operacionalizada; e (iii) quais seriam seus entraves, benefícios e impactos. Por fim, o artigo conclui que é juridicamente possível a cessão de dados pelos seus titulares, considerando o Open Banking e as normas brasileiras que permeiam seus agentes, a relação de cessão entre eles e a proteção de dados financeiros.
{"title":"A Cessão de Dados Financeiros como um Novo Modelo de Negócio através do Open Banking","authors":"G. A. Souto","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1071","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1071","url":null,"abstract":"O presente artigo tem o objetivo de analisar a hipótese da cessão de dados financeiros por consumidores. Assim, investiga-se: (i) a possibilidade de sua implementação à luz do Open Banking e das normas pátrias; (ii) de que forma essa hipótese poderia ser operacionalizada; e (iii) quais seriam seus entraves, benefícios e impactos. Por fim, o artigo conclui que é juridicamente possível a cessão de dados pelos seus titulares, considerando o Open Banking e as normas brasileiras que permeiam seus agentes, a relação de cessão entre eles e a proteção de dados financeiros.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"116836955","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1068
Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
O presente estudo trata das inovações implementadas pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, regulamentada pela Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, relativamente ao processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, sob o prisma da dosimetria da pena. Tem por objetivo analisar o tratamento da matéria após o advento do novo regime jurídico sancionador. Para tanto, o artigo discorre sobre o sistema trifásico adotado e sobre os novos critérios previstos para efeito de dosimetria e do cálculo da pena. São abordados ainda os limites e sublimites das penalidades administrativas aplicáveis, conforme a sua espécie, consideradas as circunstâncias e características pessoais do infrator. Ao final, o artigo destaca os avanços alcançados pelo novo marco legal em prol do princípio da individualização da pena.
{"title":"O Novo Regime Jurídico Sancionador no Âmbito do Sistema Financeiro","authors":"Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1068","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1068","url":null,"abstract":"O presente estudo trata das inovações implementadas pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, regulamentada pela Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, relativamente ao processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, sob o prisma da dosimetria da pena. Tem por objetivo analisar o tratamento da matéria após o advento do novo regime jurídico sancionador. Para tanto, o artigo discorre sobre o sistema trifásico adotado e sobre os novos critérios previstos para efeito de dosimetria e do cálculo da pena. São abordados ainda os limites e sublimites das penalidades administrativas aplicáveis, conforme a sua espécie, consideradas as circunstâncias e características pessoais do infrator. Ao final, o artigo destaca os avanços alcançados pelo novo marco legal em prol do princípio da individualização da pena.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"82 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126264234","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1089
Luiz Felipe Horowitz Lopes
O presente trabalho, valendo-se de método dialético dedutivo, defende que a ordem constitucional, em situação de normalidade, não admite como política pública regular o controle prévio de preços e, por conseguinte, a limitação da taxa dos juros em qualquer modalidade de crédito. Contudo, como forma de disciplina do mercado, é reconhecida como legítima a regulação dos preços quando excepcional, temporária, razoável e capaz de propiciar o retorno dos custos, o lucro mínimo e os reinvestimentos necessários. Desse modo, é constitucional a limitação da taxa de juros no cheque especial cobrada de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) promovida pela Resolução 4.765, de 27 de outubro de 2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), pois assegura a proteção à dignidade do consumidor e a função social do cheque especial. A cobrança desproporcional de juros em modalidades de crédito poderia ser mais bem solucionada no âmbito da chamada capacidade normativa de conjuntura do CMN, mormente em virtude da eficiência, da menor onerosidade e da capacidade institucional e, desde que asseguradas a racionalidade das escolhas regulatórias, a abertura aos diversos interesses envolvidos e o estabelecimento de uma permanente interlocução entre eles, a transparência e a clareza na articulação com os atores regulados, com ampla publicidade e divulgação.
{"title":"A Limitação da Taxa de Juros do Cartão de Crédito e do Cheque Especial e a Capacidade Normativa de Conjuntura do Conselho Monetário Nacional","authors":"Luiz Felipe Horowitz Lopes","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1089","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1089","url":null,"abstract":"O presente trabalho, valendo-se de método dialético dedutivo, defende que a ordem constitucional, em situação de normalidade, não admite como política pública regular o controle prévio de preços e, por conseguinte, a limitação da taxa dos juros em qualquer modalidade de crédito. Contudo, como forma de disciplina do mercado, é reconhecida como legítima a regulação dos preços quando excepcional, temporária, razoável e capaz de propiciar o retorno dos custos, o lucro mínimo e os reinvestimentos necessários. Desse modo, é constitucional a limitação da taxa de juros no cheque especial cobrada de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) promovida pela Resolução 4.765, de 27 de outubro de 2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), pois assegura a proteção à dignidade do consumidor e a função social do cheque especial. A cobrança desproporcional de juros em modalidades de crédito poderia ser mais bem solucionada no âmbito da chamada capacidade normativa de conjuntura do CMN, mormente em virtude da eficiência, da menor onerosidade e da capacidade institucional e, desde que asseguradas a racionalidade das escolhas regulatórias, a abertura aos diversos interesses envolvidos e o estabelecimento de uma permanente interlocução entre eles, a transparência e a clareza na articulação com os atores regulados, com ampla publicidade e divulgação.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"421 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"116046805","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-05-03DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i2.1080
J. Borges
A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), regulamentada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.656, de 2018, é uma instituição financeira de empréstimo peer to peer (P2P) que realiza a intermediação de interesses entre credores e devedores para viabilizar a celebração de contrato de mútuo. Em razão das funções que desempenha, este artigo apregoa que ela tem natureza de corretora oficial, sujeita às regras gerais do contrato de corretagem, e, portanto, não pode ser responsabilizada por inadimplemento do contrato de empréstimo pela parte credora ou devedora. Não obstante, essa instituição pode ser responsabilizada objetivamente, independentemente da (in)adimplência da operação de empréstimo, por inobservância do dever de prestar às partes as informações exigidas pela Resolução do CMN, sem prejuízo da aplicação de regras consumeristas quando configurada relação de consumo entre a SEP e as partes contratantes.
{"title":"A Responsabilidade Civil da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas","authors":"J. Borges","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i2.1080","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1080","url":null,"abstract":"A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), regulamentada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.656, de 2018, é uma instituição financeira de empréstimo peer to peer (P2P) que realiza a intermediação de interesses entre credores e devedores para viabilizar a celebração de contrato de mútuo. Em razão das funções que desempenha, este artigo apregoa que ela tem natureza de corretora oficial, sujeita às regras gerais do contrato de corretagem, e, portanto, não pode ser responsabilizada por inadimplemento do contrato de empréstimo pela parte credora ou devedora. Não obstante, essa instituição pode ser responsabilizada objetivamente, independentemente da (in)adimplência da operação de empréstimo, por inobservância do dever de prestar às partes as informações exigidas pela Resolução do CMN, sem prejuízo da aplicação de regras consumeristas quando configurada relação de consumo entre a SEP e as partes contratantes.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126523496","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1056
Fernanda Marinho Antunes de Carvalho, Rubia Carneiro Neves
Este trabalho analisou a imputação de cometimento de ilícito à Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora) por praticar atividade privativa de instituição financeira ao exercer direito de regresso contra seu cliente faturizado. Tal análise foi realizada com o objetivo de verificar se os fundamentos jurídicos daquela imputação poderiam ser aplicados para impedir o exercício de regresso na aquisição de direitos creditórios praticada por Sociedade de Crédito Direto – SCD (fintech de mútuo) e no desconto de títulos realizado pelo qualificado como Empresa Simples de Crédito – ESC. A partir de revisão bibliográfica e análise do ordenamento jurídico brasileiro, por não se localizar impedimento normativo expresso, concluiu-se que ao adquirirem direitos de crédito, a SCD e a ESC têm autonomia da vontade para instituir o direito de regresso em face de seus clientes. Considerando-se o controle exercido pelo Banco Central do Brasil, ligado ao Poder Executivo, e os contornos da Lei Complementar 167, de 2019, editada pelo Poder Legislativo, o estudo permitiu colocar em questão a coordenação entre as duas esferas estatais para criar o modelo de regulação do Estado brasileiro em relação à prática de aquisição de créditos por faturizadora, SCD e ESC.
{"title":"Negociação de Créditos por Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora), Sociedade de Crédito Direto (fintech de mútuo) e Empresa Simples de Crédito (ESC): regulação estatal e atuação do Banco Central do Brasil","authors":"Fernanda Marinho Antunes de Carvalho, Rubia Carneiro Neves","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1056","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1056","url":null,"abstract":"Este trabalho analisou a imputação de cometimento de ilícito à Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora) por praticar atividade privativa de instituição financeira ao exercer direito de regresso contra seu cliente faturizado. Tal análise foi realizada com o objetivo de verificar se os fundamentos jurídicos daquela imputação poderiam ser aplicados para impedir o exercício de regresso na aquisição de direitos creditórios praticada por Sociedade de Crédito Direto – SCD (fintech de mútuo) e no desconto de títulos realizado pelo qualificado como Empresa Simples de Crédito – ESC. A partir de revisão bibliográfica e análise do ordenamento jurídico brasileiro, por não se localizar impedimento normativo expresso, concluiu-se que ao adquirirem direitos de crédito, a SCD e a ESC têm autonomia da vontade para instituir o direito de regresso em face de seus clientes. Considerando-se o controle exercido pelo Banco Central do Brasil, ligado ao Poder Executivo, e os contornos da Lei Complementar 167, de 2019, editada pelo Poder Legislativo, o estudo permitiu colocar em questão a coordenação entre as duas esferas estatais para criar o modelo de regulação do Estado brasileiro em relação à prática de aquisição de créditos por faturizadora, SCD e ESC.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"196 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"116108025","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1025
Carlos Goettenauer
Objetiva-se neste artigo avaliar em que medida o conceito jurídico atual de atividades bancárias é suficiente para alcançar novos modelos de negócio bancários implementados a partir das ideias de open banking e bancos como plataforma. Desde sua origem, as instituições bancárias estiveram associadas às atividades de coleta, aplicação e intermediação de recursos financeiros de terceiros. Contudo, a partir da entrada de novas tecnologias no setor bancário, é possível vislumbrar uma alteração estrutural nas atividades desempenhadas pelas instituições financeiras. Questiona-se, no presente trabalho, a continuidade da atual definição atribuída ao conceito jurídico de atividades bancárias. Para tanto, abordam-se os modelos de open banking e de banco como plataforma a partir dos textos normativos associados aos temas e da literatura que comenta a questão. Em seguida avalia-se o sentido jurídico de atividade bancária, a partir da análise de conteúdo do estatuto social das cinco maiores instituições brasileiras, seguida de pesquisa bibliográfica dos comentaristas brasileiros da matéria. Por fim, diante da conclusão da insuficiência do conceito atual de atividade bancária, propõe-se reavaliação do sentido jurídico do termo, para que sua ampliação possa englobar modelos de negócios mais amplos.
{"title":"Open Banking e o Modelo de Banco em Plataforma: a necessidade de reavaliação da definição jurídica de atividade bancária","authors":"Carlos Goettenauer","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1025","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1025","url":null,"abstract":"Objetiva-se neste artigo avaliar em que medida o conceito jurídico atual de atividades bancárias é suficiente para alcançar novos modelos de negócio bancários implementados a partir das ideias de open banking e bancos como plataforma. Desde sua origem, as instituições bancárias estiveram associadas às atividades de coleta, aplicação e intermediação de recursos financeiros de terceiros. Contudo, a partir da entrada de novas tecnologias no setor bancário, é possível vislumbrar uma alteração estrutural nas atividades desempenhadas pelas instituições financeiras. Questiona-se, no presente trabalho, a continuidade da atual definição atribuída ao conceito jurídico de atividades bancárias. Para tanto, abordam-se os modelos de open banking e de banco como plataforma a partir dos textos normativos associados aos temas e da literatura que comenta a questão. Em seguida avalia-se o sentido jurídico de atividade bancária, a partir da análise de conteúdo do estatuto social das cinco maiores instituições brasileiras, seguida de pesquisa bibliográfica dos comentaristas brasileiros da matéria. Por fim, diante da conclusão da insuficiência do conceito atual de atividade bancária, propõe-se reavaliação do sentido jurídico do termo, para que sua ampliação possa englobar modelos de negócios mais amplos.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129286106","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1067
Bianca Santos Cavalli Almeida
Com o surgimento da plataforma denominada Blockchain, e todas as inovações tecnológicas que a acompanham, surgem indagações a respeito dos impactos na sociedade gerados por novo modelo econômico consequentes da alteração no armazenamento de dados. As instituições financeiras brasileiras, sempre na vanguarda das tecnologias lançadas no mercado digital, estão se preparando para a maior transformação do modus operandi no setor. No presente artigo, almeja-se demonstrar a aplicabilidade do uso dos smart contracts no segmento e se ele pode ser eficaz na relação contratual bancária. Para tanto, será necessário analisar aspectos positivos e limitações da utilização desses, bem como discutir sua eficácia diante da cibersegurança dos contratantes.
{"title":"Aplicabilidade dos Smart Contracts nas Instituições Financeiras","authors":"Bianca Santos Cavalli Almeida","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1067","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1067","url":null,"abstract":"Com o surgimento da plataforma denominada Blockchain, e todas as inovações tecnológicas que a acompanham, surgem indagações a respeito dos impactos na sociedade gerados por novo modelo econômico consequentes da alteração no armazenamento de dados. As instituições financeiras brasileiras, sempre na vanguarda das tecnologias lançadas no mercado digital, estão se preparando para a maior transformação do modus operandi no setor. No presente artigo, almeja-se demonstrar a aplicabilidade do uso dos smart contracts no segmento e se ele pode ser eficaz na relação contratual bancária. Para tanto, será necessário analisar aspectos positivos e limitações da utilização desses, bem como discutir sua eficácia diante da cibersegurança dos contratantes.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"115 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133839198","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1043
Humberto Cestaro Teixeira Mendes
O artigo analisa a dosimetria das penalidades administrativas aplicáveis pelo Banco Central do Brasil (BCB), após a edição da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, e da Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, para averiguar se o novo regramento da matéria aprimora a atuação punitiva do BCB e se coaduna com os princípios que orientam a aplicação de penalidades pelo Estado. Contrasta-se a legislação anterior com a atual, de modo a evidenciar as principais deficiências jurídicas supridas pela Lei 13.506, de 2017. Ademais, são feitas considerações conceituais sobre a dosimetria, além de um exame minucioso sobre o critério trifásico de apuração da penalidade, adotado pelo BCB, que demonstra que a nova metodologia de apuração da sanção administrativa é mais previsível, transparente e adequada. Por fim, conclui-se que as disposições da Lei 13.506, de 2017, aliadas aos comandos da Circular 3.857, de 2017, respaldam uma atuação punitiva em consonância com os princípios da individualização da pena, segurança jurídica, efetividade e proporcionalidade.
{"title":"A Dosimetria da Penalidade Administrativa Aplicada pelo Banco Central, após a Vigência da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017","authors":"Humberto Cestaro Teixeira Mendes","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1043","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1043","url":null,"abstract":"O artigo analisa a dosimetria das penalidades administrativas aplicáveis pelo Banco Central do Brasil (BCB), após a edição da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, e da Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, para averiguar se o novo regramento da matéria aprimora a atuação punitiva do BCB e se coaduna com os princípios que orientam a aplicação de penalidades pelo Estado. Contrasta-se a legislação anterior com a atual, de modo a evidenciar as principais deficiências jurídicas supridas pela Lei 13.506, de 2017. Ademais, são feitas considerações conceituais sobre a dosimetria, além de um exame minucioso sobre o critério trifásico de apuração da penalidade, adotado pelo BCB, que demonstra que a nova metodologia de apuração da sanção administrativa é mais previsível, transparente e adequada. Por fim, conclui-se que as disposições da Lei 13.506, \u0000de 2017, aliadas aos comandos da Circular 3.857, de 2017, respaldam uma atuação punitiva em consonância com os princípios da individualização da pena, segurança jurídica, efetividade e proporcionalidade.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"147 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"123895241","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1050
Robson Fernando Santos, Vinícius Dos Santos Neres da Cruz
O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação do tipo penal de insider trading, previsto no art. 27-D da Lei 6.385/1976, em princípio delito típico de operações financeiras nas bolsas de valores, às condutas de uso de informação privilegiada praticadas no âmbito de operações de financiamento coletivo por plataformas virtuais, chamadas de equity crowdfunding, considerando a regulamentação do tema pela Comissão de Valores Mobiliários pela edição da Instrução CVM 588/2017. A análise se desenvolve a partir do estudo dos elementos caracterizadores do delito penal de insider trading, comparando as transações ocorridas do âmbito do mercado de capitais com aquelas operadas nas transações na modalidade de equity crowdfunding. Com base nessa análise, conclui-se que é possível a ocorrência de insider trading nas operações de equity crowdfunding, sendo aplicável o art. 27-D da Lei 6.835/1976 a esses casos.
{"title":"O Crime de Insider Trading nas Operações de Equity Crowdfunding","authors":"Robson Fernando Santos, Vinícius Dos Santos Neres da Cruz","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1050","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1050","url":null,"abstract":"\u0000 \u0000O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação do tipo penal de insider trading, previsto no art. 27-D da Lei 6.385/1976, em princípio delito típico de operações financeiras nas bolsas de valores, às condutas de uso de informação privilegiada praticadas no âmbito de operações de financiamento coletivo por plataformas virtuais, chamadas de equity crowdfunding, considerando a regulamentação do tema pela Comissão de Valores Mobiliários pela edição da Instrução CVM 588/2017. A análise se desenvolve a partir do estudo dos elementos caracterizadores do delito penal de insider trading, comparando as transações ocorridas do âmbito do mercado de capitais com aquelas operadas nas transações na modalidade de equity crowdfunding. Com base nessa análise, conclui-se que é possível a ocorrência de insider trading nas operações de equity crowdfunding, sendo aplicável o art. 27-D da Lei 6.835/1976 a esses casos. \u0000 \u0000 \u0000 \u0000 \u0000 \u0000 \u0000","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"150 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115595018","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1049
P. Lopes
O presente trabalho faz uma análise crítica da função regulatória da licitação. Objetiva-se realizar um estudo, primeiramente conceitual, sobre o que seria a função regulatória da licitação e quais os fundamentos pelos quais ela é defendida por parte considerável da doutrina administrativista do Brasil. Assentadas as premissas teóricas da função regulatória da licitação, busca-se analisar seus argumentos de forma crítica, com o fito de entender porque ela não corresponderá necessariamente às expectativas nela depositadas pelos juristas do Direito Administrativo. Utiliza-se como método de pesquisa o qualitativo, por meio de pesquisa bibliográfica e raciocínio indutivo, para, a partir da análise de casos, chegar a conclusões mais gerais sobre o objeto de estudo. Ao final, conclui-se pela necessidade de uma aplicação mais criteriosa da função regulatória da licitação, a qual não é, a priori, juridicamente inválida ou ilegítima, mas sua legitimidade depende da tomada de decisão pela Administração Pública ser adequadamente informada, conhecendo os reais limites e as possibilidades do instituto diante do caso concreto.
{"title":"Críticas à Função Regulatória da Licitação: conhecendo limites para uma aplicação informada","authors":"P. Lopes","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1049","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1049","url":null,"abstract":"O presente trabalho faz uma análise crítica da função regulatória da licitação. Objetiva-se realizar um estudo, primeiramente conceitual, sobre o que seria a função regulatória da licitação e quais os fundamentos pelos quais ela é defendida por parte considerável da doutrina administrativista do Brasil. Assentadas as premissas teóricas da função regulatória da licitação, busca-se analisar seus argumentos de forma crítica, com o fito de entender porque ela não corresponderá necessariamente às expectativas nela depositadas pelos juristas do Direito Administrativo. Utiliza-se como método de pesquisa o qualitativo, por meio de pesquisa bibliográfica e raciocínio indutivo, para, a partir da análise de casos, chegar a conclusões mais gerais sobre o objeto de estudo. Ao final, conclui-se pela necessidade de uma aplicação mais criteriosa da função regulatória da licitação, a qual não é, a priori, juridicamente inválida ou ilegítima, mas sua legitimidade depende da tomada de decisão pela Administração Pública ser adequadamente informada, conhecendo os reais limites e as possibilidades do instituto diante do caso concreto.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130951967","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}