Pub Date : 2023-03-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i2.1161
Alessandro Fernandes, J. Zani
Uma das mais eficientes estratégias de combate ao crime organizado é o Follow the money, cabendo às instituições financeiras o papel de notificar autoridades públicas sempre que tomarem conhecimento de operações suspeitas. Porém, possibilitar o compartilhamento de cadastros entre as instituições impõem um novo desafio, uma vez que estas disrupções exigem uma maior complexidade dos regulamentos atuais, aumentando a dificuldade de precisar os riscos relacionais e a missão de criação e aplicação de normas antilavagem. Desta forma, o problema de pesquisa que move este estudo é: o compartilhamento de dados bancários não pode fragilizar o processo de “Know your customer"? Buscamos, ainda, analisar o impacto da política de compartilhamento de dados proposta e sua relação com a LGPD. O presente trabalho se conduziu como uma pesquisa de campo, com abordagem exploratória e de natureza qualitativa, buscando a identificação dos riscos e sua mitigação através da confecção de matriz de risco. Percebeu-se que a adoção do Open Banking não terá esse impacto no processo de análise e detecção dos indícios da lavagem de dinheiro; pelo contrário, requererá a adoção de medidas adicionais de controle. Porém, analisando cada um dos pontos de atenção em função da implementação do Open Banking, percebemos que nenhum dos cenários tende a inviabilizar os procedimentos atuais de controle, devendo focar nos pontos de atenção detectados e nas medidas necessárias para sua mitigação, não podendo a instituição receptora de dados cadastrais abster-se de realizar medidas de dupla verificação para garantia da veracidade e integridade das informações compartilhadas.
{"title":"Open Banking e Know Your Customer","authors":"Alessandro Fernandes, J. Zani","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1161","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1161","url":null,"abstract":"Uma das mais eficientes estratégias de combate ao crime organizado é o Follow the money, cabendo às instituições financeiras o papel de notificar autoridades públicas sempre que tomarem conhecimento de operações suspeitas. Porém, possibilitar o compartilhamento de cadastros entre as instituições impõem um novo desafio, uma vez que estas disrupções exigem uma maior complexidade dos regulamentos atuais, aumentando a dificuldade de precisar os riscos relacionais e a missão de criação e aplicação de normas antilavagem. Desta forma, o problema de pesquisa que move este estudo é: o compartilhamento de dados bancários não pode fragilizar o processo de “Know your customer\"? Buscamos, ainda, analisar o impacto da política de compartilhamento de dados proposta e sua relação com a LGPD. O presente trabalho se conduziu como uma pesquisa de campo, com abordagem exploratória e de natureza qualitativa, buscando a identificação dos riscos e sua mitigação através da confecção de matriz de risco. Percebeu-se que a adoção do Open Banking não terá esse impacto no processo de análise e detecção dos indícios da lavagem de dinheiro; pelo contrário, requererá a adoção de medidas adicionais de controle. Porém, analisando cada um dos pontos de atenção em função da implementação do Open Banking, percebemos que nenhum dos cenários tende a inviabilizar os procedimentos atuais de controle, devendo focar nos pontos de atenção detectados e nas medidas necessárias para sua mitigação, não podendo a instituição receptora de dados cadastrais abster-se de realizar medidas de dupla verificação para garantia da veracidade e integridade das informações compartilhadas.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"55 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"125693665","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-03-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i2.1172
Laysla Oliveira Santos, Lucier Marangoni Neto
A simetria de informações é imprescindível para garantir um funcionamento seguro e justo do mercado, sendo assim, o crime de insider trading representa uma problemática que deve ser combatida. Nesse sentido, o presente artigo objetiva identificar os motivos que dificultam a apuração desse crime na Justiça Penal, visto que se constatam muitas disparidades entre a atuação do judiciário e dos órgãos administrativos. Isso posto, o presente estudo foi realizado seguindo uma metodologia qualitativa baseada em pesquisas bibliográficas e documentais, com uso do método comparativo. Ao fim da análise, é possível constatar alguns fatores que frustram a aplicação do direito penal no que tange o crime de informação privilegiada.
{"title":"Desafios do Combate ao Uso Indevido de Informações Privilegiadas no Âmbito Penal","authors":"Laysla Oliveira Santos, Lucier Marangoni Neto","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1172","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1172","url":null,"abstract":"A simetria de informações é imprescindível para garantir um funcionamento seguro e justo do mercado, sendo assim, o crime de insider trading representa uma problemática que deve ser combatida. Nesse sentido, o presente artigo objetiva identificar os motivos que dificultam a apuração desse crime na Justiça Penal, visto que se constatam muitas disparidades entre a atuação do judiciário e dos órgãos administrativos. Isso posto, o presente estudo foi realizado seguindo uma metodologia qualitativa baseada em pesquisas bibliográficas e documentais, com uso do método comparativo. Ao fim da análise, é possível constatar alguns fatores que frustram a aplicação do direito penal no que tange o crime de informação privilegiada.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"69 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127766515","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-03-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i2.1168
Bárbara Thaís Pinheiro Silva, Lucas Narciso Pimenta Ricardo, D. Bizzotto
Os paraísos ficais ainda são usados extensivamente como forma de escapar da tributação. A Cooperação Internacional em matéria tributária, nesse caso, é um instrumento essencial para o combate a tal prática, que leva à diminuição do financiamento da máquina estatal. Sendo assim, a presente pesquisa tem por escopo investigar a importância da Cooperação Internacional, por meio da atuação da OCDE, no combate contra os paraísos ficais. Diante disso, o trabalho em tela analisará: (i) a evolução do Direito Tributário Internacional; (ii) a preocupação internacional em assegurar a regulamentação correta do comércio, razão pela qual se justifica a busca pela cooperação na área tributária com o fim de combater a prática ilícita dos Paraísos Fiscais; (iii) a maneira pela qual a OCDE se tornou o fórum multilateral de debate tributário.
{"title":"A Cooperação Tributária Internacional no Combate aos Paraísos Fiscais","authors":"Bárbara Thaís Pinheiro Silva, Lucas Narciso Pimenta Ricardo, D. Bizzotto","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1168","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1168","url":null,"abstract":"Os paraísos ficais ainda são usados extensivamente como forma de escapar da tributação. A Cooperação Internacional em matéria tributária, nesse caso, é um instrumento essencial para o combate a tal prática, que leva à diminuição do financiamento da máquina estatal. Sendo assim, a presente pesquisa tem por escopo investigar a importância da Cooperação Internacional, por meio da atuação da OCDE, no combate contra os paraísos ficais. Diante disso, o trabalho em tela analisará: (i) a evolução do Direito Tributário Internacional; (ii) a preocupação internacional em assegurar a regulamentação correta do comércio, razão pela qual se justifica a busca pela cooperação na área tributária com o fim de combater a prática ilícita dos Paraísos Fiscais; (iii) a maneira pela qual a OCDE se tornou o fórum multilateral de debate tributário.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129241407","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-03-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i2.1156
Hugo Teixeira Montezuma Sales
O presente artigo visa a abordar a necessidade de renovação de regulamentos para aplicação da nova lei de contratações públicas. Inicia-se trazendo as alterações trazidas pela lei, em especial as que modificam o contexto no qual a atuação administrativa se desenrola. Após, aprofunda-se na regra de transição do art. 191 e no modo pelo qual ela, mesmo aparentando uma intenção de fomentar a transição gradual de regimes, acaba por incentivar a mudança em “ondas”, pressionando pela aplicação da nova lei com sua suplementação, consciente ou inconscientemente, a partir das práticas desenvolvidas na égide da legislação antiga, como se pôde observar pela atuação federal no início do segundo semestre de 2021. Diante desse quadro, aborda-se o impacto na segurança jurídica sob dois aspectos: a necessidade de previsibilidade das decisões seja ante a manutenção das suas premissas, seja pela modificação destas; e a proteção da expectativa de que modificações legislativas gerarão mudanças administrativas. Por fim, é analisada a Instrução Normativa nº 75 de 2021, a qual admite a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 2017, editada na égide na legislação anterior, no que couber, para fiscalização e gestão contratual no âmbito da nova lei. Argumenta-se que a fluidez dos termos “no que couber”, “fiscalização” e “gestão contratual” acaba por tornar tal operação prejudicial à segurança jurídica.
{"title":"Segurança Jurídica no Novo Regime Licitatório","authors":"Hugo Teixeira Montezuma Sales","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1156","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1156","url":null,"abstract":"O presente artigo visa a abordar a necessidade de renovação de regulamentos para aplicação da nova lei de contratações públicas. Inicia-se trazendo as alterações trazidas pela lei, em especial as que modificam o contexto no qual a atuação administrativa se desenrola. Após, aprofunda-se na regra de transição do art. 191 e no modo pelo qual ela, mesmo aparentando uma intenção de fomentar a transição gradual de regimes, acaba por incentivar a mudança em “ondas”, pressionando pela aplicação da nova lei com sua suplementação, consciente ou inconscientemente, a partir das práticas desenvolvidas na égide da legislação antiga, como se pôde observar pela atuação federal no início do segundo semestre de 2021. Diante desse quadro, aborda-se o impacto na segurança jurídica sob dois aspectos: a necessidade de previsibilidade das decisões seja ante a manutenção das suas premissas, seja pela modificação destas; e a proteção da expectativa de que modificações legislativas gerarão mudanças administrativas. Por fim, é analisada a Instrução Normativa nº 75 de 2021, a qual admite a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 2017, editada na égide na legislação anterior, no que couber, para fiscalização e gestão contratual no âmbito da nova lei. Argumenta-se que a fluidez dos termos “no que couber”, “fiscalização” e “gestão contratual” acaba por tornar tal operação prejudicial à segurança jurídica.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115202749","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-03-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i2.1173
Emerson Ademir Borges de Oliveira, Flávia Thaise Santos Maranhão, Miguel Angelo Aranega Garcia
No Brasil, o Banco Central possui a responsabilidade pelo monitoramento, supervisão e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Assim, quando é decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, em especial de bancos, ele conduz inquérito administrativo com fins de apuração das causas que levaram a instituição ao regime de resolução, valores do prejuízo a terceiros, bem como identificação dos responsáveis. Dessa maneira, o escopo deste artigo é analisar o instituto da liquidação extrajudicial de instituições financeiras pelo Bacen sob os aspectos da morosidade do procedimento, abordando também a questão da dificuldade de responsabilização dos ex-administradores. Para realização da pesquisa, empregou-se o método de abordagem dedutivo, partindo da análise da Lei 6024/74 que dispõe sobre o assunto e a técnica de pesquisa bibliográfica. Diante das reflexões ao longo da pesquisa, foi possível constatar que a morosidade e a dificuldade de responsabilização de ex-administradores trazem implicações negativas, tendo algumas intervenções se arrastado por várias décadas sem resolução e responsabilização. Apesar da lei examinada ter sido instituída com foco na celeridade e para garantir a proteção a credores de mercados em risco, falhas nesses aspectos podem desencadear instabilidades na economia do país. Conclui ser possível modificações pontuais na legislação sobre liquidação extrajudicial, no intuito de determinar prazos, bem como atuação mais eficiente na busca da responsabilização de ex-administradores.
{"title":"Regime de Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras Capitaneadas pelo Bacen","authors":"Emerson Ademir Borges de Oliveira, Flávia Thaise Santos Maranhão, Miguel Angelo Aranega Garcia","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1173","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1173","url":null,"abstract":"No Brasil, o Banco Central possui a responsabilidade pelo monitoramento, supervisão e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Assim, quando é decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, em especial de bancos, ele conduz inquérito administrativo com fins de apuração das causas que levaram a instituição ao regime de resolução, valores do prejuízo a terceiros, bem como identificação dos responsáveis. Dessa maneira, o escopo deste artigo é analisar o instituto da liquidação extrajudicial de instituições financeiras pelo Bacen sob os aspectos da morosidade do procedimento, abordando também a questão da dificuldade de responsabilização dos ex-administradores. Para realização da pesquisa, empregou-se o método de abordagem dedutivo, partindo da análise da Lei 6024/74 que dispõe sobre o assunto e a técnica de pesquisa bibliográfica. Diante das reflexões ao longo da pesquisa, foi possível constatar que a morosidade e a dificuldade de responsabilização de ex-administradores trazem implicações negativas, tendo algumas intervenções se arrastado por várias décadas sem resolução e responsabilização. Apesar da lei examinada ter sido instituída com foco na celeridade e para garantir a proteção a credores de mercados em risco, falhas nesses aspectos podem desencadear instabilidades na economia do país. Conclui ser possível modificações pontuais na legislação sobre liquidação extrajudicial, no intuito de determinar prazos, bem como atuação mais eficiente na busca da responsabilização de ex-administradores.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"117294251","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-03-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i2.1165
Guilherme Da Silva Alves Motta, Rúbia Carneiro Neves
No contexto de intenso debate sobre a adoção da Central Bank Digital Currency (CBDC), a moeda digital emitida por bancos centrais, este trabalho dedicou-se a determinar o estágio das discussões para introduzi-la no Brasil. Para tanto, realizou-se o exame de aspectos gerais da CBDC, as perspectivas de sua adoção no território brasileiro, as etapas superadas e as que ainda dependem de solução, em comparação com o estágio da discussão a respeito da adoção da moeda digital pelos bancos centrais da Suécia e dos Estados Unidos da América (EUA). Como resultado, apurou-se que se pretende implantar a CBDC brasileira, ainda no ano de 2022, cujos contornos foram definidos por meio da publicação de dez diretrizes norteadoras de sua adoção, dentre elas, a manutenção das instituições financeiras e de pagamento como intermediárias da disponibilização ao público da moeda digital, como uma extensão da moeda física, a preservação do sigilo bancário e a proteção dos dados pessoais dos usuários. Em relação à comparação com a Suécia e os EUA, concluiu-se que, embora diferentes os estágios do processo para introduzir a CBDC em seus territórios, os três países, com algumas diferenças, estão observando diretrizes essencialmente comuns. Palavras-chave: CBDC. Moeda digital. Banco Central do Brasil. Meio de pagamento.
{"title":"Perspectivas do Estágio Atual das Discussões para a Implementação da Central Bank Digital Currency no Brasil em comparação com a Suécia e os Estados Unidos da América","authors":"Guilherme Da Silva Alves Motta, Rúbia Carneiro Neves","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1165","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1165","url":null,"abstract":"No contexto de intenso debate sobre a adoção da Central Bank Digital Currency (CBDC), a moeda digital emitida por bancos centrais, este trabalho dedicou-se a determinar o estágio das discussões para introduzi-la no Brasil. Para tanto, realizou-se o exame de aspectos gerais da CBDC, as perspectivas de sua adoção no território brasileiro, as etapas superadas e as que ainda dependem de solução, em comparação com o estágio da discussão a respeito da adoção da moeda digital pelos bancos centrais da Suécia e dos Estados Unidos da América (EUA). Como resultado, apurou-se que se pretende implantar a CBDC brasileira, ainda no ano de 2022, cujos contornos foram definidos por meio da publicação de dez diretrizes norteadoras de sua adoção, dentre elas, a manutenção das instituições financeiras e de pagamento como intermediárias da disponibilização ao público da moeda digital, como uma extensão da moeda física, a preservação do sigilo bancário e a proteção dos dados pessoais dos usuários. Em relação à comparação com a Suécia e os EUA, concluiu-se que, embora diferentes os estágios do processo para introduzir a CBDC em seus territórios, os três países, com algumas diferenças, estão observando diretrizes essencialmente comuns. \u0000 \u0000Palavras-chave: CBDC. Moeda digital. Banco Central do Brasil. Meio de pagamento.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"33 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129546460","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-03-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i2.1140
Lorenzo Caser Mill
A presença de elementos técnicos mesmo no critério de julgamento por menor preço evidencia uma prevalência da técnica no microssistema de contratações públicas, o que traz como consequência uma atenuação da divisão do procedimento licitatório entre as fases de habilitação e de julgamento, quando o julgamento se der no critério de menor preço. Ademais, há um forte paralelo entre a fase preparatória da contratação direta e a fase preparatória da licitação, significando um robustecimento do processo de contratação direta, o qual herdou vários cuidados preparatórios que, antes, na Lei nº 8.666/93, eram observados apenas no âmbito de processos licitatórios. Tais inovações se relacionam ao destaque que a Lei nº 14.133/21 deu, mediante positivação como princípio, a boas práticas já validadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Judiciário.
{"title":"Notas sobre a Lei 14.133/2021: “novos” princípios, alterações no processo de contratação direta e ressignificação do critério de julgamento por menor preço","authors":"Lorenzo Caser Mill","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1140","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1140","url":null,"abstract":"A presença de elementos técnicos mesmo no critério de julgamento por menor preço evidencia uma prevalência da técnica no microssistema de contratações públicas, o que traz como consequência uma atenuação da divisão do procedimento licitatório entre as fases de habilitação e de julgamento, quando o julgamento se der no critério de menor preço. Ademais, há um forte paralelo entre a fase preparatória da contratação direta e a fase preparatória da licitação, significando um robustecimento do processo de contratação direta, o qual herdou vários cuidados preparatórios que, antes, na Lei nº 8.666/93, eram observados apenas no âmbito de processos licitatórios. Tais inovações se relacionam ao destaque que a Lei nº 14.133/21 deu, mediante positivação como princípio, a boas práticas já validadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Judiciário.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"22 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128641528","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-09-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i1.1136
Maria Gabriela Garbelotti
O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos das cédulas de crédito rurais escriturais, a partir das alterações introduzidas no Decreto 167, de 7 de dezembro de 1967, que disciplina o referido título de crédito, pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agro), especialmente no que tange às vantagens e problemas eventualmente gerados pela emissão dos supracitados títulos sob a forma escritural, ainda pouco explorada, pois constitui novidade trazida pela referida Lei do Agro. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, com leitura e interpretação da legislação, artigos científicos e jurisprudência sobre o assunto. A abordagem do tema em questão justifica-se, porque a Lei do Agro veio atender a uma demanda do setor do agronegócio para a modernização dos títulos de crédito mais utilizados nesse ramo, a fim de facilitar o acesso ao crédito pelos agricultores. Nesse contexto, a cédula de crédito rural escritural, por ser um título de crédito eletrônico, permite que os financiamentos no campo sejam mais ágeis e com menor custo operacional para o agente financeiro, sem abdicar da segurança necessária a esse tipo de operação.
{"title":"A Cédula de Crédito Rural Escritural","authors":"Maria Gabriela Garbelotti","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i1.1136","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i1.1136","url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos das cédulas de crédito rurais escriturais, a partir das alterações introduzidas no Decreto 167, de 7 de dezembro de 1967, que disciplina o referido título de crédito, pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agro), especialmente no que tange às vantagens e problemas eventualmente gerados pela emissão dos supracitados títulos sob a forma escritural, ainda pouco explorada, pois constitui novidade trazida pela referida Lei do Agro. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, com leitura e interpretação da legislação, artigos científicos e jurisprudência sobre o assunto. A abordagem do tema em questão justifica-se, porque a Lei do Agro veio atender a uma demanda do setor do agronegócio para a modernização dos títulos de crédito mais utilizados nesse ramo, a fim de facilitar o acesso ao crédito pelos agricultores. Nesse contexto, a cédula de crédito rural escritural, por ser um título de crédito eletrônico, permite que os financiamentos no campo sejam mais ágeis e com menor custo operacional para o agente financeiro, sem abdicar da segurança necessária a esse tipo de operação.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"63 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-09-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122809524","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-09-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i1.1154
Caio de Barros Santos, Henrique Perlatto Moura
O presente trabalho aborda o instituto da securitização, instrumento de crescente importância no contexto do mercado financeiro mundial. Estruturada por mecanismos de funcionamentos dinâmicos e eficientes, a operação de securitização de créditos aportou ao mundo dos negócios creditórios novas perspectivas de atuação, sobretudo por possibilitar a desintermediação financeira. Esta obra acadêmica buscará desenvolver uma compreensão acerca do arcabouço da operação de securitização, enfatizando, desde a sua acepção terminológica e conceitual, os procedimentos adotados, seus agentes e resultados.
{"title":"A Securitização de Títulos de Créditos: características e dinâmica de funcionamento","authors":"Caio de Barros Santos, Henrique Perlatto Moura","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i1.1154","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i1.1154","url":null,"abstract":"O presente trabalho aborda o instituto da securitização, instrumento de crescente importância no contexto do mercado financeiro mundial. Estruturada por mecanismos de funcionamentos dinâmicos e eficientes, a operação de securitização de créditos aportou ao mundo dos negócios creditórios novas perspectivas de atuação, sobretudo por possibilitar a desintermediação financeira. Esta obra acadêmica buscará desenvolver uma compreensão acerca do arcabouço da operação de securitização, enfatizando, desde a sua acepção terminológica e conceitual, os procedimentos adotados, seus agentes e resultados.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-09-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130477037","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-09-09DOI: 10.58766/rpgbcb.v16i1.1157
Ricardo Vinicius Cornélio dos Santos e Carvalho
O consumo é um fenômeno social complexo cuja compreensão envolve tanto questões objetivas quanto subjetivas. As abordagens subjetivas destacam os aspectos irracionais (homo consumericus) e emocionais (homo sentimentalis) do comportamento consumidor, em oposição ao enfoque estritamente racional trazido pela economia neoclássica (homo oeconomicus), em um mundo marcado pelo paradoxo da escassez na abundância. Esse enfoque no homo consumericus ajuda a explicar muitos dos efeitos preocupantes do consumo na sociedade contemporânea. Em um capitalismo neoliberal, desigual e financeirizado, aspectos irracionais do consumo acarretam riscos, especialmente porque todo consumo passa a ser, de alguma forma, consumo financeiro, cuja proteção demanda uma ação do Estado, e a falta dela pode trazer efeitos trágicos como os da crise financeira de 2008. A proteção ao consumo financeiro se estabelece, então, a partir desta crise e do reconhecimento do homo consumericus, como um marco consumerista do século XXI, levando à modificação de órgãos como bancos centrais que passaram a se aproximar deste tema. Isso ocorreu também no Banco Central do Brasil (BC). Com base nessa visão do homo consumericus, cujos elementos estão na economia comportamental e neoinstitucional, analisa-se o ambiente institucional consumerista-financeiro do Brasil, destacando o papel do BC no complexo arranjo de proteção dado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que combina órgãos de níveis variados e naturezas diferentes. Conclui-se que, nesse ambiente complexo, está-se diante de um desafio regulatório particular que deve tentar evitar conflitos (horizontais e verticais) entre as várias entidades envolvidas na proteção ao consumidor financeiro.
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