Pub Date : 2021-04-30DOI: 10.17765/2176-9184.2021v21n1p129-143
Clara Cardoso Machado Jaborandy, Brisa Larissa Andrade Viana
O presente artigo tem como objetivo principal fazer uma análise ética e jurídica quanto à proteção do direito à vida no Brasil, abordando a construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, especificamente quanto aos fundamentos jurídicos utilizados nas decisões decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 e do Habeas Corpus nº 124.306. Para tanto, fora utilizada a pesquisa qualitativa, tendo essa se desenvolvido por meio de levantamento bibliográfico e documental, em livros e artigos científicos que versam sobre o tema, bem como por pesquisa jurisprudencial. Dessa forma, constatou-se que não há um consenso, no que diz respeito ao termo inicial da vida, de modo que se faz fundamental dialogar com a nova realidade decorrente dos avanços biotecnológicos, no processo de construção de preceitos éticos e jurídicos de proteção do embrião e da natureza humana, tendo como referencial a dignidade humana.
{"title":"O INÍCIO DA VIDA: UMA ANÁLISE ÉTICA E JURÍDICA A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL","authors":"Clara Cardoso Machado Jaborandy, Brisa Larissa Andrade Viana","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n1p129-143","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p129-143","url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo principal fazer uma análise ética e jurídica quanto à proteção do direito à vida no Brasil, abordando a construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, especificamente quanto aos fundamentos jurídicos utilizados nas decisões decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 e do Habeas Corpus nº 124.306. Para tanto, fora utilizada a pesquisa qualitativa, tendo essa se desenvolvido por meio de levantamento bibliográfico e documental, em livros e artigos científicos que versam sobre o tema, bem como por pesquisa jurisprudencial. Dessa forma, constatou-se que não há um consenso, no que diz respeito ao termo inicial da vida, de modo que se faz fundamental dialogar com a nova realidade decorrente dos avanços biotecnológicos, no processo de construção de preceitos éticos e jurídicos de proteção do embrião e da natureza humana, tendo como referencial a dignidade humana.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"49 1","pages":"129-143"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-04-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"83756071","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-04-30DOI: 10.17765/2176-9184.2021v21n1p173-190
Fabrício Veiga Costa, Tadeu Saint‟Clair Cardoso Batista, J. A. Machado
A Lei 13.467/2017 e Medida Provisória 808/2017 instituíram o tabelamento do dano moral na justiça do trabalho, estabelecendo como critério do quantum indenizatório o salário do empregado. Tais disposições legislativas são materialmente inconstitucionais, pois ofendem do direito fundamental à igualdade material, além de segregar e coisificar pessoas. Impede-se a análise casuística da extensão do dano, constituindo ofensa ao acesso à justiça e ao modelo constitucional de processo democrático. Privilegia-se o protagonismo judicial em detrimento do direito de as partes envolvidas na lide construírem discursivamente o provimento final. O acesso à justiça é um direito que se efetiva quando as partes podem participar da construção do mérito processual, tendo suas alegações e provas racionalmente analisadas pelo julgador. A escolha do tema justifica-se em razão de sua atualidade, relevância prática e teórica, pois por meio das pesquisas bibliográfica e documental foi possível identificar aporias, construir análises críticas e demonstrar que a proposta de tarifação do dano moral na justiça do trabalho constitui ofensa à igualdade material, acesso à justiça e modelo constitucional do processo.
{"title":"O TABELAMENTO DO DANO MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A ÓTICA DO ACESSO À JUSTIÇA E DO PROCESSO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO","authors":"Fabrício Veiga Costa, Tadeu Saint‟Clair Cardoso Batista, J. A. Machado","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n1p173-190","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p173-190","url":null,"abstract":"A Lei 13.467/2017 e Medida Provisória 808/2017 instituíram o tabelamento do dano moral na justiça do trabalho, estabelecendo como critério do quantum indenizatório o salário do empregado. Tais disposições legislativas são materialmente inconstitucionais, pois ofendem do direito fundamental à igualdade material, além de segregar e coisificar pessoas. Impede-se a análise casuística da extensão do dano, constituindo ofensa ao acesso à justiça e ao modelo constitucional de processo democrático. Privilegia-se o protagonismo judicial em detrimento do direito de as partes envolvidas na lide construírem discursivamente o provimento final. O acesso à justiça é um direito que se efetiva quando as partes podem participar da construção do mérito processual, tendo suas alegações e provas racionalmente analisadas pelo julgador. A escolha do tema justifica-se em razão de sua atualidade, relevância prática e teórica, pois por meio das pesquisas bibliográfica e documental foi possível identificar aporias, construir análises críticas e demonstrar que a proposta de tarifação do dano moral na justiça do trabalho constitui ofensa à igualdade material, acesso à justiça e modelo constitucional do processo.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"41 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-04-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"81641128","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-04-30DOI: 10.17765/2176-9184.2021v21n1p159-171
M. V. Zaganelli, L. Vicente
O artigo tem por escopo analisar o Processo Judicial Eletrônico em sua função de suscitar um amplo acesso à justiça, princípio básico para se consagrar uma justiça elevada e efetiva. Com esse intento, por meio de metodologia qualitativa e pesquisa bibliográfica, realiza uma breve contextualização histórica da informática jurídica, observando a inserção da tecnologia no âmbito jurídico brasileiro e o implemento de uma base constitucional correlata. Assim, segue didaticamente a evolução do Processo Judicial Eletrônico para comprovar suas bases fincadas na celeridade, economia e publicidade processual, as quais corroboram para uma comodidade de todos os agentes envolvidos no processo, como usuários e profissionais. Ao final, o trabalho busca ressaltar que, embora o Processo Judicial Eletrônico tenha reconfigurado a atividade jurisdicional no Brasil e no mundo, há um caminho a ser percorrido para sua consagração genuína no âmbito jurídico nacional, persistindo certos entraves à sua efetividade como instrumento de ingresso democrático à justiça.
{"title":"O ACESSO À JUSTIÇA NA SOCIEDADE DIGITAL: DESAFIOS PARA A EFETIVIDADE DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO","authors":"M. V. Zaganelli, L. Vicente","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n1p159-171","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p159-171","url":null,"abstract":"O artigo tem por escopo analisar o Processo Judicial Eletrônico em sua função de suscitar um amplo acesso à justiça, princípio básico para se consagrar uma justiça elevada e efetiva. Com esse intento, por meio de metodologia qualitativa e pesquisa bibliográfica, realiza uma breve contextualização histórica da informática jurídica, observando a inserção da tecnologia no âmbito jurídico brasileiro e o implemento de uma base constitucional correlata. Assim, segue didaticamente a evolução do Processo Judicial Eletrônico para comprovar suas bases fincadas na celeridade, economia e publicidade processual, as quais corroboram para uma comodidade de todos os agentes envolvidos no processo, como usuários e profissionais. Ao final, o trabalho busca ressaltar que, embora o Processo Judicial Eletrônico tenha reconfigurado a atividade jurisdicional no Brasil e no mundo, há um caminho a ser percorrido para sua consagração genuína no âmbito jurídico nacional, persistindo certos entraves à sua efetividade como instrumento de ingresso democrático à justiça.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"128 1","pages":"159-171"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-04-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"74589740","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-04-30DOI: 10.17765/2176-9184.2021v21n1p145-157
Pâmela Copetti Ghisleni, Doglas César Lucas
A contemporaneidade visibilizou estéticas existenciais antes oprimidas, emprestando especial relevância às experiências concretas dos sujeitos. A emergência desse fenômeno desorganiza as dicotomias jurídicas tradicionais, desafiando os Estados a desenvolverem novas percepções sobre o sujeito. Quando, no entanto, o Estado não consegue ou mesmo não quer se adaptar a esse novo cenário, órgãos como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) podem se revelar como uma alternativa eficaz rumo ao reconhecimento e proteção desses novos direitos. Este estudo, portanto, tem como objetivo, a partir do emprego da fenomenologia hermenêutica, analisar de que maneira o tema dos direitos sexuais vem sendo incorporado à agenda do SIDH. Para tanto, analisa o emblemático caso Luiza Melinho vs. Brasil, o qual permite depreender que, apesar de suas limitações fático-estruturais, o Sistema Interamericano tem atuado a partir do que está ao seu alcance rumo à concretização dos direitos de minorias sexuais nas Américas.
{"title":"“COM SEU SEXO VOCÊ VAI FABRICAR VERDADE”: O CASO LUIZA MELINHO VS. BRASIL DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS","authors":"Pâmela Copetti Ghisleni, Doglas César Lucas","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n1p145-157","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p145-157","url":null,"abstract":"A contemporaneidade visibilizou estéticas existenciais antes oprimidas, emprestando especial relevância às experiências concretas dos sujeitos. A emergência desse fenômeno desorganiza as dicotomias jurídicas tradicionais, desafiando os Estados a desenvolverem novas percepções sobre o sujeito. Quando, no entanto, o Estado não consegue ou mesmo não quer se adaptar a esse novo cenário, órgãos como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) podem se revelar como uma alternativa eficaz rumo ao reconhecimento e proteção desses novos direitos. Este estudo, portanto, tem como objetivo, a partir do emprego da fenomenologia hermenêutica, analisar de que maneira o tema dos direitos sexuais vem sendo incorporado à agenda do SIDH. Para tanto, analisa o emblemático caso Luiza Melinho vs. Brasil, o qual permite depreender que, apesar de suas limitações fático-estruturais, o Sistema Interamericano tem atuado a partir do que está ao seu alcance rumo à concretização dos direitos de minorias sexuais nas Américas.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"158 1","pages":"145-157"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-04-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"89743244","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-04-09DOI: 10.17765/2176-9184.2021V21N1P27-43
L. Zanini, Odete Novais Carneiro Queiroz
O presente artigo realiza um breve estudo sobre o direito geral da personalidade, abrangendo as relações existentes entre esse direito e os direitos especiais da personalidade. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Os temas mais relevantes da matéria são analisados, como o desenvolvimento do direito geral da personalidade nos países de língua alemã e a sua posterior admissão em outros países da civil law. O estudo deixa claro ao leitor a ideia de cooperação existente entre o direito geral da personalidade e os direitos especiais da personalidade, estes considerados como desdobramentos daquele. Merece ainda destaque o debate sobre a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma pluralidade de direitos da personalidade ou a adoção do direito geral da personalidade. Assim sendo, o trabalho tem como objetivo apresentar os fundamentos da proteção dos direitos da personalidade pelo direito geral da personalidade, dando ao leitor uma visão panorâmica do assunto, com enfoque na realidade brasileira.
{"title":"A INVIOLABILIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO GERAL DA PERSONALIDADE","authors":"L. Zanini, Odete Novais Carneiro Queiroz","doi":"10.17765/2176-9184.2021V21N1P27-43","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021V21N1P27-43","url":null,"abstract":"O presente artigo realiza um breve estudo sobre o direito geral da personalidade, abrangendo as relações existentes entre esse direito e os direitos especiais da personalidade. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Os temas mais relevantes da matéria são analisados, como o desenvolvimento do direito geral da personalidade nos países de língua alemã e a sua posterior admissão em outros países da civil law. O estudo deixa claro ao leitor a ideia de cooperação existente entre o direito geral da personalidade e os direitos especiais da personalidade, estes considerados como desdobramentos daquele. Merece ainda destaque o debate sobre a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma pluralidade de direitos da personalidade ou a adoção do direito geral da personalidade. Assim sendo, o trabalho tem como objetivo apresentar os fundamentos da proteção dos direitos da personalidade pelo direito geral da personalidade, dando ao leitor uma visão panorâmica do assunto, com enfoque na realidade brasileira.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"1 1","pages":"27-43"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-04-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"90771817","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-03-30DOI: 10.17765/2176-9184.2021v21n1p45-59
Ilton Garcia da Costa, Renato Alexandre da Silva Freitas, Leiliane Rodrigues da Silva Emoto
É cediço que a linguagem é instrumento da comunicação, sendo imprescindível para a formulação e aplicação das normas de conduta, havendo uma indissociável conexão entre Direito e comunicação, uma vez que a compreensão desta torna possível o conhecimento acerca do Direito. Com isso a pesquisa de natureza básica estratégica, com objetivo descritivo, via procedimento documental e bibliográfico apresentou o conceito de pessoa de maneira dedutiva com o intuito de elucidar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Parte-se da ideia de que pessoa e, consequentemente, o sujeito de direito, são termos que necessitam de conceituação a priori para, posteriormente, entender-se a extensão da dignidade abarcada. Logo, além do objetivo geral de entender o termo pessoa inserido em diferentes contextos históricos, o conceito de pessoa é apresentado, em sede de resultado, pela teoria raciovitalista, pois, conforme demonstrado, trata-se de teoria mais adequada na conceituação de pessoa na atualidade neoconstitucionalista brasileira.
{"title":"PESSOA: UM BREVE PANORAMA HISTÓRICO","authors":"Ilton Garcia da Costa, Renato Alexandre da Silva Freitas, Leiliane Rodrigues da Silva Emoto","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n1p45-59","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p45-59","url":null,"abstract":"É cediço que a linguagem é instrumento da comunicação, sendo imprescindível para a formulação e aplicação das normas de conduta, havendo uma indissociável conexão entre Direito e comunicação, uma vez que a compreensão desta torna possível o conhecimento acerca do Direito. Com isso a pesquisa de natureza básica estratégica, com objetivo descritivo, via procedimento documental e bibliográfico apresentou o conceito de pessoa de maneira dedutiva com o intuito de elucidar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Parte-se da ideia de que pessoa e, consequentemente, o sujeito de direito, são termos que necessitam de conceituação a priori para, posteriormente, entender-se a extensão da dignidade abarcada. Logo, além do objetivo geral de entender o termo pessoa inserido em diferentes contextos históricos, o conceito de pessoa é apresentado, em sede de resultado, pela teoria raciovitalista, pois, conforme demonstrado, trata-se de teoria mais adequada na conceituação de pessoa na atualidade neoconstitucionalista brasileira.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-03-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"89690474","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-18DOI: 10.17765/2176-9184.2020V20N3P501-518
A. J. M. Lazcano
La reforma al artículo 19 de la Constitución mexicana incrementa los delitos, que no permite ponderar ni razonar al operador jurídico, no sólo viola derechos humanos sino transgrede la división de poderes, al incorporar más delitos que prevén la prisión preventiva oficiosa, adición contraria a la cultura generada por el Sistema Interamericano de Derechos Humanos y diversos organismos de la Organización de las Naciones Unidas, al ser contrarios, entre otras disposiciones, al artículo 9.3 del Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos y el numeral 8.2 de la Convención Americana de Derechos Humanos que prevé el principio de presunción de inocencia.
{"title":"INCONVENCIONALIDAD DE LA PRISIÓN PREVENTIVA OFICIOSA EN MÉXICO","authors":"A. J. M. Lazcano","doi":"10.17765/2176-9184.2020V20N3P501-518","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020V20N3P501-518","url":null,"abstract":"La reforma al artículo 19 de la Constitución mexicana incrementa los delitos, que no permite ponderar ni razonar al operador jurídico, no sólo viola derechos humanos sino transgrede la división de poderes, al incorporar más delitos que prevén la prisión preventiva oficiosa, adición contraria a la cultura generada por el Sistema Interamericano de Derechos Humanos y diversos organismos de la Organización de las Naciones Unidas, al ser contrarios, entre otras disposiciones, al artículo 9.3 del Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos y el numeral 8.2 de la Convención Americana de Derechos Humanos que prevé el principio de presunción de inocencia.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"20 1","pages":"501-518"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48775983","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-18DOI: 10.17765/2176-9184.2020V20N3P539-550
D. Pizarro
O Estado o Nación civilizada y moderna cuenta con una Constitución para sostener su andamiaje, sea institucional o jurídicamente hablando. También por otros motivos que excederían el tema a tratar. Todo ordenamiento jurídico prevalece por tener como basamento un documento o instrumento escrito (en el caso de las constituciones formales, carácter escrito), el cual es dotado de fuerza, valor y vigencia por sobre el resto de las normas (se entiende por supremacía constitucional). De allí se desprende que las normas que se derivan o se esparcen por dicho ordenamiento son aquellas cuya cualidad esencial es la de conformar el derecho fundamental de organización del Estado. Ya no sólo en cuanto a lo material, sino en lo formal, la supremacía constitucional versa sobre su condición de predominio formal sobre las otras normas jurídicas que componen el ordenamiento jurídico que se trate. No sería absurdo llamarla norma de normas, ni ley de leyes, si nos referimos a su función organizativa del Estado de derecho y su señalamiento dentro del mismo como norma suprema por la propia fuerza normativa de la Constitución.
{"title":"BREVES ANOTACIONES CONSTITUCIONALE: LA SUPREMACÍA Y EL CONTROL DE CONSTITUCIONALIDAD EN LA ARGENTINA: ÁMBITOS, ÓRGANOS, VÍAS Y EFECTOS","authors":"D. Pizarro","doi":"10.17765/2176-9184.2020V20N3P539-550","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020V20N3P539-550","url":null,"abstract":"O Estado o Nación civilizada y moderna cuenta con una Constitución para sostener su andamiaje, sea institucional o jurídicamente hablando. También por otros motivos que excederían el tema a tratar. Todo \u0000ordenamiento jurídico prevalece por tener como basamento un documento o instrumento escrito (en el caso de las constituciones formales, carácter escrito), el cual es dotado de fuerza, valor y vigencia por sobre el resto de las normas (se entiende por supremacía constitucional). De allí se desprende que las normas que se derivan o se esparcen por dicho ordenamiento son aquellas cuya cualidad esencial es la de conformar el derecho fundamental de organización del Estado. Ya no sólo en cuanto a lo material, sino en lo formal, la supremacía constitucional versa sobre su condición de predominio formal sobre las otras normas jurídicas que componen el ordenamiento jurídico que se trate. No sería absurdo llamarla norma de normas, ni ley de leyes, si nos referimos a su función organizativa del Estado de derecho y su señalamiento dentro del mismo como norma suprema por la propia fuerza normativa de la Constitución.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"20 1","pages":"539-550"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42226465","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-02-18DOI: 10.17765/2176-9184.2020V20N3P551-566
Jorge Luis Villada
Las diferentes escuelas penales consideraban a la Dogmática Penal como el núcleo duro de las Ciencias Penales y a las otras disciplinas aquí mencionadas, como “auxiliares” del Derecho Penal. En verdad debiera ser así, porque son “ciencias o disciplinas diferentes en su naturaleza y metodología para abordar los estudios o conocimientos penales y por ende autónomas. Pero en lo que se da en llamar la “Enciclopedia de las Ciencias Penales”, no pueden nunca ser independientes, ni tienen un carácter que no sea efectivamente complementario. El tiempo y los nuevos horizontes de estudio, como las especializaciones emergentes, fueron interrelacionando o entrelazando conceptos y terminología de todas ellas en forma inevitable, al punto que en algunas cuestiones no se puede prescindir de dicha vinculación para interpretar la Ley Penal, los Sistemas Penales y su aplicación.
{"title":"DERECHO PENAL Y POLITICA CRIMINAL - DERECHO PENAL POLÍTICA CRIMINAL: VINCULACIONES E INTRODUCCIÓN A AMBAS CIENCIAS","authors":"Jorge Luis Villada","doi":"10.17765/2176-9184.2020V20N3P551-566","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020V20N3P551-566","url":null,"abstract":"Las diferentes escuelas penales consideraban a la Dogmática Penal como el núcleo duro de las Ciencias Penales y a las otras disciplinas aquí mencionadas, como “auxiliares” del Derecho Penal. En verdad debiera ser así, porque son “ciencias o disciplinas diferentes en su naturaleza y metodología para abordar los estudios o conocimientos penales y por ende autónomas. Pero en lo que se da en llamar la “Enciclopedia de las Ciencias Penales”, no pueden nunca ser independientes, ni tienen un carácter que no sea efectivamente complementario. El tiempo y los nuevos horizontes de estudio, como las especializaciones emergentes, fueron interrelacionando o entrelazando conceptos y terminología de todas ellas en forma inevitable, al punto que en algunas cuestiones no se puede prescindir de dicha vinculación para interpretar la Ley Penal, los Sistemas Penales y su aplicación. \u0000","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"20 1","pages":"551-566"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"46701623","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Con el paso de los años, la humanidad ha ocasionado grandes desastres en el medio ambiente del planeta Tierra, debido a la gran industrialización, la sobrepoblación y el excesivo uso de los hidrocarburos, los cuales afectan directamente la atmosfera del planeta. Ahora, el mundo se encuentra enfrentando la pandemia producida por el virus SARS COVID 19, el cual ha afectado a la gran mayoría de las naciones, tanto en la salud de su población como en su economía. Por lo tanto, debido a que los Estados, deben proporcionar las mínimas garantías de protección de los derechos de su población, ha sido necesario que estos aporten mayores recursos a la estabilización de los sistemas de salud, de educación, de alimentación y de economía, con lo cual se busca mantener la protección de los derechos fundamentales, económicos, sociales y culturales de su población. Por lo tanto, ha sido necesario que los Estados trabajen armónicamente con las organizaciones internacionales, para que, de esa manera, se pueda llegar a un consenso tanto regional como universal sobre las medidas más eficaces para proteger los derechos de la población respectiva.
{"title":"EL ÁMBITO DE APLICACIÓN DE LOS DERECHOS DE LAS POBLACIONES VULNERABLES Y EL PODER ESTATAL COLOMBIANO","authors":"Jaime Cubides-Cárdenas, Alejandro Pérez Vallejo, Diana Ortiz-Torres","doi":"10.17765/2176-9184.2020V20N3P575-586","DOIUrl":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020V20N3P575-586","url":null,"abstract":"Con el paso de los años, la humanidad ha ocasionado grandes desastres en el medio ambiente del planeta Tierra, debido a la gran industrialización, la sobrepoblación y el excesivo uso de los hidrocarburos, los cuales afectan directamente la atmosfera del planeta. Ahora, el mundo se encuentra enfrentando la pandemia producida por el virus SARS COVID 19, el cual ha afectado a la gran mayoría de las naciones, tanto en la salud de su población como en su economía. Por lo tanto, debido a que los Estados, deben proporcionar las mínimas garantías de protección de los derechos de su población, ha sido necesario que estos aporten mayores recursos a la estabilización de los sistemas de salud, de educación, de alimentación y de economía, con lo cual se busca mantener la protección de los derechos fundamentales, económicos, sociales y culturales de su población. Por lo tanto, ha sido necesario que los Estados trabajen armónicamente con las organizaciones internacionales, para que, de esa manera, se pueda llegar a un consenso tanto regional como universal sobre las medidas más eficaces para proteger los derechos de la población respectiva. \u0000","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"20 1","pages":"575-586"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-02-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48947579","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}