Pub Date : 2020-12-30DOI: 10.48159/revistadoidcc.v5n2.stefanini
Marília Rulli Stefanini
A pesquisa possuiu o cerne de refletir a respeito da participação dos povos indígenas no cenário das políticas públicas sob a análise da sociedade de conhecimentos. Todas as ações governamentais devem respeitar as diversidades culturais, e as políticas públicas pressupor as representatividades dos coletivos. Em razão disso, as políticas indigenistas devem proporcionar o diálogo direto entre aqueles que as criam e os que são considerados destinatários (indígenas). É necessária a participação democrática e cidadã indígena naquilo que diz respeito às medidas estatais que lhes atinjam diretamente, posto que se deva resguardar a existência pluricultural diversificada em uma sociedade de conhecimento. Assim sendo, há necessidade de consulta indigenista prévia para a construção das políticas públicas, à medida que as normas de um Estado Democrático do Direito asseguram as existências culturalmente diferenciadas. Por fim, ressalta-se que para a confecção deste ensaio realizou-se estudo exploratório bibliográfico, sob o enfoque do método qualitativo.
{"title":"participação indígena na construção de políticas públicas na sociedade do conhecimento","authors":"Marília Rulli Stefanini","doi":"10.48159/revistadoidcc.v5n2.stefanini","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.stefanini","url":null,"abstract":"A pesquisa possuiu o cerne de refletir a respeito da participação dos povos indígenas no cenário das políticas públicas sob a análise da sociedade de conhecimentos. Todas as ações governamentais devem respeitar as diversidades culturais, e as políticas públicas pressupor as representatividades dos coletivos. Em razão disso, as políticas indigenistas devem proporcionar o diálogo direto entre aqueles que as criam e os que são considerados destinatários (indígenas). É necessária a participação democrática e cidadã indígena naquilo que diz respeito às medidas estatais que lhes atinjam diretamente, posto que se deva resguardar a existência pluricultural diversificada em uma sociedade de conhecimento. Assim sendo, há necessidade de consulta indigenista prévia para a construção das políticas públicas, à medida que as normas de um Estado Democrático do Direito asseguram as existências culturalmente diferenciadas. Por fim, ressalta-se que para a confecção deste ensaio realizou-se estudo exploratório bibliográfico, sob o enfoque do método qualitativo.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"45931945","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-12-30DOI: 10.48159/revistadoidcc.v5n2.rainho.alfaya
Murilo Teixeira Rainho, Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya
O tema do presente trabalho foi escolhido em virtude da vigência do Código de Processo civil de 2015, trata-se da possibilidade de uma negociação entre as partes dentro do processo, alterando suas regras processuais. Buscando a solução dos conflitos o código fomentou a composição da lide, voltando os olhos a autonomia da vontade das partes. As convenções são espécies de negócios, trata-se de uma subdivisão dos negócios jurídicos bilaterais caracterizados pelos contratos, acordos ou convenções. O referido assunto possui ampla relevância e importância no mundo jurídico, o código buscou criar meios alternativos para a solução dos conflitos existentes, tentando acabar com a cultura brasileira da necessidade da ampla intervenção do judiciário para solução das pendengas existentes entre as partes. Com o atual código sua relevância para o direito tornou-se de extrema importância.
{"title":"Breves reflexões sobre a intervenção do estado em negócios jurídicos processuais no século XXI","authors":"Murilo Teixeira Rainho, Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya","doi":"10.48159/revistadoidcc.v5n2.rainho.alfaya","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.rainho.alfaya","url":null,"abstract":"O tema do presente trabalho foi escolhido em virtude da vigência do Código de Processo civil de 2015, trata-se da possibilidade de uma negociação entre as partes dentro do processo, alterando suas regras processuais. Buscando a solução dos conflitos o código fomentou a composição da lide, voltando os olhos a autonomia da vontade das partes. As convenções são espécies de negócios, trata-se de uma subdivisão dos negócios jurídicos bilaterais caracterizados pelos contratos, acordos ou convenções. O referido assunto possui ampla relevância e importância no mundo jurídico, o código buscou criar meios alternativos para a solução dos conflitos existentes, tentando acabar com a cultura brasileira da necessidade da ampla intervenção do judiciário para solução das pendengas existentes entre as partes. Com o atual código sua relevância para o direito tornou-se de extrema importância.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48477855","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-01DOI: 10.48159/revistadoidcc.v5n1.tiroli.alfaya
Luiz Gustavo Tiroli, Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya
modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão. modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão. modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo pol
{"title":"democracia deliberativa e o modelo procedimental","authors":"Luiz Gustavo Tiroli, Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya","doi":"10.48159/revistadoidcc.v5n1.tiroli.alfaya","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.tiroli.alfaya","url":null,"abstract":"modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão. \u0000modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão. \u0000modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo pol","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47723695","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-08-20DOI: 10.48159/revistadoidcc.v3n1.sgarbossa.iensue
Luís Fernando Sgarbossa, Geziela Iensue
A produção jurídica, entendida como formação e alteração do sistema jurídico por meio da criação de normas pelos órgãos estatais, é temática central no Estado moderno. A competência para a produção jurídica sofreu sensíveis alterações ao longo do século XX e início do século XXI, notadamente em termos dos órgãos habilitados a introduzir normas nos sistemas jurídicos, fenômeno ainda não completamente explorado. O presente artigo pretende examinar as alterações na distribuição da capacidade de criação do direitoocorridas no século passado, no intuito de propor uma visão atualizada do panorama da produção do direito pelos Estados contemporâneos. A análise parece indicar a necessidade de uma revisão da Teoria do Direito no sentido de assimilar as alterações ocorridas e de ser capaz de descrever com maior acuidade os processos de introdução de normas nos complexos sistemas jurídicos contemporâneos.
{"title":"Produção Jurídica No Estado Contemporâneo","authors":"Luís Fernando Sgarbossa, Geziela Iensue","doi":"10.48159/revistadoidcc.v3n1.sgarbossa.iensue","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.sgarbossa.iensue","url":null,"abstract":"A produção jurídica, entendida como formação e alteração do sistema jurídico por meio da criação de normas pelos órgãos estatais, é temática central no Estado moderno. A competência para a produção jurídica sofreu sensíveis alterações ao longo do século XX e início do século XXI, notadamente em termos dos órgãos habilitados a introduzir normas nos sistemas jurídicos, fenômeno ainda não completamente explorado. O presente artigo pretende examinar as alterações na distribuição da capacidade de criação do direitoocorridas no século passado, no intuito de propor uma visão atualizada do panorama da produção do direito pelos Estados contemporâneos. A análise parece indicar a necessidade de uma revisão da Teoria do Direito no sentido de assimilar as alterações ocorridas e de ser capaz de descrever com maior acuidade os processos de introdução de normas nos complexos sistemas jurídicos contemporâneos.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47693299","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-08-20DOI: 10.48159/revistadoidcc.v3n1.editorial
Zulmar Fachin
Esta seção não possui resumos.
本节没有摘要。
{"title":"Editorial","authors":"Zulmar Fachin","doi":"10.48159/revistadoidcc.v3n1.editorial","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.editorial","url":null,"abstract":"Esta seção não possui resumos.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42201150","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-08-20DOI: 10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CASTRO.GASSEN
Matheus Felipe de Castro, Valcir Gassen
Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.
{"title":"Justiça Fiscal","authors":"Matheus Felipe de Castro, Valcir Gassen","doi":"10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CASTRO.GASSEN","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CASTRO.GASSEN","url":null,"abstract":"Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44053771","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-08-20DOI: 10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CAMPOS.MELO
A. C. Campos, Luiz Carlos de Mélo
O poder de punir do Estado, seja na esfera judicial, seja na administrativa, deve estar conforme as garantias constitucionais fundadas no binômio dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, e que se cristalizaram em princípios erigidos sob à ideia de racionalidade do comportamento humano que deu origem ao Estado moderno. Os dois princípios vetores do exercício desse jus puniendi são a razoabilidade e a proporcionalidade, e que tem sofrido progressivo e inarredável controle judicial quando a administração pública exorbita da prerrogativa de punir seus servidores públicos.
{"title":"O Jus Puniend no Processo Administrativo Discplinar","authors":"A. C. Campos, Luiz Carlos de Mélo","doi":"10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CAMPOS.MELO","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CAMPOS.MELO","url":null,"abstract":"O poder de punir do Estado, seja na esfera judicial, seja na administrativa, deve estar conforme as garantias constitucionais fundadas no binômio dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, e que se cristalizaram em princípios erigidos sob à ideia de racionalidade do comportamento humano que deu origem ao Estado moderno. Os dois princípios vetores do exercício desse jus puniendi são a razoabilidade e a proporcionalidade, e que tem sofrido progressivo e inarredável controle judicial quando a administração pública exorbita da prerrogativa de punir seus servidores públicos.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44400730","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-08-18DOI: 10.48159/revistadoidcc.v3n2.editorial
Zulmar Fachin
Com imenso júbilo acadêmico, apresentamos o v. 3, nº 1, da Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. São, ao todo, 14 textos, sendo 6 de autores do estado do Paraná e 8 de diversos estados da Federação: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo (2 textos), Santa Catarina, bem como do Distrito Federal. Cada artigo tem, no mínimo, um professor doutor. Os temas pesquisados denotam a interdisciplinaridade desta publicação, colocando em relevo a cidadania. A Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania nasceu comprometida com elevada qualidade que toda produção científica deve ter. Desde a edição do seu volume n. 1, ela se inseriu no campo do Direito Constitucional brasileiro, em uma perspectiva interdisciplinar e de interrelação científica. Aqui se faz a defesa de um Direito prospectivo e com os olhos plantados nos horizontes do futuro. Neste desafio, volta-se para os avanços jurídicos e sociais experimentados nas últimas tres décadas, especialmente sob a inspiração da Constituição cidadã. Os textos ora levados à publico são frutos de esforços de professores doutores que dedicam parte de suas vidas à pesquisa e/ ou ensino em Programas de Mestrado e Doutorado em Direito das mais diversas e respeitáveis universidades brasileiras.
{"title":"Editorial","authors":"Zulmar Fachin","doi":"10.48159/revistadoidcc.v3n2.editorial","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.editorial","url":null,"abstract":"Com imenso júbilo acadêmico, apresentamos o v. 3, nº 1, da Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. São, ao todo, 14 textos, sendo 6 de autores do estado do Paraná e 8 de diversos estados da Federação: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo (2 textos), Santa Catarina, bem como do Distrito Federal. Cada artigo tem, no mínimo, um professor doutor. Os temas pesquisados denotam a interdisciplinaridade desta publicação, colocando em relevo a cidadania. A Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania nasceu comprometida com elevada qualidade que toda produção científica deve ter. Desde a edição do seu volume n. 1, ela se inseriu no campo do Direito Constitucional brasileiro, em uma perspectiva interdisciplinar e de interrelação científica. Aqui se faz a defesa de um Direito prospectivo e com os olhos plantados nos horizontes do futuro. Neste desafio, volta-se para os avanços jurídicos e sociais experimentados nas últimas tres décadas, especialmente sob a inspiração da Constituição cidadã. Os textos ora levados à publico são frutos de esforços de professores doutores que dedicam parte de suas vidas à pesquisa e/ ou ensino em Programas de Mestrado e Doutorado em Direito das mais diversas e respeitáveis universidades brasileiras.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-08-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44329899","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-08-13DOI: 10.48159/revistadoidcc.v4n1.editorial
Zulmar Fachin
Cursos de pós-graduação Latu Sensu cada vez mais atuante em nosso país, evoluindo em quantidade e qualidade, têm alavancado discussões de alto nível acadêmico e científico na seara jurídica. Discussões estas que contribuem grandemente na expansão e enriquecimento das ciências jurídicas enquanto ramo do conhecimento. Mas, para além de conhecimento teórico, os estudos jurídicos se voltam à prática, à melhora das instituições e dinâmicas sociais, com o fim maior de participar do desenvolvimento da sociedade em si. Especialmente, em momentos como o que nos encontramos, no Brasil e no mundo, de alta polaridade que dificulta sobremaneira o exercício da comunicação e debates profundos e bem fundamentados, tão pertinentes, e até essenciais, ao desenvolvimento social já referido. É dentro deste cenário que, no presente ano de 2019, regressamos com a Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC. A exemplo do ano de 2018, mantemos o desejo de compartilhar e ser canal de dispersão de conhecimentos, ampliando os debates jurídicos de qualidade e relevância. Emprestando a palavras de Jürgen Habermas, com o firme desejo de contribuir ao fortalecimento da esfera pública democrática. Com este horizonte, neste primeiro número do volume 04, referente aos meses de janeiro à junho do corrente ano, reunimos artigos que apresentam grande volume de debates em temas primordiais como a abordagem do fenômeno jurídico, ensino à distância, direito e inovação, interpretação jurídica, o pacto federativo brasileiro, as constituições estaduais, segurança jurídica, direitos humanos e dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e pensamento. Temos certeza de que, pela qualidade dos trabalho e discussões apresentados nesta edição, a leitura auxiliará o estudioso do Direito e da sociedade a aprofundar suas pesquisas e questionamentos, o que só trará consequências positivas ao desenvolvimento da ciência jurídica e de nossa sociedade.Desejamos a todos uma excelente e proveitosa leitura!
{"title":"Editorial","authors":"Zulmar Fachin","doi":"10.48159/revistadoidcc.v4n1.editorial","DOIUrl":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.editorial","url":null,"abstract":"Cursos de pós-graduação Latu Sensu cada vez mais atuante em nosso país, evoluindo em quantidade e qualidade, têm alavancado discussões de alto nível acadêmico e científico na seara jurídica. Discussões estas que contribuem grandemente na expansão e enriquecimento das ciências jurídicas enquanto ramo do conhecimento. \u0000Mas, para além de conhecimento teórico, os estudos jurídicos se voltam à prática, à melhora das instituições e dinâmicas sociais, com o fim maior de participar do desenvolvimento da sociedade em si. Especialmente, em momentos como o que nos encontramos, no Brasil e no mundo, de alta polaridade que dificulta sobremaneira o exercício da comunicação e debates profundos e bem fundamentados, tão pertinentes, e até essenciais, ao desenvolvimento social já referido. \u0000É dentro deste cenário que, no presente ano de 2019, regressamos com a Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC. A exemplo do ano de 2018, mantemos o desejo de compartilhar e ser canal de dispersão de conhecimentos, ampliando os debates jurídicos de qualidade e relevância. Emprestando a palavras de Jürgen Habermas, com o firme desejo de contribuir ao fortalecimento da esfera pública democrática. \u0000Com este horizonte, neste primeiro número do volume 04, referente aos meses de janeiro à junho do corrente ano, reunimos artigos que apresentam grande volume de debates em temas primordiais como a abordagem do fenômeno jurídico, ensino à distância, direito e inovação, interpretação jurídica, o pacto federativo brasileiro, as constituições estaduais, segurança jurídica, direitos humanos e dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e pensamento. \u0000Temos certeza de que, pela qualidade dos trabalho e discussões apresentados nesta edição, a leitura auxiliará o estudioso do Direito e da sociedade a aprofundar suas pesquisas e questionamentos, o que só trará consequências positivas ao desenvolvimento da ciência jurídica e de nossa sociedade.Desejamos a todos uma excelente e proveitosa leitura!","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-08-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42243633","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-12-30DOI: 10.48159/REVISTADOIDCC.V4N2.CASTRO.TOLEDONETO
Alexander Rodrigues de Castro, Silvio Toledo Neto
O presente artigo visa apresentar o envelhecimento como direito personalíssimo e, por sua vez, adentrar no estudo das disposições legais que norteiam as formulações de políticas públicas voltadas ao idoso. Constatando que a população mundial tem envelhecido, especialmente no Brasil, passa-se a estudar a base fundamental constitucional de proteção ao idoso, apontando a existência do princípio da solidariedade social existente entre a família, a sociedade e o Estado, sendo estes atores responsáveis pelo amparo das pessoas idosas, assegurando-lhes a participação na comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito a vida. Passa-se, então, a análise dos estágios do ciclo políticoadministrativo das políticas públicas (montagem da agenda, formulação de políticas, tomada de decisão, implementação de políticas e avaliação de políticas) e, por consequência, estuda-se algumas previsões constitucionais e infraconstitucionais como expressões concretas de políticas públicas voltadas aos idosos, tais como o direito a transporte coletivo urbano e semiurbano de forma gratuita, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Após trabalhar princípios e diretrizes da política de atendimento aos idosos, passa-se a análise do Direito Penal como medida ultima ratio na proteção aos idosos, constituindose como mecanismo de proteção aos direitos personalíssimos do envelhecimento, previstos como forma de política pública de cunho criminal, o que faz surgir um Direito Penal do Idoso.
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