Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2793
Felipe Nicolau PIMENTEL ALAMINO, Mário Augusto D´ANTONIO PIRES
O artigo busca fazer breve levantamento da proteção internacional e nacional dos povos indígenas, abordando a principal legislação sobre o tema. Abordando na perspectiva interna desde as legislações referentes ao período colonial até a conjuntura atual pós Constituição de 1988 e sob a perspectiva internacional, abordando os esforços multilaterais de regulamentação na matéria, tanto de forma universal, via Organização das Nações Unidas, como com relação à Organização dos Estados Americanos, com a atuação de sua Corte Interamericana de Direitos Humanos, julgando casos envolvendo povos indígenas. Finalmente, aborda, também, as perspectivas futuras do direito indígena no Brasil.
{"title":"DIREITO INDÍGENA","authors":"Felipe Nicolau PIMENTEL ALAMINO, Mário Augusto D´ANTONIO PIRES","doi":"10.36113/dike.18.2021.2793","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2793","url":null,"abstract":"O artigo busca fazer breve levantamento da proteção internacional e nacional dos povos indígenas, abordando a principal legislação sobre o tema. Abordando na perspectiva interna desde as legislações referentes ao período colonial até a conjuntura atual pós Constituição de 1988 e sob a perspectiva internacional, abordando os esforços multilaterais de regulamentação na matéria, tanto de forma universal, via Organização das Nações Unidas, como com relação à Organização dos Estados Americanos, com a atuação de sua Corte Interamericana de Direitos Humanos, julgando casos envolvendo povos indígenas. Finalmente, aborda, também, as perspectivas futuras do direito indígena no Brasil.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127940105","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2809
Alexandra GOMES DOS SANTOS MATOS, Carla de Quadros
RESUMO Este artigo analisa se a democratização do acesso à escola, no Brasil, via Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tem significado qualidade, de modo a efetivar o direito ao letramento vernacular. Por essa linha intelectiva, é mister definir o letramento vernacular, apontando como ele se aproxima e se distancia do que se denomina direitos linguísticos e reconhecendo o acesso à educação para todos como importante demarcador da concepção de língua, frente ao panorama histórico da constituição de 1988; demonstrar os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira, com ênfase no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica de 2017, via resultados dos testes de Língua Portuguesa no nono ano do ensino fundamental II da rede pública nacional e da estadual (Bahia), além do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (2017) do ensino fundamental, anos finais, das redes supramencionadas, de modo a evidenciar o nível de letramento vernacular desses alunos e, por fim, analisar a educação como meio pelo qual se viabiliza o letramento vernacular, considerando ambos como direitos humanos, de monta internacional. Para tanto, optou-se pela revisão bibliográfica, com coleta de dados nos moldes qualitativo. Na pesquisa, verifica-se que a democratização de acesso à escola não tem significado qualidade, de forma que o direito ao letramento vernacular, no exercício da prática, não é garantido para todos. Frente a essa coleta de dados e à relevância de conferir efetividade ao direito de ser letrado no próprio idioma, como mecanismo básico de sobrevivência, com dignidade, analisa-se como o direito pode se ajustar às estruturas de poder, perpetuando injustiças. Destarte, este trabalho busca contribuir no processo de superação desse paradigma desolador da educação brasileira, de forma que o ensino seja promotor da consciência cidadã em uma perspectiva, efetivamente, democrática. Palavras-chave: Educação. Acesso. Qualidade. Letramento. Direito.
{"title":"O LETRAMENTO VERNACULAR E O ACESSO À EDUCAÇÃO NO BRASIL","authors":"Alexandra GOMES DOS SANTOS MATOS, Carla de Quadros","doi":"10.36113/dike.18.2021.2809","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2809","url":null,"abstract":"RESUMO \u0000 \u0000Este artigo analisa se a democratização do acesso à escola, no Brasil, via Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tem significado qualidade, de modo a efetivar o direito ao letramento vernacular. Por essa linha intelectiva, é mister definir o letramento vernacular, apontando como ele se aproxima e se distancia do que se denomina direitos linguísticos e reconhecendo o acesso à educação para todos como importante demarcador da concepção de língua, frente ao panorama histórico da constituição de 1988; demonstrar os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira, com ênfase no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica de 2017, via resultados dos testes de Língua Portuguesa no nono ano do ensino fundamental II da rede pública nacional e da estadual (Bahia), além do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (2017) do ensino fundamental, anos finais, das redes supramencionadas, de modo a evidenciar o nível de letramento vernacular desses alunos e, por fim, analisar a educação como meio pelo qual se viabiliza o letramento vernacular, considerando ambos como direitos humanos, de monta internacional. Para tanto, optou-se pela revisão bibliográfica, com coleta de dados nos moldes qualitativo. Na pesquisa, verifica-se que a democratização de acesso à escola não tem significado qualidade, de forma que o direito ao letramento vernacular, no exercício da prática, não é garantido para todos. Frente a essa coleta de dados e à relevância de conferir efetividade ao direito de ser letrado no próprio idioma, como mecanismo básico de sobrevivência, com dignidade, analisa-se como o direito pode se ajustar às estruturas de poder, perpetuando injustiças. Destarte, este trabalho busca contribuir no processo de superação desse paradigma desolador da educação brasileira, de forma que o ensino seja promotor da consciência cidadã em uma perspectiva, efetivamente, democrática. \u0000 \u0000Palavras-chave: Educação. Acesso. Qualidade. Letramento. Direito.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"123413762","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2764
Denise TANAKA DOS SANTOS, Denise TANAKA DOS SANTOS
RESUMO: O presente trabalho pretende abordar, de forma breve, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos de migrantes e refugiados. A construção do sistema jurídico de proteção desse grupo vulnerável de pessoas humanas parte entre avanços e retrocessos. Assim, buscar-se-á, segundo uma metodologia sistemática, compreender esse tema em face de restrições e de suspensões de direitos decorrentes da Pandemia.
{"title":"O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DE MIGRANTES E REFUGIADOS:","authors":"Denise TANAKA DOS SANTOS, Denise TANAKA DOS SANTOS","doi":"10.36113/dike.18.2021.2764","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2764","url":null,"abstract":"RESUMO: O presente trabalho pretende abordar, de forma breve, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos de migrantes e refugiados. A construção do sistema jurídico de proteção desse grupo vulnerável de pessoas humanas parte entre avanços e retrocessos. Assim, buscar-se-á, segundo uma metodologia sistemática, compreender esse tema em face de restrições e de suspensões de direitos decorrentes da Pandemia.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"133045218","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2855
Pedro Germano dos Anjos, Hayana ROCHA VIEIRA, Maria Julia SANTOS BARBOSA
Aborda a virtualização da justiça como garantia de celeridade processual e instrumento de trabalho frente à Pandemia. Com isso, objetiva demonstrar os resultados concretos acerca da produtividade e eficiência do teletrabalho e audiências virtuais no Estado da Bahia, no cenário atípico que caracteriza o ano de 2020. Para tanto, a pesquisa é bibliográfica e quanti-qualitativa, com a utilização dos métodos bibliográfico e documental, principalmente através da obtenção de dados do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concernentes ao andamento e efetividade de processos, além da eficiência no serviço público judiciário. Desse modo, vislumbra-se um panorama positivo do uso da tecnologia como mecanismo de trabalho e celeridade processual no Poder Judiciário, com destaque no Estado da Bahia, com fim de garantir a manutenção e o princípio constitucional da eficiência das atividades, a modernização das relações processuais e assegurar a efetividade do direito fundamental de amplo acesso à jurisdição e celeridade processual. Ademais, conclui-se que a temática de justiça virtual não se resume ao presente cenário pandêmico, mas se estende a quaisquer períodos e torna-se cada vez mais uma propositura para o futuro da aplicação do Direito no Brasil, como a utilização inteligência artificial (IA) por advogados e na Justiça. Por certo, o trabalho não pretende esgotar o tema, mas sim despertar o estudo a respeito do assunto.
{"title":"PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) E USO DE TECNOLOGIAS EFICIENTES PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA","authors":"Pedro Germano dos Anjos, Hayana ROCHA VIEIRA, Maria Julia SANTOS BARBOSA","doi":"10.36113/dike.18.2021.2855","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2855","url":null,"abstract":"Aborda a virtualização da justiça como garantia de celeridade processual e instrumento de trabalho frente à Pandemia. Com isso, objetiva demonstrar os resultados concretos acerca da produtividade e eficiência do teletrabalho e audiências virtuais no Estado da Bahia, no cenário atípico que caracteriza o ano de 2020. Para tanto, a pesquisa é bibliográfica e quanti-qualitativa, com a utilização dos métodos bibliográfico e documental, principalmente através da obtenção de dados do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concernentes ao andamento e efetividade de processos, além da eficiência no serviço público judiciário. Desse modo, vislumbra-se um panorama positivo do uso da tecnologia como mecanismo de trabalho e celeridade processual no Poder Judiciário, com destaque no Estado da Bahia, com fim de garantir a manutenção e o princípio constitucional da eficiência das atividades, a modernização das relações processuais e assegurar a efetividade do direito fundamental de amplo acesso à jurisdição e celeridade processual. Ademais, conclui-se que a temática de justiça virtual não se resume ao presente cenário pandêmico, mas se estende a quaisquer períodos e torna-se cada vez mais uma propositura para o futuro da aplicação do Direito no Brasil, como a utilização inteligência artificial (IA) por advogados e na Justiça. Por certo, o trabalho não pretende esgotar o tema, mas sim despertar o estudo a respeito do assunto.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122758270","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2794
Tercília Júlia OLIVEIRA RODRIGUES, Andressa Santos DE ALMEIDA, J. Teles
O presente artigo aborda uma análise sintética e pontual a respeito da efetividade dos direitos humanos e fundamentais - dentre eles o direito de ir e vir, direito à liberdade religiosa e de livre expressão - em tempos de pandemia gerada pelo novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2 (COVID-19), com o fito de debater à luz da Constituição Federal de 1988, a garantia dos direitos e das liberdades civis em face de uma análise do estado de calamidade da saúde pública decretado pela Lei 13. 979 de 06 de fevereiro de 2020. Para isso, o embasamento metodológico se lastreia em pesquisa bibliográfica relacionados à temática, bem como artigos científicos, análise das sentenças proferidas nos municípios baianos, além de informações coletadas por mídia eletrônica. Trata de uma discussão relevante, uma vez que o surto do novo coronavírus constitui um fato jurídico que por muitas vezes tem sido encarado como caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil de 2002, ao passo que o contágio, de modo geral, tem provocado consequências de uma maneira pela qual não é possível evitá-lo ou impedi-lo. Conclui que diante desse fenômeno inevitável, as restrições feitas às diferentes formas de direitos civis devem ser observadas de maneira minuciosa, a fim de que tal interferência não provoque uma violação aos preceitos constitucionais.
{"title":"OS DIREITOS CIVIS EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19","authors":"Tercília Júlia OLIVEIRA RODRIGUES, Andressa Santos DE ALMEIDA, J. Teles","doi":"10.36113/dike.18.2021.2794","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2794","url":null,"abstract":"O presente artigo aborda uma análise sintética e pontual a respeito da efetividade dos direitos humanos e fundamentais - dentre eles o direito de ir e vir, direito à liberdade religiosa e de livre expressão - em tempos de pandemia gerada pelo novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2 (COVID-19), com o fito de debater à luz da Constituição Federal de 1988, a garantia dos direitos e das liberdades civis em face de uma análise do estado de calamidade da saúde pública decretado pela Lei 13. 979 de 06 de fevereiro de 2020. Para isso, o embasamento metodológico se lastreia em pesquisa bibliográfica relacionados à temática, bem como artigos científicos, análise das sentenças proferidas nos municípios baianos, além de informações coletadas por mídia eletrônica. Trata de uma discussão relevante, uma vez que o surto do novo coronavírus constitui um fato jurídico que por muitas vezes tem sido encarado como caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil de 2002, ao passo que o contágio, de modo geral, tem provocado consequências de uma maneira pela qual não é possível evitá-lo ou impedi-lo. Conclui que diante desse fenômeno inevitável, as restrições feitas às diferentes formas de direitos civis devem ser observadas de maneira minuciosa, a fim de que tal interferência não provoque uma violação aos preceitos constitucionais.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"120930613","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2861
Arislene DA Silva Almeida, J. A. M. Serejo
Frente a uma das maiores migrações da recente história da América Latina, o refúgio enquanto instituto no âmbito do Direito Internacional disciplinado pela Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967, ambos ratificados pelo Brasil, anseia por especial atenção em momentos de acirramento das vulnerabilidades ensejadoras do seu pedido. O Estado brasileiro enfrenta há anos consideráveis problemas em virtude do excessivo número de solicitações de refúgio, especialmente no ano de 2018, quando o país reconheceu um total de 1.086 refugiados de diversas nacionalidades, em sua maioria de venezuelanos. Em 2020, o mundo foi assolado pela pandemia, em verdade uma sindemia causada pelo Coronavírus (SARS-Cov-2), algo que vem afetando em maior ou menor medida as respostas dos países sobre questões centrais no campo dos direitos humanos, como é a questão do refúgio. Neste contexto, a partir de levantamento bibliográfico e documental sobre o tema, a presente pesquisa exploratória investiga como se deu o tratamento da situação do refúgio no Brasil, seja no que diz respeito à solicitação e eventual aprovação pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), seja nas políticas públicas que o Estado tem destinado aos refugiados, nos primeiros meses da pandemia no Brasil. Palavras-chave: Refúgio. Direito Humanos. Pandemia.
{"title":"PESSOAS REFUGIADAS NO BRASIL","authors":"Arislene DA Silva Almeida, J. A. M. Serejo","doi":"10.36113/dike.18.2021.2861","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2861","url":null,"abstract":"Frente a uma das maiores migrações da recente história da América Latina, o refúgio enquanto instituto no âmbito do Direito Internacional disciplinado pela Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967, ambos ratificados pelo Brasil, anseia por especial atenção em momentos de acirramento das vulnerabilidades ensejadoras do seu pedido. O Estado brasileiro enfrenta há anos consideráveis problemas em virtude do excessivo número de solicitações de refúgio, especialmente no ano de 2018, quando o país reconheceu um total de 1.086 refugiados de diversas nacionalidades, em sua maioria de venezuelanos. Em 2020, o mundo foi assolado pela pandemia, em verdade uma sindemia causada pelo Coronavírus (SARS-Cov-2), algo que vem afetando em maior ou menor medida as respostas dos países sobre questões centrais no campo dos direitos humanos, como é a questão do refúgio. Neste contexto, a partir de levantamento bibliográfico e documental sobre o tema, a presente pesquisa exploratória investiga como se deu o tratamento da situação do refúgio no Brasil, seja no que diz respeito à solicitação e eventual aprovação pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), seja nas políticas públicas que o Estado tem destinado aos refugiados, nos primeiros meses da pandemia no Brasil. \u0000 \u0000Palavras-chave: Refúgio. Direito Humanos. Pandemia.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"125243848","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2823
A. Santos, Jouziane Sacramento DA SILVA
Em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), alguns municípios do Brasil tem adotado algumas medidas de higiene e proteção sanitárias a fim de conter a propagação e transmissão do vírus. Desse modo, o presente estudo tem por objetivo avaliar a competência do Município para através de decreto interferir na propriedade privada ao determinar o fechamento de academias de condomínios privados. Apresenta os seguintes objetivos específicos: analisar a interferência da teoria do diálogo das fontes para o direito em um contexto de pandemia, verificar as competências constitucionais dos municípios; e relacionar com a função social da propriedade. Adotou-se como metodologia uma pesquisa bibliográfica, com análise legislativa e jurisprudencial. Enquanto resultados identificou-se que as iniciativas tomadas por alguns Municípios e Estados com o objetivo de resguardar a coletividade, seja em razão da prevenção, quanto em relação ao combate do COVID-19, devem respeitar as atribuições de cada ente federativo. Houve, portanto, a extrapolação dos limites da competência legislativa por parte do Município de Salvador ao interferir na propriedade privada, tendo em vista que a matéria atinente a condomínios é de natureza civil, de competência privativa da União.
{"title":"COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS","authors":"A. Santos, Jouziane Sacramento DA SILVA","doi":"10.36113/dike.18.2021.2823","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2823","url":null,"abstract":"Em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), alguns municípios do Brasil tem adotado algumas medidas de higiene e proteção sanitárias a fim de conter a propagação e transmissão do vírus. Desse modo, o presente estudo tem por objetivo avaliar a competência do Município para através de decreto interferir na propriedade privada ao determinar o fechamento de academias de condomínios privados. Apresenta os seguintes objetivos específicos: analisar a interferência da teoria do diálogo das fontes para o direito em um contexto de pandemia, verificar as competências constitucionais dos municípios; e relacionar com a função social da propriedade. Adotou-se como metodologia uma pesquisa bibliográfica, com análise legislativa e jurisprudencial. Enquanto resultados identificou-se que as iniciativas tomadas por alguns Municípios e Estados com o objetivo de resguardar a coletividade, seja em razão da prevenção, quanto em relação ao combate do COVID-19, devem respeitar as atribuições de cada ente federativo. Houve, portanto, a extrapolação dos limites da competência legislativa por parte do Município de Salvador ao interferir na propriedade privada, tendo em vista que a matéria atinente a condomínios é de natureza civil, de competência privativa da União.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115513816","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2857
Rafael Adelino Guirra Santos, Adelina Prado Calda Neres, M. A. Pereira
O Brasil vive, desde março de 2020, em estado de pandemia que evidenciou suas mazelas políticas, econômicas e, sobretudo, sociais. Com alto índice de contaminação, a COVID-19 chega ao sistema prisional brasileiro denunciando a sua fragilidade, sobrecarga e falta de políticas públicas que garantam efetivamente a dignidade do encarcerado. Este artigo objetiva, através de uma pesquisa bibliográfica e documental, em analisar as estratégias implementadas pelo Conjunto Penal de Itabuna/Bahia, para evitar a contaminação em massa da população carcerária. Tem como recorte temporal o período de 18 de março a 05 de agosto de 2020. Verificou-se que, a despeito de toda a normatização e orientações para boas práticas nos presídios, a realidade exposta na Ação Coletiva de natureza humanitária examinada, revela que o presídio de Itabuna, mesmo estando longe de ter condições para manter a saúde das pessoas privadas de liberdade, seja pela iminente necessidade de combate à COVID-19, seja pelo controle de outras doenças resultantes do confinamento, ou mesmo pela fata de condições básicas de saúde e higiene, tem conseguido implementar medidas no âmbito da execução penal que se revelaram parcialmente satisfatórias, dentro dos limites possíveis dessa esfera, sobretudo em relação à minimização da superlotação. Tais medidas tem impactos significativos não apenas para a segurança e bem-estar da população carcerária, mas também para a saúde de toda a população, extrapolando os limites internos do confinamento.
{"title":"REFLEXOS DA COVID-19 NA EXECUÇÃO PENAL","authors":"Rafael Adelino Guirra Santos, Adelina Prado Calda Neres, M. A. Pereira","doi":"10.36113/dike.18.2021.2857","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2857","url":null,"abstract":"O Brasil vive, desde março de 2020, em estado de pandemia que evidenciou suas mazelas políticas, econômicas e, sobretudo, sociais. Com alto índice de contaminação, a COVID-19 chega ao sistema prisional brasileiro denunciando a sua fragilidade, sobrecarga e falta de políticas públicas que garantam efetivamente a dignidade do encarcerado. Este artigo objetiva, através de uma pesquisa bibliográfica e documental, em analisar as estratégias implementadas pelo Conjunto Penal de Itabuna/Bahia, para evitar a contaminação em massa da população carcerária. Tem como recorte temporal o período de 18 de março a 05 de agosto de 2020. Verificou-se que, a despeito de toda a normatização e orientações para boas práticas nos presídios, a realidade exposta na Ação Coletiva de natureza humanitária examinada, revela que o presídio de Itabuna, mesmo estando longe de ter condições para manter a saúde das pessoas privadas de liberdade, seja pela iminente necessidade de combate à COVID-19, seja pelo controle de outras doenças resultantes do confinamento, ou mesmo pela fata de condições básicas de saúde e higiene, tem conseguido implementar medidas no âmbito da execução penal que se revelaram parcialmente satisfatórias, dentro dos limites possíveis dessa esfera, sobretudo em relação à minimização da superlotação. Tais medidas tem impactos significativos não apenas para a segurança e bem-estar da população carcerária, mas também para a saúde de toda a população, extrapolando os limites internos do confinamento. ","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127281343","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2845
Otavio Augustus Carmo, Pedro Germano Dos Anjos
RESUMO: Este artigo trata da possiblidade da revisão judicial dos contratos empresariais afetados pela pandemia diante da alteração na solvabilidade do empresário e por conta da redução ou paralisação das atividades deste. A alteração contratual com base nos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil é pensada para a hipótese de desequilíbrio das prestações entre si consideradas, enquanto caracterizador da onerosidade excessiva por alteração nas bases objetivas do negócio. O artigo faz uma equivalência entre essas duas hipóteses, considerando a alteração nas condições do devedor em solver a obrigação por conta da pandemia como uma forma de alteração das bases do negócio, o que determina a revisão com o escopo de viabilizar o adimplemento e evitar a extinção da empresa. PALAVRAS CHAVES: Contratos empresariais. Efeitos da pandemia. Revisão judicial. Alteração na capacidade de pagamento. Preservação da empresa.
{"title":"A REVISÃO DOS CONTRATOS EM FACE DA REDUÇÃO OU PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA","authors":"Otavio Augustus Carmo, Pedro Germano Dos Anjos","doi":"10.36113/dike.18.2021.2845","DOIUrl":"https://doi.org/10.36113/dike.18.2021.2845","url":null,"abstract":"RESUMO: Este artigo trata da possiblidade da revisão judicial dos contratos empresariais afetados pela pandemia diante da alteração na solvabilidade do empresário e por conta da redução ou paralisação das atividades deste. A alteração contratual com base nos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil é pensada para a hipótese de desequilíbrio das prestações entre si consideradas, enquanto caracterizador da onerosidade excessiva por alteração nas bases objetivas do negócio. O artigo faz uma equivalência entre essas duas hipóteses, considerando a alteração nas condições do devedor em solver a obrigação por conta da pandemia como uma forma de alteração das bases do negócio, o que determina a revisão com o escopo de viabilizar o adimplemento e evitar a extinção da empresa. \u0000PALAVRAS CHAVES: Contratos empresariais. Efeitos da pandemia. Revisão judicial. Alteração na capacidade de pagamento. Preservação da empresa.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"134266498","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-05DOI: 10.36113/dike.18.2021.2837
Camyle Nunes DE ALMEIDA, Juliana Cunha DOS SANTOS, Marília Dos Santos BORBA DALTRO
O presente estudo trata da violência doméstica contra a mulher no município de Itabuna/BA durante o período da pandemia de Covid-19. Objetiva esclarecer como o isolamento social ensejado pela pandemia tem impactado nos índices dessa problemática e ilustrar o caminho percorrido pela mulher na busca por suporte. Utiliza predominantemente o método hipotético-dedutivo. Aborda o tema da violência doméstica na sociedade brasileira e os mecanismos legais utilizados com vistas ao enfrentamento do problema, e tem como marco principal a criação da Lei Maria da Penha. Explicita o cenário pandêmico e relaciona as estatísticas relativas à violência doméstica a esse panorama. Elucida a situação brasileira e faz o recorte do estado da Bahia, por ser o ente federativo no qual se localiza o município objeto do estudo. Apresenta o contexto da cidade de Itabuna/BA ao explanar sua rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e explica a perspectiva do problema no âmbito municipal através da exposição de dados e de sua problematização. Discute possíveis problemas encontrados no sistema de proteção do município e desenvolve uma análise crítica. Conclui que há necessidade de criação de políticas públicas mais eficazes, além de maior empenho das autoridades públicas para a efetiva implementação das leis existentes.
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