Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.65934.689-711
Francieli Puntel Raminelli, Gislaine Aguiar da Silva
O benefício de prestação continuada (BPC) é o direito do cidadão portador de deficiência ou idoso, que não pode se manter ou ter ajuda da sua família, receber um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o requerente deve preencher requisitos legais, entre eles o de renda máxima per capita mensal. Este critério, no entanto, há anos gera divergência e, após diversas mudanças legislativas e decisões judiciais, foi novamente alterado em 2021. Neste sentido, busca-se responder: quais foram as mudanças trazidas pela Lei nº 14.176/21 para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e quais são os impactos práticos acarretados por elas? Objetiva-se conceituar o BPC/LOAS, apresentar os pontos divergentes acerca do critério econômico para concessão do benefício e analisar as alterações trazidas pela legislação. Utilizou-se do método de abordagem dedutivo, de procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que as definições trazidas pela Lei nº 14.176/21 são benéficas aos cidadãos e possibilitam uma maleabilidade necessária na análise casuística da necessidade de cada requerente.
{"title":"benefício de prestação continuada e as alterações trazidas pela Lei nº 14.176/21 no critério econômico para sua concessão","authors":"Francieli Puntel Raminelli, Gislaine Aguiar da Silva","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.65934.689-711","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.65934.689-711","url":null,"abstract":"O benefício de prestação continuada (BPC) é o direito do cidadão portador de deficiência ou idoso, que não pode se manter ou ter ajuda da sua família, receber um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o requerente deve preencher requisitos legais, entre eles o de renda máxima per capita mensal. Este critério, no entanto, há anos gera divergência e, após diversas mudanças legislativas e decisões judiciais, foi novamente alterado em 2021. Neste sentido, busca-se responder: quais foram as mudanças trazidas pela Lei nº 14.176/21 para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e quais são os impactos práticos acarretados por elas? Objetiva-se conceituar o BPC/LOAS, apresentar os pontos divergentes acerca do critério econômico para concessão do benefício e analisar as alterações trazidas pela legislação. Utilizou-se do método de abordagem dedutivo, de procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que as definições trazidas pela Lei nº 14.176/21 são benéficas aos cidadãos e possibilitam uma maleabilidade necessária na análise casuística da necessidade de cada requerente.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"66777920","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.59654.728-731
Adriano da Silva Ribeiro
A proposta do magistrado Marcus Vinícius Mendes do Valle, na obra "Gestão Estratégica de Unidades Judiciárias - desdobramento de 4º nível, gestão judiciária aplicada", editado pela editora Conhecimento, 2021, em comento, é justamente apresentar sua experiência, de mais de 20 anos no Poder Judiciário de Minas Gerais, ao aplicar técnicas e ferramentas que a Ciência da Administração oferece para se garantir qualidade na prestação de serviços judiciários.
{"title":"Gestão estratégica de unidades judiciárias - desdobramento de 4º nível, gestão judiciária aplicada, de Marcus Vinícius Mendes do Valle","authors":"Adriano da Silva Ribeiro","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.59654.728-731","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.59654.728-731","url":null,"abstract":"A proposta do magistrado Marcus Vinícius Mendes do Valle, na obra \"Gestão Estratégica de Unidades Judiciárias - desdobramento de 4º nível, gestão judiciária aplicada\", editado pela editora Conhecimento, 2021, em comento, é justamente apresentar sua experiência, de mais de 20 anos no Poder Judiciário de Minas Gerais, ao aplicar técnicas e ferramentas que a Ciência da Administração oferece para se garantir qualidade na prestação de serviços judiciários.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"66777273","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.54335.422-453
Luiz Fernando De Oliveira, Kelvys Louzeiro de Souza, Mauro Sérgio De Souza Moreira
Este artigo tem como propósito analisar a existência da eficácia dos direitos fundamentais sob o enfoque das teorias Horizontal e Diagonal. Os objetivos são: apresentar as diversas posições sobre a incidência dos direitos fundamentais nos casos que envolvem particulares nas duas pontas, ou seja, ambas as partes sendo portadoras de direitos fundamentais. Nesse sentido, são apresentados os pontos mais relevantes das discussões teóricas e práticas sobre o assunto. Esses temas versam essencialmente em se determinar como os direitos fundamentais incidem nas relações privadas e em que extensão. A problemática do presente artigo é inicialmente aferir em que medida existe não uma eficácia horizontal, uma vez que a construção histórica das relações jurídicas privadas foi calcada sob o princípio da autonomia da vontade. Existindo a incidência dos direitos fundamentais, passa-se à pergunta seguinte: como os direitos fundamentais podem interferir nas relações jurídicas dos particulares? É preciso expor as diversas teorias, pois várias são as posições adotadas a respeito da incidência dos direitos fundamentais. A teoria Diagonal representa um desses novos posicionamentos, apresentando-se como uma nova forma de incidência e não como um problema de aplicabilidade. Para medir a problemática da eficácia Diagonal, além do estudo, faz-se uma comparação com a eficácia horizontal, haja vista, serem ligadas umbilicalmente. Para se alcançar as respostas, fez-se uma pesquisa através da bibliografia especializada seguindo o método descritivo-analítico, que também instruiu a análise da jurisprudência. Para atingir um entendimento, além de ter feito uma análise crítica-comparativa entre as duas teorias, foram apresentados casos em que teoricamente se aplica a teoria diagonal, todos na seara trabalhista. Por meio dos métodos utilizados foi possível compreender a existência efetiva da eficácia horizontal, bem como que preponderantemente as Cortes Constitucionais adotam a aplicabilidade direta da referida teoria. Outrossim, chegou-se à conclusão de que a eficácia Diagonal não é propriamente uma nova teoria de incidência, mas de aplicabilidade da teoria horizontal. Ademais, ressalta-se a importância do entendimento de tais teorias tendo em vista os conflitos de relações jurídicas que serão solucionados a partir do cenário da pandemia causada pelo Covid-19, especialmente relações contratuais, consumeristas e trabalhistas.
{"title":"Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas sob o enfoque das teorias horizontal e diagonal","authors":"Luiz Fernando De Oliveira, Kelvys Louzeiro de Souza, Mauro Sérgio De Souza Moreira","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.54335.422-453","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.54335.422-453","url":null,"abstract":"Este artigo tem como propósito analisar a existência da eficácia dos direitos fundamentais sob o enfoque das teorias Horizontal e Diagonal. Os objetivos são: apresentar as diversas posições sobre a incidência dos direitos fundamentais nos casos que envolvem particulares nas duas pontas, ou seja, ambas as partes sendo portadoras de direitos fundamentais. Nesse sentido, são apresentados os pontos mais relevantes das discussões teóricas e práticas sobre o assunto. Esses temas versam essencialmente em se determinar como os direitos fundamentais incidem nas relações privadas e em que extensão. A problemática do presente artigo é inicialmente aferir em que medida existe não uma eficácia horizontal, uma vez que a construção histórica das relações jurídicas privadas foi calcada sob o princípio da autonomia da vontade. Existindo a incidência dos direitos fundamentais, passa-se à pergunta seguinte: como os direitos fundamentais podem interferir nas relações jurídicas dos particulares? É preciso expor as diversas teorias, pois várias são as posições adotadas a respeito da incidência dos direitos fundamentais. A teoria Diagonal representa um desses novos posicionamentos, apresentando-se como uma nova forma de incidência e não como um problema de aplicabilidade. Para medir a problemática da eficácia Diagonal, além do estudo, faz-se uma comparação com a eficácia horizontal, haja vista, serem ligadas umbilicalmente. Para se alcançar as respostas, fez-se uma pesquisa através da bibliografia especializada seguindo o método descritivo-analítico, que também instruiu a análise da jurisprudência. Para atingir um entendimento, além de ter feito uma análise crítica-comparativa entre as duas teorias, foram apresentados casos em que teoricamente se aplica a teoria diagonal, todos na seara trabalhista. Por meio dos métodos utilizados foi possível compreender a existência efetiva da eficácia horizontal, bem como que preponderantemente as Cortes Constitucionais adotam a aplicabilidade direta da referida teoria. Outrossim, chegou-se à conclusão de que a eficácia Diagonal não é propriamente uma nova teoria de incidência, mas de aplicabilidade da teoria horizontal. Ademais, ressalta-se a importância do entendimento de tais teorias tendo em vista os conflitos de relações jurídicas que serão solucionados a partir do cenário da pandemia causada pelo Covid-19, especialmente relações contratuais, consumeristas e trabalhistas.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"66777456","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.65206.273-303
Simone De Alcantara Savazzoni
Sabido que a violência psicológica contra a mulher provoca nefastas consequências com efeito destruidor para as vítimas, vulnerando flagrantemente direitos fundamentais, o presente artigo aborda essa temática no âmbito disciplinado pela Lei nº 14.188/2021, a qual incluiu o artigo 147-B no Código Penal, para tipificar essa conduta como crime. Mediante aplicação da metodologia da pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, o escopo deste trabalho consiste em refletir acerca das perspectivas da tutela penal disciplinada pela novel legislação, sem perder de vista o questionamento sobre a necessidade de uma abordagem global para romper o perverso ciclo vicioso de violência perpetrado contra a mulher no Brasil. Nesse desiderato, inicialmente, apresenta-se o tratamento da matéria antes da promulgação da recente alteração legislativa. Para, então, examinar especificamente os termos da inclusão do artigo 147-B no Código Penal, com o propósito de verificar os principais aspectos relativos ao sujeito do delito, ao rol de condutas, à prova do dano emocional. Deveras, o objetivo da discussão é compreender como a criminalização da violência psicológica colabora com a busca de proteção integral da mulher. Nesse prisma, denota-se imperioso reconhecer que a questão é extremamente abrangente e depende de várias frentes de atuação, não desmerecendo de maneira alguma a iniciativa legislativa da tipificação penal instituída pela Lei nº 14.188/2021, a qual também se configura como um marco importante. Entretanto, certamente, a penalização não pode ser encarada como uma medida isolada, sendo primordial instrumentalizar outras políticas públicas efetivas para uma real valorização da mulher em todos os âmbitos e ambientes, de forma a vencer estereótipos históricos e culturais arraigados. Para tanto, além da atuação do aparato estatal, a sociedade também precisa protagonizar essa mudança de paradigma, com compromisso ético e ativo, a fim de que efetivamente sejam garantidos à mulher os direitos humanos fundamentais de uma vida livre e digna, superando sua vitimização ancestral pela discriminação, violência e exclusão, no âmbito familiar, estatal e social.
{"title":"Reflexões acerca da violência psicológica contra a mulher","authors":"Simone De Alcantara Savazzoni","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.65206.273-303","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.65206.273-303","url":null,"abstract":"Sabido que a violência psicológica contra a mulher provoca nefastas consequências com efeito destruidor para as vítimas, vulnerando flagrantemente direitos fundamentais, o presente artigo aborda essa temática no âmbito disciplinado pela Lei nº 14.188/2021, a qual incluiu o artigo 147-B no Código Penal, para tipificar essa conduta como crime. Mediante aplicação da metodologia da pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, o escopo deste trabalho consiste em refletir acerca das perspectivas da tutela penal disciplinada pela novel legislação, sem perder de vista o questionamento sobre a necessidade de uma abordagem global para romper o perverso ciclo vicioso de violência perpetrado contra a mulher no Brasil. Nesse desiderato, inicialmente, apresenta-se o tratamento da matéria antes da promulgação da recente alteração legislativa. Para, então, examinar especificamente os termos da inclusão do artigo 147-B no Código Penal, com o propósito de verificar os principais aspectos relativos ao sujeito do delito, ao rol de condutas, à prova do dano emocional. Deveras, o objetivo da discussão é compreender como a criminalização da violência psicológica colabora com a busca de proteção integral da mulher. Nesse prisma, denota-se imperioso reconhecer que a questão é extremamente abrangente e depende de várias frentes de atuação, não desmerecendo de maneira alguma a iniciativa legislativa da tipificação penal instituída pela Lei nº 14.188/2021, a qual também se configura como um marco importante. Entretanto, certamente, a penalização não pode ser encarada como uma medida isolada, sendo primordial instrumentalizar outras políticas públicas efetivas para uma real valorização da mulher em todos os âmbitos e ambientes, de forma a vencer estereótipos históricos e culturais arraigados. Para tanto, além da atuação do aparato estatal, a sociedade também precisa protagonizar essa mudança de paradigma, com compromisso ético e ativo, a fim de que efetivamente sejam garantidos à mulher os direitos humanos fundamentais de uma vida livre e digna, superando sua vitimização ancestral pela discriminação, violência e exclusão, no âmbito familiar, estatal e social.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"66777738","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.64638.712-727
Fernanda Zeferino Casagrande, Maurício Da Cunha Savino Filó
O presente estudo possui como objetivo analisar a problemática da aceitação de doação sem ônus pela administração pública, a fim de responder à seguinte pergunta: o ato administrativo do recebimento de doação sem ônus pela administração pública se configura-se em ato vinculado ou ato discricionário? Foi analisado o regime jurídico administrativista, em seus princípios e seus requisitos. Posteriormente, pesquisou-se o ato de doação, suas características e conceitos. Ao final, analisou-se a base legal que regulamenta a doação sem ônus à administração pública. Conclui-se, em linhas gerais, que deve haver uma análise prévia à doação, sendo que a justificativa motivada para a atuação do agente administrativo deve ocorrer dentro dos parâmetros jurídicos do interesse público. Utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal.
{"title":"aceitação de doação sem ônus pela Administração Pública","authors":"Fernanda Zeferino Casagrande, Maurício Da Cunha Savino Filó","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.64638.712-727","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.64638.712-727","url":null,"abstract":"O presente estudo possui como objetivo analisar a problemática da aceitação de doação sem ônus pela administração pública, a fim de responder à seguinte pergunta: o ato administrativo do recebimento de doação sem ônus pela administração pública se configura-se em ato vinculado ou ato discricionário? Foi analisado o regime jurídico administrativista, em seus princípios e seus requisitos. Posteriormente, pesquisou-se o ato de doação, suas características e conceitos. Ao final, analisou-se a base legal que regulamenta a doação sem ônus à administração pública. Conclui-se, em linhas gerais, que deve haver uma análise prévia à doação, sendo que a justificativa motivada para a atuação do agente administrativo deve ocorrer dentro dos parâmetros jurídicos do interesse público. Utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47161675","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.65581.94-117
Paulo Klein Junior, Luiz Geraldo Do Carmo Gomes
Este artigo pretende explanar a inter-relação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) 8 e 10 da Agenda 2020 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável com aparatos teóricos interconectados ao trabalho decente e à redução das desigualdades abordados por Van Parijs e Vanderborght, Seyla Benhabib e Martha Nussbaum (renda básica, capabilidades e “direitos dos outros”). Isto é, como estas teorias contribuem na perspectiva da redução das desigualdades, mote da Agenda. Para tanto, se estudará acerca da ruptura do projeto filosófico da modernidade, o advento da sustentabilidade multidimensional, os ODS 8 e 10 e os aparatos teóricos interconectados ao trabalho decente e à redução das desigualdades. Como resultados, entende-se que malgrado a crise do projeto filosófico da modernidade, o Estado ainda é um ator importante na implementação de políticas para promoção de igualdade e redução da pobreza, e que instituições sólidas e justas, que garantam os direitos e não discriminem nacionais e não nacionais são pilares de novo paradigma que coloque em prática os ODS 8 e 10, promovendo trabalho decente aliado ao crescimento econômico.
{"title":"Trabalho decente e redução das desigualdades","authors":"Paulo Klein Junior, Luiz Geraldo Do Carmo Gomes","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.65581.94-117","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.65581.94-117","url":null,"abstract":"Este artigo pretende explanar a inter-relação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) 8 e 10 da Agenda 2020 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável com aparatos teóricos interconectados ao trabalho decente e à redução das desigualdades abordados por Van Parijs e Vanderborght, Seyla Benhabib e Martha Nussbaum (renda básica, capabilidades e “direitos dos outros”). Isto é, como estas teorias contribuem na perspectiva da redução das desigualdades, mote da Agenda. Para tanto, se estudará acerca da ruptura do projeto filosófico da modernidade, o advento da sustentabilidade multidimensional, os ODS 8 e 10 e os aparatos teóricos interconectados ao trabalho decente e à redução das desigualdades. Como resultados, entende-se que malgrado a crise do projeto filosófico da modernidade, o Estado ainda é um ator importante na implementação de políticas para promoção de igualdade e redução da pobreza, e que instituições sólidas e justas, que garantam os direitos e não discriminem nacionais e não nacionais são pilares de novo paradigma que coloque em prática os ODS 8 e 10, promovendo trabalho decente aliado ao crescimento econômico.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"49142718","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.64327.175-200
Thiago Ferreira Almeida
O artigo objetiva reconhecer a existência de um novo paradigma dos investimentos internacionais. Esse paradigma, iniciado a partir do século XXI, decorre do reposicionamento dos países emergentes. O trabalho está estruturado em duas partes. Primeiro, primou-se pelo reconhecimento de um grupo específico de países emergentes, que apresentam importância econômica, política, jurídica e nas relações internacionais. Esse grupo corresponde aos onze países do G20 Financeiro, que se qualificam como o G11. Em um segundo momento, analisou-se o reconhecimento de um novo paradigma dos investimentos internacionais, pautados por acordos bilaterais mais balanceados, no nível bilateral, novos acordos regionais abrangentes, a envolver temas de liberalização comercial e de investimentos e, principalmente, pela liderança das economias emergentes no G20 Financeiro e nas Conferências Ministeriais da OMC sobre facilitação e promoção do investimento. Tais alterações no paradigma repercutem no Direito Internacional do Investimento, a incorporar a necessidade de um debate contemporâneo por uma reforma em seus institutos em atendimento ao maior reposicionamento das economias emergentes no sistema internacional.
{"title":"Países Emergentes e a Mudança no Paradigma dos Investimentos Internacionais","authors":"Thiago Ferreira Almeida","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.64327.175-200","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.64327.175-200","url":null,"abstract":"O artigo objetiva reconhecer a existência de um novo paradigma dos investimentos internacionais. Esse paradigma, iniciado a partir do século XXI, decorre do reposicionamento dos países emergentes. O trabalho está estruturado em duas partes. Primeiro, primou-se pelo reconhecimento de um grupo específico de países emergentes, que apresentam importância econômica, política, jurídica e nas relações internacionais. Esse grupo corresponde aos onze países do G20 Financeiro, que se qualificam como o G11. Em um segundo momento, analisou-se o reconhecimento de um novo paradigma dos investimentos internacionais, pautados por acordos bilaterais mais balanceados, no nível bilateral, novos acordos regionais abrangentes, a envolver temas de liberalização comercial e de investimentos e, principalmente, pela liderança das economias emergentes no G20 Financeiro e nas Conferências Ministeriais da OMC sobre facilitação e promoção do investimento. Tais alterações no paradigma repercutem no Direito Internacional do Investimento, a incorporar a necessidade de um debate contemporâneo por uma reforma em seus institutos em atendimento ao maior reposicionamento das economias emergentes no sistema internacional. ","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"66777730","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.63850.29-51
Virginia Ramos Rebrer
A pesar de que la lucha por la defensa de los Derechos Humanos nos permite observar avances, no ha sido un camino lineal. Estudiamos la perspectiva histórica de los mismos y el concepto que se esconde tras esa terminología. No cabe duda de que es difícil lograr un consenso, pero entendemos que es la única vía para fijar las bases de una justicia global, siempre que se sostente sobre un pilar fuerte que respete la dignidad humana sea cual sea el lugar geográfico de su nacimiento. La pandemia por la Covid-19 también puede afectar a la situación de los Derechos Humanos, los observamos desde la perspectiva laboral.
{"title":"¿Justicia Global?","authors":"Virginia Ramos Rebrer","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.63850.29-51","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.63850.29-51","url":null,"abstract":"A pesar de que la lucha por la defensa de los Derechos Humanos nos permite observar avances, no ha sido un camino lineal. Estudiamos la perspectiva histórica de los mismos y el concepto que se esconde tras esa terminología. No cabe duda de que es difícil lograr un consenso, pero entendemos que es la única vía para fijar las bases de una justicia global, siempre que se sostente sobre un pilar fuerte que respete la dignidad humana sea cual sea el lugar geográfico de su nacimiento. La pandemia por la Covid-19 también puede afectar a la situación de los Derechos Humanos, los observamos desde la perspectiva laboral.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48414031","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.63204.635-670
L. Zanini
Através do presente artigo realiza-se um estudo panorâmico da evolução histórica do direito privado alemão, com destaque à sua relevância para o direito brasileiro. Para tanto, utiliza-se de metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica e legislativa. O trabalho parte da recepção do direito romano pelos estados germânicos, passando pelo período influenciado pelo Iluminismo, pelo surgimento da Escola Histórica e da Ciência das Pandectas, bem como pela Jurisprudência dos Interesses. O artigo analisa o movimento de codificação que culminou com a criação do BGB e os desenvolvimentos do direito privado ocorridos durante a República de Weimar, na ditadura nacional-socialista, bem como após a Segunda Guerra até os dias atuais. Examina-se brevemente a situação do direito privado na Alemanha Ocidental, na Alemanha Oriental e após a reunificação do país. Por fim, a pesquisa aborda a europeização do direito privado.
{"title":"Introdução à história do direito privado alemão","authors":"L. Zanini","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.63204.635-670","DOIUrl":"https://doi.org/10.14393/rfadir-50.2.2022.63204.635-670","url":null,"abstract":"Através do presente artigo realiza-se um estudo panorâmico da evolução histórica do direito privado alemão, com destaque à sua relevância para o direito brasileiro. Para tanto, utiliza-se de metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica e legislativa. O trabalho parte da recepção do direito romano pelos estados germânicos, passando pelo período influenciado pelo Iluminismo, pelo surgimento da Escola Histórica e da Ciência das Pandectas, bem como pela Jurisprudência dos Interesses. O artigo analisa o movimento de codificação que culminou com a criação do BGB e os desenvolvimentos do direito privado ocorridos durante a República de Weimar, na ditadura nacional-socialista, bem como após a Segunda Guerra até os dias atuais. Examina-se brevemente a situação do direito privado na Alemanha Ocidental, na Alemanha Oriental e após a reunificação do país. Por fim, a pesquisa aborda a europeização do direito privado.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"49086301","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-07-12DOI: 10.14393/rfadir-50.2.2022.53399.376-421
Felipe Pereira Maroubo
O debate sobre a efetividade dos direitos fundamentais é uma ferramenta elementar para afastar o racismo estrutural e a desigualdade social. Estes fundamentam a perversidade de práticas institucionais e culturais, conscientes ou inconscientes, do uso da raça ou etnia como fundamento sistemático de discriminação pela distribuição de privilégios e repartição injusta dos ônus. Em vista disso, o Estado implementou políticas promocionais, baseadas no critério racial, para conferir qualidade de vida e justiça social a uma parcela populacional historicamente alijada de seus direitos e atingida diariamente com ações discriminatórias em razão de sua cor. Na primeira parte desse trabalho, oferecem-se as teorizações sobre o tema das ações afirmativas, com destaque às cotas raciais, para discutir qual a influência do sistema de direitos humanos, dos princípios da igualdade e da diversidade, bem como o papel do direito na racionalização e na justificativa da política afirmativa. Logo depois, oferece-se uma leitura constitucional das cotas étnico-raciais, balizando-se nas decisões proferidas em ações de controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, com foco em concursos e processos seletivos. O intuito é verificar os limites de atuação do Judiciário e os parâmetros decisórios relacionados às cotas étnico-raciais. Por fim, levantam-se os dilemas atuais impostos à igualdade material. São questões que, se não enfrentadas, poderão provocar prejuízos ainda maiores à legitimidade da atuação dos poderes da República na reserva de vagas para negros em órgãos e entidades públicas.
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