Pub Date : 2023-02-17DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.7213
Nelson Camatta Moreira, L. Lorenzoni
O número de mortes por covid-19 no Brasil chama a atenção de todo o mundo. Uma hipotética não tomada de medidas preventivas propostas pela Organização Mundial da Saúde para evitar a ascensão da curva exponencial de contaminações leva a indagar se há uma política que optou pela morte no tratamento brasileiro à pandemia. Portanto, o objeto da presente investigação é a conotação política da maioria das mortes ocorridas sob o diagnóstico de SARS-CoV-2 no país. O problema que se coloca é: é possível falar-se numa política de omissão por parte do Estado no tocante a essas mortes caracterizante de uma necropolítica, com aviltamento ao direito fundamental à vida? A hipótese é a de uma opção política de “deixar morrer” praticada pelos dirigentes da nação.
{"title":"PANDEMIA, BIOPOLÍTICA, NECROPOLÍTICA E CRISE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL","authors":"Nelson Camatta Moreira, L. Lorenzoni","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.7213","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.7213","url":null,"abstract":"O número de mortes por covid-19 no Brasil chama a atenção de todo o mundo. Uma hipotética não tomada de medidas preventivas propostas pela Organização Mundial da Saúde para evitar a ascensão da curva exponencial de contaminações leva a indagar se há uma política que optou pela morte no tratamento brasileiro à pandemia. Portanto, o objeto da presente investigação é a conotação política da maioria das mortes ocorridas sob o diagnóstico de SARS-CoV-2 no país. O problema que se coloca é: é possível falar-se numa política de omissão por parte do Estado no tocante a essas mortes caracterizante de uma necropolítica, com aviltamento ao direito fundamental à vida? A hipótese é a de uma opção política de “deixar morrer” praticada pelos dirigentes da nação. ","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-02-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"49330185","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-02-17DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.9156
Raúl Zamorano Farías
Sobre la base de la arquitectura conceptual de la teoría general de los sistemas sociales (TGSS) se analiza el problema del orden jurídico-político en la periferia de la sociedad moderna, rastreando las formas de institucionalización de las estructuras, semánticas y expectativas y los artefactos que se reproducen y parasitan en esas estructuras con las cuales, paradójicamente, se construye el orden funcional y diferenciado preeminente en la modernidad de la sociedad moderna.Si la captura del aparato estatal ha sido una de las características que definen la articulación del orden en la región, cómo se estabilizaron esas estructuras, cómo incluso definen las expectativas que orientan los presupuestos de la diferenciación funcional, operando factualmente con lógicas de un orden social estratificado y potenciando las prácticas clientelares.
{"title":"DERECHO Y DEMOCRACIA EN LA PERIFERIA DE LA SOCIEDAD MODERNA. ESTRUCTURAS, SEMÁNTICAS Y EXPECTATIVAS","authors":"Raúl Zamorano Farías","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.9156","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.9156","url":null,"abstract":"Sobre la base de la arquitectura conceptual de la teoría general de los sistemas sociales (TGSS) se analiza el problema del orden jurídico-político en la periferia de la sociedad moderna, rastreando las formas de institucionalización de las estructuras, semánticas y expectativas y los artefactos que se reproducen y parasitan en esas estructuras con las cuales, paradójicamente, se construye el orden funcional y diferenciado preeminente en la modernidad de la sociedad moderna.Si la captura del aparato estatal ha sido una de las características que definen la articulación del orden en la región, cómo se estabilizaron esas estructuras, cómo incluso definen las expectativas que orientan los presupuestos de la diferenciación funcional, operando factualmente con lógicas de un orden social estratificado y potenciando las prácticas clientelares.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-02-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44955182","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8465
Pablo J. Miró Colmenárez, Eliana Díaz de Zamora
La disputa entre dos gobiernos que reclaman legitimidad en Venezuela, es una muestra que la institución de reconocimiento de gobiernos debe ser ajustada para convertirse en un instrumento realmente eficaz. En este sentido, es necesario estudiar los instrumentos internacionales, criterios, principios, incluyendo los antecedentes relacionados con la práctica internacional, para discernir sobre las posibles alternativas que estos elementos proporcionan ante posibles instauraciones de gobiernos irregulares o “de facto”, y el ejercicio del reconocimiento por parte de los Estados.
{"title":"CRÍTICA SOBRE LA INSTITUCIÓN DE RECONOCIMIENTO DE GOBIERNOS A LA LUZ DE DOS GOBIERNOS QUE RECLAMAN SU LEGITIMIDAD (VENEZUELA)","authors":"Pablo J. Miró Colmenárez, Eliana Díaz de Zamora","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8465","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8465","url":null,"abstract":"La disputa entre dos gobiernos que reclaman legitimidad en Venezuela, es una muestra que la institución de reconocimiento de gobiernos debe ser ajustada para convertirse en un instrumento realmente eficaz. En este sentido, es necesario estudiar los instrumentos internacionales, criterios, principios, incluyendo los antecedentes relacionados con la práctica internacional, para discernir sobre las posibles alternativas que estos elementos proporcionan ante posibles instauraciones de gobiernos irregulares o “de facto”, y el ejercicio del reconocimiento por parte de los Estados.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46877022","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8966
C. Costa, Valéria Silva Galdino Cardin
O artigo tematiza os direitos da personalidade e a possibilidade de que eles sejam objetos de negócios jurídicos existenciais. Parte-se da seguinte problematização de pesquisa: são cabíveis as limitações decorrentes da ingerência de normas de ordem pública no que tange ao objeto que o negócio jurídico pode perseguir, especialmente quando versa sobre direitos personalíssimos? A pesquisa se faz necessária tendo em vista a delimitação da doutrina majoritária, quanto ao objeto da relação negocial, versar unicamente sobre bens de natureza patrimonial. Como hipótese, entende-se que seria possível, diante dos avanços sociais e da teoria contratual, que os direitos personalíssimos se apresentem como objeto de relações negociais. O estudo apoiou-se no método hipotético-dedutivo para a busca e obtenção de respostas a tal indagação, com recurso à técnica de pesquisa bilbiográfica e documental.
{"title":"DIREITOS DA PERSONALIDADE: OBJETO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS EXISTENCIAIS","authors":"C. Costa, Valéria Silva Galdino Cardin","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8966","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8966","url":null,"abstract":"O artigo tematiza os direitos da personalidade e a possibilidade de que eles sejam objetos de negócios jurídicos existenciais. Parte-se da seguinte problematização de pesquisa: são cabíveis as limitações decorrentes da ingerência de normas de ordem pública no que tange ao objeto que o negócio jurídico pode perseguir, especialmente quando versa sobre direitos personalíssimos? A pesquisa se faz necessária tendo em vista a delimitação da doutrina majoritária, quanto ao objeto da relação negocial, versar unicamente sobre bens de natureza patrimonial. Como hipótese, entende-se que seria possível, diante dos avanços sociais e da teoria contratual, que os direitos personalíssimos se apresentem como objeto de relações negociais. O estudo apoiou-se no método hipotético-dedutivo para a busca e obtenção de respostas a tal indagação, com recurso à técnica de pesquisa bilbiográfica e documental.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46267970","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7225
Renato Lopes Becho
O objetivo deste artigo é buscar compreender o que levou o Superior Tribunal de Justiça a não mais aplicar o estabelecido na Constituição Federal, que determina que cabe à lei complementar (i.e., ao Código Tributário Nacional) disciplinar a interrupção da prescrição do crédito tributário em relação à execução fiscal, e passar a aplicar, parcialmente, o Código de Processo Civil. A aplicação parcial da lei foi um movimento retórico, significando, em realidade, um afastamento do positivismo jurídico pela jurisprudência, sem fundamentação convincente. Em vista dessa conclusão parcial, o autor propõe levar em consideração, como um dos caminhos possíveis para a compreensão do ocorrido, a Sociologia Jurídica de Eugen Ehrlich. Para tanto, contrastou a mudança jurisprudencial com duas visões antagônicas do direito, que ficaram bem claras no debate entre Ehrlich e Hans Kelsen, para sustentar a hipótese de que a Corte se afastou do direito legislado, passando a aplicar um direito do grupo social (no caso, do próprio Tribunal).
{"title":"COMPREENDENDO A MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA: DO DIREITO LEGISLADO PARA O DIREITO DO GRUPO SOCIAL","authors":"Renato Lopes Becho","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7225","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7225","url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo é buscar compreender o que levou o Superior Tribunal de Justiça a não mais aplicar o estabelecido na Constituição Federal, que determina que cabe à lei complementar (i.e., ao Código Tributário Nacional) disciplinar a interrupção da prescrição do crédito tributário em relação à execução fiscal, e passar a aplicar, parcialmente, o Código de Processo Civil. A aplicação parcial da lei foi um movimento retórico, significando, em realidade, um afastamento do positivismo jurídico pela jurisprudência, sem fundamentação convincente. Em vista dessa conclusão parcial, o autor propõe levar em consideração, como um dos caminhos possíveis para a compreensão do ocorrido, a Sociologia Jurídica de Eugen Ehrlich. Para tanto, contrastou a mudança jurisprudencial com duas visões antagônicas do direito, que ficaram bem claras no debate entre Ehrlich e Hans Kelsen, para sustentar a hipótese de que a Corte se afastou do direito legislado, passando a aplicar um direito do grupo social (no caso, do próprio Tribunal).","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"43327719","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8898
Andréia Garcia Martin, Frederico Thales de Araújo Martos, José Antonio de Faria Martos
Percebe-se que o Direito de Família vem sofrendo uma constante evolução ao longo do tempo, revelando-se mais incisiva a partir do advento do Texto Constitucional de 1988. Anteriormente os institutos do Direito de Família não observavam a igualdade entre os membros do núcleo familiar, havia uma configuração patriarcal, sendo a cônjuge e filhos submissos a figura do pater família. Também, a tutela jurídica do Direito de Família se dava pelas relações casamentarias. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a compreensão da família passou a integrar a estrutura constitucional, sendo elevada a uma de suas bases. A busca da identificação dos vínculos familiares torna imperioso o uso de novos referenciais, como o reconhecimento da filiação socioafetiva por meio da posse do estado de filho. Assim sendo, o presente artigo analisa a valorização do afeto no reconhecimento destes novos nichos familiares emergentes firmando um diálogo entre Direito Previdenciário e de Família. Não obstante, o parentesco socioafetivo gera todos os efeitos jurídicos inerentes ao núcleo família. Todavia, em hipótese alguma poderá ser confundido com as relações mantidas entre padrasto/madrastas e seus enteados. Diante disso, não se pode fazer uso de renda do padrasto/madrastas para a caracterização da renda familiar, por não haver elemento essencial de formação de entidade familiar. Assim sendo, pretende-se com o presente artigo demonstrar a família moldada pelo afeto e sua repercussão no âmbito assistencial pela análise da renda familiar.
{"title":"A FAMÍLIA RECONSTITUÍDA E A RENDA FAMILIAR: O PARENTESCO SOCIOAFETIVO E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO ASSISTENCIAL","authors":"Andréia Garcia Martin, Frederico Thales de Araújo Martos, José Antonio de Faria Martos","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8898","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8898","url":null,"abstract":"Percebe-se que o Direito de Família vem sofrendo uma constante evolução ao longo do tempo, revelando-se mais incisiva a partir do advento do Texto Constitucional de 1988. Anteriormente os institutos do Direito de Família não observavam a igualdade entre os membros do núcleo familiar, havia uma configuração patriarcal, sendo a cônjuge e filhos submissos a figura do pater família. Também, a tutela jurídica do Direito de Família se dava pelas relações casamentarias. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a compreensão da família passou a integrar a estrutura constitucional, sendo elevada a uma de suas bases. A busca da identificação dos vínculos familiares torna imperioso o uso de novos referenciais, como o reconhecimento da filiação socioafetiva por meio da posse do estado de filho. Assim sendo, o presente artigo analisa a valorização do afeto no reconhecimento destes novos nichos familiares emergentes firmando um diálogo entre Direito Previdenciário e de Família. Não obstante, o parentesco socioafetivo gera todos os efeitos jurídicos inerentes ao núcleo família. Todavia, em hipótese alguma poderá ser confundido com as relações mantidas entre padrasto/madrastas e seus enteados. Diante disso, não se pode fazer uso de renda do padrasto/madrastas para a caracterização da renda familiar, por não haver elemento essencial de formação de entidade familiar. Assim sendo, pretende-se com o presente artigo demonstrar a família moldada pelo afeto e sua repercussão no âmbito assistencial pela análise da renda familiar.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44937154","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.6307
Tainah Sales
o artigo visa ao estudo empírico das audiências públicas em sede de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal, a partir da análise da influência dos debates realizados em audiência na formação do convencimento dos julgadores. Mediante pesquisa empírica, apoiada em aporte bibliográfico; descritiva, pura, quantitativa e qualitativa, busca-se verificar se as audiências públicas são instrumentos democráticos de fato ou se são apenas mecanismos de pretensão democrática. Neste trabalho, verificou-se que, diante da necessidade da imagem de um Poder Judiciário legítimo e democrático, criou-se a ilusão de que as audiências públicas correspondem a uma efetiva participação social nos debates de relevância nacional, entretanto a realidade se mostra diferente
{"title":"A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM ESTUDO EMPÍRICO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE","authors":"Tainah Sales","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.6307","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.6307","url":null,"abstract":"o artigo visa ao estudo empírico das audiências públicas em sede de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal, a partir da análise da influência dos debates realizados em audiência na formação do convencimento dos julgadores. Mediante pesquisa empírica, apoiada em aporte bibliográfico; descritiva, pura, quantitativa e qualitativa, busca-se verificar se as audiências públicas são instrumentos democráticos de fato ou se são apenas mecanismos de pretensão democrática. Neste trabalho, verificou-se que, diante da necessidade da imagem de um Poder Judiciário legítimo e democrático, criou-se a ilusão de que as audiências públicas correspondem a uma efetiva participação social nos debates de relevância nacional, entretanto a realidade se mostra diferente","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46835533","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.6500
Marcel Bernardi Marques, Néfi Cordeiro
O artigo visa a discutir o tratamento jurídico e socialmente mais adequado do confisco no combate ao crime organizado do colarinho branco. Como ponto de partida, foi realizado um estudo comparativo entre dois relevantes modelos de política criminal, fortes em apoio doutrinário e legislativo: eficientismo e garantismo penal. Após esse cotejo, enfocou-se a busca patrimonial na chamada criminalidade moderna, haja vista que, para seu enfrentamento racional, surge o confisco como eficiente medida prática no seu enfrentamento, com reflexos diretos e imediatos na atuação do grupo criminoso. Em seguida, reservou-se um tópico para tratar sobre o confisco alargado, inclusive frente a terceiros, pessoas físicas e jurídicas. Como foco final e pelas consequências muito gravosas, foram trazidas considerações sobre o nível de repercussão da corrupção no desenvolvimento econômico do país.
{"title":"O CONFISCO FRENTE À EFICIÊNCIA E PROTEÇÃO PENAIS NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE COLARINHO BRANCO","authors":"Marcel Bernardi Marques, Néfi Cordeiro","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.6500","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.6500","url":null,"abstract":"O artigo visa a discutir o tratamento jurídico e socialmente mais adequado do confisco no combate ao crime organizado do colarinho branco. Como ponto de partida, foi realizado um estudo comparativo entre dois relevantes modelos de política criminal, fortes em apoio doutrinário e legislativo: eficientismo e garantismo penal. Após esse cotejo, enfocou-se a busca patrimonial na chamada criminalidade moderna, haja vista que, para seu enfrentamento racional, surge o confisco como eficiente medida prática no seu enfrentamento, com reflexos diretos e imediatos na atuação do grupo criminoso. Em seguida, reservou-se um tópico para tratar sobre o confisco alargado, inclusive frente a terceiros, pessoas físicas e jurídicas. Como foco final e pelas consequências muito gravosas, foram trazidas considerações sobre o nível de repercussão da corrupção no desenvolvimento econômico do país.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47784064","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8021
A. Flores, Melyna Machado Fialho
O tema do artigo é a Justiça Restaurativa como uma nova resposta ao controle social diante da prática de delitos, delimitando o estudo a partir do estímulo à autonomia interpretativa dos operadores do Direito, a fim de contribuir com a difusão da prática. Objetiva-se destacar que o sistema penal é multiportas e que a Justiça Restaurativa é uma das alternativas a ser utilizada pelos magistrados, a partir de uma análise de adequação e proporcionalidade, como meio de ressignificar a intervenção estatal, atualmente dissociada dos parâmetros de humanidade e justiça social. Optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental, com o método dedutivo, via de regra, com algumas reflexões indutivas. A necessidade de introdução de uma nova forma de fazer Justiça emerge sobre reflexões do que se espera sobre o futuro da humanidade e da análise crítica do prognóstico caso se continue a ignorar estrategicamente as vulnerabilidades do sistema convencional. Por conseguinte, desenvolver a consciência de interconexão entre os indivíduos e compreender a criminalidade como um fato que afeta a comunidade como um todo por meio das práticas restaurativas, apresenta-se como uma alternativa viável para enfrentar os desafios propostos pela pós-modernidade.
{"title":"A JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM NOVO PARADIGMA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS","authors":"A. Flores, Melyna Machado Fialho","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8021","DOIUrl":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8021","url":null,"abstract":"O tema do artigo é a Justiça Restaurativa como uma nova resposta ao controle social diante da prática de delitos, delimitando o estudo a partir do estímulo à autonomia interpretativa dos operadores do Direito, a fim de contribuir com a difusão da prática. Objetiva-se destacar que o sistema penal é multiportas e que a Justiça Restaurativa é uma das alternativas a ser utilizada pelos magistrados, a partir de uma análise de adequação e proporcionalidade, como meio de ressignificar a intervenção estatal, atualmente dissociada dos parâmetros de humanidade e justiça social. Optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental, com o método dedutivo, via de regra, com algumas reflexões indutivas. A necessidade de introdução de uma nova forma de fazer Justiça emerge sobre reflexões do que se espera sobre o futuro da humanidade e da análise crítica do prognóstico caso se continue a ignorar estrategicamente as vulnerabilidades do sistema convencional. Por conseguinte, desenvolver a consciência de interconexão entre os indivíduos e compreender a criminalidade como um fato que afeta a comunidade como um todo por meio das práticas restaurativas, apresenta-se como uma alternativa viável para enfrentar os desafios propostos pela pós-modernidade.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"43183193","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-14DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.8993
Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira
direito penal sem criminologia é cego e criminologia sem direito penal é ilimitada. Rectius: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Ciência do direito penal: direito penal, direito processual penal e direito de execução de penas; já a criminologia tem em consideração as causas do crime, a pessoa e o ambiente do autor, a vítima, a forma e o modo dos controlos sociais do crime e a eficácia das sanções. A política criminal é uma ponte entre a necessidade, adequação e proporcionalidade de reforma legislativa penal – respeitando a intervenção mínima do Estado e o norte do paradigma emergente – e os resultados do também empirismo da criminologia. Há diferenças e conexões. As finalidades do ensino do direito penal na criminologia são precisas e constitucionais ou de carta magna – tutela de bens jurídicos ou prevenção de danos -, sendo possível propor um projecto dum programa de leccionação do essencial objecto de estudo. Sem esquecer as história do direito penal, filosofia do direito, direito comparado, ciências sociais, mas também criminalística, medicina legal, psiquiatria forense, entre outras, a dogmática penal surge como uma dimensão de diálogo e referência na qual os diferentes intervenientes - juízes, procuradores do Ministério Público, advogados, juristas, polícias, guardas prisionais, psiquiatras, psicólogos, trabalhadores sociais, agentes especialistas na recolha de prova, repórteres judiciais, entre outros como criminólogos, cientistas políticos criminais, médicos legistas, criminalísticos, etc. – podem, devem comunicar. Conclusão: dignidade humana num meio ambiente saudável.
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