Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1612
Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho
No presente ensaio tratamos do tema da consensualidade administrativa e sua compatibilidade com o princípio da legalidade. Após identificarmos na legislação brasileira fundamento expresso para a realização de acordos como ferramenta para o encerramento de disputas entre Administração e cidadão (art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), destacamos sua importância à vista de um agir estatal que se paute pela eficiência e concretização dos direitos fundamentais. Finalmente abordamos vantagens e riscos do novo método de atuação defendido para o Estado, propondo, como contramedida aos seus potenciais efeitos negativos, a valorização do processo decisório estatal, que deve redundar em uma decisão suficientemente motivada e que sirva de parâmetro para o agir administrativo futuro. Para o desenvolvimento do estudo nos valemos de revisão bibliográfica e do método hipotético-dedutivo.
{"title":"O caminho do acordo: um ensaio sobre os desafios da procedimentalização adequada do agir consensual da Administração Pública","authors":"Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho","doi":"10.21056/aec.v22i88.1612","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1612","url":null,"abstract":"No presente ensaio tratamos do tema da consensualidade administrativa e sua compatibilidade com o princípio da legalidade. Após identificarmos na legislação brasileira fundamento expresso para a realização de acordos como ferramenta para o encerramento de disputas entre Administração e cidadão (art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), destacamos sua importância à vista de um agir estatal que se paute pela eficiência e concretização dos direitos fundamentais. Finalmente abordamos vantagens e riscos do novo método de atuação defendido para o Estado, propondo, como contramedida aos seus potenciais efeitos negativos, a valorização do processo decisório estatal, que deve redundar em uma decisão suficientemente motivada e que sirva de parâmetro para o agir administrativo futuro. Para o desenvolvimento do estudo nos valemos de revisão bibliográfica e do método hipotético-dedutivo.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"210 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"76114262","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1610
Donato Vese
{"title":"The World Health Organization and the challenge of sharing administrative powers","authors":"Donato Vese","doi":"10.21056/aec.v22i88.1610","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1610","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"77 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"72880630","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-11-17DOI: 10.21056/aec.v22i88.1592
E. Lamy, Felipe Cidral Sestrem
O presente trabalho analisa os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e sua aplicabilidade na Administração Pública Brasileira a partir de uma perspectiva principiológica focada em três eixos: processual, constitucional e administrativo. Sob uma metodologia dedutiva, numa pesquisa exploratória da bibliografia nacional e internacional, o trabalho busca inicialmente conceituar os Dispute Boards, identificando os principais elementos do instituto. Num segundo momento, discute-se os procedimentos relacionados à instituição dos Comitês (Board Procedures) e sua interação com o processo civil, a partir de perspectivas jurisprudenciais e legislativas. Por fim, avalia-se a aplicação de princípios processuais nos Board Procedures e quais as limitações principiológicas existentes na aplicação do instituto perante a Administração Pública Brasileira. Sugere-se a existência de restrições para o uso dos Comitês de Resolução de Disputas, tanto quanto a necessidade de adotar cautelas e procedimentos mínimos (especialmente probatórios e de julgamento) na tramitação do método de resolução de conflitos.
{"title":"Comitês de Resolução de Disputas, Processo Civil e Constituição: aproximações principiológicas na Administração Pública","authors":"E. Lamy, Felipe Cidral Sestrem","doi":"10.21056/aec.v22i88.1592","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1592","url":null,"abstract":"O presente trabalho analisa os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e sua aplicabilidade na Administração Pública Brasileira a partir de uma perspectiva principiológica focada em três eixos: processual, constitucional e administrativo. Sob uma metodologia dedutiva, numa pesquisa exploratória da bibliografia nacional e internacional, o trabalho busca inicialmente conceituar os Dispute Boards, identificando os principais elementos do instituto. Num segundo momento, discute-se os procedimentos relacionados à instituição dos Comitês (Board Procedures) e sua interação com o processo civil, a partir de perspectivas jurisprudenciais e legislativas. Por fim, avalia-se a aplicação de princípios processuais nos Board Procedures e quais as limitações principiológicas existentes na aplicação do instituto perante a Administração Pública Brasileira. Sugere-se a existência de restrições para o uso dos Comitês de Resolução de Disputas, tanto quanto a necessidade de adotar cautelas e procedimentos mínimos (especialmente probatórios e de julgamento) na tramitação do método de resolução de conflitos.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"47 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78402871","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-25DOI: 10.21056/aec.v22i88.1629
Fábio Periandro de Almeida Hirsch, Jailce Campos e Silva
Este artigo traz uma reflexão acerca da evolução do princípio da legalidade para o princípio da juridicidade e seus reflexos sobre a discricionariedade no exercício da função administrativa a partir da constitucionalização do Direito Administrativo. O trabalho discorre, ainda, a respeito da (im)possibilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos e seus impactos na garantia dos direitos sociais.
{"title":"O princípio da juridicidade e o controle judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários na implementação das políticas sociais","authors":"Fábio Periandro de Almeida Hirsch, Jailce Campos e Silva","doi":"10.21056/aec.v22i88.1629","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1629","url":null,"abstract":"Este artigo traz uma reflexão acerca da evolução do princípio da legalidade para o princípio da juridicidade e seus reflexos sobre a discricionariedade no exercício da função administrativa a partir da constitucionalização do Direito Administrativo. O trabalho discorre, ainda, a respeito da (im)possibilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos e seus impactos na garantia dos direitos sociais.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"11 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"78920537","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-25DOI: 10.21056/aec.v22i89.1431
Antônio Alex Pinheiro, L. Oliveira
O objetivo deste artigo é analisar, dentro do processo de implantação da política pública de telefonia móvel de quarta geração (4G), os fatores determinantes de alterações dos regulamentos da Anatel de implantação da referida política pública, que podem apresentar características de regulação por incentivos. Para tanto, aplicando a técnica de Análise de Conteúdo Temática, a pesquisa verifica as contribuições inseridas na Consulta Pública n° 12/2013 da Anatel para compreender o comportamento dos atores envolvidos com o processo. O trabalho aponta que o diálogo institucionalizado por meio da consulta pública da Anatel para com os entes regulados, embora com predomínio de interesses empresariais, foi determinante para o aperfeiçoamento da arquitetura institucional de implantação da referida política pública. Com essa análise, avalia-se em que medida a participação de determinados atores sociais pode influir na decisão final da agência que tinha por pressuposto o atendimento de uma política pública para a telefonia móvel.
{"title":"A regulação por incentivo como uma alternativa de segurança jurídica em leilões de telefonia móvel","authors":"Antônio Alex Pinheiro, L. Oliveira","doi":"10.21056/aec.v22i89.1431","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i89.1431","url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo é analisar, dentro do processo de implantação da política pública de telefonia móvel de quarta geração (4G), os fatores determinantes de alterações dos regulamentos da Anatel de implantação da referida política pública, que podem apresentar características de regulação por incentivos. Para tanto, aplicando a técnica de Análise de Conteúdo Temática, a pesquisa verifica as contribuições inseridas na Consulta Pública n° 12/2013 da Anatel para compreender o comportamento dos atores envolvidos com o processo. O trabalho aponta que o diálogo institucionalizado por meio da consulta pública da Anatel para com os entes regulados, embora com predomínio de interesses empresariais, foi determinante para o aperfeiçoamento da arquitetura institucional de implantação da referida política pública. Com essa análise, avalia-se em que medida a participação de determinados atores sociais pode influir na decisão final da agência que tinha por pressuposto o atendimento de uma política pública para a telefonia móvel.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"27 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"86998685","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-25DOI: 10.21056/aec.v22i89.1662
E. Bomtempo, P. C. Carmona
O objetivo deste artigo é investigar as dimensões jurídicas administrativas, econômicas e sociais da pandemia de coronavírus; examinar como estão sendo implementadas políticas públicas voltadas ao resgate social de emergência. Esta pesquisa qualitativa realiza-se por consultas bibliográficas nacionais e estrangeiras, tomando como hipótese que esta pandemia da Covid-19 pode ser um ponto de mutação para que as relações econômicas, sociais e jurídicas se voltem para a solidariedade. Entre os resultados foi possível observar que as nações movem grandes investimentos públicos anticíclicos para superar a crise causada pelo isolamento social, desemprego e escassez. Empresas e pessoas físicas tentam dar contribuições generosas para pesquisas científicas de vacinas. A solidariedade nas favelas foi maior na distribuição de alimentos. Observa-se, na experiência internacional, que as populações das favelas estão mais expostas à contaminação e que a distribuição de socorros emergenciais em dinheiro pelos governos é mais eficiente que a distribuição de alimentos. Apesar das dificuldades de coordenação governamental para o combate à pandemia no Brasil, muito foi feito, mas a solidariedade foi um grande motor em pessoas e empresas. Este pequeno extrato da pandemia não esgota o assunto e nem consegue dimensionar todas as consequências econômicas, sociais e jurídicas que virão, ou mesmo, qual será a quantidade de mortes, mas contribui para a percepção do tamanho do problema e como superar os desafios.
{"title":"A solidariedade social na pandemia de COVID-19","authors":"E. Bomtempo, P. C. Carmona","doi":"10.21056/aec.v22i89.1662","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i89.1662","url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo é investigar as dimensões jurídicas administrativas, econômicas e sociais da pandemia de coronavírus; examinar como estão sendo implementadas políticas públicas voltadas ao resgate social de emergência. Esta pesquisa qualitativa realiza-se por consultas bibliográficas nacionais e estrangeiras, tomando como hipótese que esta pandemia da Covid-19 pode ser um ponto de mutação para que as relações econômicas, sociais e jurídicas se voltem para a solidariedade. Entre os resultados foi possível observar que as nações movem grandes investimentos públicos anticíclicos para superar a crise causada pelo isolamento social, desemprego e escassez. Empresas e pessoas físicas tentam dar contribuições generosas para pesquisas científicas de vacinas. A solidariedade nas favelas foi maior na distribuição de alimentos. Observa-se, na experiência internacional, que as populações das favelas estão mais expostas à contaminação e que a distribuição de socorros emergenciais em dinheiro pelos governos é mais eficiente que a distribuição de alimentos. Apesar das dificuldades de coordenação governamental para o combate à pandemia no Brasil, muito foi feito, mas a solidariedade foi um grande motor em pessoas e empresas. Este pequeno extrato da pandemia não esgota o assunto e nem consegue dimensionar todas as consequências econômicas, sociais e jurídicas que virão, ou mesmo, qual será a quantidade de mortes, mas contribui para a percepção do tamanho do problema e como superar os desafios.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"19 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"86158230","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-25DOI: 10.21056/aec.v22i89.1597
Ricardo Marcondes Martins
Neste estudo examinaram-se aspectos controvertidos da concessão de rodovias. Estas consistem em ativos púbicos: bens públicos afetados à atividade de infraestrutura. A concessão de rodovia consiste em uma realização indireta da atividade de infraestrutura. Há que se diferenciar o transporte rodoviário, que pode configurar, a depender do caso, serviço público ou atividade econômica, da atividade de infraestrutura rodoviária. Tanto o serviço público como a atividade de infraestrutura podem ser concedidos ao particular. Ao contrário do que ocorre com os serviços públicos, porém, a atividade de infraestrutura pode ser, regra geral, tanto concedida como contratada. A realização de parcerias público-privadas para realização da atividade de infraestrutura de rodovias é inconstitucional. A atividade de infraestrutura só pode ser delegada a outra entidade federativa nos estritos limites da cooperação federativa e pela forma do consórcio administrativo. A gestão consorciada de infraestrutura configura típica concessão imprópria.
{"title":"Aspectos controvertidos da concessão de rodovias","authors":"Ricardo Marcondes Martins","doi":"10.21056/aec.v22i89.1597","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i89.1597","url":null,"abstract":"Neste estudo examinaram-se aspectos controvertidos da concessão de rodovias. Estas consistem em ativos púbicos: bens públicos afetados à atividade de infraestrutura. A concessão de rodovia consiste em uma realização indireta da atividade de infraestrutura. Há que se diferenciar o transporte rodoviário, que pode configurar, a depender do caso, serviço público ou atividade econômica, da atividade de infraestrutura rodoviária. Tanto o serviço público como a atividade de infraestrutura podem ser concedidos ao particular. Ao contrário do que ocorre com os serviços públicos, porém, a atividade de infraestrutura pode ser, regra geral, tanto concedida como contratada. A realização de parcerias público-privadas para realização da atividade de infraestrutura de rodovias é inconstitucional. A atividade de infraestrutura só pode ser delegada a outra entidade federativa nos estritos limites da cooperação federativa e pela forma do consórcio administrativo. A gestão consorciada de infraestrutura configura típica concessão imprópria.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"52 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"91363662","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-25DOI: 10.21056/aec.v22i89.1697
E. Jordão, Luiz Filippe Esteves Cunha
O Tribunal de Contas da União – TCU passou recentemente a se entender competente para julgar as contas de particulares contratados pela Administração Pública e a condenar esses particulares a ressarcir o erário, sem ação judicial, mesmo quando ausente a contribuição de agente público para o dano. Para melhor entender esse novo movimento, fez-se uma análise da controvérsia no direito brasileiro e realizou-se uma pesquisa comparativa à luz de importantes jurisdições estrangeiras. Na pesquisa, não foram encontradas nem leis nem julgados que atribuíssem às cortes de contas estrangeiras esse tipo de competência. Mesmo nos casos em que a legislação de regência confere alguma abertura para interpretações que poderiam levar à responsabilização de particulares contratados envolvidos em prejuízo ao erário, os respectivos tribunais de superposição e de contas têm jurisprudências firmes no sentido da impossibilidade de julgamento de contas de particulares ou de imposição direta de obrigações. O artigo conclui que as competências que o TCU se autoatribuiu não encontram paralelo nas jurisdições estudadas.
{"title":"O TCU, os particulares contratados pela administração e a jabuticaba: a excepcionalidade da orientação atual do Tribunal no direito comparado","authors":"E. Jordão, Luiz Filippe Esteves Cunha","doi":"10.21056/aec.v22i89.1697","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i89.1697","url":null,"abstract":"O Tribunal de Contas da União – TCU passou recentemente a se entender competente para julgar as contas de particulares contratados pela Administração Pública e a condenar esses particulares a ressarcir o erário, sem ação judicial, mesmo quando ausente a contribuição de agente público para o dano. Para melhor entender esse novo movimento, fez-se uma análise da controvérsia no direito brasileiro e realizou-se uma pesquisa comparativa à luz de importantes jurisdições estrangeiras. Na pesquisa, não foram encontradas nem leis nem julgados que atribuíssem às cortes de contas estrangeiras esse tipo de competência. Mesmo nos casos em que a legislação de regência confere alguma abertura para interpretações que poderiam levar à responsabilização de particulares contratados envolvidos em prejuízo ao erário, os respectivos tribunais de superposição e de contas têm jurisprudências firmes no sentido da impossibilidade de julgamento de contas de particulares ou de imposição direta de obrigações. O artigo conclui que as competências que o TCU se autoatribuiu não encontram paralelo nas jurisdições estudadas.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"92 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"80361406","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-25DOI: 10.21056/aec.v22i89.1564
Thiago Vasconcellos Jesus, Sandoval Alves da Silva, Pastora do Socorro Teixeira Leal
Prestigiar os direitos e garantias fundamentais do contraditório e do acesso à justiça é uma característica inerente ao Estado Democrático de Direito Constitucional. A persuasão racional e dialógica pode revelar-se instrumento eficaz de pacificação social com justiça. A dimensão objetiva e irradiante dos direitos fundamentais atribui obrigações aos sujeitos envolvidos, alcançando tanto a Administração Pública quanto os particulares. Entre esses direitos fundamentais de necessária observância pelos envolvidos, encontra-se o direito procedimental ao contraditório, tal como analisado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 434.059/DF, em especial, o direito de ver seus argumentos efetivamente considerados na formação da decisão final. Pluralizando-se as razões argumentativas, aumenta-se a chance de atendimento da necessidade discutida, de forma cooperativa, pelos envolvidos, maximizando-se o acesso à justiça e a concretização dos direitos fundamentais. Tais premissas comunicativas também devem ser estendidas ao diálogo deliberativo, com a garantia de autonomia dos envolvidos para a negociação na solução dos conflitos.
{"title":"Responsabilidade pública ou diálogo deliberativo: a cooperação como proteção do acesso à justiça, do contraditório e dos direitos fundamentais na solução dos conflitos","authors":"Thiago Vasconcellos Jesus, Sandoval Alves da Silva, Pastora do Socorro Teixeira Leal","doi":"10.21056/aec.v22i89.1564","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i89.1564","url":null,"abstract":"Prestigiar os direitos e garantias fundamentais do contraditório e do acesso à justiça é uma característica inerente ao Estado Democrático de Direito Constitucional. A persuasão racional e dialógica pode revelar-se instrumento eficaz de pacificação social com justiça. A dimensão objetiva e irradiante dos direitos fundamentais atribui obrigações aos sujeitos envolvidos, alcançando tanto a Administração Pública quanto os particulares. Entre esses direitos fundamentais de necessária observância pelos envolvidos, encontra-se o direito procedimental ao contraditório, tal como analisado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 434.059/DF, em especial, o direito de ver seus argumentos efetivamente considerados na formação da decisão final. Pluralizando-se as razões argumentativas, aumenta-se a chance de atendimento da necessidade discutida, de forma cooperativa, pelos envolvidos, maximizando-se o acesso à justiça e a concretização dos direitos fundamentais. Tais premissas comunicativas também devem ser estendidas ao diálogo deliberativo, com a garantia de autonomia dos envolvidos para a negociação na solução dos conflitos.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"28 3 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"77859459","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2022-10-25DOI: 10.21056/aec.v22i89.1702
Sabrina Ragone
{"title":"Constitutional Identities and Traditions: A Conundrum for Comparative Lawyers","authors":"Sabrina Ragone","doi":"10.21056/aec.v22i89.1702","DOIUrl":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i89.1702","url":null,"abstract":"","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"2 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"89259359","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}