Pub Date : 2021-01-07DOI: 10.55532/1806-8944.2020.108
Ágatha Lechner da Silva, António Afonso, Sérgio Ricardo de Brito Gadelha
Neste estudo fornecemos novas evidências sobre a relação entre a dívida pública e o crescimento econômico no Brasil. Foram aplicados testes de causalidade de Granger, em análises multivariadas e bivariadas usando Vetor de Correção de Erros (VEC) e modelos Autorregressivos de Defasagens Distribuídas (ARDL). Utilizaram-se dados mensais entre janeiro de 1998 a novembro de 2019. Considerou-se a interação entre outras variáveis como juros, inflação, câmbio, Índice de Emerging Market Bond Index Plus (Embi +) e superávit primário. As conclusões são: Dívida e crescimento do PIB têm uma relação de causalidade de Granger bidirecional. A dívida pode melhorar o crescimento no curto prazo e se tornar prejudicial no longo prazo. A taxa de crescimento do PIB sempre reduz a dívida, tanto no curto quanto no longo prazo. A dinâmica entre dívida e crescimento no longo prazo é influenciada pela interação com a taxa de inflação, a taxa de câmbio e Embi+.
{"title":"DÍVIDA PÚBLICA E CRESCIMENTO ECONÔMICO NO BRASIL","authors":"Ágatha Lechner da Silva, António Afonso, Sérgio Ricardo de Brito Gadelha","doi":"10.55532/1806-8944.2020.108","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.108","url":null,"abstract":"Neste estudo fornecemos novas evidências sobre a relação entre a dívida pública e o crescimento econômico no Brasil. Foram aplicados testes de causalidade de Granger, em análises multivariadas e bivariadas usando Vetor de Correção de Erros (VEC) e modelos Autorregressivos de Defasagens Distribuídas (ARDL). Utilizaram-se dados mensais entre janeiro de 1998 a novembro de 2019. Considerou-se a interação entre outras variáveis como juros, inflação, câmbio, Índice de Emerging Market Bond Index Plus (Embi +) e superávit primário. As conclusões são: Dívida e crescimento do PIB têm uma relação de causalidade de Granger bidirecional. A dívida pode melhorar o crescimento no curto prazo e se tornar prejudicial no longo prazo. A taxa de crescimento do PIB sempre reduz a dívida, tanto no curto quanto no longo prazo. A dinâmica entre dívida e crescimento no longo prazo é influenciada pela interação com a taxa de inflação, a taxa de câmbio e Embi+.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-01-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128880393","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-15DOI: 10.55532/1806-8944.2020.89
Jo Sanson
In a given situation, any good has the following characteristics: rivalry, exclusion, space, and time. The last two are the physical variables of position in space and time. Rivalry may be seen as an intrinsic physical quality of any good and appears as a binomial variable with the categories yes and no, denominated as rival or non-rival. Exclusion reflects the institutional handling of the allocation of a good and appears as a continuous variable that measures the resource cost for enforcing property norms. With these two characteristics, most goods may be classified from pure private goods to pure public goods, with an infinite number of intermediary cases. Space is associated with local public goods. Externalities may be considered as a joint production of a rival and non-rival good that results from a market transaction. Finally, merit goods may be seen as a form of externality.
{"title":"The Conceptual Overlap Between Public Goods, Externalities And Merit Goods","authors":"Jo Sanson","doi":"10.55532/1806-8944.2020.89","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.89","url":null,"abstract":"In a given situation, any good has the following characteristics: rivalry, exclusion, space, and time. The last two are the physical variables of position in space and time. Rivalry may be seen as an intrinsic physical quality of any good and appears as a binomial variable with the categories yes and no, denominated as rival or non-rival. Exclusion reflects the institutional handling of the allocation of a good and appears as a continuous variable that measures the resource cost for enforcing property norms. With these two characteristics, most goods may be classified from pure private goods to pure public goods, with an infinite number of intermediary cases. Space is associated with local public goods. Externalities may be considered as a joint production of a rival and non-rival good that results from a market transaction. Finally, merit goods may be seen as a form of externality.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"125922329","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-15DOI: 10.55532/1806-8944.2020.93
Tiago Tiago Olímpio Ferreira, José Carneiro José Carneiro da Cunha Oliveira Neto, Paulo Henrique Paulo Henrique Gurgel
Este estudo trata de uma análise do pregão eletrônico frente à expansão de sua utilização nas compras governamentais, que, segundo o Ministério da Economia, promoveu, nos últimos anos, mais praticidade, isonomia, transparência, competitividade, eficiência e economia. Neste cenário, foram analisados os principais elementos que compõem a licitação por pregão, destacando os efeitos das negociações nos certames e os preços alcançados. O estudo selecionou oito fatores: preço estimado, quantidade de licitantes, quantidade demandada, proposta inicial, número de lances, tipo de pregão, negociação e a insistência na negociação. Separou-se uma amostra dentre os oito objetos mais licitados de acordo com o Ministério da Economia, em que foram levantados dados de 1271 licitações de 2018. Realizou-se uma regressão múltipla no Excel, colocando como variáveis independentes os elementos citados e, como variável dependente, o menor preço alcançado. Focando na característica negocial do pregão, efetuou-se também uma análise da incidência das negociações nas sessões públicas e uma comparação geral dos preços, incluindo todos os objetos analisados no estudo. Os resultados mostraram que os fatores mais relevantes nos resultados dos pregões são a quantidade de participantes e o preço estimado, enquanto a negociação se mostrou não relevante e comum quando os preços se mostram altos, ainda assim, observou-se um ganho na análise geral com reduções de preços mesmo que já abaixo do estimado. Diante disso, o estudo evidencia que a competitividade e a robusta pesquisa de preços são cruciais para melhores resultados e a negociação, apesar de não determinante, proporciona pequenos ganhos nas licitações do setor público.
{"title":"Pregão Eletrônico E Negociação: Fatores Determinantes Na Busca Do Menor Preço","authors":"Tiago Tiago Olímpio Ferreira, José Carneiro José Carneiro da Cunha Oliveira Neto, Paulo Henrique Paulo Henrique Gurgel","doi":"10.55532/1806-8944.2020.93","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.93","url":null,"abstract":"Este estudo trata de uma análise do pregão eletrônico frente à expansão de sua utilização nas compras governamentais, que, segundo o Ministério da Economia, promoveu, nos últimos anos, mais praticidade, isonomia, transparência, competitividade, eficiência e economia. Neste cenário, foram analisados os principais elementos que compõem a licitação por pregão, destacando os efeitos das negociações nos certames e os preços alcançados. O estudo selecionou oito fatores: preço estimado, quantidade de licitantes, quantidade demandada, proposta inicial, número de lances, tipo de pregão, negociação e a insistência na negociação. Separou-se uma amostra dentre os oito objetos mais licitados de acordo com o Ministério da Economia, em que foram levantados dados de 1271 licitações de 2018. Realizou-se uma regressão múltipla no Excel, colocando como variáveis independentes os elementos citados e, como variável dependente, o menor preço alcançado. Focando na característica negocial do pregão, efetuou-se também uma análise da incidência das negociações nas sessões públicas e uma comparação geral dos preços, incluindo todos os objetos analisados no estudo. Os resultados mostraram que os fatores mais relevantes nos resultados dos pregões são a quantidade de participantes e o preço estimado, enquanto a negociação se mostrou não relevante e comum quando os preços se mostram altos, ainda assim, observou-se um ganho na análise geral com reduções de preços mesmo que já abaixo do estimado. Diante disso, o estudo evidencia que a competitividade e a robusta pesquisa de preços são cruciais para melhores resultados e a negociação, apesar de não determinante, proporciona pequenos ganhos nas licitações do setor público.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"2016 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"129024257","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-09DOI: 10.55532/1806-8944.2020.68
Fabricio Murai Ferreira, Antônio Artur de Souza
A partir da teoria dos custos de transação observou-se que os efeitos de alguns custos de transação envolvidos nas licitações públicas produzem resultados vantajosos em termos de ampliação da competitividade e obtenção de preços melhores, além disso verificou-se que o processo licitatório em geral é eficiente, se comparado aos preços praticados no mercado, ressalvando-se uma parcela das aquisições em que os preços tiveram distorções significativas. Tais distorções são verificadas nos processos de aquisição por meio da modalidade de dispensa de licitação e nos processos licitatórios com baixo quantitativo de itens. Observou-se também situações em que a administração pública é capturada por um mercado restrito, cujas condições competitivas podem elevar o valor médio das aquisições. A despeito disso, destaca-se que as organizações públicas possuem potencial para reduzir os preços de aquisição de medicamentos por meio do poder de negociação oriundo dos grandes volumes de compras.
{"title":"Custos De Transação Em Licitações","authors":"Fabricio Murai Ferreira, Antônio Artur de Souza","doi":"10.55532/1806-8944.2020.68","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.68","url":null,"abstract":"A partir da teoria dos custos de transação observou-se que os efeitos de alguns custos de transação envolvidos nas licitações públicas produzem resultados vantajosos em termos de ampliação da competitividade e obtenção de preços melhores, além disso verificou-se que o processo licitatório em geral é eficiente, se comparado aos preços praticados no mercado, ressalvando-se uma parcela das aquisições em que os preços tiveram distorções significativas. Tais distorções são verificadas nos processos de aquisição por meio da modalidade de dispensa de licitação e nos processos licitatórios com baixo quantitativo de itens. Observou-se também situações em que a administração pública é capturada por um mercado restrito, cujas condições competitivas podem elevar o valor médio das aquisições. A despeito disso, destaca-se que as organizações públicas possuem potencial para reduzir os preços de aquisição de medicamentos por meio do poder de negociação oriundo dos grandes volumes de compras.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"27 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114924603","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-09DOI: 10.55532/1806-8944.2020.74
Pietrangelo De Biase, F. Luduvice
Neste trabalho, fazemos um conjunto de análises que procuram esclarecer os efeitos fiscais das emancipações municipais ocorridas após a aprovação da Constituição Federal de 1988 no Brasil. Nossos resultados indicam que a criação de novos municípios potencialmente contribuiu para o crescimento econômico das áreas rurais do país, no entanto, podem também ter aumentado a ineficiência na provisão de serviços públicos locais. Ficou evidenciado, por meio do uso de uma técnica de pareamento simples, que os municípios que passaram por um processo de subdivisão apresentaram maiores despesas que os demais, e que o financiamento dessas despesas foi feito com base em receitas não próprias. Por último, a partir de um conjunto de modelos de regressão linear, estimamos em 25 bilhões de reais o acréscimo nos gastos públicos resultante destas emancipações.
{"title":"Efeitos Fiscais das Subdivisões Municipais no Brasil após 1988","authors":"Pietrangelo De Biase, F. Luduvice","doi":"10.55532/1806-8944.2020.74","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.74","url":null,"abstract":"Neste trabalho, fazemos um conjunto de análises que procuram esclarecer os efeitos fiscais das emancipações municipais ocorridas após a aprovação da Constituição Federal de 1988 no Brasil. Nossos resultados indicam que a criação de novos municípios potencialmente contribuiu para o crescimento econômico das áreas rurais do país, no entanto, podem também ter aumentado a ineficiência na provisão de serviços públicos locais. Ficou evidenciado, por meio do uso de uma técnica de pareamento simples, que os municípios que passaram por um processo de subdivisão apresentaram maiores despesas que os demais, e que o financiamento dessas despesas foi feito com base em receitas não próprias. Por último, a partir de um conjunto de modelos de regressão linear, estimamos em 25 bilhões de reais o acréscimo nos gastos públicos resultante destas emancipações.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"92 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127540280","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-31DOI: 10.55532/1806-8944.2020.78
Luciano Moura Castro do Nascimento
Nos anos de 2008 a 2014, o governo federal apresentou forte crescimento no estoque de restos a pagar (RP), fazendo com que o Tribunal de Contas da União determinasse, em 2015, a adoção de medidas para conter esse aumento nos exercícios seguintes. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a edição do Decreto nº 9.428/2018, o qual, entre outros assuntos, dispõe que os restos a pagar não processados e não liquidados até 3 anos após sua inscrição serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional. O presente trabalho tem por objetivo mensurar o impacto que a edição da referida norma é capaz promover no favorecimento da gestão das disponibilidades de caixa do governo federal e, também, busca avaliar se o prazo de três anos para o cancelamento de restos a pagar estabelecido pela nova norma é coerente a execução das despesas observada nos últimos anos. Durante a pesquisa, analisou-se a composição atual do estoque de restos a pagar não processados e o comportamento desse estoque ao longo dos anos, do momento da inscrição até o exercício de 2018. Como resultado, verificou-se que o prazo de três anos estabelecido para o cancelamento de restos a pagar não processados e não liquidados reforça o princípio da anualidade do orçamento e possibilita tempo suficiente para a execução plena das despesas na maioria dos casos analisados, com exceção das transferências voluntárias da União, nas quais os entes beneficiários necessitarão dar maior celeridade à execução das despesas a eles descentralizadas. O trabalho ainda apurou, com base na metodologia proposta, que o provável montante de restos a pagar não processados que será cancelado em 31 de dezembro de 2019 será da ordem de R$ 19,8 bilhões, o que corresponde a 77,4% do volume inicial, ressaltando que a edição do Decreto nº 9.428/2018 contribuiu com a gestão das finanças públicas do governo federal.
{"title":"Os impactos da edição do Decreto nº 9.428/2018 na gestão das disponibilidades de caixa do Governo Federal. (3° Lugar Prêmio do Tesouro /2019)","authors":"Luciano Moura Castro do Nascimento","doi":"10.55532/1806-8944.2020.78","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.78","url":null,"abstract":"Nos anos de 2008 a 2014, o governo federal apresentou forte crescimento no estoque de restos a pagar (RP), fazendo com que o Tribunal de Contas da União determinasse, em 2015, a adoção de medidas para conter esse aumento nos exercícios seguintes. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a edição do Decreto nº 9.428/2018, o qual, entre outros assuntos, dispõe que os restos a pagar não processados e não liquidados até 3 anos após sua inscrição serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional. \u0000O presente trabalho tem por objetivo mensurar o impacto que a edição da referida norma é capaz promover no favorecimento da gestão das disponibilidades de caixa do governo federal e, também, busca avaliar se o prazo de três anos para o cancelamento de restos a pagar estabelecido pela nova norma é coerente a execução das despesas observada nos últimos anos. \u0000Durante a pesquisa, analisou-se a composição atual do estoque de restos a pagar não processados e o comportamento desse estoque ao longo dos anos, do momento da inscrição até o exercício de 2018. Como resultado, verificou-se que o prazo de três anos estabelecido para o cancelamento de restos a pagar não processados e não liquidados reforça o princípio da anualidade do orçamento e possibilita tempo suficiente para a execução plena das despesas na maioria dos casos analisados, com exceção das transferências voluntárias da União, nas quais os entes beneficiários necessitarão dar maior celeridade à execução das despesas a eles descentralizadas. \u0000O trabalho ainda apurou, com base na metodologia proposta, que o provável montante de restos a pagar não processados que será cancelado em 31 de dezembro de 2019 será da ordem de R$ 19,8 bilhões, o que corresponde a 77,4% do volume inicial, ressaltando que a edição do Decreto nº 9.428/2018 contribuiu com a gestão das finanças públicas do governo federal.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"24 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130655936","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-31DOI: 10.55532/1806-8944.2020.80
Alessandro Ribeiro de Carvalho Casalecchi, Rodrigo Octávio Orair, Pedro Henrique Oliveira de Souza
Este estudo busca contribuir para o debate sobre a Reforma da Previdência de 2019. Para tanto, simula computacionalmente as despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, de 2020 a 2060, sob três cenários: (a) regras previdenciárias atualmente vigentes, (b) regras previstas na PEC 06/2019, da Reforma da Previdência, em sua versão original e (c) regras previstas no substitutivo a esta PEC, apresentado em 13 de junho de 2019 na Câmara dos Deputados. A modelagem pode ser diretamente estendida para prover uma ferramenta para o servidor público avaliar uma das próximas reformas que se aproximam, a Reforma Administrativa, que afetará as carreiras do setor público federal. Isto é, a abordagem não se limita ao tema previdenciário. As simulações neste estudo refletem também o parecer final do relator na Câmara, pois este não modificou as regras do RPPS para servidores civis da União em comparação com o substitutivo de 13 de junho. A simulação utiliza microdados de mais de 1 milhão e 300 mil indivíduos – de servidores civis da União (ativos e aposentados) e pensionistas, disponibilizados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia –, e foi implementada através do software R. A economia simulada da PEC em sua forma original (cenário “b”), a preços de dezembro de 2019, comparativamente às regras atualmente vigentes, é de R$ 120,6 bilhões em 10 anos e de R$ 368,7 em 20 anos. A economia do substitutivo, em comparação com as regras atualmente vigentes, é de R$ 66,8 bilhões em 10 anos e de R$ 263,8 bilhões em 20 anos. Portanto, o substitutivo reduziria a economia prevista na PEC original em R$ 53,8 bilhões em 10 anos, e em R$ 104,9 bilhões em 20 anos. Diferenças entre estes valores e aqueles calculados pelo Governo decorrem de diferenças (a) nas premissas utilizadas nas modelagens, (b) nas técnicas de cálculo (enquanto o Governo realiza cálculos atuariais, aqui realizamos simulações computacionais), e (c) diferenças na base de dados (nossos dados de pensionistas diferem ligeiramente dos reportados no relatório de impacto do Governo). A economia de despesas exclusivamente com aposentadorias explica a maior parte da economia total. Em dez anos, a economia com aposentadorias é de R$ 101,2 bilhões com a PEC original, e de 50% deste valor (R$ 51,2 bilhões) com o substitutivo. Em um horizonte mais longo, de vinte anos, a diferença entre os cenários, ainda no caso das aposentadorias, é menor em termos relativos: cai de R$ 293,8 bilhões com a PEC original para R$ 203,6 bilhões com o substitutivo, isto é, queda de 31%, ao invés de 50%. No caso das pensões, a queda da economia quando se passa da PEC original para o substitutivo (ambos comparativamente às regras atualmente vigentes) é da mesma proporção, tanto em dez quanto em vinte anos. Em dez anos, passa-se de R$ 19,4 bilhões (PEC original) para R$ 15,6 bilhões (substitutivo), uma queda de 19,59%. Em vinte anos, passa-se de R$ 74,9 bilhões (PEC original) para 60,2 bil
{"title":"Simulação do Impacto da PEC 6/2019 sobre as despesas do RPPS dos Servidores Civis da União (Menção Honrosa Prêmio do Tesouro /2019)","authors":"Alessandro Ribeiro de Carvalho Casalecchi, Rodrigo Octávio Orair, Pedro Henrique Oliveira de Souza","doi":"10.55532/1806-8944.2020.80","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.80","url":null,"abstract":"Este estudo busca contribuir para o debate sobre a Reforma da Previdência de 2019. Para tanto, simula computacionalmente as despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, de 2020 a 2060, sob três cenários: (a) regras previdenciárias atualmente vigentes, (b) regras previstas na PEC 06/2019, da Reforma da Previdência, em sua versão original e (c) regras previstas no substitutivo a esta PEC, apresentado em 13 de junho de 2019 na Câmara dos Deputados. A modelagem pode ser diretamente estendida para prover uma ferramenta para o servidor público avaliar uma das próximas reformas que se aproximam, a Reforma Administrativa, que afetará as carreiras do setor público federal. Isto é, a abordagem não se limita ao tema previdenciário. \u0000As simulações neste estudo refletem também o parecer final do relator na Câmara, pois este não modificou as regras do RPPS para servidores civis da União em comparação com o substitutivo de 13 de junho. \u0000A simulação utiliza microdados de mais de 1 milhão e 300 mil indivíduos – de servidores civis da União (ativos e aposentados) e pensionistas, disponibilizados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia –, e foi implementada através do software R. A economia simulada da PEC em sua forma original (cenário “b”), a preços de dezembro de 2019, comparativamente às regras atualmente vigentes, é de R$ 120,6 bilhões em 10 anos e de R$ 368,7 em 20 anos. A economia do substitutivo, em comparação com as regras atualmente vigentes, é de R$ 66,8 bilhões em 10 anos e de R$ 263,8 bilhões em 20 anos. Portanto, o substitutivo reduziria a economia prevista na PEC original em R$ 53,8 bilhões em 10 anos, e em R$ 104,9 bilhões em 20 anos. \u0000Diferenças entre estes valores e aqueles calculados pelo Governo decorrem de diferenças (a) nas premissas utilizadas nas modelagens, (b) nas técnicas de cálculo (enquanto o Governo realiza cálculos atuariais, aqui realizamos simulações computacionais), e (c) diferenças na base de dados (nossos dados de pensionistas diferem ligeiramente dos reportados no relatório de impacto do Governo). \u0000A economia de despesas exclusivamente com aposentadorias explica a maior parte da economia total. Em dez anos, a economia com aposentadorias é de R$ 101,2 bilhões com a PEC original, e de 50% deste valor (R$ 51,2 bilhões) com o substitutivo. Em um horizonte mais longo, de vinte anos, a diferença entre os cenários, ainda no caso das aposentadorias, é menor em termos relativos: cai de R$ 293,8 bilhões com a PEC original para R$ 203,6 bilhões com o substitutivo, isto é, queda de 31%, ao invés de 50%. \u0000No caso das pensões, a queda da economia quando se passa da PEC original para o substitutivo (ambos comparativamente às regras atualmente vigentes) é da mesma proporção, tanto em dez quanto em vinte anos. Em dez anos, passa-se de R$ 19,4 bilhões (PEC original) para R$ 15,6 bilhões (substitutivo), uma queda de 19,59%. Em vinte anos, passa-se de R$ 74,9 bilhões (PEC original) para 60,2 bil","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"9 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"123459380","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-31DOI: 10.55532/1806-8944.2020.79
Rafael Oliveira Rezende
O lado mais explícito do federalismo competitivo brasileiro manifesta-se por meio da renúncia de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir da concessão de benefícios/incentivos fiscais, financeiros, creditícios e/ou locacionais de forma inconstitucional, ou seja, à revelia da celebração de convênios no âmbito do Confaz. Deste modo, caracteriza-se a denominada “guerra fiscal”, a qual pode ser definida como uma disputa de investimentos entre os entes estaduais da federação, mediante a concessão de vantagens às empresas, na ânsia de atrair empreendimentos para fomentar o desenvolvimento local. Sendo assim, com frequência são ingressadas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de dirimir o conflito federativo gerado por essa concessão irregular de benefícios/incentivos. Em função disso, o objetivo do presente estudo consistiu-se em analisar a “guerra fiscal” do ICMS a partir da propositura das ADIs no STF. Para tanto, utilizou-se a abordagem qualitativa mediante pesquisa documental em fonte secundária de dados, principalmente no sítio da Suprema Corte, sendo que os dados foram analisados por meio de categorias propostas para a realização da análise de conteúdo. Como resultado, localizou-se 214 ADIs referentes a “guerra fiscal” do ICMS de 1989 a 2017, destacando-se o protagonismo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, e conferindo centralidade às regiões Sudeste e Sul nessa disputa. Além disso, observou-se a predominância dos benefícios/incentivos fiscais, em sentido stricto, concedidos, principalmente, ao setor industrial (segmento automotivo, de processamento eletrônico de dados, farmacêutico, petroleiro, entre outros) por meio, essencialmente, de crédito presumido, isenção, redução da base de cálculo e diferimento. Portanto, apesar da atuação paliativa do STF, a concessão de incentivos fiscais e a adoção de medidas protecionistas ainda têm sido uma prática amplamente difundida de norte a sul da federação, todavia, a Lei Complementar nº 160/2017 possivelmente veio pôr fim a judicialização da “guerra fiscal” ao prever a convalidação dos benefícios/incentivos fiscais concedidos à revelia dos convênios do Confaz.
联邦制的明确的竞争性的一面。巴西通过显露密不可分的收入税率商品和服务的流动(培训),从各方面的好处/税收优惠、金融、信贷和/或位置的方式违反宪法,即默认Confaz下自己的结论。因此,所谓的“财政战争”的特点是,它可以被定义为联邦州实体之间的投资争端,通过给予公司优势,渴望吸引企业,以促进地方发展。因此,巴西最高法院(STF)经常提出违宪诉讼(ADI),以解决因不定期给予福利/激励而产生的联邦冲突。因此,本研究的目的是从STF提出的ADIs来分析ICMS的“财政战争”。为此,我们采用了定性的方法,通过对二手数据来源的文献研究,主要是在最高法院的网站上,并通过提出的类别进行内容分析来分析数据。因此,从1989年到2017年,214个ADIs被定位为ICMS的“财政战争”,突出了sao Paulo, parana和里约热内卢de Janeiro州的角色,并在这场争端中给予东南和南部地区中心地位。此外,从严格意义上说,主要通过假定的信贷、豁免、减少计算基础和延期给予工业部门(汽车部门、电子数据处理、制药、石油等)的税收优惠/激励占主导地位。srt的缓和,尽管性能,提供税收优惠和保护措施的采用还一直从北到南的普遍做法,然而,联邦法律补充nº160/2017可能结束了judicialização“大战”税收预测convalidação缺席的好处/税收激励Confaz契约的。
{"title":"Benefícios e Competição Fiscal entre Estados Brasileiros: Judicialização da “Guerra Fiscal” do ICMS no Supremo Tribunal Federal (Menção Honrosa Prêmio do Tesouro /2019)","authors":"Rafael Oliveira Rezende","doi":"10.55532/1806-8944.2020.79","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.79","url":null,"abstract":"O lado mais explícito do federalismo competitivo brasileiro manifesta-se por meio da renúncia de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir da concessão de benefícios/incentivos fiscais, financeiros, creditícios e/ou locacionais de forma inconstitucional, ou seja, à revelia da celebração de convênios no âmbito do Confaz. Deste modo, caracteriza-se a denominada “guerra fiscal”, a qual pode ser definida como uma disputa de investimentos entre os entes estaduais da federação, mediante a concessão de vantagens às empresas, na ânsia de atrair empreendimentos para fomentar o desenvolvimento local. Sendo assim, com frequência são ingressadas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de dirimir o conflito federativo gerado por essa concessão irregular de benefícios/incentivos. Em função disso, o objetivo do presente estudo consistiu-se em analisar a “guerra fiscal” do ICMS a partir da propositura das ADIs no STF. Para tanto, utilizou-se a abordagem qualitativa mediante pesquisa documental em fonte secundária de dados, principalmente no sítio da Suprema Corte, sendo que os dados foram analisados por meio de categorias propostas para a realização da análise de conteúdo. Como resultado, localizou-se 214 ADIs referentes a “guerra fiscal” do ICMS de 1989 a 2017, destacando-se o protagonismo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, e conferindo centralidade às regiões Sudeste e Sul nessa disputa. Além disso, observou-se a predominância dos benefícios/incentivos fiscais, em sentido stricto, concedidos, principalmente, ao setor industrial (segmento automotivo, de processamento eletrônico de dados, farmacêutico, petroleiro, entre outros) por meio, essencialmente, de crédito presumido, isenção, redução da base de cálculo e diferimento. Portanto, apesar da atuação paliativa do STF, a concessão de incentivos fiscais e a adoção de medidas protecionistas ainda têm sido uma prática amplamente difundida de norte a sul da federação, todavia, a Lei Complementar nº 160/2017 possivelmente veio pôr fim a judicialização da “guerra fiscal” ao prever a convalidação dos benefícios/incentivos fiscais concedidos à revelia dos convênios do Confaz.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"43 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"116885755","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-31DOI: 10.55532/1806-8944.2020.77
Sérgio Ricardo de Brito Gadelha, Alex Felipe Rodrigues Lima, Démerson André Polli
O objetivo deste estudo é analisar os ganhos de acurácia (precisão) ao aplicar a metodologia de combinação de previsão para prever a arrecadação de receitas brutas dos tributos federais (séries endógenas) administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Os cenários de médio e longo prazo contendo dados de preço e de quantidade de variáveis macroeconômicas são provenientes da grade de parâmetros macroeconômicos produzida pela SPE, sendo essas variáveis consideradas séries exógenas. Os dados realizados (tributos e variáveis macroeconômicas) compreendem o período de janeiro de 2002 a junho de 2019. Já o horizonte de previsão (fora da amostra) a ser utilizado para as projeções de receitasde tributos federais considera o cenário de médio prazo das mesmas variáveis macroeconômicas constantes na referida grade de parâmetros, mas compreendendo o período de julho de 2019 a dezembro de 2023. Como técnicas de previsão individual, utilizou-se as seguintes abordagens metodológicas: modelos ARIMAX, modelos TBATS, redes neurais e método STLM. Por outro lado, para a combinação das previsões, considerou-se duas formas de combinação: combinação com pesos (média aritmética ponderada pela raiz quadrada do erro quadrático médio - REQM) e combinação sem pesos (média aritmética simples). O critério minimax é utilizado para selecionar os modelos que apresentam a menor REQM. Os resultados obtidos mostram que, dentre os 22 tributos analisados, o critério minimax selecionou 8 tributos segundo a combinação de modelos (com peso e sem peso) por meio da REQM. Em termos de implicações de política, o uso da metodologia de combinação de previsões no caso da arrecadação tributária, considerando-se o horizonte de médio e longoprazo, é uma estratégia empírica importante para a tomada de decisões dos gestores públicos e dos formuladores políticas.
{"title":"Uso da Metodologia de Combinação de Previsões para Projeções da Arrecadação de Receitas Brutas Primárias de Tributos Federais (2° Lugar Prêmio do Tesouro /2019)","authors":"Sérgio Ricardo de Brito Gadelha, Alex Felipe Rodrigues Lima, Démerson André Polli","doi":"10.55532/1806-8944.2020.77","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.77","url":null,"abstract":"O objetivo deste estudo é analisar os ganhos de acurácia (precisão) ao aplicar a metodologia de combinação de previsão para prever a arrecadação de receitas brutas dos tributos federais (séries endógenas) administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Os cenários de médio e longo prazo contendo dados de preço e de quantidade de variáveis macroeconômicas são provenientes da grade de parâmetros macroeconômicos produzida pela SPE, sendo essas variáveis consideradas séries exógenas. Os dados realizados (tributos e variáveis macroeconômicas) compreendem o período de janeiro de 2002 a junho de 2019. Já o horizonte de previsão (fora da amostra) a ser utilizado para as projeções de receitasde tributos federais considera o cenário de médio prazo das mesmas variáveis macroeconômicas constantes na referida grade de parâmetros, mas compreendendo o período de julho de 2019 a dezembro de 2023. Como técnicas de previsão individual, utilizou-se as seguintes abordagens metodológicas: modelos ARIMAX, modelos TBATS, redes neurais e método STLM. Por outro lado, para a combinação das previsões, considerou-se duas formas de combinação: combinação com pesos (média aritmética ponderada pela raiz quadrada do erro quadrático médio - REQM) e combinação sem pesos (média aritmética simples). O critério minimax é utilizado para selecionar os modelos que apresentam a menor REQM. Os resultados obtidos mostram que, dentre os 22 tributos analisados, o critério minimax selecionou 8 tributos segundo a combinação de modelos (com peso e sem peso) por meio da REQM. Em termos de implicações de política, o uso da metodologia de combinação de previsões no caso da arrecadação tributária, considerando-se o horizonte de médio e longoprazo, é uma estratégia empírica importante para a tomada de decisões dos gestores públicos e dos formuladores políticas.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"127 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133367153","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-31DOI: 10.55532/1806-8944.2020.76
Leandro Lyra Braga Dognini
O presente artigo desenvolve uma metodologia para análise, planejamento e gestão de RPPS. Descrevem-se, inicialmente, os diferentes sistemas previdenciários e a conformação dos RPPS prevista na legislação. Segue-se detalhando o método desenvolvido para realização das projeções financeiro-atuariais que caracterizam a evolução temporal dos RPPS. Assim, são explicitadas a estrutura, as variáveis aleatórias e as hipóteses empregadas para se modelar o ingresso, progressão salarial, aposentadoria, invalidez, óbito, abono permanência e rotatividade dos segurados. Ainda, descreve-se como realizar as estimativas de curvas mortalidade e entrada em invalidez específicas para o conjunto de segurados dos RPPS, além de se incorporar às projeções a evolução da expectativa de vida dos segurados e as alterações no quadro de servidores ativos. Cumpre ressaltar que a metodologia foi construída tendo como base os dados que são, usualmente, coletados pelas unidades gestoras dos RPPS. Busca-se, assim, viabilizar a utilização da mesma por parte dos entes subnacionais. São realizadas, então, por intermédio da metodologia desenvolvida, as projeções financeiro atuariais dos RPPS do estado e do município do Rio de Janeiro. Os resultados revelam que as situações dos RPPS são fundamentalmente distintas. Enquanto que o RPPS/ERJ encontra-se em maior desequilíbrio que o RPPS/MRJ no curto prazo, esta tendência é revertida no longo prazo. Assim, enquanto o déficit anual do RPPS/ERJ passará de R$ 12 para R$ 6,1 bilhões no longo prazo (uma redução de 49%), o déficit anual do RPPS/MRJ passará de R$ 3 para R$ 4,2 bilhões (um aumento de 40%), supondo adoção de fundo complementar por parte do município. Dentre os fatores que influem para tal comportamento, destacam-se: as diferenças de sexo dos segurados (no RPPS/ERJ, 45% são mulheres, e no RPPS/MRJ, 72%), a presença de carreiras de salários mais elevados e com regras diferenciadas de aposentadoria (por exemplo, o RPPS/ERJ engloba os segurados do Poder Judiciário, enquanto que o RPPS/MRJ possui 43% de seus servidores nas carreiras do Magistério), os efeitos diferidos de reformas já efetuadas na legislação previdenciária, as maiores incidências de aposentadorias por invalidez no RPPS/MRJ eas recentes expansões do quadro de servidores públicos no âmbito do MRJ. Conclui-se também que, sob a legislação atual, a adoção dos fundos complementares leva a uma economia anual de, no mínimo, R$ 2,9 bilhões para o estado e R$ 732 milhões para o município, no longo prazo. São explicitados, por fim, os custos de transição decorrentes da adoção dos fundos complementares por cada RPPS e a evolução esperada para o número.
{"title":"Equilíbrio Previdenciário dos Entes Subnacionais (1° Lugar Prêmio do Tesouro /2019)","authors":"Leandro Lyra Braga Dognini","doi":"10.55532/1806-8944.2020.76","DOIUrl":"https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.76","url":null,"abstract":"O presente artigo desenvolve uma metodologia para análise, planejamento e gestão de RPPS. Descrevem-se, inicialmente, os diferentes sistemas previdenciários e a conformação dos RPPS prevista na legislação. Segue-se detalhando o método desenvolvido para realização das projeções financeiro-atuariais que caracterizam a evolução temporal dos RPPS. Assim, são explicitadas a estrutura, as variáveis aleatórias e as hipóteses empregadas para se modelar o ingresso, progressão salarial, aposentadoria, invalidez, óbito, abono permanência e rotatividade dos segurados. Ainda, descreve-se como realizar as estimativas de curvas mortalidade e entrada em invalidez específicas para o conjunto de segurados dos RPPS, além de se incorporar às projeções a evolução da expectativa de vida dos segurados e as alterações no quadro de servidores ativos. Cumpre ressaltar que a metodologia foi construída tendo como base os dados que são, usualmente, coletados pelas unidades gestoras dos RPPS. Busca-se, assim, viabilizar a utilização da mesma por parte dos entes subnacionais. São realizadas, então, por intermédio da metodologia desenvolvida, as projeções financeiro atuariais dos RPPS do estado e do município do Rio de Janeiro. Os resultados revelam que as situações dos RPPS são fundamentalmente distintas. Enquanto que o RPPS/ERJ encontra-se em maior desequilíbrio que o RPPS/MRJ no curto prazo, esta tendência é revertida no longo prazo. Assim, enquanto o déficit anual do RPPS/ERJ passará de R$ 12 para R$ 6,1 bilhões no longo prazo (uma redução de 49%), o déficit anual do RPPS/MRJ passará de R$ 3 para R$ 4,2 bilhões (um aumento de 40%), supondo adoção de fundo complementar por parte do município. Dentre os fatores que influem para tal comportamento, destacam-se: as diferenças de sexo dos segurados (no RPPS/ERJ, 45% são mulheres, e no RPPS/MRJ, 72%), a presença de carreiras de salários mais elevados e com regras diferenciadas de aposentadoria (por exemplo, o RPPS/ERJ engloba os segurados do Poder Judiciário, enquanto que o RPPS/MRJ possui 43% de seus servidores nas carreiras do Magistério), os efeitos diferidos de reformas já efetuadas na legislação previdenciária, as maiores incidências de aposentadorias por invalidez no RPPS/MRJ eas recentes expansões do quadro de servidores públicos no âmbito do MRJ. Conclui-se também que, sob a legislação atual, a adoção dos fundos complementares leva a uma economia anual de, no mínimo, R$ 2,9 bilhões para o estado e R$ 732 milhões para o município, no longo prazo. São explicitados, por fim, os custos de transição decorrentes da adoção dos fundos complementares por cada RPPS e a evolução esperada para o número.","PeriodicalId":257238,"journal":{"name":"CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS","volume":"8 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"117262509","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}