Pub Date : 2022-12-12DOI: 10.12660/rda.v281.2022.88319
F. Oliveira
O artigo examina os fundamentos teóricos da accountability e sua aplicação no direito brasileiro com base na interpretação de dispositivos da Constituição da República de 1988 observada em julgados do Supremo Tribunal Federal. A investigação parte da pergunta se a ausência de referência ou tradução do termo accountability no texto constitucional de 1988 seria fundamento para deixar de reconhecer sua aplicação no direito brasileiro. A pesquisa de jurisprudência foi a metodologia empregada, a qual, em conjunto com a revisão bibliográfica sobre o tema, teve como baliza os acórdãos prolatados entre 5 de outubro de 1988 e 31 de outubro de 2021, obtidos com o uso da palavra accountability como critério de busca no banco de dados disponível no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A amostra é formada pelos julgados em que houve menção expressa a accountability, para verificar se o Tribunal a reconhece como norma constitucional e em quais hipóteses sua aplicação é mais frequente. As conclusões principais são: a ausência de enunciação expressa de disposição congênere, em língua portuguesa, na Constituição da República de 1988, não impede que a accountability tenha hierarquia constitucional, por ser um desdobramento da cláusula do estado democrático de direito, sob o regime republicano; e o Supremo Tribunal Federal refere-se a accountability para reiterar o dever de publicidade da administração pública e reforçar os mecanismos já existentes para promoção de controle de seus atos. A jurisprudência da Corte ainda não se vale da accountability para medir o grau de eficiência dos serviços públicos prestados e dos instrumentos de controle disponíveis.
{"title":"Accountability: O estudo de sua aplicação a partir da Constituição da República de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal","authors":"F. Oliveira","doi":"10.12660/rda.v281.2022.88319","DOIUrl":"https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.88319","url":null,"abstract":"O artigo examina os fundamentos teóricos da accountability e sua aplicação no direito brasileiro com base na interpretação de dispositivos da Constituição da República de 1988 observada em julgados do Supremo Tribunal Federal. A investigação parte da pergunta se a ausência de referência ou tradução do termo accountability no texto constitucional de 1988 seria fundamento para deixar de reconhecer sua aplicação no direito brasileiro. A pesquisa de jurisprudência foi a metodologia empregada, a qual, em conjunto com a revisão bibliográfica sobre o tema, teve como baliza os acórdãos prolatados entre 5 de outubro de 1988 e 31 de outubro de 2021, obtidos com o uso da palavra accountability como critério de busca no banco de dados disponível no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A amostra é formada pelos julgados em que houve menção expressa a accountability, para verificar se o Tribunal a reconhece como norma constitucional e em quais hipóteses sua aplicação é mais frequente. As conclusões principais são: a ausência de enunciação expressa de disposição congênere, em língua portuguesa, na Constituição da República de 1988, não impede que a accountability tenha hierarquia constitucional, por ser um desdobramento da cláusula do estado democrático de direito, sob o regime republicano; e o Supremo Tribunal Federal refere-se a accountability para reiterar o dever de publicidade da administração pública e reforçar os mecanismos já existentes para promoção de controle de seus atos. A jurisprudência da Corte ainda não se vale da accountability para medir o grau de eficiência dos serviços públicos prestados e dos instrumentos de controle disponíveis.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"40 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-12-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"84052923","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-12DOI: 10.12660/rda.v281.2022.88313
A. Aragão
O presente artigo busca avaliar a juridicidade da extensão de prazo como forma regular de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa à luz do novo . Nesse objetivo, examina-se o tratamento conferido pela Lei nº 14.026/2020 àqueles instrumentos de delegação, destacando a manutenção de sua higidez e a preservação das suas inerentes garantias, inclusive econômico-financeiras. Em seguida, o trabalho analisa os diferentes mecanismos de preservação do equilíbrio contratual, dando especial atenção à prorrogação para fins de reequilíbrio, mecanismo de recomposição que não se confunde com a prorrogação ordinária por juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. À luz dessas premissas, demonstra-se de que maneira a extensão de prazo dos contratos de programa para fins de reequilíbrio encontra abrigo não apenas na legislação geral, como também não contraria a legislação específica do setor de saneamento básico, especialmente a Lei nº 14.026/2020 e o Decreto nº 10.710/2021.
{"title":"A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº. 14.026/2020 e do Decreto nº. 10.710/2021","authors":"A. Aragão","doi":"10.12660/rda.v281.2022.88313","DOIUrl":"https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.88313","url":null,"abstract":"O presente artigo busca avaliar a juridicidade da extensão de prazo como forma regular de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa à luz do novo . Nesse objetivo, examina-se o tratamento conferido pela Lei nº 14.026/2020 àqueles instrumentos de delegação, destacando a manutenção de sua higidez e a preservação das suas inerentes garantias, inclusive econômico-financeiras. Em seguida, o trabalho analisa os diferentes mecanismos de preservação do equilíbrio contratual, dando especial atenção à prorrogação para fins de reequilíbrio, mecanismo de recomposição que não se confunde com a prorrogação ordinária por juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. À luz dessas premissas, demonstra-se de que maneira a extensão de prazo dos contratos de programa para fins de reequilíbrio encontra abrigo não apenas na legislação geral, como também não contraria a legislação específica do setor de saneamento básico, especialmente a Lei nº 14.026/2020 e o Decreto nº 10.710/2021.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"14 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-12-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"79924823","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-12-12DOI: 10.12660/rda.v281.2022.88317
Gary Lawson
Is Administrative Law Unlawful?, de Philip Hamburger, é um livro realmente brilhante e importante. Nesse prodigioso estudo, o professor Hamburger desvenda os antecedentes do direito britânico e civil do direito administrativo americano moderno, mostrando que o direito administrativo contemporâneo “é realmente apenas a manifestação mais recente de um problema recorrente”. Esse problema é o problema do poder: suas tentações, seus perigos e sua tendência a corromper. O direito administrativo, longe de ser um produto distinto da modernidade, é assim a “expressão contemporânea da velha tendência para o poder absoluto — para o poder consolidado fora e acima da lei”. Ele representa precisamente as formas de ação governamental que o constitucionalismo — tanto em geral quanto como manifestado especificamente na Constituição dos Estados Unidos — foi criado para prevenir. Assim, praticamente todos os aspectos do direito administrativo moderno desafiam diretamente a Constituição. Esse livro extraordinário será imensamente valioso para qualquer pessoa interessada no direito público. Meus comentários aqui dizem respeito a dois pontos relativamente menores que exigem mais esclarecimentos. Primeiro, o professor Hamburger não identifica claramente o que ser “ilegal” significa para o direito administrativo. Significa “em violação à Constituição escrita”? “Em violação às normas constitucionais não escritas?” “Em violação ao direito natural?” Há evidências de que o professor Hamburger quer dizer algo mais do que violar a Constituição escrita, mas não está claro o que mais se pretende. A fim de avaliar o verdadeiro status do direito administrativo, devemos ter uma concepção mais direta da lei do que a que o professor Hamburger nos fornece. Em segundo lugar, grande parte da análise histórica e constitucional do professor Hamburger se concentra na subdelegação da autoridade legislativa. Embora sua discussão contenha inúmeros insights profundos, incluindo alguns que requerem corrigir meu próprio aprendizado anterior sobre o assunto, ela não discute como distinguir a interpretação dos agentes judiciais e executivos da elaboração de leis por esses agentes. Presumidamente, a proibição da subdelegação da autoridade legislativa proíbe apenas esta última. Descobrir onde a interpretação termina e onde começa a legislação é uma das questões mais difíceis em toda a jurisprudência, e não estou convencido de que o professor Hamburger consiga obter com sucesso uma conclusão em torno dela. Mas essas são apenas modestas tentativas de buscar defeitos em uma obra inovadora que deve manter pessoas de diferentes convicções engajadas e ocupadas por muito tempo.
{"title":"TO Retorno do Rei: As origens desagradáveis do direito administrativo","authors":"Gary Lawson","doi":"10.12660/rda.v281.2022.88317","DOIUrl":"https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.88317","url":null,"abstract":"Is Administrative Law Unlawful?, de Philip Hamburger, é um livro realmente brilhante e importante. Nesse prodigioso estudo, o professor Hamburger desvenda os antecedentes do direito britânico e civil do direito administrativo americano moderno, mostrando que o direito administrativo contemporâneo “é realmente apenas a manifestação mais recente de um problema recorrente”. Esse problema é o problema do poder: suas tentações, seus perigos e sua tendência a corromper. O direito administrativo, longe de ser um produto distinto da modernidade, é assim a “expressão contemporânea da velha tendência para o poder absoluto — para o poder consolidado fora e acima da lei”. Ele representa precisamente as formas de ação governamental que o constitucionalismo — tanto em geral quanto como manifestado especificamente na Constituição dos Estados Unidos — foi criado para prevenir. Assim, praticamente todos os aspectos do direito administrativo moderno desafiam diretamente a Constituição.\u0000Esse livro extraordinário será imensamente valioso para qualquer pessoa interessada no direito público. Meus comentários aqui dizem respeito a dois pontos relativamente menores que exigem mais esclarecimentos. Primeiro, o professor Hamburger não identifica claramente o que ser “ilegal” significa para o direito administrativo. Significa “em violação à Constituição escrita”? “Em violação às normas constitucionais não escritas?” “Em violação ao direito natural?” Há evidências de que o professor Hamburger quer dizer algo mais do que violar a Constituição escrita, mas não está claro o que mais se pretende. A fim de avaliar o verdadeiro status do direito administrativo, devemos ter uma concepção mais direta da lei do que a que o professor Hamburger nos fornece.\u0000Em segundo lugar, grande parte da análise histórica e constitucional do professor Hamburger se concentra na subdelegação da autoridade legislativa. Embora sua discussão contenha inúmeros insights profundos, incluindo alguns que requerem corrigir meu próprio aprendizado anterior sobre o assunto, ela não discute como distinguir a interpretação dos agentes judiciais e executivos da elaboração de leis por esses agentes. Presumidamente, a proibição da subdelegação da autoridade legislativa proíbe apenas esta última. Descobrir onde a interpretação termina e onde começa a legislação é uma das questões mais difíceis em toda a jurisprudência, e não estou convencido de que o professor Hamburger consiga obter com sucesso uma conclusão em torno dela.\u0000Mas essas são apenas modestas tentativas de buscar defeitos em uma obra inovadora que deve manter pessoas de diferentes convicções engajadas e ocupadas por muito tempo.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"37 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-12-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"80383115","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1567
Josué Mastrodi, Verônica Elisa Soares Barbosa
Este trabalho apresenta pesquisa realizada sobre o orçamento público da União no que se refere ao direito social à moradia adequada, previsto no artigo 6º da Constituição da República. Buscou-se compreender o orçamento público além de sua natureza contábil, como instrumento de efetivação de direito. A pesquisa partiu da problemática entre a disposição constitucional e a concreta efetivação da moradia que perpassa as complexas relações das ações governamentais e a atividade político-financeira. Em especial, como a legislação orçamentária dispõe recursos para moradia e qual a forma de aplicação dos recursos nas despesas públicas voltadas a políticas habitacionais, considerando o predominante caráter autorizativo do orçamento. A pesquisa consistiu em análise legislativa do orçamento público da União conforme art. 164 da Constituição Federal e documental quantitativa das despesas públicas a título da função orçamentária “habitação” no Portal da Transparência da União, no período entre 2016-2019. A análise pôs foco na identificação das prioridades orçamentárias da moradia, as despesas executadas e os restos a pagar pagos.
{"title":"Orçamento público da União como forma de efetivação do direito social à moradia adequada","authors":"Josué Mastrodi, Verônica Elisa Soares Barbosa","doi":"10.21056/aec.v22i88.1567","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1567","url":null,"abstract":"Este trabalho apresenta pesquisa realizada sobre o orçamento público da União no que se refere ao direito social à moradia adequada, previsto no artigo 6º da Constituição da República. Buscou-se compreender o orçamento público além de sua natureza contábil, como instrumento de efetivação de direito. A pesquisa partiu da problemática entre a disposição constitucional e a concreta efetivação da moradia que perpassa as complexas relações das ações governamentais e a atividade político-financeira. Em especial, como a legislação orçamentária dispõe recursos para moradia e qual a forma de aplicação dos recursos nas despesas públicas voltadas a políticas habitacionais, considerando o predominante caráter autorizativo do orçamento. A pesquisa consistiu em análise legislativa do orçamento público da União conforme art. 164 da Constituição Federal e documental quantitativa das despesas públicas a título da função orçamentária “habitação” no Portal da Transparência da União, no período entre 2016-2019. A análise pôs foco na identificação das prioridades orçamentárias da moradia, as despesas executadas e os restos a pagar pagos.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"238 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"72915782","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1609
Lígia Maria Silva Melo De Casimiro, Lucas Campos Jereissati
Na era da crise climática, as cidades vêm ganhando destaque como centros de efetivação de medidas de mitigação e adaptação. Neste sentido, muito é falado acerca de qual modelo de cidade pode aproveitar melhor as oportunidades urbanas para o enfrentamento do grande desafio climático. Entre estes modelos, o das smart cities é um dos mais citados, sofrendo, também, várias críticas. Assim, o presente artigo pretende debater quais as prováveis vantagens e tensões da adoção deste modelo de cidade ideal para o enfrentamento das mudanças climáticas no Brasil, um país de urbanização desigual e excludente, bastante exposto a riscos climáticos. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e exploratória, utilizando-se de análise documental, legislativa e dados secundários. Foram encontradas várias vantagens para a utilização do referido modelo, como economia energética, aproximação de atores sociais, melhoria de infraestrutura, entre outros. Da mesma forma, essas vantagens também apresentam desafios, como a geração de e-waste, aumento da desigualdade socioespacial, exclusão de grupos vulneráveis do processo participativo, etc., fatores que, além de ofenderem inúmeras normas jurídicas, prejudicam o bem-estar urbano. Nestes termos, o Poder Público deve buscar o uso ponderado do modelo das smart cities, sempre tendo por foco as pessoas e a sanidade ambiental.
{"title":"Smart cities e mudanças climáticas no Brasil: debates e tensões no âmbito da gestão urbana contemporânea","authors":"Lígia Maria Silva Melo De Casimiro, Lucas Campos Jereissati","doi":"10.21056/aec.v22i88.1609","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1609","url":null,"abstract":"Na era da crise climática, as cidades vêm ganhando destaque como centros de efetivação de medidas de mitigação e adaptação. Neste sentido, muito é falado acerca de qual modelo de cidade pode aproveitar melhor as oportunidades urbanas para o enfrentamento do grande desafio climático. Entre estes modelos, o das smart cities é um dos mais citados, sofrendo, também, várias críticas. Assim, o presente artigo pretende debater quais as prováveis vantagens e tensões da adoção deste modelo de cidade ideal para o enfrentamento das mudanças climáticas no Brasil, um país de urbanização desigual e excludente, bastante exposto a riscos climáticos. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e exploratória, utilizando-se de análise documental, legislativa e dados secundários. Foram encontradas várias vantagens para a utilização do referido modelo, como economia energética, aproximação de atores sociais, melhoria de infraestrutura, entre outros. Da mesma forma, essas vantagens também apresentam desafios, como a geração de e-waste, aumento da desigualdade socioespacial, exclusão de grupos vulneráveis do processo participativo, etc., fatores que, além de ofenderem inúmeras normas jurídicas, prejudicam o bem-estar urbano. Nestes termos, o Poder Público deve buscar o uso ponderado do modelo das smart cities, sempre tendo por foco as pessoas e a sanidade ambiental. ","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"53 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"88798486","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1640
E. P. Nobre Júnior
O presente texto aborda a disciplina do instituto da prescrição no que diz respeito à pretensão estatal de apurar a responsabilidade de agentes públicos pela prática de atos de improbidade administrativa. O foco da abordagem consiste nas alterações advindas com a Lei nº 14.230/2021. Sem desprezar um confronto com a redação original da Lei de Improbidade Administrativa, são analisados o novo prazo da prescrição e suas causas de interrupção e suspensão. Da mesma forma, ganhou destaque o exame da prescrição intercorrente e a inovação do parágrafo terceiro do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. A discussão sobre a retroatividade das disposições benéficas não foi esquecida. Para uma melhor compreensão das novidades, foi decisiva a pesquisa e o exame da construção doutrinária e jurisprudencial precedente.
{"title":"Improbidade administrativa e prescrição - apontamentos sobre a reforma legislativa","authors":"E. P. Nobre Júnior","doi":"10.21056/aec.v22i88.1640","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1640","url":null,"abstract":"O presente texto aborda a disciplina do instituto da prescrição no que diz respeito à pretensão estatal de apurar a responsabilidade de agentes públicos pela prática de atos de improbidade administrativa. O foco da abordagem consiste nas alterações advindas com a Lei nº 14.230/2021. Sem desprezar um confronto com a redação original da Lei de Improbidade Administrativa, são analisados o novo prazo da prescrição e suas causas de interrupção e suspensão. Da mesma forma, ganhou destaque o exame da prescrição intercorrente e a inovação do parágrafo terceiro do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. A discussão sobre a retroatividade das disposições benéficas não foi esquecida. Para uma melhor compreensão das novidades, foi decisiva a pesquisa e o exame da construção doutrinária e jurisprudencial precedente.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"15 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"74347958","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1595
Daniel Augusto Vila-Nova G., Henrique Smidt Simon
{"title":"The differences between presidentialism and parliamentarism in perspective: the problem of majority support in Brazil.","authors":"Daniel Augusto Vila-Nova G., Henrique Smidt Simon","doi":"10.21056/aec.v22i88.1595","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1595","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"80 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"76950511","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1646
Jaime Rodríguez-Arana Muñoz
After the pandemic or, rather, still emerging from it, Administrative Law takes on a special significance as recently it has failed to fulfil the role entrusted to it—that of a public authorities law for the socially responsible freedom of the people, that of a law committed to human dignity. The article explores de role os Administrative Law in fullfilling human dignitity.
{"title":"Administrative Law and human dignity (on the post-pandemic reconstruction of Administrative Law)","authors":"Jaime Rodríguez-Arana Muñoz","doi":"10.21056/aec.v22i88.1646","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1646","url":null,"abstract":"After the pandemic or, rather, still emerging from it, Administrative Law takes on a special significance as recently it has failed to fulfil the role entrusted to it—that of a public authorities law for the socially responsible freedom of the people, that of a law committed to human dignity. The article explores de role os Administrative Law in fullfilling human dignitity.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"19 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"86710049","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1587
Ana Claudia Santano
O sistema eletrônico de votação vem sendo questionado com mais intensidade desde 2018 por meio de uma narrativa que capturou o verdadeiro debate, transformando-o em desinformação e bandeira política. No entanto, a questão da segurança do voto eletrônico já vem sendo arguida desde a sua implantação em 1996, contando com diversos capítulos nesta trajetória. Partindo da premissa que este é um tema que pode ser legitimamente debatido e que deve ser objeto de escrutínio público em uma democracia, propõe-se uma análise com base em metodologia de políticas públicas, com o objetivo de examinar se a proposta referente à impressão do voto é, de fato, algo que promoverá melhorias na transparência e na confiança pública, melhorando os níveis de integridade eleitoral. Faz-se também o paralelo com outras alternativas existentes e vem sendo implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que vem mostrando esforços institucionais para reverter o quadro de descrédito. Como conclusões, entende-se que há outras alternativas que atendem mais às peculiaridades brasileiras e que podem ser mais viáveis, ainda que restem muitas perguntas sobre como proceder em um futuro próximo que dependem de mais estabilidade política para a sua discussão.
{"title":"As narrativas e as necessidades: o sistema eletrônico de votação brasileiro a partir de uma análise de política pública","authors":"Ana Claudia Santano","doi":"10.21056/aec.v22i88.1587","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1587","url":null,"abstract":"O sistema eletrônico de votação vem sendo questionado com mais intensidade desde 2018 por meio de uma narrativa que capturou o verdadeiro debate, transformando-o em desinformação e bandeira política. No entanto, a questão da segurança do voto eletrônico já vem sendo arguida desde a sua implantação em 1996, contando com diversos capítulos nesta trajetória. Partindo da premissa que este é um tema que pode ser legitimamente debatido e que deve ser objeto de escrutínio público em uma democracia, propõe-se uma análise com base em metodologia de políticas públicas, com o objetivo de examinar se a proposta referente à impressão do voto é, de fato, algo que promoverá melhorias na transparência e na confiança pública, melhorando os níveis de integridade eleitoral. Faz-se também o paralelo com outras alternativas existentes e vem sendo implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que vem mostrando esforços institucionais para reverter o quadro de descrédito. Como conclusões, entende-se que há outras alternativas que atendem mais às peculiaridades brasileiras e que podem ser mais viáveis, ainda que restem muitas perguntas sobre como proceder em um futuro próximo que dependem de mais estabilidade política para a sua discussão.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"22 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"88914707","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1596
Joyceane Bezerra de Menezes, Luana Adriano
Busca-se fixar o conceito e extensão da “tecnologia assistiva” como um instrumental essencial à garantia da acessibilidade à educação – aspecto essencial do direito à educação inclusiva. Para tanto, adota-se a noção de acessibilidade adotada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD). Como objetivos específicos, o texto visa estabelecer as conexões entre o direito à educação e os recursos da tecnologia assistiva, identificando os desafios para a sua implementação, no âmbito da educação inclusiva voltada para crianças com deficiência. O texto, que se subdivide em duas partes, inicia-se com a análise conceitual da locução “tecnologia assistiva”, considerando, em primeiro lugar, o arcabouço principiológico da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, em especial, a acessibilidade, o desenho universal e os ajustes razoáveis. O segundo tópico dispõe sobre o Direito à Educação segundo Tomasevski, levando em consideração o Comentário Geral nº 3 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Por fim, aborda-se três desafios para a consideração da tecnologia assistiva cibernética como prestação de direito pertinente ao direito à educação inclusiva de pessoas com deficiência.
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