A. R. Goedert, Eduardo Novacki, Paulo Roberto Incott Junior, M. Botelho
A humanidade vive uma revolução no seio da sociedade, a sua evolução do conhecimento e da informação se dá de maneira volumosa, na qual ciência e tecnologia se tornaram aspectos chave para o desenvolvimento econômico. Na medida que se expande ainda mais a economia e a sociedade, os governos serão ainda mais ativos, como por exemplo os legisladores. A startup, caracterizada como novo modelo de negócio, a sua conceituação é um dos temas mais que gera debates no ecossistema de inovação, pois é um organismo inédito que tem características próprias - e merece estudos específicos, aprofundados e amplos. Bem como, análise das normas legais já existentes e, consequentemente, naturalmente o legislador poderia ter garantido mais segurança jurídica aos investidores e mais oportunidades de desenvolvimento para as startups. Logo, as críticas visam oportunizar novos horizontes para diminuir as dificuldades encontradas pelos fundadores das startups no Brasil. A forma com a qual os governos responderão no futuro a esses desafios apresentados impactará a liberdade de atuação, contratações e negociações.
{"title":"A governança corporativa das startups como nova modalidade empresarial no ambiente digital","authors":"A. R. Goedert, Eduardo Novacki, Paulo Roberto Incott Junior, M. Botelho","doi":"10.55905/rmuscv1n3-006","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n3-006","url":null,"abstract":"A humanidade vive uma revolução no seio da sociedade, a sua evolução do conhecimento e da informação se dá de maneira volumosa, na qual ciência e tecnologia se tornaram aspectos chave para o desenvolvimento econômico. Na medida que se expande ainda mais a economia e a sociedade, os governos serão ainda mais ativos, como por exemplo os legisladores. A startup, caracterizada como novo modelo de negócio, a sua conceituação é um dos temas mais que gera debates no ecossistema de inovação, pois é um organismo inédito que tem características próprias - e merece estudos específicos, aprofundados e amplos. Bem como, análise das normas legais já existentes e, consequentemente, naturalmente o legislador poderia ter garantido mais segurança jurídica aos investidores e mais oportunidades de desenvolvimento para as startups. Logo, as críticas visam oportunizar novos horizontes para diminuir as dificuldades encontradas pelos fundadores das startups no Brasil. A forma com a qual os governos responderão no futuro a esses desafios apresentados impactará a liberdade de atuação, contratações e negociações.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"48 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"130411169","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Emanuella Thais dos Santos Train, Taciane Maria Bravo Moreira, R. Pinto, Marcelina Ferreira da Silva Robles
Com a transformação no perfil de consumo, houve um expressivo comprometimento da renda dos consumidores, e consequentemente surgiram os prejuízos de sua subsistência física, emocional e social. A facilitação do acesso ao crédito sem a devida regulação estatal promoveu a ampliação dos riscos relacionados às relações de consumo, em especial na vulnerabilidade do consumidor. Vejamos, portanto, que o superendividamento dos consumidores corresponde em um problema econômico, social e jurídico. E, diante da ausência de regulamentação para este problema social, o superendividamento tornou-se objeto de atividade legislativa desde 2012 no Congresso Nacional. Em 2021, no Brasil, o Presidente da República sancionou a Lei n° 14.181/2021, então denominada de Lei do Superendividamento, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores, bem como regulamenta os procedimentos para renegociação de dívidas. Dito isso, o presente estudo tem como objetivo geral realizar uma análise da norma, bem como os avanços e limites da lei brasileira no enfrentamento do superendividamento dos consumidores. Utilizando-se do método de pesquisa qualitativa, à qual tem por base estudos realizados para criação, aprimoração e posteriores a promulgação da norma, que defendem a prevenção e tratamento do consumidor no Brasil. Ainda, o trabalho sustenta a importância da nova lei brasileira, identificando, a partir de seu texto normativo, seus limites de atuação na prevenção e no tratamento eficaz do superendividamento de consumidores.
{"title":"O superendividamento do consumidor - à luz da lei 14.181/2021","authors":"Emanuella Thais dos Santos Train, Taciane Maria Bravo Moreira, R. Pinto, Marcelina Ferreira da Silva Robles","doi":"10.55905/rmuscv1n3-005","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n3-005","url":null,"abstract":"Com a transformação no perfil de consumo, houve um expressivo comprometimento da renda dos consumidores, e consequentemente surgiram os prejuízos de sua subsistência física, emocional e social. A facilitação do acesso ao crédito sem a devida regulação estatal promoveu a ampliação dos riscos relacionados às relações de consumo, em especial na vulnerabilidade do consumidor. Vejamos, portanto, que o superendividamento dos consumidores corresponde em um problema econômico, social e jurídico. E, diante da ausência de regulamentação para este problema social, o superendividamento tornou-se objeto de atividade legislativa desde 2012 no Congresso Nacional. Em 2021, no Brasil, o Presidente da República sancionou a Lei n° 14.181/2021, então denominada de Lei do Superendividamento, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores, bem como regulamenta os procedimentos para renegociação de dívidas. Dito isso, o presente estudo tem como objetivo geral realizar uma análise da norma, bem como os avanços e limites da lei brasileira no enfrentamento do superendividamento dos consumidores. Utilizando-se do método de pesquisa qualitativa, à qual tem por base estudos realizados para criação, aprimoração e posteriores a promulgação da norma, que defendem a prevenção e tratamento do consumidor no Brasil. Ainda, o trabalho sustenta a importância da nova lei brasileira, identificando, a partir de seu texto normativo, seus limites de atuação na prevenção e no tratamento eficaz do superendividamento de consumidores.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"110 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"124683434","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
V. Santos, Taciane Maria Bravo Moreira, M. Ribas, Marcelina Ferreira da Silva Robles
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, associada a uma crescente utilização de dados via internet, através de transações comerciais ou simplesmente com o objetivo de entretenimento, o cuidado com incidentes, vazamentos e o uso indevido desses dados deve ser uma preocupação constante dos agentes de tratamento. Em que pese tal lei deixar clara as responsabilidades dos agentes, o que ainda não está concludente para a doutrina são as formas de responsabilidade no âmbito civil. As discussões iniciam-se a partir dos artigos 42 e 43 da referida lei, que para a doutrina trazem entendimentos divergentes e acabam, de certa forma, abrindo um leque de possibilidades aos titulares de dados quando do ingresso com demandas no judiciário. Neste artigo, o objetivo é trazer alguns posicionamentos da doutrina no que tange às responsabilidades objetiva e subjetiva, com o intuito de colocar o tema em pauta, posto que de suma importância frente a realidade virtual em que a sociedade se encontra. Ademais, com o amadurecimento da lei e as regras futuras que serão implementadas, o judiciário será cada vez mais demandado a respeito do tema e, portanto, surge a necessidade de se ter entendimentos robustos para que a tutela jurisdicional seja prestada de forma a beneficiar toda a sociedade.
{"title":"Dano moral - responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)","authors":"V. Santos, Taciane Maria Bravo Moreira, M. Ribas, Marcelina Ferreira da Silva Robles","doi":"10.55905/rmuscv1n2-003","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n2-003","url":null,"abstract":"Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, associada a uma crescente utilização de dados via internet, através de transações comerciais ou simplesmente com o objetivo de entretenimento, o cuidado com incidentes, vazamentos e o uso indevido desses dados deve ser uma preocupação constante dos agentes de tratamento. Em que pese tal lei deixar clara as responsabilidades dos agentes, o que ainda não está concludente para a doutrina são as formas de responsabilidade no âmbito civil. As discussões iniciam-se a partir dos artigos 42 e 43 da referida lei, que para a doutrina trazem entendimentos divergentes e acabam, de certa forma, abrindo um leque de possibilidades aos titulares de dados quando do ingresso com demandas no judiciário. Neste artigo, o objetivo é trazer alguns posicionamentos da doutrina no que tange às responsabilidades objetiva e subjetiva, com o intuito de colocar o tema em pauta, posto que de suma importância frente a realidade virtual em que a sociedade se encontra. Ademais, com o amadurecimento da lei e as regras futuras que serão implementadas, o judiciário será cada vez mais demandado a respeito do tema e, portanto, surge a necessidade de se ter entendimentos robustos para que a tutela jurisdicional seja prestada de forma a beneficiar toda a sociedade.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"37 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115325793","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Hudson Taylor Neves Correia, Paulo Roberto Incott Junior, Israel Rutte, Carla Juliana Tortato
O presente artigo tem como finalidade verificar a responsabilidade penal por omissão imprópria, a qual está prevista em nosso ordenamento jurídico no artigo 13, § 2º, alíneas a, b, c do Código Penal e que desta surge a figura do Garante. Neste sentido a temática visa entender se o compliance officer assume este papel, investido do dever e poder de agir. Em primeiro momento, o texto se dedica a apresentar o conceito de compliance, como é implementado no direito penal e previsão legal sobre o tema. Posteriormente define o compliance officer, suas atribuições e responsabilidades, a omissão imprópria, da qual surge o garante. Em segundo momento, verifica-se o entendimento doutrinário acerca da responsabilidade penal do compliance officer, individualizando e explicando cada alínea do artigo 13, §2º do Código Penal. Ainda, se verifica a atribuição de responsabilidade penal a partir de teorias construídas doutrinariamente, as quais são a Teoria da Ação Significativa, do Domínio do Fato e a Cegueira Deliberada. Por fim, após está construção doutrinaria, verifica-se em casos práticos, analisando a jurisprudência brasileira se há o entendimento que o compliance officer é um autêntico garante, e, sendo, quais fundamentos foram utilizados para atribuir a ele a responsabilidade penal omissiva.
{"title":"Responsabilidade penal do compliance officer por omissão imprópria","authors":"Hudson Taylor Neves Correia, Paulo Roberto Incott Junior, Israel Rutte, Carla Juliana Tortato","doi":"10.55905/rmuscv1n1-008","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n1-008","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como finalidade verificar a responsabilidade penal por omissão imprópria, a qual está prevista em nosso ordenamento jurídico no artigo 13, § 2º, alíneas a, b, c do Código Penal e que desta surge a figura do Garante. Neste sentido a temática visa entender se o compliance officer assume este papel, investido do dever e poder de agir. Em primeiro momento, o texto se dedica a apresentar o conceito de compliance, como é implementado no direito penal e previsão legal sobre o tema. Posteriormente define o compliance officer, suas atribuições e responsabilidades, a omissão imprópria, da qual surge o garante. Em segundo momento, verifica-se o entendimento doutrinário acerca da responsabilidade penal do compliance officer, individualizando e explicando cada alínea do artigo 13, §2º do Código Penal. Ainda, se verifica a atribuição de responsabilidade penal a partir de teorias construídas doutrinariamente, as quais são a Teoria da Ação Significativa, do Domínio do Fato e a Cegueira Deliberada. Por fim, após está construção doutrinaria, verifica-se em casos práticos, analisando a jurisprudência brasileira se há o entendimento que o compliance officer é um autêntico garante, e, sendo, quais fundamentos foram utilizados para atribuir a ele a responsabilidade penal omissiva.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"104 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114730252","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Marcele Gomes Carneiro, M. Ribas, R. Pinto, Ariane Fernades De Oliveira
O despontar dos avanços tecnológicos advindos da internet trouxeram consigo uma interação social de vastas proporções e como resultado o patrimônio digital e em meio a essa nova realidade, temos a herança digital, e o desafio ao direito em acompanhar tais modificações. Diante disso, o presente trabalho por meio do método qualitativo o qual se baseou em pesquisas bibliográficas, legislação pátria e artigos, trouxe em um primeiro momento o direito sucessório no Brasil e, posteriormente, apontamentos sobre o direito da personalidade do ¨de cujus¨. Em seguida a esse aspecto introdutório, temos a explanação da herança digital e a perspectiva de transmissão do acervo digital aos herdeiros por meio de casos concretos. O que, ao final do trabalho, se constatou a relevância de haver uma norma jurídica que respalde e assegure o direito aos herdeiros, sem transgredir o direito da personalidade e intimidade do ¨de cujus¨.
{"title":"Herança digital","authors":"Marcele Gomes Carneiro, M. Ribas, R. Pinto, Ariane Fernades De Oliveira","doi":"10.55905/rmuscv1n2-006","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n2-006","url":null,"abstract":"O despontar dos avanços tecnológicos advindos da internet trouxeram consigo uma interação social de vastas proporções e como resultado o patrimônio digital e em meio a essa nova realidade, temos a herança digital, e o desafio ao direito em acompanhar tais modificações. Diante disso, o presente trabalho por meio do método qualitativo o qual se baseou em pesquisas bibliográficas, legislação pátria e artigos, trouxe em um primeiro momento o direito sucessório no Brasil e, posteriormente, apontamentos sobre o direito da personalidade do ¨de cujus¨. Em seguida a esse aspecto introdutório, temos a explanação da herança digital e a perspectiva de transmissão do acervo digital aos herdeiros por meio de casos concretos. O que, ao final do trabalho, se constatou a relevância de haver uma norma jurídica que respalde e assegure o direito aos herdeiros, sem transgredir o direito da personalidade e intimidade do ¨de cujus¨.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"17 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128642103","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Gabriel Guilherme Bossolan, M. Ribas, M. Botelho, Reginaldo Ribas
O presente artigo tem por finalidade fazer uma explanação acerca do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sob a ênfase e análise dos princípios de proteção ao meio ambiente previstos na Constituição Federal de 1988. Ao longo do trabalho, far-se-á a análise da ISO 14001:2015, como instrumento de normatização matriz e diretrizes fundamentais para a certificação do Sistema de Gestão Ambiental, presente nas empresas que tem como função auxiliar no manejo sustentável e correto dos resíduos poluidores. Através desta ISO, e a análise do ordenamento jurídico brasileiro, na área de Direito Ambiental, se fará uma comparação com os princípios Constitucionais e como o Sistema de Gestão Ambiental coopera para diminuir os poluentes e servir de mecanismo que auxilia as empresas a reduzirem poluentes.
{"title":"Certificação ambiental - Sistema de gestão ambiental - SGA","authors":"Gabriel Guilherme Bossolan, M. Ribas, M. Botelho, Reginaldo Ribas","doi":"10.55905/rmuscv1n1-001","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n1-001","url":null,"abstract":"O presente artigo tem por finalidade fazer uma explanação acerca do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sob a ênfase e análise dos princípios de proteção ao meio ambiente previstos na Constituição Federal de 1988. Ao longo do trabalho, far-se-á a análise da ISO 14001:2015, como instrumento de normatização matriz e diretrizes fundamentais para a certificação do Sistema de Gestão Ambiental, presente nas empresas que tem como função auxiliar no manejo sustentável e correto dos resíduos poluidores. Através desta ISO, e a análise do ordenamento jurídico brasileiro, na área de Direito Ambiental, se fará uma comparação com os princípios Constitucionais e como o Sistema de Gestão Ambiental coopera para diminuir os poluentes e servir de mecanismo que auxilia as empresas a reduzirem poluentes.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"30 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131854598","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Edson Aparecido Da Silva, Carla Juliana Tortato, Israel Rutte, Paulo Roberto Incott Junior
O presente artigo tem por escopo expor a in(constitucionalidade) da pronúncia do réu com base no princípio in dubio pro societate, levando em consideração a presunção de inocência. A priori dedica-se a apresentar um breve histórico da concepção de presunção de inocência, em seguida aborda-se a primeira fase do rito do júri, ao fim, uma análise sobre a constitucionalidade da pronúncia do réu com base apenas no princípio do in dubio pro societate, sendo uma solução inventada, sugerida e utilizada. Como objetivos específicos, abordar sobre os efeitos práticos da presunção de inocência no Processo Penal; investigar a correlação com a ideia de in dúbio pro societate, bem como o efeito de noção da presunção de inocência no resultado da dúvida no Estado Democrático de Direito; apresentar a primeira fase do rito do Tribunal do Júri, e as dúvidas que eventualmente possam surgir ao final desta primeira fase, a exemplo do dolo e a matéria do crime.
{"title":"A (in) constitucionalidade da decisão de pronúncia com base no princípio In Dubio Pro Societate","authors":"Edson Aparecido Da Silva, Carla Juliana Tortato, Israel Rutte, Paulo Roberto Incott Junior","doi":"10.55905/rmuscv1n3-001","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n3-001","url":null,"abstract":"O presente artigo tem por escopo expor a in(constitucionalidade) da pronúncia do réu com base no princípio in dubio pro societate, levando em consideração a presunção de inocência. A priori dedica-se a apresentar um breve histórico da concepção de presunção de inocência, em seguida aborda-se a primeira fase do rito do júri, ao fim, uma análise sobre a constitucionalidade da pronúncia do réu com base apenas no princípio do in dubio pro societate, sendo uma solução inventada, sugerida e utilizada. Como objetivos específicos, abordar sobre os efeitos práticos da presunção de inocência no Processo Penal; investigar a correlação com a ideia de in dúbio pro societate, bem como o efeito de noção da presunção de inocência no resultado da dúvida no Estado Democrático de Direito; apresentar a primeira fase do rito do Tribunal do Júri, e as dúvidas que eventualmente possam surgir ao final desta primeira fase, a exemplo do dolo e a matéria do crime.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"21 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121081703","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
A. R. Goedert, Taciane Maria Bravo Moreira, F. Azeredo, Michael Dionísio De Souza
O artigo tem como objetivo, refletir a respeito do instituto do dano extrapatrimonial, mais especificamente dano moral. Na maioria dos casos, a satisfação da reparação e a compensação do dano moral, dá-se na perspectiva única e exclusivamente do autor, não levando em consideração o efeito preventivo, pedagógico/punitivo do réu, ocasionado um desequilíbrio de relação entre as partes, frustrando o autor na busca pela Justiça e de reparação. Como consequência, as empresas/organizações continuam reiteradamente, a praticar tais atos ilícitos contra a pessoa e a coletividade, sem sequer procurar melhorar tal situação. A contribuição do artigo visa refletir, a respeito do assunto, levando-se em consideração as 02 (duas) perspectivas: autor e réu, relacionado ao dano moral e a nova adjetivação do dano, contribuindo para o equilíbrio das partes, em relação a satisfação da reparação de maneira justa, com divisão em duas premissas: a) satisfação do direito da personalidade, da dignidade da pessoa humana; e b) a eficácia do desestímulo por atos praticados pela parte contrária.
{"title":"Dano extrapatrimonial: um ensaio da adjetivação de dano sob o ponto de vista do dano moral","authors":"A. R. Goedert, Taciane Maria Bravo Moreira, F. Azeredo, Michael Dionísio De Souza","doi":"10.55905/rmuscv1n1-002","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n1-002","url":null,"abstract":"O artigo tem como objetivo, refletir a respeito do instituto do dano extrapatrimonial, mais especificamente dano moral. Na maioria dos casos, a satisfação da reparação e a compensação do dano moral, dá-se na perspectiva única e exclusivamente do autor, não levando em consideração o efeito preventivo, pedagógico/punitivo do réu, ocasionado um desequilíbrio de relação entre as partes, frustrando o autor na busca pela Justiça e de reparação. Como consequência, as empresas/organizações continuam reiteradamente, a praticar tais atos ilícitos contra a pessoa e a coletividade, sem sequer procurar melhorar tal situação. A contribuição do artigo visa refletir, a respeito do assunto, levando-se em consideração as 02 (duas) perspectivas: autor e réu, relacionado ao dano moral e a nova adjetivação do dano, contribuindo para o equilíbrio das partes, em relação a satisfação da reparação de maneira justa, com divisão em duas premissas: a) satisfação do direito da personalidade, da dignidade da pessoa humana; e b) a eficácia do desestímulo por atos praticados pela parte contrária.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"22 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131554254","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Paulo Ewerton Bobrivecz Alves, Natiele França Turman, Marcelina Ferreira da Silva Robles, Taciane Maria Bravo Moreira
Há muito se trabalha com a ideia de abandono afetivo, sobretudo a partir da inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1.159.242 – SP (2009/0193701-9), proferida em 2012, em que julgou procedente um pedido de indenização por abandono afetivo, fundada no descumprimento de deveres legais dos pais para com os filhos. No entanto, atualmente é crescente também os estudos acerca da possibilidade de responsabilização diante do descumprimento de deveres legais dos filhos maiores para com os pais idosos, que atualmente é tratado na doutrina como abandono afetivo inverso. Assim, o objetivo geral desse estudo foi analisar a possibilidade de responsabilização civil nos casos de abandono afetivo inverso, tendo como objetivos específicos traçar um breve histórico sobre o conceito de pessoa idosa e proteção constitucional e infraconstitucional no Brasil, discorrer sobre a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares e, por fim, apresentar a atual conjuntura acerca do abandono afetivo inverso no Brasil. Para a realização deste estudo, utilizou-se o procedimento bibliográfico. Com a realização da pesquisa concluiu-se que, em que pese tratar-se de questão também de ordem social, sob o ponto de vista jurídico, segundo a doutrina assevera, não é possível extrair do artigo 229 da Constituição Federal o abandono afetivo de forma subjetiva, no sentido de considerar o ato como ausência de um dever de cuidado, devendo, portanto, ser necessária implementação do abandono afetivo tanto no texto constitucional, como nas leis infraconstitucionais, alterando-se os textos do Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, conferindo não apenas um caráter punitivo, mas também informativo e preventivo, tendo em vista que até o momento, não há na legislação específica qualquer previsão sobre o tema.
{"title":"“Amar é faculdade, cuidar é dever”: Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil dos filhos","authors":"Paulo Ewerton Bobrivecz Alves, Natiele França Turman, Marcelina Ferreira da Silva Robles, Taciane Maria Bravo Moreira","doi":"10.55905/rmuscv1n3-007","DOIUrl":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n3-007","url":null,"abstract":"Há muito se trabalha com a ideia de abandono afetivo, sobretudo a partir da inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1.159.242 – SP (2009/0193701-9), proferida em 2012, em que julgou procedente um pedido de indenização por abandono afetivo, fundada no descumprimento de deveres legais dos pais para com os filhos. No entanto, atualmente é crescente também os estudos acerca da possibilidade de responsabilização diante do descumprimento de deveres legais dos filhos maiores para com os pais idosos, que atualmente é tratado na doutrina como abandono afetivo inverso. Assim, o objetivo geral desse estudo foi analisar a possibilidade de responsabilização civil nos casos de abandono afetivo inverso, tendo como objetivos específicos traçar um breve histórico sobre o conceito de pessoa idosa e proteção constitucional e infraconstitucional no Brasil, discorrer sobre a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares e, por fim, apresentar a atual conjuntura acerca do abandono afetivo inverso no Brasil. Para a realização deste estudo, utilizou-se o procedimento bibliográfico. Com a realização da pesquisa concluiu-se que, em que pese tratar-se de questão também de ordem social, sob o ponto de vista jurídico, segundo a doutrina assevera, não é possível extrair do artigo 229 da Constituição Federal o abandono afetivo de forma subjetiva, no sentido de considerar o ato como ausência de um dever de cuidado, devendo, portanto, ser necessária implementação do abandono afetivo tanto no texto constitucional, como nas leis infraconstitucionais, alterando-se os textos do Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, conferindo não apenas um caráter punitivo, mas também informativo e preventivo, tendo em vista que até o momento, não há na legislação específica qualquer previsão sobre o tema.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"26 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127788353","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Antonio Celso Baeta Minhoto, Wallace Ricardo Magri
Em momentos de transformação do discurso jurídico, passa a ganhar maior relevo a atuação do Poder Judiciário como protagonista dos anseios do projeto democrático da Constituição Federal, especialmente quando o Poder Legislativo se vê assoberbado com reformas políticas e crise generalizada de credibilidade por parte da população. A questão é determinar quais são os estatutos discursivos que conferem legitimidade aos órgãos judicantes para produzir direito na análise dos casos em concreto, sem que isso cause inevitavelmente ruptura com o sistema de normas vigentes em nosso país e desarmonia entre os processos discursivos de produção legislativa e verificação judicial, com vistas a manter inabalados os alicerces democráticos do país. Os objetivos deste estudo são, basicamente, refletir sobre o ativismo judicial e o papel do judiciário na sociedade brasileira. O método utilizado foi a pesquisa teórica, bem como estudo de caso (jurisprudência). A conclusão aponta que há, de fato, um excesso por parte do Poder Judiciário em sua atuação recente no Brasil, desequilibrando o jogo político-democrático-institucional.
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